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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INX 01/2022-PROJUR - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 30/03/2022
Data da divulgação do extrato: 08/04/2022
Data da ratificação: 08/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 08/04/2022
Valor estimado: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ADVOCACIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AO MUNICÍPIO NAS ÁREAS DE DIREITO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E CIVIL, ATUANDO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, DANDO SUPORTE CONSULTIVO ÀS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO, PODENDO, AINDA, EXECUTAR OS SERVIÇOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR À PROCURADORIA JURÍDICA, NOTADAMENTE COM O FITO DE SANAR OU PREVENIR INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO RELACIONADAS À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS, QUE SE DÃO MEDIANTE CONVÊNIO, CONTRATOS DE REPASSE OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGENERES, ATRAVÉS DE AÇÕES JURIDICAS ESPECÍFICAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E INTERVENÇÕES JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme já explicitado ao início do procedimento, a razão da escolha do escritório de advocacia PITOMBEIRA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 24.511.878/0001-50, deve-se ao fato de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito de Administrações públicas. Desta forma, nos termos do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura e conhecimento na área de direito público, bem como sua singularidade, técnica e ampla experiência junto aos órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização. Deste modo, feitas estas considerações e, ao sabermos que a empresa de advocacia PITOMBEIRA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 24.511.878/0001-50, atende a todos estes requisitos, sobretudo, a predominância de sua técnica, pelas comprovações de serviços compatíveis ao objeto em deslinde, de sua singularidade, vastamente demonstrada pela relação de segurança advinda da comprovação da experiência da empresa, dos resultados positivos obtidos, da boa fama.
Justificativa do preço
O Preço cobrado para a realização do trabalho objeto desta solicitação será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, contabilizando a quantia total anual de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), estimados mediante comprovações de preços de Notas fiscais e contratos apresentadas pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso. Reforça-se que tais preços são oficiais e foram praticados em outras entidades, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade dos valores propostos para com a realidade mercadológica. Insere-se, ainda, a existência dos memoriais de cálculos explicitados por esta mesma empresa, a qual verifica a compatibilidade e demonstra a realidade dos componentes dos preços apresentados ante as necessidades requisitadas pelo município contratante. Reforça-se, ainda, a existência de documentos apresentados pela proponente realizada através de contratos executados com outras entidades públicas, gerando conformidade e balizamento sobre os preços praticados.
Fundamentação legal
A contratação através de Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020, por se tratar de contratação de serviços técnicos enumerados no inciso III e V do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Art. 3º-A daLei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com empresa de notória especialização no ramo do objeto em questão, mostrando-se inviável a competição.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/04/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JORNAL: DOM, ANO II - EDIÇÃO Nº CVIII - PAG 299
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DEID JUNIOR DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO NOGUEIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAULO HERCULANO DE SOUZA
Responsável pela Ratificação LEANDRO LIMA VALENCIA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PITOMBEIRA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS 24.511.878/0001-50 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
SOLICITAÇÃO DE DESPESAS PDF 5MB
PROPOSTA DE PREÇOS: Pitombeira e Braga Advogados Associados PDF 2MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 8MB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 6MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 766KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 769KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE E PUBLICAÇÃO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/04/2022 CONTRATO ORIGINAL 08042203-PROJUR 2022 PITOMBEIRA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS 264.000,00
22.000,00
08/04/2022
08/04/2023
07/04/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 1º ADITIVO 08042203-SEMED 2023 PITOMBEIRA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS 264.000,00
22.000,00
07/04/2023
07/04/2024
05/04/2024 EXECUÇÃO E VIGIÊNCIA 2º ADITIVO 08042203-PROJUR 2024 PITOMBEIRA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS 264.000,00
22.000,00
05/04/2024
05/04/2025
VIGENTE

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