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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INX 02/2022-PROJUR - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 04/07/2022
Data da divulgação do extrato: 08/07/2022
Data da ratificação: 04/07/2022
Data da divulgação da ratificação: 08/07/2022
Valor estimado: R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE AUTOCONFIANÇA, RELAÇÕES HUMANAS, LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO, CONTROLE DE PREOCUPAÇÕES E ESTRESSE, FALAR EM PÚBLICO, FOCO, MEMORIZAÇÃO E PROATIVIDADE COM DURAÇÃO: 13 SEMANAS (4 HORAS/AULA) – 1 VEZ POR SEMANA ÀS QUARTAS FEIRAS CARGA HORÁRIA TOTAL: 42 HORAS – ACOMPANHAMENTO EXTRA SALA NÃO INCLUÍDO PARA ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha da empresa DALE FORTALEZA TREINAMENTOS GERENCIAIS LTDA, 08.889.157/0001-21 deve-se ao fato de que os ministrantes do curso promovido pela empresa possuem a notória especialização desejada, um corpo técnico com expertise na área de AUTOCONFIANÇA, RELAÇÕES HUMANAS, LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO, CONTROLE DE PREOCUPAÇÕES E ESTRESSE, FALAR EM PÚBLICO, FOCO, MEMORIZAÇÃO E PROATIVIDADE; tudo a demonstrar ampla capacidade de execução e o perfeito atendimento de demandas do Contratante. Considera-se ainda que o conteúdo do treinamento é de sua exclusiva grade e tem foco nas regras da nova Lei de Licitações e Contratos, e ainda legislações que tratam da Governança e Gestão de Riscos nas Compras e Contratações Públicas. Desta forma, nos termos do art. 13, inciso VI c/co art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura, bem como os palestrantes deste curso, e conhecimento na área gestão administrativa, gestão pública, gestão de risco, governança, gestão de processos e outros conhecimentos correlatos é de incontestável saber e notória especialização.
Justificativa do preço
Quanto a justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros potenciais prestadores dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019 – TCU 1ª Turma). A justificativa do preço, exigida pelo inciso III, p.ú. do art. 26 da Lei de Licitações é feita, portanto, em consonância com o entendimento que consta do Acórdão nº 819/2005 – TCU Plenário, no sentido de que o preço deverá estar compatível com aqueles que o próprio contratado pratica junto a outros órgãos, nestes termos: “9.1.3. quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/1993;” Outro paradigma de boa prática que se utiliza, a propósito, é a seguinte orientação da Advocacia Geral da União: É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.” (Orientação Normativa AGU nº 17/09).
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Caput, inciso II e §1º, do art. 25 c/c inciso VI, § 3º do art. 13 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/07/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JORNAL DOM: PAG 135
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LEANDRO LIMA VALENCIA
Responsável pela Informação LEANDRO LIMA VALENCIA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LEANDRO LIMA VALENCIA
Responsável pela Ratificação LEANDRO LIMA VALENCIA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DALE FORTALEZA TREINAMENTO GERENCIAIS LTDAQ 08.889.157/0001-21 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
SOLICITAÇÃO PDF 992KB
DETERMINAÇÃO PDF 534KB
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 3MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 497KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 468KB
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/07/2022 CONTRATO ORIGINAL 12072203-PROJUR 2022 DALE FORTALEZA TREINAMENTO GERENCIAIS LTDAQ 6.650,00 12/07/2022
31/12/2022

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