Quantidade total de membros titulares: 5
Quantidade total de membros suplentes: 6
Quantidade total de ex-membros titulares: 10
Quantidade total de ex-membros suplentes: 10
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA 13 - COMDICAT | 13/08/2024 | REUNIÃO | |
ATA 12 - COMDICAT | 26/06/2024 | REUNIÃO | |
ATA 11 - COMDICAT | 21/06/2024 | REUNIÃO | |
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO | 24/05/2024 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS Nº 01/2024 | |
ATA 08 - COMDICAT | 21/05/2024 | REUNIÃO | |
CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS SUBMETIDOS E APRECIADOS PELA COMISSÃO APRESENTADA NA RESOLUÇÃO N°06/2024 | 13/05/2024 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS Nº 01/2024 | |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS Nº 01/2024 | 23/04/2024 | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS Nº 01/2024 | |
REGIMENTO INTERNO COMDICAT | 12/03/2024 | REGIMENTO INTERNO | |
ATA 03 - COMDICAT | 12/03/2024 | REUNIÃO | |
ATA 02 - COMDICAT | 06/02/2024 | REUNIÃO |
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I - ELABORAR AS NORMAS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FISCALIZANDO AS AÇÕES DE EXECUÇÃO OBSERVADAS O DISPOSTO NO ARTIGO 86, 87, 88 DA LEI N° 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI MUNICIPAL 1596/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023; II - DEFENDER OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA FORMULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, GARANTINDO A PROTEÇÃO INTEGRAL E O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA; III - UNIR FORÇAS ENTRE PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA IMPLEMENTAR EFETIVAMENTE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO SEU ARTIGO 87; IV - GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO CONSELHO DOS DIREITOS E CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO; V - FORMULAR COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, A POLÍTICA MUNICIPAL, COORDENANDO-A COM AS POLÍTICAS ESTADUAIS E NACIONAIS; EXECUTAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES QUE CONCRETIZEM AS DIRETRIZES DE TAIS POLÍTICAS; VI - PROMOVER E APOIAR CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM INDICAÇÕES E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NOS CASOS DE ATENTADOS, OU VIOLAÇÃO DESSES DIREITOS; VII - ESTIMULAR A FORMAÇÃO TÉCNICA PERMANENTE, PROMOVENDO E APOIANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ESTUDOS NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; VIII - ESTIMULAR, APOIAR E PROMOVER A MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS, COM O INTUITO DE PROPICIAR O FLUXO PERMANENTE DE INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; VIX- DISPOR SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO.