Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/01/2022
Data da
ratificação:
13/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
13/01/2022
Valor estimado: R$
65.090,00 (sessenta e cinco mil e noventa)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE BOMBA MANUAL MÓVEL PARA GRAXA E GRADE ARADORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após contato telefônico com diversas empresas fornecedoras do ramo objeto a ser contratado, todas estas não manifestaram interesse na comercialização para com este órgão, haja vista a crise mercadológica dos produtos a que se propõe. Sendo assim, seguiu-se com a busca aos demais interessados, abrindo o leque, inclusive, aos possíveis interessados varejistas. Em âmbito local, diversas empresas não manifestaram interesse, e/ou não atendiam aos documentos mínimos de contratação e/ou não aportaram a quantidade do item suficiente ao demandado. Sendo que a empresa CASA DO TRATOR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME. ENDEREÇO: AV. TABELIÃO LUIZ NOGUEIRA LIMA, Nº 467 ZE HUMBERTO TIANGUÁ / CE. CNPJ: 40.955.824/0001-30 CEP: 62.324-510 - E-MAIL: casadotrator1@gmail.com, Telefone: (88) 9904-2959, atendeu as condições para realização do presente processo. Daí, estendeu-se mais ainda as possibilidades mediante consultas realizadas nas regiões circunvizinhas.
Justificativa do preço
Os preços contratados tiveram como base os valores ofertados na proposta de preços da empresa a qual se manifestou interessada na contratação. Considerou-se o fato de que o valor encontra-se abaixo dos valores orçados pela administração municipal, mediante aferição comparativa entre os preços ofertados e valores propostos e orçamento apresentados pelo Departamento de Compras e Pesquisa de Preços do Município, onde, ao final, comprovou-se a vantajosidade e economicidade no feito, mediantes as justificativas da cotação de preços e parecer anexos nos autos processuais.
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 24º, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta justificadamente, puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas