Diário oficial

NÚMERO: 591/2024

Ano IV - Número: DXCI de 2 de Maio de 2024

02/05/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 03-2024-SESA/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), AMBULÂNCIA TIPO A - MODELO CAMINHONETE MÉDIO PÓRTE COM TRAÇÃO 4 X 4
A SECRETÁRIA DE SAÚDE em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2204202401SESA, ADESÃO n°004/2023 - SESA, em decorrência da Ata de Registro de Preços N° 026/2023 do PREGÃO ELETRÔNICO 008/2023, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), AMBULÂNCIA TIPO A - MODELO CAMINHONETE MÉDIO PÓRTE COM TRAÇÃO 4 X 4, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ - CE. Em favor da empresa: LIZARD SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 30.536.715/0001-24 - TOTAL GLOBAL: R$ 539.980,00 (Quinhentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 0602 Fundo Municipal de Saúde 10 302 0181 2.049 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC - ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. Fonte de Recurso: Recurso Próprio. Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. . Ratificado pela SECRETÁRIA DE SAÚDE. Na data de 29 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 23042024/01-SECADM/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FOLHA DE PAGAMENTO WEB- RECURSOS HUMANOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2024-SECADM. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 02.288.268/0001-04, representada legalmente nesse ato pelo Sr. Raimundo Freire de Brito Neto, inscrito no CPF: 060.404.797-52. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FOLHA DE PAGAMENTO WEB- RECURSOS HUMANOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 74.100,00 (Setenta e quatro Mil e Cem Reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2.007 Manutenção das Atividades da Secretaria. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia informação / comunicação PJ. SUB-ELEMENTO: 3.3.90.40.11- Locação de Software. FONTE: 1500100200 RECURSO/ PROPRIO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. ASSINAM CONTRATADA: RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO CONTRATANTE; BRUNA VIEIRA DA SILVA. Tianguá-CE, 23 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 29042401SESA/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), AMBULÂNCIA TIPO A - MODELO CAMINHONETE MÉDIO PÓRTE COM TRAÇÃO 4 X 4
A SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 29042401SESA, RESULTANTE DA ADESÃO Nº AD 03/2024-SESA, CUJO OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), AMBULÂNCIA TIPO A - MODELO CAMINHONETE MÉDIO PÓRTE COM TRAÇÃO 4 X 4, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE. 0602 Fundo Municipal de Saúde 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC - ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente - Fonte de Recurso: Recurso Próprio. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADA: LIZARD SERVIÇOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 539.980,00 (Quinhentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta reais). ASSINA PELO CONTRATADO: Marcus Vinicius Lopes (Sócio Proprietário). ASSINA PELO CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. TIANGUÁ-CE, 29 DE ABRIL DE 2024. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 30032205SEFIN/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Processo: Contrato nº 30032205SEFIN, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP02/2021-SEFIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Secretaria de Finanças do Município de Tianguá. Contratada: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Prazo de Vigência: 12 (Doze) Meses. Dotação Orçamentária:04.0401.123.0007.2.011 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; Elemento de despesas: 3.3.90.40.00 Serv. De Tecnologia da Informação/comunicação: Recurso: Próprio. DATA DA ASSINATURA: 28/03/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. Signatários: RODRIGO NOGUEIRA MACIEL / JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES Secretário de Finanças.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EDITAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 001/2024
NOTIFICA a empresa CALCULO CERTO SERVIÇOS LTDA.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS (CED/LC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 1.351/21, por intermédio do presente, NOTIFICA a empresa CALCULO CERTO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.671.963/0001-06, atualmente em local incerto e não sabido, sobre a decisão referente ao processo administrativo nº 13091.2023, que tem como objeto a apuração de responsabilidade da empresa sobre seus atos praticados no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 05/2023-SEMED, conforme Lei Municipal nº 1.351/21. Para que tome conhecimento da decisão e, querendo, apresente RECURSO, no prazo de 10(dez) dias úteis, contra decisão do Procurador Geral do Município que DECIDIU pela DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, com seus efeitos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, nos termos do art. 87, IV c/c Art. 88, III da Lei 8.666/93 e art. 20, §6º, II da Lei Municipal nº 1.351/2021, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Tianguá e inclusão da penalidade no Banco de Sanções da CGU. Os autos, assim como a integra da decisão, estão disponíveis para consulta do interessado na sede da Comissão Permanente, dentro da Procuradoria Jurídica. O recurso pode ser enviado para o email: cedlc@tiangua.ce.gov.br.

Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 02 de maio de 2024.

Rosana Araújo C. Meneses Ponte

Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESULTADO PRELIMINAR: 01/2024
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT Nº 01/2024.

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT Nº 01/2024.

CARGO: PROFESSOR(A) DE MÚSICA (02 VAGAS)

N°N° DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃO TOTALOBSERVAÇÕES 01M004-120424ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES22CLASSIFICADO02M005-150424LIDIANE MARIA ARAUJO DA SILVA21CLASSIFICADO03M002-120424 FRANCISCO VALDILSON PAZ BANDEIRA20CLASSIFICÁVEL04M010-150424JOSÉ SAMUEL MONTE MESQUITA19CLASSIFICÁVEL05M009-150424MILIANA DE LIMA VIEIRA18CLASSIFICÁVEL06M011-150424LUCIANA SANTOS BRANDÃO DE CARVALHO16CLASSIFICÁVEL07M006-150424FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA 11CLASSIFICÁVEL08M001-110424MAYCOM LENNON RODRIGUES MIRANDA 08DESCLASSIFICADO

CONFORME EDITAL 2.2.2. - VI

09M012-150424JOHNNY LUCAS FERREIRA DE ARAÚJOFALTANTEDESCLASSIFICADOCARGO: PROFESSOR (A) DE DANÇA E TEATRO (02 VAGAS)

N°N° DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃO TOTALOBSERVAÇÕES01DT001-110424JOÃO MOREIRA DE CASTRO25 CLASSIFICADO02DT006-150424VICTOR HUGO HIDEAKI YAMAMOTO22 CLASSIFICADO03DT002-110424FRANCISCA ERLANE FERNANDES SOUZA16CLASSIFICÁVEL04DT004-150424DRIELE FERNANDA DA SILVA13CLASSIFICÁVEL05DT003-120424LUANA MARIA DE SÁ SILVA12CLASSIFICÁVELTianguá-CE, 02 de Maio de 2024.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

Secretaria Municipal da Cultura de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - RESPOSTA DOS RECURSOS: 01/2024
RESPOSTAS AO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E DA ANÁLISES DE CURRÍCULUM DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR (A) DE DANÇA E TEATRO

SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECULT N° 01/2024

RESPOSTAS AO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E DA ANÁLISES DE CURRÍCULUM DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR (A) DE DANÇA E TEATRO SECULT Nº 01/2024.

Cargo: Professor (a) de Música.

Número de inscrição do (a) candidato (a): M002-120424;

Nome completo: FRANCISCO VALDILSON PAZ BANDEIRA;Motivo alegado pelo candidato: PEÇO A BANCA EXAMINADORA QUE REFAÇA UMA ANÁLISE DOS PONTOS DO CURRICULUM DOS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS, POIS SE FAZ NECESSÁRIO. EU COLOQUEI OS CERTIFICADOS PARA ANÁLISE DE ACORDO COM O EDITAL DENTRO DO EXIGIDO. DOS DOIS CANDIDATOS, UM NÃO TEM FORMAÇÃO SUPERIOR E NEM PÓS-GRADUAÇÃO, O CANDIDATO NÃO TEM PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA COMO PODE TER FICADO COM UMA PONTUAÇÃO NA FRENTE.Resposta: ( ) Deferido (X) Indeferido

Fundamentação: Foi apresentado recurso pelo candidato acima indicado o qual alega que a valoração dos títulos apresentados não foi realizada de acordo com o disposto no edital. Todavia, tal insurgência não deve prosperar. O recorrente apresentou, quando de sua inscrição, os seguintes documentos, os quais foram valorados da seguinte forma:

1. Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área específica do cargo pleitado: 03 pontos

2. Experiência na área: 05 pontos

3. Pós-graduação: 00 pontos

Obs.: Pós-graduação não pontuou, tendo em vista que no Anexo IX - Edital 01/2024 a Pós-graduação tem que ser na área específica da área pleiteado e o referido candidato é pós-graduado em português e inglês.

Assim, verifica-se que a valoração dos documentos apresentados pelo candidato está de acordo com os quantitativos descritos no edital, não havendo outro caminho senão indeferir o recurso apresentado.

Tianguá-CE, 02 de Maio de 2024.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - EDITAL: 02/2024
EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES DE AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO TIANGUÁ/CE - EDITAL Nº 02/2024 - AUDIOVISUAL
EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES DE AUDIOVISUAL

LEI PAULO GUSTAVO TIANGUÁ/CE - EDITAL Nº 02/2024 - AUDIOVISUALO Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20 , por meio da Secretaria de Cultura, com fundamento na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo); no Decreto nº 11.453/2023; e, noque couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscricão e Proposta de Plano de Trabalho;

Anexo II - Declaração de representação de Grupo ou Coletivo;

Anexo III - Declaração Étnico-racial (Negros, Pardos, Indígenas, Ciganos);

Anexo IV Declaração de PCD (Pessoa com Deficiência);

Anexo V Declaração de Gênero (Mulheres, LGBTQIA+)

Anexo VI - Declaração de Residência;

Anexo VII - Termo de Execução Cultural;

Anexo VIII - Formulário de Recurso;

Anexo IX - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo X Plano de Circulação;

Anexo XI Documentação Complementar Obrigatória.1.APRESENTAÇÃO

1.1.A Lei Paulo Gustavo, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, simbolizando o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

Com base nessa Lei, o Município de Tianguá recebeu recursos a serem destinados para ações culturais (tanto ações especificamente do setor audiovisual quanto ações culturais em geral) selecionadas por meio de seleção pública.

1.2.O presente Edital é uma das ações de execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Tianguá, sendo lançado para seleção de projetos de ações culturais de audiovisual, com base nos artigos 5º e 6º da Lei Paulo Gustavo.

2.OBJETIVOS

2.1.O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais de audiovisual, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (Anexo VII).

2.2. O Edital tem os seguintes objetivos:

a)Contribuir para o enfrentamento dos impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural do Município de Tianguá;

b)Fortalecer a política de audiovisual e contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva;

c)Fortalecimento do setor audiovisual no Município;

d)Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural;

e)Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura, e em especial do setor audiovisual, para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.

3.RECURSOS INVESTIDOS, CATEGORIAS E VALORES

3.1.O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) distribuídos da seguinte forma:

Inciso I - Apoio a produção de obras audiovisuais: o valor do investido de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) para apoio a produção de obras audiovisuais finalização de longa-metragem, de curta-metragem e/ou videoclipe, videoarte e desenvolvimento de roteiro;

Inciso II - Apoio a realização de cinemas de rua e cinemas itinerantes: o valor investido R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

Inciso III - Apoio a formações em Audiovisual: o valor investido de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais ).

CATEGORIAS

Inciso ITOTAL DE VAGAS POR CATEGORIAVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL

DA CATEGORIA01 Finalização de longa-metragem0133.000,0033.000,0002- CURTA-METRAGEM PARA REALIZADORES SEM EXPERIÊNCIA EM REALIZAÇÃO AUDIOVISUAL

Apoio a produção de obra audiovisual de

curta-metragem(ficção documentário, animação e outros (voltado para as artes e cultura em geral, para realizadores iniciantes)

06

R$ 12.000,00

R$ 72.000,0003-CURTA-METRAGEM PARA REALIZADORES COM EXPERIÊNCIA EM REALIZAÇÃO AUDIOVISUAL

Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem(ficção documentários,animação e outros (voltado para agentes culturais com experiência comprovada em qualquer função da realização audiovisual).

08

R$ 25.000,00

R$ 200.000,0004 NOVAS MÍDIAS

(Videoclipe, vídeo-arte, video-dança,teatro, experimental, híbrido, etc.)08R$ 7.500,00R$ 60.000,00

CATEGORIASTOTAL DE VAGAS POR CATEGORIAVALOR MÁXIMO

POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAInciso II

05 - Apoio a realização de cinemas itinerantes (16 sessões)

02R$ 38.000,00R$ 76.000,00Inciso III

06 - Apoio à Formação em Audiovisual (120h/a)

02R$ 19.500,00R$ 39.000,00TOTAL DE VAGAS27TOTAL INVESTIDO R$ 480.000,00

3.1.1.Descrição das Categorias

A)Inciso I do art. 6º da LPG: Apoio a Finalização de Longa-metragem e à Produção de obras audiovisuais de Curta-metragem e Novas mídias.

CATEGORIA 01 Finalizaçao de Longa-metragem:Para este edital, refere-se ao apoio destinado a projetos cinematográficos de longa-metragem nos gêneros ficção, documentário ou animação, com no mínimo 70 (setenta) minutos de duração, que tenham atingido a fase de pós-produção, proporcionando recursos cruciais para a conclusão e aprimoramento artístico da obra. O recurso deverá ser destinado a realização dos processos finais, incluindo edição, mixagem de som, correção de cor e outros elementos essenciais que elevem a qualidade estética e narrativa da Obra.

CATEGORIA 02 - Produção de curtas-metragens para Realizadores sem experiência:Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem de ficção, documentário, animação, etc, com duração mínima de 05 (cinco) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos, voltada a realizadores iniciantes sem experiência em qualquer área/função audiovisual.

Realizadores sem experiência: Agentes e/ou Grupos Culturais que não tenham participado de produções audiovisuais em qualquer função.

CATEGORIA 03 Produção de curta-metragem para Realizadores com experiência:Para este edital, refere-se ao apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem de ficção, documentário, animação e outros, voltada a agentes e grupos culturais com experiência comprovada em qualquer função da realização audiovisual.

Realizadores com experiência: Agentes e/ou Grupos culturais que tenham participado de produções audiovisuais em qualquer função.

ATENÇÃO!: Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de realização, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

CATEGORIA 04 Novas MídiasPara este edital, refere-se ao apoio concedido à realização de obras audiovisuais no formato de Videoclipe, Vídeo-arte, Video-dança, Vídeo Experimental, etc, produzidas em vídeo com matriz de captação via Webcam, Palms, Celulares, Smartphones, Câmeras Fotográficas Digitais, Handycam, voltado, prioritariamente, à exibição na Internet, com no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) minutos de duração.

Vídeoclipe: Obra audiovisual musical, produzida para fins de divulgação de artistas e suas músicas, podendo conter, ou não, aspectos narrativos.

Vídeo-arte: Obra audiovisual que se utiliza do vídeo como suporte artístico, e possui aspectos experimentais e não narrativos.

Vídeo-dança: Obra audiovisual híbrida, realizada com a mistura entre o audiovisual e a dança, tendo como principal elemento o movimento.

Vídeo Experimental: Obra audiovisual com aspectos experimentais e não narrativos.

A)Inciso II do art. 6º da LPG: apoio a realização de ações de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua.

B)CATEGORIA 05 - Apoio à realização de ações de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua: (16 Sessões).

Para este edital, cinema itinerante ou cinema de rua é uma estratégia alternativa de difusão cinematográfica que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado ou nenhum acesso a salas de cinema convencionais.

ATENÇÃO!: Os projetos nesta categoria deverão realizar no mínimo 08 sessões gratuitas de cinema, com duração mínima de 90 minutos cada, compostas prioritariamente por curtas e/ou médias-metragens brasileiros e/ou regionais visando beneficiar as comunidades listadas abaixo, ou outras com perfis socioeconômicos semelhantes.

GRUPO 1:

Comunidades Rurais: Tabaínha, Itaguaruna e Acarape.

Comunidades Urbanas: Santo Antônio, Dom Timóteo, Tianguazinho, Rodoviária, Praça do Laurão;

GRUPO 2:

Comunidades Rurais: Arapá, Pindoguaba, Caruataí e Bela Vista.

Comunidades Urbanas: Aeroporto, Catatau, Assentamento Nova Esperança, Praça dos Eucalíptos;

ATENÇÃO!: Cada um dos 02 projetos selecionados nesta categoria deverá realizar 01 sessão gratuita (dentre as 08 sessões) em área central da zona urbana do município, garantindo espaço para exibição dos projetos aprovados neste edital, bem como dos trabalhos resultantes dos programas formativos.

C)Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ações de Formação Audiovisual

CATEGORIA 06 - Apoio à realização de Programa de Formação Audiovisual

Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de 02 programas formativos com carga horária de 60 horas cada, voltados para realizadores iniciantes e/ou experientes, estudantes e demais interessados na área audiovisual.

ATENÇÃO!: A ementa de cada um dos 02 projetos selecionados na categoria 06 deverá priorizar metodologias que busquem democratizar a ampla participação e acesso do público local às demais oficinas e workshops ofertados.

As ações formativas deverão ser ofertadas de forma híbrida (presencial e transmitidas online) e gratuita aos participantes.

Cada um dos 02 projetos selecionados nesta categoria deverá, obrigatoriamente, realizar ações formativas voltadas às áreas e suas respectivas cargas horárias descritas abaixo, bem como contratar instrutores e facilitadores com conhecimento e experiência comprovada, residentes no município.

A transmissão virtual de cada ação formativa deverá ser disponibilizada no Youtube.

PROGRAMA FORMATIVO 1

·Elaboração de Projetos Audiovisuais Oficina 14h/a

·Imagem e Criatividade Workshop 03h/a

·Escritura de Argumento para curta-metragem Oficina 08h/a

·Roteiro de curta-metragem ficção Oficina 18h/a

·Roteiro de curta-metragem documentário Oficina 09h/a

·Edição e Finalização de Vídeo Workshop 04h/a

·Edição de Áudio Workshop 04h/a

·CARGA HORÁRIA TOTAL: 60h/a

·PROGRAMA FORMATIVO 2

·Operação de Câmera DSLR Oficina 05h/a

·Captação de Som Direto Oficina 05h/a

·Direção de Fotografia para Curta-metragem Workshop 05h/a

·Direção de Arte para Curta-metragem Workshop 05h/a

·Direção Cinematográfica para Curta-metragem Workshop 05h/a

·Produção Cinematográfica para Curta-metragem Workshop 05h/a

·Desenvolvimento de Personagem de Animação 2D Oficina 06h/a

·Animação 2D Workshop - 06h/a

·Desenvolvimento de Personagem para Animação Stop-Motion Oficina 06h/a

·Animação Stop-Motion Oficina 12h/a

·CARGA HORÁRIA TOTAL: 60h/a

Na eventualidade de não haver instrutor/mediador residente no município, com capacidade comprovada para ministrar alguma das ações formativas, esta poderá ser substituída por outra ação formativa em área semelhante.

4.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1.As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Federal 195/2022, administrados pela Secretaria de Cultura de Tianguá, de acordo com as dotações orçamentárias: 13.122.0007.2.092 - Gerenciamento e Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física 1715000000 totalizando um montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) neste edital.

5.QUEM PODE SE INSCREVER

5.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Tianguá/CE há pelo menos 02 (dois) anos.

5.2. O agente cultural pode ser:

5.2.1.Pessoa física;

5.2.2.Microempreendedor Individual (MEI);

5.2.3.Coletivo/Grupo Informal sem CNPJ, representado por pessoa física.

5.2.4.Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

5.2.5.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

5.3.O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições).

5.4.Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente no município de Tianguá há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural.

5.5.O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

5.6.Na hipótese de agentes culturais que atuem como Grupo ou Coletivo Cultural Informal sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo VII) e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

5.7.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

6.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

É vedada a participação neste Edital de:

I- Servidores públicos que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura de Tianguá/CE;

IITerceirizados que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura de Tianguá/CE;

III - Comissionados ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Secretaria da Cultura de Tianguá/CE;

IV - Pessoas que sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;

V - Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

VI - Sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procuradores), do Poder Judiciário (Juízes, Promotores, Defensores Públicos), bem como seus conjugues ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

VII - Proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Tianguá, no momento da assinatura do termo;

6.2O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1. .

6.3Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.

6.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem V do item 6.1.

6.5.É vedada a substituição do Proponente.

6.6.Serão desclassificadas propostas que violem os princípios constitucionais e; ou que promovam discursos de ódio e/ou discriminaçãoes de qualquer natureza.

Atenção! Não serão financiados projetos que possuam:

Conteúdos religiosos ou político-partidários.

Manifestações e eventos esportivos.

Concursos, publicidades, televendas e infomerciais.

Propaganda política obrigatória ou conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito.

Conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

7.COTAS

7.1Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a)No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b)No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas e/ou ciganas;

c)No mínimo 10% das vagas para mulheres e/ou pessoas LGBTQIA+;

d)No mínimo 05% das vagas para PCDs.

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS COTAS ETNICO RACIAIS (NEGROS/PARD OS)

VAGAS COTAS ETNICO RACIAIS (INDIGENAS,

CIGANOS)

VAGAS COTAS DE GÊNERO (MULHERES e LGBTQIA+)

VAGAS COTAS PARA PCDs

TOTAL DE VAGAS140503030227

7.2.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas étnico-raciais (para pessoas negras: pretas e pardas, indígenas, ciganas), às cotas de gênero (para pessoas LGBTQIA+ e Mulheres) e às cotas para PCDs (Pessoas com Deficiência) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

7.3.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas étnico-raciais (para pessoas negras: pretas e pardas, indígenas, ciganas), às cotas de gênero (para pessoas LGBTQIA+ e Mulheres) e às cotas para PCDs (Pessoas com Deficiência) que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.4.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.5.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.6.Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5. , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.7.Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a respectiva declaração (étnico-racial, de gênero e/u de Pessoa com Deficiência) de que tratam, respectivamente, os Anexo III, IV e V deste Edital.

7.8.Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares:

I- procedimento de heteroidentificação;

II- solicitação de carta consubstanciada;

7.9.As pessoas jurídicas e coletivas sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas ou grupos e coletivos informais sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganas, LGBTQIA+,e Mulheres e/ou Pessoas com Deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II pessoas jurídicas ou coletivos informais sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganas, LGBTQIA+,e Mulheres e/ou Pessoas com Deficiência;

7.9.1.As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivas i nformal semconstituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

8.COMO SE INSCREVER

8.1.As inscrições são gratuitas e ocorrerão, prioritariamente, em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará através do seguinte link: www.mapacultural.ce.gov.br , ou de maneira presencial na Secretaria da Cultura de Tianguá, no período de 06 de MAIO de 2024 a 17 de MAIO de 2024, até às 17h59min.

8.2Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa, enviando seu projeto, não o deixando apenas como rascunho.

8.3 Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

8.4 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital, no máximo (02) duas propostas, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente no mesmo edital, serão consideradas as mais recentes.

8.5 Cada agente cultural poderá aprovar somente 01 (uma) proposta na LPG-Tianguá. Em caso de aprovação de 2 propostas no Edital, o agente proponente deverá escolher apenas 01 (uma) proposta a ser aprovada, encaminhando requerimento formal à secretaria para a escolha de sua proposta vencedora no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.6 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, religião ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.7 A Secretaria da Cultura de Tianguá não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 17h59min (Dezessete Horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.

8.8 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais.

8.9 Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados.

8.10 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

I - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

II - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.3 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I- for inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II- quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.4 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de Avaliação e Seleção.

9.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

10.CONTRAPARTIDA

10.1Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I- a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita;

I- sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência ao agente cultural.

11.AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

11.1 A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por duas etapas, que englobam a Análise dos Documentos de Habilitação enviados e a Análise do Mérito Cultural dos projetos.

I. Análise dos Documentos do Proponente: consiste em analisar os documentos comprobatórios do agente cultural proponente, exigidos no ato da inscrição e anexados à plataforma Mapa Cultural e/ou entregue presencialmente na Secretaria da Cultura de Tianguá.II.Análise do Mérito Cultural do Projeto: serão avaliados os aspectos técnicos e estéticos da proposta, ou seja, é a avaliação da proposta/projeto em si, a partir dos critérios de que trata o item. 11.6.1 deste edital. Cabendo recurso.

11.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) pareceristas e/ou consultores de notório saber, indicados pela Secretaria da Cultura do Município de Tianguá.

11.2.1. A Comissão de Avaliação pontuará cada proposta inscrita, de acordo com os critérios definidos no item 11.6.1 de que trata este edital, atribuindo uma nota final, acompanhada de parecer técnico de cada proposta, cujo texto deve conter as justificativas pela nota final dada a cada uma das propostas.

11.3Todas as propostas com inscrição deferida conforme as regras deste edital deverão ser analisadas por cada um dos pareceristas/avaliadores componentes da Comissão Avaliadora.

11.4Aos proponentes inabilitados, caberá recurso, conforme o Cronograma do Edital de que trata o Item 16. deste certame. A interposição de recurso deverá ser realizada no prazo de 02 (Dois) dias úteis, em formulário específico de recurso (Anexo VI), disponível na página do Mapa Cultural https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Os recursos deverão ser enviados através do Formulário disponível no Mapa Cultural e/ou para o e-mail cultura@tiangua.ce.gov.br, ou entregues na Secretaria da Cultura de Tianguá, localizada no endereço Praça Tarcísio Azevedo Rua Poeta Lauro Menezes, S/N, Campo do Laurão, CEP 62320- 000, Tianguá-CE.

11.5 A Secretaria da Cultura de Tianguá disponibilizará atendimento aos candidatos(as) que necessitarem de suporte e apoio para interposição dos recursos referentes a seus projetos. Este atendimento se dará de maneira presencial na Secretaria da Cultura de Tianguá, localizada no endereço Praça Tarcísio Azevedo Rua Poeta Lauro Menezes, S/N, Campo do Laurão, CEP 62320- 000, Tianguá-CE.

11.6Dos Critérios de Avaliação e Seleção:

11.6.1 Na análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE

PONTOSa) Singularidade/Originalidade da proposta cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico- cultural apresentado na proposta.20 a 510b) Relevância e abrangência cultural da proposta cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público.20 a 510c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades culturais, relevância do agente cultural em nível local, regional e nacional)20 a 48d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados.10 a 44e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro- brasileiras, ciganas, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, mulheres, pessoas transgênero, comunidade LGBTQIA+) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas.

10 a 44f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.

10 a 44g) A proposta beneficia públicos socialmente vunerabilizados (pessoas em situação de vunerabilidade, estudantes de escolas da rede pública de ensino, projetos e espaços socio-culturais e educativos, equipamentos públicos de assistência social, educação e/ou de saúde, crianças, adolescentes e jovens residentes em espaços de acolhimento, população em situação de rua, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, idosos)

10 a 44TOTAL44

11.6.2A pontuação máxima de cada proposta será de 44 (quarenta e quatro) pontos.

11.6.3Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 22 pontos, equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios.

11.6.4As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.

11.6.5Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem a. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem b e sucessivamente até o subitem g.

11.6.6 A Comissão Avaliadora deverá atribuir somente números absolutos/exatos a cada critério de que trata o Item 11.6.1 , não sendo permitido atribuir números fracionados.

11.6.7 O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, bem como o resultado final será divulgado através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá e será disponibilizado no Mapa Cultural do Ceara, no mesmo local (Oportunidade) em que foi publicado este Edital dentro da referida plataforma.

11.6.8Após a publicação de cada resultado preliminar de cata etapa de avaliação, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (Dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

11.6.9A lista final dos selecionados e classificáveis será divulgada através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá e será disponibilizada no Mapa Cultural do Ceara, no mesmo local (Oportunidade) em que foi publicado este Edital dentro da referida plataforma <https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

11.7A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária da Cultura de Tianguá em suas respectivas redes sociais.

11.8Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente.

11.9 Não caberá recurso do resultado final.

12.DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme o Anexo VII deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

12.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

12.1.2 A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária sem dívidas ativas e especifíca em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital.

12.1.3 A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, sendo avaliadas as seguintes certidões que deverão ser apresentadas no ato de inscrição.

a)PESSOA FÍSICA

I - Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

II Certidão negativa de débitos estaduais - acesso em: https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/

III - Certidão negativa de débitos municipais: acesso em https://www.tiangua.ce.gov.br/

b)PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI

I- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

II- Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

III - Certidão negativa de débitos estaduais - acesso em: https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/;

IV- Certidão negativa de débitos municipais: acesso em https://www.tiangua.ce.gov.br/.

1O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação que será divulgada juntamente ao resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única.

1 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

13. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

13.1Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Tianguá e do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação do Município de Tianguá;

13.1.1O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

13.1.2 Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA DE TIANGUÁ.

13.2O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

13.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação a administrac,ão pública, observarão o Decreto Nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observados as exigencias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto (Anexo VIII).

14.2O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo VIII), conforme documento constante. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

14.2.1 O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas (Anexo VIII), podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

14.2.2 A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.

14.3 Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes.

14.4 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

14.5Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.

15. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

15.1.Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.

15.2.Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.

15.3.O valor residual que não bontemple suplentes de qualquer categoriaserá remanejado para os grupos de formação do inciso III.

16. CRONOGRAMA DO EDITAL

a.O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados.

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições dos Projetos06/05/202417/05/2024Habilitação das Inscrições20/05/202422/05/2024Avaliação e seleção das propostas23/05/202407/06/2024Resultado Preliminar08/06/2024Período de Recursos10/06/202411/06/2024Resultado Final14/06/2024Solicitação da Documentação para Habilitação Jurídica / Assinatura dos Termos de Execução Cultural18/06/202424/06/2024Previsão para o Repasse dos Recursos25/06/202405/07/2024Período de execução das propostas06/07/202406/06/2025Entrega dos relatórios de execução das propostas do objetoAté 06/07/2025

17.DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.

17.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo gestor da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá-CE.

17.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

17.5.Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.6.O Município de Tianguá/CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.7.O proponente cede à Secretaria de Cultura do Município de Tianguá, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.8.A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9.O proponente somente poderá receber recursos da Lei Paulo Gustavo uma única vez. Caso tenha sido contemplado anteriomente, por outro método, o recurso seguirá ao próximo candidato avaliado de acordo com a s regras da classificação do Edital.

17.10.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de Tianguá/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.11.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

17.12A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

17.13O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de novembro de 2024.

Tianguá/CE, 02 de MAIO de 2024

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

Secretaria Municipal da Cultura de Tianguá/CE

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