Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
29/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
29/08/2022
Data da
ratificação:
29/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
30/08/2022
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PATROCÍNIO DO TIANGUÁ ESPORTE CLUBE CONFORME LEI N° 1487/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação dos serviços através de Inexigibilidade de Licitação, onde escolha recai sobre instituição do TEC Tianguá Esporte Clube, com registro no CNPJ(MF) sob n° 06.193.752/0001-00 sendo único clube esportivo no âmbito municipal. Buscando elevar nome do município através da prática desportiva como uma ferramenta transformadora do social, temos a Lei Municipal n° 1487/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022, que autoriza patrocínio ao TEC Tianguá Esporte Clube, com o objetivo de promover a participação do clube nas seguintes competições:
I - Campeonato Cearense de Futebol Sub-20 Masculino - 2022;
II - Campeonato Cearense Futebol Sub-20 Feminino - 2022;
III - Campeonato Cearense de Futebol Adulto Masculino - 2022;
IV - Campeonato Cearense de Futebol Adulto Feminino - 2022;
V - Campeonato Cearense de FUTSAL Adulto Masculino - 2022;
VI - Campeonato Cearense de FUTSAL Adulto Feminino 2022;
VII - Manutenção do Projeto Atleta do Futuro 2022.
Sabendo que rol de situações, trancadas pelo artigo 25 da Lei 8.666/93, que permitem a efetivação da contratação através de processo de inexigibilidade meramente exemplificativo, apresenta-se presente caso como situação passível permitida de contratação pela forma discutida.
Os motivos da inviabilidade da disputa já foram discutidos durante toda instrução processual apresentam-se incontestáveis e razoáveis.
Justificativa do preço
O Preço para execução do patrocínio foi totalizado em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais, de 20.000,00 (Vinte Mil Reais), conforme disposto na Lei Municipal n° 1487 /2022, de 05 de agosto de 2022.
Fundamentação legal
A base legal da contratação direta para os serviços Caput, inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei n° 1487/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022..