Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
18/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
18/10/2021
Data da
ratificação:
18/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/10/2021
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PATROCÍNIO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE CONFORME LEI N° 1400/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
A razão da escolha da empresa TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ: 06.193.752/0001-00, localizada à Rua Manoel Simão Batista, nº S/N, box B 03 Térreo Mercado Público Municipal Régis Diniz Tianguá-Ce, considerando que a empresa é a única autorizada conforme Lei 1400/2021, de 23 de Setembro de 2021.
Desta forma, nos termos do Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa amparada pela Lei 1400/2021, de 23 de Setembro de 2021.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros potenciais prestadores dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019 TCU 1ª Turma).
A justificativa do preço, exigida pelo inciso III, p.ú. do art. 26 da Lei de Licitações é feita, portanto, em consonância com o entendimento da legislação vigente, no sentido de que o preço deverá estar compatível com aqueles que o próprio contratado pratica junto a outros órgãos.
Outro paradigma de boa prática que se utiliza, a propósito, é a seguinte orientação da Advocacia Geral da União:
É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas. (Orientação Normativa AGU nº 17/09).
Nesse passo, a empresa TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ: 06.193.752/0001-00, localizada à Rua Manoel Simão Batista, nº S/N, box B 03 Térreo Mercado Público Municipal Régis Diniz Tianguá-Ce, está ofertando os serviços de TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PATROCÍNIO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, com valores mais vantajosos conforme Lei 1400/2021, de 23 de Setembro de 2021 pratica no mercado.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.