Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
20/12/2021
Data da
ratificação:
17/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
20/12/2021
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TROCA VALVAR AÓRTICA DESPESAS HOSPITALARES, EM ATENDIMENTO AO PROCESSO JUDICIAL Nº 0052225-86.2021.8.06.0173, QUE TRAMITA 2º VARA DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DE ESCOLHA DA EMPRESA
Caracterização da Situação do processo de pesquisa de preço: A realização do procedimento se justifica no caráter de extrema urgência, por se tratar de um serviço essencialmente necessário para a manutenção da saúde da paciente, procedimentos de cirurgia de troca valvar aórtica mediante procedimento pericutâneo e despesas hospitalares. O procedimento deve ser realizado com urgência, pois apresenta risco de agravamento da patologia e o risco de morte súbita. Cabe ao ente público assegurar a todos, conforme estão expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) A paciente demonstra no auto a necessidade da realização desses serviços médicos, hospitalares e cirúrgico. Visando cumprir determinação judicial, foi aberto processo de pesquisa de preço para contratação de serviços hospitalares, sendo contatados, por telefone e via email, empresas das áreas médicas especializadas para posteriores solicitações de orçamentos. De todas as empresas contatadas, somente a empresa HOSPITAL DO CORAÇÃO demonstrou interesse no caso da paciente. Visto a inexistência de amparo legal para gastos com avaliações para obtenções de orçamentos, restou realizar a contratação com a empresa acima citada por ser a única que forneceu orçamento para realização dos serviços médicos hospitalares e procedimento cirúrgico. Justifica-se a contratação dos serviços, com apenas um orçamento para o serviço em virtude do prazo dado para cumprimento da ordem judicial e a urgência para realização do procedimento, assim garantindo a manutenção da saúde da paciente e evitar sansões e multas por atraso ou descumprimento de ordem judicial
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. V. UNIT V. TOTAL
01 Cirurgia de troca valvar aórtica e despesas hospitalares. SERVIÇO 01 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais )
Os preços contratados tiveram como base o valor ofertado no orçamento e na proposta de preços da empresa a qual se manifestou interessada na contratação. Considerou-se o fato de que o valor encontra-se abaixo dos valores orçados pela administração municipal, mediante aferição comparativa entre os preços ofertados e valores propostos e orçamento apresentados pelo Departamento de Compras e Pesquisa de Preços do Município, onde, ao final, comprovaram-se a vantajosidade e economicidade no feito, mediantes as justificativas da cotação de preços e parecer anexos nos autos processuais.
A abrangência dos preços e fornecedores se deu primordialmente no mercado local e ou regional.
Demais informações quanto aos preços orçados e firmados encontram-se apresentadas nos autos do presente processo.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24º, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DEMAIS NORMATIVAS RELATIVAS À MATÉRIA