Diário oficial

NÚMERO: 802/2025

Ano V - Número: DCCCII de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1772/2025
ALTERA A LEI N. 1.404/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1772/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

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ALTERA A LEI N. 1.404/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 2° da Lei Municipal n. 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguintes parágrafos e a redação:

Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, até o limite máximo de 2 (dois) anos, conforme as condições previstas nesta Lei.

§1º A prorrogação prevista no caput deste artigo não será automática, devendo o contratado formalizar sua opção pela adesão ao novo prazo por meio de requerimento junto ao órgão competente.

§2º A adesão à prorrogação estará condicionada à anuência da administração pública, que avaliará a conveniência e necessidade da manutenção do vínculo temporário, observando os critérios de continuidade dos serviços e disponibilidade orçamentária.

§3º Os contratos temporários que já estiverem vigentes na data da publicação desta Lei poderão ser prorrogados, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos, incluído o período já contratado antes da alteração desta Lei. Caso o contrato já tenha atingido ou venha a atingir esse limite, não poderá ser prorrogado.

Parágrafo único - Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de fevereiro de 2025.~

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE04/2025-SEINFRA/2025
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO, NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE04/2025-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 04/2025-SEINFRA, que tem como objeto SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO, NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 21/03/2025. Abertura das Propostas: 21/03/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 21/03/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 27 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 27 de fevereiro de 2025.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO APOSTILAMENTO: 1309202401SEMED /2025
Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao CONTRATO Nº 1309202401SEMED que faz o MUNICÍPIO DE TIANGUA/CE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº 07.735.178/0001-20, neste ato representada pela Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, Secretária Municipal de Educação, fundamentada na AD 01/2024-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de abril de 2021

CLÁUSULA QUARTA DA INCLUSÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Passa a partir deste termo a inclusão na dotação orçamentária qual será a seguinte:Onde se lê:

0501 0502 0503

12.812.0522.1.001 -Construção, implementação e adequação de quadras esportivas escolares.

12.361.0068.1.002 -Construção, ref, ampliação e equipamentos de unidades da Educ. Básica-FME

12.361.0068.1.003 -Construção, ref, ampliação e equipamentos de unidades da Educ. Básica-FUNDEB 30%

12.361.0007.2.013 Gestão e manutenção das Atividades da Sec. de Educação.

12.361.0221.2.020 Implementação de Escolas em Tempo Integral - EB

Elemento de Despesas:

4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.

Sub-Elemento:

4.4.90.39.16- Manutenção e conservação de bens imóveis.

Fonte de Recursos:

1540000000 Transferência do FUNDEB - impostos 30%;

1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - complemento

1542000000 Transferência do FUNDEB

1550000000 Transferência do salário-Educação

1571000000 Transferência de convênio-Estado/ Educação

Leia-se:

05 01 / 05 02 / 05 03

12.812.0522.1.001 -Construção, implementação e adequação de quadras esportivas escolares.

12.361.0068.1.002 -Construção, ref, ampliação e equipamentos de unidades da Educ. Básica-FME

12.361.0068.1.003 -Construção, ref, ampliação e equipamentos de unidades da Educ. Básica-FUNDEB 30%

12.361.0007.2.013 Gestão e manutenção das Atividades da Sec. de Educação.

12.361.0221.2.020 Implementação de Escolas em Tempo Integral - EB

0502

12.365.0221.0221.2.017 Desenvolvimento de Educação Infantil FME

0503

12.365.0221.0221.2.025- Gestão e Manutenção do Ensino Infantil Creche

12.365.0221.0221.2.026- Gestão e Manutenção do Ensino Infantil Pré escolar FUNDEB

Elemento de Despesas:

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc, Pessoa Jurídica

Sub-Elemento:

3.3.90.39.16 - Manutenção e conservação de bens imóveis

Fonte de Recursos:

1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação

1540000000 Transferência do FUNDEB - impostos 30%;

1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - complemento

1542000000 Transferência do FUNDEB - VAAT

1550000000 Transferência do salário-Educação

1571000000 Transferência de convênio-Estado/ Educação

CLÁUSULA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este termo de apostilamento, permanecem em pleno vigor.

Tianguá-CE, 02 de janeiro de 2025

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 311/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I. LAR DOCE LAR.
PORTARIA Nº 311/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I. LAR DOCE LAR.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. MIKAELLY FROTA DOS SANTOS, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MIKAELLY FROTA DOS SANTOS, cadastrada no CPF nº 614.062.273-58 portadora do RG nº 2008186242-8 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. LAR DOCE LAR, localizada no BAIRRO RODOVIÁRIA, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 312/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. FRANCISCO NEMESIO CORDEIRO.
PORTARIA Nº 312/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. FRANCISCO NEMESIO CORDEIRO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. HILDA LUZIA DA SILVA, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear HILDA LUZIA DA SILVA, cadastrada no CPF nº 361.024.313-91 portadora do RG nº 1916419-90 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. FRANCISCO NEMESIO CORDEIRO, localizada no ASSENTAMENTO VALPARAÍSO, zona rural do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 313/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.
PORTARIA Nº 313/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. MARLENE DOS SANTOS PORTELA, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARLENE DOS SANTOS PORTELA, cadastrada no CPF nº 842.693.593-15 portadora do RG nº 282041294 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, localizada no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 314/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.
PORTARIA Nº 314/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. KARINA PEREIRA DA SILVA, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear KARINA PEREIRA DA SILVA, cadastrada no CPF nº 068.732.023-20 portadora do RG nº 2008062619-4 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, localizada no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 315/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. SÃO JOSÉ.
PORTARIA Nº 315/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. SÃO JOSÉ.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. ANA KALINE DA SILVA, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA KALINE DA SILVA, cadastrada no CPF nº 050.485.033-41 portadora do RG nº 2005097008399 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. SÃO JOSÉ, localizada no SÍTIO SÃO JOSÉ, zona rural do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 316/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. ABILIO COELHO MOITA.
PORTARIA Nº 316/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.I.F. ABILIO COELHO MOITA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. ANTONIA DE PAULA DA SILVA, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTONIA DE PAULA DA SILVA, cadastrada no CPF nº 058.944.003-92 portadora do RG nº 2007491111-7 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da E.E.I.F. ABILIO COELHO MOITA, localizada no SÍTIO ITAGUARUNA, zona rural do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 317/2025
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA.
PORTARIA Nº 317/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. FRANCISCA EDILENE COSTA DA SILVA, é licenciada em Pedagogia, apta a desempenhar a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCA EDILENE COSTA DA SILVA, cadastrada no CPF nº 852.756.893-49 portadora do RG nº 279979094 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, localizado no BAIRRO FRECHEIRAS, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-V), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 318/2025
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DA E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS.
PORTARIA Nº 318/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DA E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA, se encontra apta a desempenhar a função de DIRETORA ESCOLAR, conforme aprovação na Seleção Pública para constituição dos Bancos de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão, regulamentada pelo Edital nº 0108/2024-01;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF nº 431.388.453-04 portadora do RG nº 2020058956-8 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da E.E.I.F. MARIA VILANI DE JESUS, localizada no SÍTIO BOM JESUS, zona rural do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, será acrescido ao pagamento da docente, além do seu vínculo efetivo, a REPRESENTAÇÃO DE CARGO (SIMBOLOGIA DAS-VI), constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010, e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 319/2025
NOMEIA DIRETOR ESCOLAR DO CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA.
PORTARIA Nº 319/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR ESCOLAR DO CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ WILAMES DE SOUSA SILVA, se encontra apto a desempenhar a função de DIRETOR ESCOLAR, conforme aprovação na Seleção Pública para constituição dos Bancos de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão, regulamentada pelo Edital nº 0108/2024-01;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOSÉ WILAMES DE SOUSA SILVA, ocupante de cargo efetivo, cadastrado no CPF nº 760.434.523-91 portador do RG nº 20073345940 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, do CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA, localizado no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Fica determinado que, o docente acima mencionado, nomeado para exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, conforme os termos do Artigo 54-A, da Lei nº 588/2010, não receberá quaisquer portarias com incentivo (ônus), além da AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, acrescida ao vínculo efetivo, que dantes recebia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 320/2025
NOMEIA DIRETOR ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA.
PORTARIA Nº 320/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO que o Sr. THIAGO JOAQUIM DA COSTA, se encontra apto a desempenhar a função de DIRETOR ESCOLAR, conforme aprovação na Seleção Pública para constituição dos Bancos de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão, regulamentada pelo Edital nº 0108/2024-01;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear THIAGO JOAQUIM DA COSTA, ocupante de cargo efetivo, cadastrado no CPF nº 565.656.153-49 portador do RG nº 2.504.361 SSP/PI, para exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, do CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA, localizado no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Fica determinado que, o docente acima mencionado, nomeado para exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, conforme os termos do Artigo 54-A, da Lei nº 588/2010, não receberá quaisquer portarias com incentivo (ônus), além da AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, acrescida ao vínculo efetivo, que dantes recebia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 321/2025
NOMEIA DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DEPUTADO LEÔNCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS.
PORTARIA Nº 321/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DEPUTADO LEÔNCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.659/2024, de 09/02/2024; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ROGÉRIO TABORDA FERREIRA, cadastrado no CPF nº 521.038.620-15 portador do RG nº 3044779795 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DEPUTADO LEÔNCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS, localizada no BAIRRO SEMINÁRIO, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 40 horas, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de fevereiro de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EDITAIS - REGULAMENTO: 01/2025
REGULAMENTO PARA SORTEIRO PÚBLICO E ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS PARA OS MORADORES INDICADOS NA RUA OSCAR NUNES, CONFORME LEI MUNICIPAL N. 1.768/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

REGULAMENTO PARA SORTEIRO PÚBLICO E ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS PARA OS MORADORES INDICADOS NA RUA OSCAR NUNES, CONFORME LEI MUNICIPAL N. 1.768/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento da Lei Municipal n. 1.768/2025, de 17 de fevereiro de 2025, pelos servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria n. 310/2025, de 25 de fevereiro de 2025, tornam público o Sorteio Público a ser realizado para doação de 6 (seis) casas para moradores e famílias que tiveram suas casas atingidas por erosões decorrentes das fortes chuvas na Rua Oscar Nunes, neste Município.

O presente edital trata das regras para sorteio em benefícios das famílias da Rua Oscar Nunes de unidades habitacionais de interesse social para fins de moradia própria, localizadas no loteamento Novo Tianguá I, em Tianguá/CE, desde que atendam aos critérios legais, normativos e editalícios.

Além das constantes no presente edital, outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá.

1 OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo realizar o sorteio de 6 (seis) casas construídas em benefício dos moradores indicados da Rua Oscar Nunes, localizadas no loteamento Novo Tianguá I, nesta municipalidade, construídas a partir de recurso próprio em terrenos de propriedade do referido município.

1.2 A unidade habitacional será alienada de forma gratuita, por meio de doação, ao candidato sorteado que tenha atendido a todos requisitos observáveis e deverá ser utilizada para moradia própria do titular e dos membros de sua família.

1.3 A doação ocorrerá por meio de escritura pública de doação, ou outra espécie de título translativo hábil ao registro, podendo, no curso dos transmites cartorários ser entregue título de posse ao sorteado, de modo que já use e conserve o bem.

1.4 Participarão do Sorteio Público apenas os moradores indicados pela Defesa Civil e que tiveram suas casas danificadas pela erosão dos terrenos.

1.5 Os interessados serão cientificados por meio da publicação no Diário Oficial do Município e publicação nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá;

1.6 Caso algum concorrente não tenha acesso a internet deverá a Coordenadora de Proteção da Defesa Civil comunica-lo.

2 - DO SORTEIO

2.1 O sorteio será realizado com todos os candidatos definidos pela Lei Municipal n. 1.768/2025, de 17 de fevereiro de 2025, para o Sorteio a ser realizado pelos servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria n. 310/2025, de 25 de fevereiro de 2025.

2.2 O sorteio das famílias acontecerá no Auditório da Prefeitura Municipal de Tianguá em data a ser divulgado no sítio institucional do Município em que se encontra o empreendimento, devendo ocorrer presencialmente.

2.3 O sorteio será realizado fisicamente, com a inscrição do nome das pessoas/famílias nos papeis que serão sorteados e conferidos pelos servidores públicos designados.

2.3.1 No caso de famílias a serem sorteadas será consignado no sorteio o nome da pessoa com maior idade dentre os integrantes da família ou de quem consta como proprietário do imóvel objeto da permuta na Rua Oscar Nunes.

2.4 O sorteio poderá ser transmitido por todos os meios de comunicação disponíveis.

2.5 Concluído o sorteio, será lavrada ata a ser assinada pelos concorrentes no dia da entrega das casas constando todos os atos praticados no dia e o resultado do Sorteio, com a indicação das pessoas/famílias e os respectivos lotes.

2.6. A Ata será assinada pelos servidores designados, concorrentes e demais autoridade presentes.

2.7. A ata será publicada no Diário Oficial do Município de Tianguá.

3 DA ENTREGA DAS CASAS, DAS CHAVES E DO TÍTULO DE POSSE

3.1 Em dia a ser divulgado, serão entregues as chaves da unidade habitacional, bem como os sorteados assinarão a ata do sorteio e receberão o Título de Posse do Imóvel.

3.2 A partir de tal entrega ficam sob responsabilidade dos respectivos sorteados o cuidado das unidades habitacionais.

3.3. O título de posse, bem como a ata do sorteio, será assinado pelo Prefeito Municipal e pela pessoa com maior idade dentre os integrantes da família ou de quem consta como proprietário do imóvel objeto da permuta na Rua Oscar Nunes.

3.4 O Município de Tianguá deverá providenciar os reconhecimentos de firma e os documentos necessários para a transmissão em definitivo dos imóveis da Rua Oscar Nunes para sua titularidade e dos imóveis doadas aos respectivos sorteados.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os sorteados deverão ocupar as unidades habitacionais o mais breve possível, bem como desocupar as casas da Rua Oscar Nunes, caso ainda exista alguém morando no local.

4.2 Caso algum sorteado resista a sair da residência na Rua Oscar Nunes poderão ser tomados os meios legais para desocupação do local.

4.2.1 Poderá o Município de Tianguá suspender a entrega da unidade habitacional ao morador que resistir sair da residência na Rua Oscar Nunes até total resolução da controvérsia.

4.2.2 O Titulo de Posse entregue ao morador que após resista a sair da residência na Rua Oscar Nunes será invalidado.

4.3 A Defesa Civil fará o acompanhamento da entrega e desocupação dos imóveis devendo relatar eventual desobediência aos termos deste edital, da Lei Municipal e do acordo celebrado no Ministério Público.

CRONOGRAMA

ETAPADATAPublicação do edital28/02/2025Realização do Sorteio Público

(auditório da Prefeitura)07/03/2025Entrega das Unidades Habitacionais10/03/2025

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO: 001/2025
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Tianguá e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Concurso público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Concurso Público 001/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Cronograma das atividades, publicado no site www.consulpam.com.br.

j)ANEXO X Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

k)ANEXO XI Requisitos para Contratação.

1.4.O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ.

1.5.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

h)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo ou emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

j)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

k)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

m)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

n)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1.O Concurso Público consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

b)Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Nível Superior.

c)Prova de Títulos com caráter classificatório para os cargos de Nível Superior.

d)Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Motorista B e D e Operador de Máquinas.

e)Exames Médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade de Concurso.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2.DA AVALIAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PARA PcD

5.2.1.A avaliação dos exames médicos tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência do candidato e avaliar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições dos cargos deste Edital.

5.2.2.O Edital de Convocação para o envio dos exames médicos comprobatórios da deficiência do candidato elencando todas as regras pertinentes a este procedimento será publicado no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), conforme data disposta no Cronograma de Atividades do Concurso.

5.2.3.A equipe médica emitirá parecer que observará:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso.

b)A natureza das atribuições do cargo de opção do candidato.

c)A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo.

d)A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

e)A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato.

5.2.4.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela junta médica de responsabilidade do Instituto Consulpam, bem como durante o período de experiência.

5.2.5.Na Avaliação Médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.

5.2.6.O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a)Capacidade de comunicação e interação social.

b)Reciprocidade social.

c)Qualidade das relações interpessoais.

d)Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.2.7.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico audiometria realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.2.8.O candidato com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.2.9.O candidato com deficiência física deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.

5.2.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação dos exames médicos:

a)Deixar de cumprir exigências de que tratam o Edital de regulamentação do Concurso.

b)Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação dos exames médicos.

c)Não enviar a documentação necessária para comprovação da deficiência.

5.2.11.O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação dos exames médicos, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral, se sua nota no Certame for suficiente.

5.2.12.O candidato com deficiência reprovado na avaliação dos exames médicos em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do cargo público de sua opção será eliminado do Concurso.

5.2.13.As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência para os cargos deste Edital que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação dos exames médicos, migrarão para o segmento da ampla concorrência.

5.2.14.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

5.2.15.Informações complementares sobre a interposição de recurso estarão dispostas no Resultado de que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) das 21h00min do dia 28 de fevereiro até as 23h59min do dia 19 de março de 2025, de acordo com o cronograma de atividades (Anexo IX).

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível FundamentalR$65,00Nível Médio/técnicoR$ 100,00Nível SuperiorR$ 140,006.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade TIANGUÁ.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em TIANGUÁ, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do concurso para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula oìssea seraÞo isentos de taxas no ato da inscricao em concurso publico, conforme regulamentado. O candidato devera apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsavel por cadastro de doador de medula ossea, bem como copia do RG, do CPF, da Solicitacao de Isencao (Anexo VIII) e do comprovante de inscricao. Todos os documentos deverao ser anexados na area do candidato, na aba isencoes > Solicitar Isencao da TaxadeInscricao.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

C) Doador de sangue conforme a Lei Federal Nº 13.656/2018

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o periìodo destinado aÌ solicitacao de isencao, o candidato doador de sangue ou medula ossea devera apresentar o Formulario de requerimento para isencao de pagamento das inscricoes (Anexo - VIII) preenchido, copia do RG, CPF, e comprovante de inscricao e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo orgao competente, na qual devem constar a validade e as duas ultimas datas (dia, mes e ano) em que as doacões foram feitas. Todos os documentos deveraÞo ser anexados na aìrea do candidato, naabaisencoes.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba área do candidato, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades (Anexo IX).

7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na Área do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL CONCURSO 001/2025 DE TIANGUÁ. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades do concurso.10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.10.4.A duração das provas objetivas será de (4) quatro horas para os cargos de Nível Superior e de (3) três horas para os cargos de Nível Médio e Fundamental, com exceção dos candidatos que solicitaram 1 hora de tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma constante do Anexo IX deste Edital.10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo IX deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital. Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.10.10.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI - DA PROVA DISCURSIVA

11.1.A Prova Discursiva tem como finalidade avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o propósito de valorizar a capacidade de raciocínio.

11.2.Terão as provas discursivas corrigidas os candidatos classificados na prova objetiva em até 3 (três) vezes o número de vagas de ampla concorrência e em até 3 (três) vezes o número de vagas para PcD do cargo ao qual concorre. Os candidatos classificados na prova objetiva dos cargos que só constam Cadastro Reserva terão as provas discursivas corrigidas até a 10ª posição do cargo ao qual concorre.

11.3.Os candidatos empatados na última posição do limite estabelecido no subitem anterior também terão suas Provas Discursivas corrigidas.

11.4.A prova discursiva valerá 100,00 pontos. Consistirá em 1 (uma) questão com, no mínimo, 20 linhas, e no máximo 30 linhas, a respeito de tema ligado aos conhecimentos gerais de cada cargo.

11.5.A Prova Discursiva será realizada no mesmo local, data e horário da Prova Objetiva, ou seja, o candidato deverá responder à questão durante as mesmas 4 (quatro) horas mencionadas no subitem 10.4. deste Edital.

11.6.Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Discursiva.11.7.Será penalizado com nota 0 (ZERO) o candidato que escrever 19 (dezenove) ou menos linhas na Prova Discursiva.11.8.A Prova Discursiva abrangerá como itens de avaliação os critérios a seguir: a)A argumentação e informatividade relacionadas à resposta da questão, terá como pontuação máxima 50 (cinquenta) pontos;

b)A estrutura e a organização do texto, que abrangerão aspectos de coerência e coesão, totalizarão no máximo 20 (vinte) pontos;

c)O domínio da linguagem que engloba os aspectos de natureza gramatical e morfossintática totalizará 20 (vinte) pontos, com desconto de 01 (um) ponto por erro no conjunto desse aspecto;

d)Aspectos gráficos e microestruturais, como ortografia, pontuação, acentuação e demais aspectos dessa natureza, totalizarão 10 (dez) pontos, com desconto de 01 (um) ponto por erro no conjunto desse aspecto.

11.9.Na folha de resposta da Prova Discursiva não será permitida qualquer identificação do candidato na parte destinada ao tema proposto, garantindo, assim, o sigilo do autor da prova para a comissão de correção.

11.10.Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

11.11.Será atribuída nota 0 (zero) à prova que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.

11.12.A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção, devendo ser destacado da prova e devolvido à equipe de fiscalização pelo candidato ao final da prova.

11.13.Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova Discursiva, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.

11.14.A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada com material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Instituto Consulpam devidamente treinado. O candidato ditará o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.15.Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham a ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples. Exemplo: constituição Constituição Federal.

11.16.As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.

11.17.Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a)Apresentar dissertação sob forma não articulada estrutural e verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas).

b)For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade.

c)Estiver em branco.

d)Contiver quaisquer desenhos, recados, números, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo, assinatura ou rubrica colocadas na folha de resposta de questão.

e)Fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva.

f)Seja considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.

11.18.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.

11.19.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO XII - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1.Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de nível superior.

12.2.A Prova de Títulos será avaliada somente dos candidatos aprovados na Prova Discursiva, estes deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período provável no cronograma.

12.2.2. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

12.3. ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

12.3.1 Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.

12.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

12.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

12.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

12.7.'c9 de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

12.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

12.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.9.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 6 deste capítulo, apenas:

a) 2 (dois) títulos de especialização lato sensu.

b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.

d) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.

12.10.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.

c)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

d)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

e)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

TÍTULO

COMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOEspecialização

Lato Sensu

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.1,02,0MestradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.2,04,0DoutoradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.4,04,0TOTAL10,0

f)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

g)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

h)Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO XIII - DA PROVA PRÁTICA

13.1.Da Prova Prática ao Cargos de motorista (categorias B e D) e operador de máquinas.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.13.1.13.1.1.Participarão da Prova Prática os candidatos classificados na Prova Objetiva em até 3 (três) vezes o número de vagas de ampla concorrência e em até 3 (três) vezes o número de vagas para PcD do cargo ao qual concorre. Os candidatos classificados na prova objetiva dos cargos que só constam Cadastro Reserva terão serão convocados até a 10ª posição do cargo ao qual concorre.

13.1.2.A prova valerá 20 (vinte) pontos.

13.2.Os candidatos ao cargo de motorista (categorias B e D) serão avaliados nos seguintes critérios:

13.2.13.2.1.A prova prática de direção veicular consistirá na condução de veículo motorizado e será composta de duas partes, sejam: direção de veículo em percurso na via pública urbana e rodoviária e estacionamento em vaga delimitada por balizas.

13.2.2.Quanto à pontuação das faltas cometidas para a função de motorista (categorias B e D):

Iuma falta eliminatória: reprovação.

IIuma falta grave: 1,5 (um ponto e meio) pontos negativos.

IIIuma falta média: 0,75 (setenta e cinco décimos) pontos negativos.

IVuma falta leve: 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos negativos.

13.2.3. Quanto às faltas:

I.Faltas Eliminatórias:

a)desobedecer à sinalização de parada obrigatória.

b)avançar sobre o meio fio.

c)não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas.

d)avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.

e)usar a contramão de direção.

f)não completar a realização de todas as etapas do exame.

g)avançar a via preferencial.

h)provocar acidente durante a realização do exame.

i)exceder a velocidade indicada na via.

j)não realização da baliza no prazo máximo de 3 minutos.

k)cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II.Faltas Graves:

a)desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.

b)não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.

c)não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.

d)manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.

e)não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.

f)não usar devidamente o cinto de segurança.

g)perder o controle da direção do veículo em movimento.

h)cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III.Faltas Médias:

a)executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

b)trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.

c)interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente.

d)usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

e)desengrenar o veículo nos declives.

f)colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias.

g)usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.

h)entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.

i)engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

j)cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV.Faltas Leves:

a)provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.

b)ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor.

c)não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

d)apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

e)utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.

f)dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.

g)tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

h)cometer qualquer outra infração de natureza leve.

13.3.Os candidatos ao cargo de operador de máquinas serão avaliados nos seguintes critérios:

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.13.1.13.2.13.3.13.3.1.A prova prática de Operador de Máquinas consistirá na condução de veículo motorizado e será composta de duas partes, sejam: a primeira com os conhecimentos do maquinário a ser utilizado e segunda parte pela execução de uma atividade estipulada pela comissão da prova.

13.3.2.Quanto à pontuação das faltas cometidas para a função de operador de máquinas:

Pontos na execução da tarefaPéssimoRuimRegularBom'd3timoa) conferência de pré-utilização da máquina.0,000,250,500,751,00b) indicação e explicação das funções dos instrumentos dentro da cabine da máquina0,000,250,500,751,00c) a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual e normas de segurança no trabalho0,000,250,500,751,00d) manuseio da máquina antes, durante e após a execução da tarefa0,000,250,500,751,00e) habilidade no manuseio da máquina0,000,250,500,751,00f) execução da tarefa estipulada0,003,757,5011,2515,00Total Máximo de Pontos Distribuídos: 20,0 pontos

13.4.Na aplicação da prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, serão utilizados equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato(a) que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

13.5.O tempo para realização de cada item/quesito da prova será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

13.6.Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando documento de identificação e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

13.7.A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos e será classificado o candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

13.8.O candidato(a) que faltar à Prova Prática será eliminado do concurso.

13.9.Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, a Prova Prática poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

13.10.Ocorrendo a hipótese mencionada no item anterior, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.

13.11.Aplica-se à avaliação de Prova Prática, as regras dispostas no Capítulo referente à aplicação das Provas Objetiva, no que couber.

CAPÍTULO XIV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

14.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

14.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

14.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

14.4.Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

14.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

14.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 45 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

14.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

14.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

14.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas duas horas do tempo de duração previsto.

14.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

14.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

14.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

14.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

14.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

14.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

14.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

14.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

14.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

14.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

14.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.

14.22.É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

14.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

14.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

14.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14.26.Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

14.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, o cartão-resposta e a folha oficial da Prova Discursiva, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva e do rascunho da prova discursiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

14.28.Será eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

14.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

14.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

14.31.Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XV - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

15.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

15.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Superior:

Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

Prova Discursiva: 50% do total de pontos.

b)Nível Médio com Prova Prática:

Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

Prova Prática: 50% do total de pontos.

c)Nível Médio sem Prova Prática:

Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

d)Nível Fundamental:

Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

15.3.Na Prova Discursiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Discursiva.

15.3.1.Deverão ser observadas as limitações previstas no Capítulo 11 deste Edital.

15.4.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

15.5.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

15.6.O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

15.7.No Resultado Final do Concurso, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

15.7.1.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

15.7.2.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso.

15.8.Em caso de empate na nota final no concurso, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver a maior nota na Prova Discursiva (para os cargos de Nível Superior).

d)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

e)Tiver maior idade.

f)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS

16.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concursos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

Isencao da taxa de inscricao no Concurso.

Inscricao ou dados pessoais digitados erroneamente.

Participacao no concurso concorrendo as vagas reservadas.

Pedido de atendimento especial e de concorrencia na condicao de pessoa com deficiencia.

condicoes especiais para realizacao das provas.

A formulacao e/ou o conteudo de questao ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

Totalizacao dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de calculo das notas e na classificacao preliminar

Do Resultado Preliminar da prova Discursiva.

Totalizacao dos pontos obtidos na prova de titulos.

Do Resultado Preliminar do Concurso.

Do Resultado Preliminar da Prova Prática.

Demais decisoÞes proferidas durante o Concurso que tenham repercussaÞo na esfera de direitosdoscandidatos.

16.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

16.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

16.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscricao por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscricao, o recurso devera estar acompanhado, obrigatoriamente, da copia legivel do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscricao, bem como de toda a documentacao e as informacoes que o candidato julgar necessarias a comprovacao da regularidadedopagamento.

16.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

16.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

16.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

16.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

16.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do concurso (www.consulpam.com.br).

16.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

16.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

16.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

16.13.A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

16.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

16.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

16.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

16.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 16.9 e 16.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XVII - DAS PUBLICAÇÕES

17.1.A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

17.1.1.Extrato do Edital Nº. 001/2025 do concurso.

17.1.2.Decreto de homologação do concurso.

17.2. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

17.2.1.Aviso de editais complementares.

17.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.

17.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

17.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

17.5.Gabaritos.

17.6.Resultado dos recursos.

17.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVIII - DA HOMOLOGAÇÃO

18.1.A Homologação do Concurso será feita por Ato do prefeito Municipal.

CAPÍTULO XIX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

19.1.A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

19.2.A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

19.3.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

19.4.'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

19.5.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

19.6.Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO XI (documentação para admissão) ou, ANEXO X, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO X, Formulário II (Manifestação de Desistência).

19.7.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO XI deste Edital.

19.8.A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

19.9.Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

19.10.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao emprego público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.11.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

19.12.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

19.13.A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.

19.14.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

19.15.Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

19.16.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

19.17.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

19.18.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

19.19.Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

19.20.O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

19.21.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

19.22.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

19.23.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

20.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

20.3.Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

20.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

20.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

20.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

20.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

20.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

20.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

20.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

20.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

20.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

20.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

20.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

20.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

20.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

20.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

20.19.'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

20.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

20.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

20.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 05 (cinco) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

20.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 002 DE TIANGUÁ.

20.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

20.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

20.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

20.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

20.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

20.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

20.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

TIANGUÁ - CE, 28 de fevereiro de 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito de Tianguá - CE

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO ITABELA I RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGOTOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSASTT - AUTARQUIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO E TRANSPORTE001AJUDANTE GERAL0202-06R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo.002ENGENHEIRO DE TRAFEGO0101-03R$ 3.106,5020 Horas Formação em nível superior em curso de engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, com especialização em engenharia de tráfego, engenharia de transporte, engenharia de transporte ou gestão de trânsito, ou curso técnico em engenharia de tráfego, todos em instituição reconhecida pelo MEC, registro profissional, se for o caso, e CNH categoria B.CAPS - CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL003ARTESÃOCADASTRO RESERVA---R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.004CUIDADOR DE SAÚDECADASTRO RESERVA---R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo e experiência mínima de 6 meses em atendimento à criança e/ou adolescente e/ou adolescente.CONTROLADORIA005AUDITOR DE OBRAS DE ENGENHARIACADASTRO RESERVA---R$ 3.500,0040 Horas Formação de nível superior em curso de engenharia civil reconhecido pelo MEC e registro profissional.006AUDITOR DE GESTÃO PÚBLICACADASTRO RESERVA---R$ 3.500,0040 Horas Formação de nível superior em curso de administração, ou economia, ciências contábeis, ciências atuariais, ciências da computação, direito, gestão pública reconhecido pelo MEC e registro no conselho competente, se for o caso.ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF /EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - EBS007ATENDENTE DE CONSUTORIO DENTÁRIO (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL)0202-06R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo e inscrição no CRO e registro no CFO.'d3RGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ008COZINHEIRO0202-06R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.009MOTORISTA/ CATEGORIA BCADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino fundamental completo e CNH categoria B.010MOTORISTA/ CATEGORIA D0202-06R$ 2.500,0040 Horas Ensino fundamental completo, categoria D e curso de formação de condutores de veículos de transporte escolar.011TÉCNICO EM INFORMÁTICA (TI)0101-03R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível médio na área de informática.012BOMBEIRO HIDRÁULICOCADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.013CAPATAZ13120113R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo.014CARPINTEIROCADASTRO RESERVA---R$ 1.698,0440 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.015ELETRICISTACADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.016PEDREIRO0101-03R$ 2.200,0040 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.017VIGIA18170154R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo.018SERVIÇOS GERAIS15140145R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo e experiência comprovada.019PORTEIRO0202-06R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo.020AGENTE ADMINISTRATIVO0202-06R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo.021ASSISTENTE SOCIAL06050118R$ 3.106,5030 Horas Formação de nível superior em curso de serviço social reconhecido pelo MEC e registro profissional.022EDUCADOR FÍSICOCADASTRO RESERVA---R$ 1.978,0020 Horas Formação de nível superior em curso de educação física reconhecido pelo MECe registro profissional.023PSICÓLOGO07060121R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de psicologia reconhecido pelo MECe registro profissional.024TERAPEUTA OCUPACIONALCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5030 Horas Formação de nível superior em curso de terapia ocupacional reconhecido pelo MEC e registro profissional.025VETERINÁRIOCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de medicina veterinária reconhecido pelo MEC e registro profissional.026PEDAGOGOCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de pedagogia reconhecido pelo MEC.SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO027FISCAL DE TRANSPORTESCADASTRO RESERVA---R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo e curso na área de mecânica e elétrica de autos ou experiência mínima de 6 meses.028RECEPCIONISTA0101-03R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.029JARDINEIRO0202-06R$ 1.518,0040 Horas Ensino fundamental completo.SECRETÁRIA DA AGRICULTURA030ENGENHEIRO AGRÔNOMOCADASTRO RESERVA---R$ 2.000,0040 Horas Formação em nível superior em curso de engenharia agrônoma reconhecido pelo MEC e registro profissional.031ZOOTECNISTACADASTRO RESERVA---R$ 2.000,0040 Horas Formação em nível superior em curso de zootecnia, ou agronomia, ou medicina veterinária, reconhecido pelo MEC e registro profissional.032TÉCNICO AGRÍCOLACADASTRO RESERVA---R$ 2.800,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnico nas áreas de agricultura ou agropecuária com registro profissional.SECRETÁRIA DA CULTURA033AGENTE CULTURALCADASTRO RESERVA---R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo e curso na área de atuação.SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO034MONITOR DE TRANSPORTE10090130R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.035AUXILIAR DE SALA55523110R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.036CUIDADOR55523110R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.037SECRETÁRIO ESCOLARCADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo e curso específico.038BIBLIOTECÁRIOCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de biblioteconomia reconhecido pelo MECe registro profissional.039PSICOPEDAGOGOCADASTRO RESERVA---R$ 1.854,9620 Horas Formação de nível superior em curso de pedagogia; ou outro curso com habilitação legal para o exercício da função e curso de especialização (pós graduação lato sensu) na área de atuação; todos reconhecidos pelo MEC.SECRETÁRIA DA FINANÇAS040FISCAL DE TRIBUTOS0303-09R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.041AUDITOR DE TRIBUTOS0202-06R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de administração, ou economia, ou ciências sociais, ou ciências atuariais, ou ciências da computação, ou direito, ou curso degraduação em tecnologia em gestão pública reconhecido pelo MEC e registrono conselho competente, se for o caso.SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA / SECRETÁRIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA042FISCAL DE OBRASCADASTRO RESERVA---R$ 2.800,0040 Horas Ensino médio completo.043TÉCNICO EM EDIFICAÇÕESCADASTRO RESERVA---R$ 3.500,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível médio em edificações e respectivo registro profissional.SECRETÁRIA INFRAESTRUTURA044OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS0303-09R$ 2.500,0040 Horas Ensino fundamental completo, experiência comprovada e curso de formação de operadores de máquinas pesadas.045ENGENHEIRO CIVILCADASTRO RESERVA---R$ 7.000,0040 Horas Formação de nível superior em curso de engenharia civil reconhecido pelo MECe registro profissional.046CADISTACADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo, comprovação de participação em curso básico de autocad 2d e 3d, com carga horária mínima de 40 horas, e experiência comprovada de 6 meses na área.SECRETÁRIA DA SAÚDE047TÉCNICO DE LABORATORIOCADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Nível médio completo com respectivo curso técnico.048BIÓLOGOCADASTRO RESERVA---R$ 2.000,0040 Horas Formação em nível superior em curso de biologia reconhecido pelo MEC.049MÉDICO AUDITORCADASTRO RESERVA---R$ 7.806,2520 Horas Formação em nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC e registro profissional.050FARMACÊUTICOCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de farmácia reconhecido pelo MEC e registro profissional.051FISIOTERAPEUTA0202-06R$ 3.106,5030 Horas Formação de nível superior em curso de fisioterapia reconhecido pelo MEC e registro profissional.052FONOAUDIÓLOGO0303-09R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de fonoaudiologia reconhecido pelo MEC e registro profissional.053MÉDICO CIRURGIÃO GERALCADASTRO RESERVA---R$ 7.806,2520 Horas Formação de nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC, registroprofissional e residência médica completa em cirurgia geral.054MÉDICO CLÍNICO GERALCADASTRO RESERVA---R$ 7.806,2520 Horas Formação de nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC e registroprofissional formação de nível.055MÉDICO PEDIATRACADASTRO RESERVA---R$ 15.812,5040 Horas Formação de nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC, registro profissional e residência médica completa em pediatria.056NEUROPSICÓLOGOCADASTRO RESERVA---R$ 4.362,0030 Horas Formação de nível superior em curso de psicologia reconhecido pelo MEC, registro profissional e curso de especialização (pós graduação lato sensu) em neuropsiquiatria.057FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIACADASTRO RESERVA---R$ 2.800,0040 Horas Ensino médio completo.058PROTÉTICO (TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA)CADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo, curso de educação profissional técnica de nível médio em prótese dentária, inscrição no CRO e registro no CFO.059SOCORRISTACADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas ensino médio completo, curso na área de atuação e experiência mínima de 6 meses.060TÉCNICO EM ENFERMAGEM07060121R$ 3.325,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível médio em enfermagem e respectivo registro profissional.061TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICACADASTRO RESERVA---R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível na área de laboratório em análise clínica ou na área de patologia clínica e registro profissional, se for o caso.062TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO0101-03R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível na área de segurança do trabalho e respectivo registro profissional.063ENFERMEIRO0202-06R$ 4.750,0040 Horas Formação de nível superior em curso de enfermagem reconhecido pelo MEC e registro profissional.064ENFERMEIRO AUDITORCADASTRO RESERVA---R$ 4.750,0040 Horas Formação de nível superior em curso de enfermagem reconhecido pelo MEC, registro profissional e curso de especialização (pós graduação lato sensu) em auditoria em enfermagem.065ENFERMEIRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIACADASTRO RESERVA---R$ 4.750,0040 Horas Formação de nível superior em curso de enfermagem reconhecido pelo MEC, registro profissional e curso de especialização (pós graduação latosensu) em enfermagem em urgência e emergência.066ENFERMEIRO DO TRABALHOCADASTRO RESERVA---R$ 4.750,0040 Horas Superior em curso de enfermagem reconhecido pelo MEC, registroprofissional e curso de especialização (pós graduação lato sensu) em enfermagem do trabalho.067ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTALCADASTRO RESERVA---R$ 4.750,0040 Horas Formação de nível superior em curso de enfermagem reconhecido pelo MEC, registro profissional e curso de especialização (pós graduação latosensu) em enfermagem de saúde mental e psiquiatria.068MÉDICO PSF08070124R$ 15.612,5040 Horas Formação de nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC e registro profissional.069MÉDICO PSIQUIATRACADASTRO RESERVA---R$ 7.806,2520 Horas Superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC, registro profissional e residência médica completa em psiquiatria.070NUTRICIONISTACADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação de nível superior em curso de nutrição reconhecido pelo MEC e registro profissional.071ODONTÓLOGO0303-09R$ 4.750,0040 Horas Formação de nível superior em curso de odontologia reconhecido pelo MEC e registro profissional.072NEUROLOGISTACADASTRO RESERVA---R$ 7.852,6820 Horas Formação de nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC, registro profissional e residência médica completa em neurologia.073BIOQUÍMICOCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação em nível superior em curso de farmácia com especialização em bioquímica ou biomedicina, ambos reconhecidos pelo MEC, com registro profissional.074MÉDICO GINECOLOGISTACADASTRO RESERVA---R$ 7.806,2520 Horas Formação em nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC, registro profissional e residência médica completa em ginecologia.075MÉDICO DO TRABALHOCADASTRO RESERVA---R$ 7.806,2520 Horas Formação em nível superior em curso de medicina reconhecido pelo MEC, registro profissional e residência médica completa em medicina do trabalho.SECRETÁRIA DO TURISMO076TÉCNICO EM TURISMOCADASTRO RESERVA---R$ 2.800,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível na área de turismo e registro profissional, se for o caso.077TURISMÓLOGOCADASTRO RESERVA---R$ 2.899,8140 HorasFormação de nível superior em curso de turismo reconhecido pelo MEC.SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS078CUIDADOR SOCIAL10090130R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo e experiência mínima de 6 meses em atendimento à criança e/ou adolescente.079ENTREVISTADOR/

DIGITADOR0303-09R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.080ORIENTADOR COM HABILIDADE0202-03R$ 2.200,0040 Horas Ensino médio completo.081ORIENTADOR SOCIAL07060121R$ 1.900,0040 Horas Ensino médio completo e experiência mínima de 6 meses em atendimento à criança e/ou adolescente e/ou idoso.082VISITADOR0202-06R$ 1.518,0040 Horas Ensino médio completo.083PEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA0101-03R$ 3.106,5040 Horas Formação em nível superior em pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC com especialização em psicopedagogia.084SUPERVISOR0202-06R$ 3.106,5020 Horas Formação em nível superior em curso de psicologia, pedagogia ou serviço social em instituição reconhecida pelo MEC e registro profissional, se for ocaso.085SUPERVISOR CRIANÇA FELIZCADASTRO RESERVA---R$ 3.106,5040 Horas Formação em nível superior em curso de psicologia, pedagogia ou serviço social em instituição reconhecida pelo MEC e registro profissional, se for ocaso.086VISITADOR CRIANÇA FELIZCADASTRO RESERVA---R$ 1.518,0040 HorasEnsino médio completo.SECRETÁRIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE- SEUMA087TÉCNICO AMBIENTALCADASTRO RESERVA---R$ 2.800,0040 Horas Ensino médio completo e curso de educação profissional técnica de nível médio na área de meio ambiente e registro profissional, se for o caso.088ARQUITETOCADASTRO RESERVA---R$ 3.643,0020 Horas Formação de nível superior em curso de arquitetura reconhecido pelo MEC e registro profissional.089ANALISTA AMBIENTAL E DE PROJETOSCADASTRO RESERVA---R$ 3.643,0040 Horas Formação de nível superior reconhecido pelo MEC.090FISCAL AMBIENTALCADASTRO RESERVA---R$ 2.009,0040 Horas Formação de nível superior reconhecido pelo MEC.091FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICACADASTRO RESERVA---R$ 2.009,0040 Horas Formação de nível superior reconhecido pelo MEC.092FISCAL DE PROTEÇÃO ANIMALCADASTRO RESERVA---R$ 2.009,0040 Horas Formação de nível superior reconhecido pelo MEC.093GEÓGRAFOCADASTRO RESERVA---R$ 2.968,0040 Horas Formação de nível superior em curso de geografia reconhecido pelo MEC.TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA094MOTORISTA/ CATEGORIA D12110136R$ 2.500,0040 Horas Ensino fundamental completo, categoria de curso de formação de condutores de veículos de transporte de emergência.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

** CR = CADASTRO RESERVA

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (ÁREA DA SAÚDE):

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAISLíngua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos e Legislação SUS20Discursiva1100 pontos50 pontosCARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO):

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAISLíngua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos, Didática e Legislação.20Discursiva1100 pontos50 pontos

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAISLíngua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos, Didática e Legislação.20Discursiva1100 pontos50 pontosCARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAISLíngua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos20

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAISLíngua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Conhecimentos Matemáticos - Conhecimentos sobre o Município

10Conhecimentos Específicos20

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

1.PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

1.1.LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Frase e oração. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

1.2.CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Raciocínio lógico matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem.

1.3.CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:

1.2.2.1.LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

2.2.NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos art. 5º; dos Direitos Sociais arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

2.3.NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e deais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).

2.4.MATEMÁTICA

Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

2.5.CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

3.PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

2.3.3.1.LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

3.2.NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

3.3.NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

3.4.MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

3.5.CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

4.PROVA DE LEGISLAÇÃO SUS PARA OS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE:

Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII Da ordem social Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011. Decreto Federal n.º 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Pacto pela Saúde 2006 e seus três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. Portaria GM/MS n.º 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n.º 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão; Portaria GM/MS n.º 3916/1998 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizes gerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito a acompanhante. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transição demográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade. Política Nacional de Promoção da Saúde: objetivos, diretrizes, estratégias, responsabilidades das esferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, práticas educativas no SUS e empoderamento para promoção da saúde e ações específicas. Princípios da Atenção primária em Saúde. Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde. Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, objetivos, modelos de documentos, materiais educacionais e interfaces de pesquisa.

5.PROVA DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DA EDUCAÇÃO:

Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação? O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Do Ensino Fundamental. Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Especial. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão.

6.PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editore de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional e relações interpessoais. Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Racionalização do trabalho. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administrativas e organizacionais. Motivação. Comunicação. Etiqueta no trabalho. Comunicação interpessoal. Atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualidade de vida no trabalho. Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988. Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação. Prescrição. Contratos, serviços, Dispensas. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n.º 14.133/21 e alterações e/ou atualizações.

AGENTE CULTURAL

Evolução histórica das artes cênicas. A preparação corporal nos processos da criação artística do ator. As ações físicas como sistema de criação para o ator. Os instrumentos da encenação para a interpretação teatral. Interpretação e improvisação teatral: práticas metodológicas para o ator. A performatividade do ator nos processos contemporâneos de criação cênica. Relações do teatro com as formas dramáticas produzidas para os meios de comunicação de massa. Cruzamento de tecnologias audiovisuais com o espetáculo teatral. A obra de arte na era da reprodutibilidade técnica. A cena teatral e as novas tecnologias. Convenções cênicas: articulação de elementos de teatralidade; o conceito de mímesis; modernidade e tensão entre ruptura e continuidade. Análise do texto como preparação do processo de atuação e montagem. A encenação a partir de fontes não-dramatúrgicas. O conceito de dramaturgia. Relações entre texto e cena ao longo da história do teatro no Ocidente. A encenação e a identidade brasileiras no contexto da globalização. Tendências modernas e contemporâneas da encenação no Brasil. Construção de políticas culturais. O debate entre teatro e cultura popular. Processos de criação da cena: criação coletiva, processos colaborativos, o encenador moderno e o encenador contemporâneo. O lugar do ator na tradição cênica e dramatúrgica, dos gregos à modernidade. As origens do teatro. O sagrado e o profano, o aparecimento da imprensa: o Renascimento e o novo lugar da arte na cultura. O século XVIII e a eclosão das noções de originalidade e universalidade; o eterno e o novo. A participação do espectador; seu lugar na obra de arte. O conceito de obra aberta e de obra participativa. Imersão e interatividade. As noções de criação e de autoria e sua crise.

AJUDANTE GERAL / SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa. Varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos. Segurança do trabalho, guarda e manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ética Profissional. Noções de Primeiros Socorros. Noções sobre a prática do trabalho. Relações interpessoais. Noções de higiene e limpeza, conservação, organização interna e externa. Controle de estoque de materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Noções básicas sobre auxílio nos trabalhos ligados à área de capina, construção civil, pintura e outras correlatas às atribuições do cargo.

ANALISTA AMBIENTAL E DE PROJETOS

Legislação Ambiental: Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação Municipal. Gestão Ambiental. Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. Relatório de Impacto Ambiental. Monitoramento Ambiental. Reflorestamento. Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico. Manejo florestal sustentável. Gestão e manejo em unidades de conservação. Proteção da biodiversidade. Pesca e aquicultura sus-tentável. Educação Ambiental. Poluição da água, do solo e do ar. Ecologia. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 e alterações; LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 e alterações; LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 e alterações; LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 e alterações; Resolução CONAMA 01/1986; Resolução CONAMA 237/1997 Resolução CONAMA 303/2002.

ARQUITETO

História da Arquitetura. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística Federal, Estadual e Municipal. Instalações de obras e construções auxiliares. Materiais de Construção Civil: Comportamento mecânico e propriedades físicas dos materiais. Metais e ligas. Materiais e produtos cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Polímeros. Madeiras e derivados. Aglomerantes. Pedras naturais. Agregados. Argamassas. Concretos hidráulicos: dosagem, aditivos, produção, transporte, aplicação, cura e controle tecnológico. Construção Civil: Instalação das obras e construções auxiliares. Fundações: blocos, sapatas isoladas, sapatas corridas, tubulões e estacas. Construções em madeira. Construções em aço. Construções em concreto armado: fôrmas, cimbres, preparo das armações, lançamento do concreto, cura, desmonte de formas. Construções em alvenaria. Telhados. Escadas. Esquadrias. Pintura. Quantificações, orçamentos, cronogramas e controle. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Instalações hidráulicas: componentes e materiais das instalações. Instalações prediais de água fria, de água quente, proteção e combate a incêndio e estações prediais de recalque. Instalações sanitárias: esgoto, ventilação, águas pluviais. Teoria das Estruturas e Resistência dos Materiais: Estática das Estruturas: sistemas de forças, equilíbrio, graus de liberdade, apoios, estaticidade e estabilidade, cargas, esforços simples, vigas engastadas, vigas simplesmente apoiadas, vigas simplesmente apoiadas com balanços, vigas inclinadas, pórticos simples, treliças isostáticas. Resistência dos Materiais: tensão normal, tensão de cisalhamento, tensão em um plano oblíquo, deformação linear, deformação linear específica, diagrama tensão deformação, Lei de Hooke. Comportamento elástico e comportamento plástico dos materiais usuais, deformações e tensões em barras tracionadas e em barras comprimidas, torção em barra cilíndrica, flexão pura, flexão simples, flexão composta normal, deslocamentos em vigas, flambagem. Elementos de Sistemas Estruturais: Estruturas de Madeira: propriedades das madeiras, caracterização das propriedades das madeiras, dimensionamento de elementos comprimidos, dimensionamento de elementos tracionados, dimensionamento de vigas, ligações dos elementos estruturais. Estruturas de Concreto Armado: propriedades do concreto, aços para concreto, ação conjunta do aço e do concreto, aderência, ancoragens, dimensionamento de peças no estado limite último solicitações normais e tangenciais, detalhamento de vigas, pilares e lajes. Estruturas de Aço: produtos siderúrgicos destinados à construção. Noções de instalação elétrica. Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Fases e etapas de desenvolvimento do projeto de arquitetura. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificação de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico: desenho urbano; morfologia urbana: análise visual; redes de infraestrutura urbana: circulação viária, espaços livres e percursos de pedestres; renovação e preservação urbana. Meio ambiente. Projeto paisagístico: arborização urbana, equipamentos e mobiliário urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento: acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais: estimativas de custos. Orçamentos. laudos e pareceres técnicos. Noções de computação gráfica: AutoCAD. Ética profissional.

ARTESÃO

Conceito de Artesanato no Brasil. Conhecimento, produção e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato. Técnicas da pintura em tecido, madeira e outros. Artesanato em madeira, materiais e ferramentas. Colagem. Materiais sustentáveis e reaproveitamento. Técnicas com fios (tear e outros). Pintura. Desenho. Colagem. Dobras livres. Fases do recorte. Guache. Pintura a dedo. Posições: dentro e fora. Produção em fios (bordado, tricô e crochê). Tecidos (costura, pintura e macramê) Reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). Conhecimentos de máquina de costura. Conhecimentos sobre costuras: tecidos, linhas, modelos. Tipos de Roupas. Prestação qualitativa dos serviços específicos. Organização e manutenção dos equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho relativos ao artesanato. Treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho do artesão. Tarefas correlatas à área específica do artesanato. Trabalhos manuais (bordados, tricô e crochê). Ética. Relações interpessoais. Primeiros socorros.

ASSISTENTE SOCIAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da seguridade social (Art. 194 a 200). Lei Orgânica da Saúde: Lei no 8.080/1990. Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso (PNI). Estatuto do idoso. Lei Maria da Penha. Lei de Regulamentação da Profissão (Lei no 8662/1993). Código de ética profissional do assistente social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. A dimensão pedagógica do trabalho do Assistente Social. Materialismo Histórico Dialético e a práxis profissional. Serviço Social e Economia Política. Serviço Social e a emissão de relatórios, laudos e pareceres. Instrumentalidade do Serviço Social. Instrumentos e técnicas do Serviço Social. Metodologias participativas. As políticas sociais e as políticas públicas e setoriais. Políticas de seguridade social no Brasil. Fundamentos éticos e o projeto ético-político do Serviço Social. Interdisciplinaridade. Participação e Controle social. Movimentos sociais. Planejamento. Avaliação de projetos e programas. Questão social e Serviço Social: debate contemporâneo. Pesquisa social. A práxis profissional: relação teórico prática. Serviço Social e família. O cotidiano como categoria de investigação.

ATENDENTE DE CONSUTORIO DENTÁRIO (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL)

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumentais utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

AUDITOR DE GESTÃO PÚBLICA

Governança no setor público. O papel da auditoria na estrutura de governança. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. Normas vigentes de auditoria independente das demonstrações contábeis emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Código de ética e padrões de auditoria. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Programas de auditoria. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e analíticos (revisão analítica, amostragem, regressão linear simples e múltipla). Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento.AUDITOR DE OBRAS DE ENGENHARIA

Obras de Edificações: Especificações de materiais e serviços. Análise orçamentária: sistema de custos de obras de edificação; metodologia e conceitos; produtividade e equipamentos. Programação de obras. Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Construção: organização do canteiro de obras; execução de fundações; alvenaria; concreto; estruturas de concreto armado (inclusive protendido); estruturas metálicas (inclusive para coberturas); impermeabilização; cobertura; esquadrias; pisos; revestimento; pinturas; instalações (elétrica, hidrossanitária, prevenção a incêndio etc.). Controle de material. Principais ensaios técnicos. Controle de execução de obras e serviços. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recurso (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base, emissão de fatura etc.); análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.), documentos de legalização, Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART). Obras Rodoviárias: Estudos geotécnicos: análise de relatório de sondagens. Especificações de materiais: características físicas. Especificações de serviços: terraplanagem (corte, aterros, botafora etc.); pavimentação: reforço do subleito; sub-base; base e revestimento asfáltico; revestimento em concreto; drenagem e obras de arte especiais; principais equipamentos utilizados. Análise orçamentária: sistema de custos de obras rodoviárias); metodologia e conceitos; produtividade e equipamentos. Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Construção: organização do canteiro de obras; execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização. Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recurso (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base, emissão de fatura etc.); análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.), documentos de legalização, Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART). Controle de material. Principais ensaios técnicos. Controle de execução de obras e serviços.

AUDITOR DE TRIBUTOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, conteúdo, estrutura e classificação; interpretação e aplicação das normas constitucionais. Poder constituinte; Emenda à Constituição. Hierarquia das normas jurídicas. Princípio da supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade: difuso e concentrado. Conceitos do Estado e de Nação. Elementos constitutivos do Estado. Formas de Estado, Formas de Governo. Organização do Estado Brasileiro: divisão espacial do poder. Estado Federal. União. Estados Federados. Municípios: criação, competência e autonomia. Repartição de competências. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais da administração pública. Servidores públicos. Poder Legislativo. Estrutura e funções. Organização, funcionamento atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. Estrutura e funções. Crimes de responsabilidade. Poder Judiciário: jurisdição, organização, competência e funções. Súmulas Vinculantes. Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento Público. Direitos e garantias fundamentais. Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, Ação Civil Pública e Ação Popular. Ordem econômica e financeira. Da Política Urbana; Lei Orgânica Municipal. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios Gerais e constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa: administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades paraestatais. Atos administrativos. Conceito, requisitos, elementos pressupostos e classificação. Vinculação e discricionariedade. Revogação, invalidação e convalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; Modalidades; Procedimento, revogação e anulação; Sanções penais; Normas Gerais de licitação. Agentes públicos. Servidores públicos: normas constitucionais; direitos e deveres; responsabilidades dos servidores públicos (Lei de Responsabilidade Fiscal). Poderes administrativos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração: conceito, tipos e formas de controle. Desapropriação. Poderes administrativos. Improbidade Administrativa (Constituição Federal e Lei 8429/92). Processo administrativo. Processo administrativo disciplinar. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL: Certidão Negativa. Auto de Infração. Notificação. Dívida Ativa. Lançamento de Tributos. Taxas pelo Poder de Polícia. Taxas pelos Serviços Públicos; Fiscalização. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Crédito Tributário. Isenção. Obrigação Tributária. Sujeito Passivo. Sujeito Ativo. Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração). CONTABILIDADE: conceitos; balanço patrimonial; lançamentos contábeis; Livros Fiscais e Contábeis; Plano de Conta; Pessoa Física; Pessoa Jurídica. CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica). Documentos de constituição de empresas. Declaração de Imposto de Renda. Crimes contra a ordem tributária. Preços públicos. O Código Tributário do Município, suas alterações e atualização. Taxas; Tributos; Impostos; Emolumentos; Fato Gerador. Isenção dos contribuintes. Responsabilidade tributária. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívida fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa; classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extraorçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; e fases da despesa -programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal relativos à: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas.

AUXILIAR DE SALA

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Atribuições do Auxiliar de Creche. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I- Da Educação; Título II- Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar -Título VDos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente): Título I - Das disposições Preliminares; Título II Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde; Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia e ciência da informação. Gestão da informação e gestão do conhecimento: conceitos básicos e finalidades, organização, armazenamento e transmissão da informação na sociedade, aspectos éticos e profissionais da gestão da informação. As cinco leis da biblioteconomia. Atendimento ao usuário da informação: processo de referência, serviço de referência, entrevista de referência, interação entre bibliotecário e usuário, estudo de usuário e de comunidade, treinamento e orientação de usuários. Marketing da informação: divulgação e promoção, gestão da qualidade do atendimento, pesquisa de satisfação. Circulação de recursos informacionais: empréstimo, reserva e devolução. Empréstimo entre bibliotecas. Serviço de referência virtual. Recursos informacionais: fontes de informação, tipologia e função, obras de referência. Bibliografia: planejamento e elaboração. Bibliografias e catálogos nacionais: guias bibliográficos. Fontes de informação em direito brasileiro. Disseminação da informação. Disseminação seletiva da informação. Representação descritiva de recursos informacionais: instrumentos adotados na representação descritiva. Descrição bibliográfica. Catalogação: conceito, objetivos, sistemas informatizados. Registros catalográficos: terminologia e campos; instrumentos e normas vigentes da catalogação descritiva. Código de Catalogação AngloAmericano, (AACR 2). Descrição de Recursos e Acesso (Resource Descriptionand Access RDA): noções básicas. Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (Functional Requirements for Bibliographic Records FRBR): noções básicas, catalogação cooperativa e controle bibliográfico, catalogação de multimídias. Normas técnicas para a área de documentação (ABNT): referência bibliográfica, resumos. Representação temática de recursos informacionais. Sistemas de organização do conhecimento: características, funções e tipologia. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. Metadados. Ontologias; taxonomia; web semântica; tesauro (princípios e métodos); Classificação Decimal de Dewey (CDD). Classificação Decimal de Direito (Doris de Queiroz Carvalho). Desenvolvimento de coleções: princípios e métodos; metodologia de Conspectus. Política de desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição, avaliação e descarte. Fatores e critérios que afetam a formação e desenvolvimento de coleções. Processos de seleção participativa. Intercâmbio entre 62 bibliotecas; conservação e restauração de documentos. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas. Estrutura organizacional de bibliotecas, as grandes áreas funcionais da biblioteca. Centros de documentação e serviços de informação. Planejamento bibliotecário. Planejamento de sistemas de bibliotecas. Automação de bibliotecas: bases de dados bibliográficas; planejamento da automação de bibliotecas; principais sistemas de gestão de acervos bibliográficos nacionais e internacionais. Ética profissional.

BIÓLOGO

Origem da vida e do universo. Seres vivos: taxonomia, sistemática e filogenia, padrões de diversidade biológica. Seres procariontes (diversidade e parasitoses), protistas (algas e protozoários), fungos (diversidade e parasitoses), vírus (diversidade e parasitoses). Botânica: grandes grupos (briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas), anatomia, morfologia e fisiologia vegetal. Zoologia: biologia e diversidade dos grandes grupos animais (poríferos, cnidários, ctnenóforos, platelmintos, nematódeos, moluscos, anelídeos, artrópodes, onicóforos, tardigrados, equinodermos e cordados (protocordados e vertebrados)). Genética clássica: hereditariedade, grupos sanguíneos, interação gênica e leis de Mendel. Evolução: adaptação, teorias evolutivas, seleção natural, darwinismo, neodarwinismo, mutação e recombinação genética. Ecologia: fluxo de energia nos ecossistemas, interações ecológicas, ciclos biogeoquímicos, ecossistemas brasileiros, o uso de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável, ações antrópicas e poluição. Bioquímica básica: água, sais minerais, glicídios, lipídeos, proteínas, vitaminas e ácidos nucleicos. Biologia celular: membrana plasmática, citoesqueleto, fisiologia celular, núcleo, replicação, transcrição e tradução. Metabolismo energético: fermentação, respiração celular e fotossíntese. Divisão celular: mitose, meiose e ciclo celular. Histologia animal: tecido epitelial, tecido conjuntivo, tecido muscular e tecido nervoso. Embriologia básica: desenvolvimento embrionário, anexos embrionários e embriologia humana. Fisiologia humana dos principais sistemas orgânicos: digestório, respiratório, cardiovascular, renal, endócrino, nervoso e reprodutor. Infecções sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos. O Ensino de Ciências Naturais e a Base Nacional Comum Curricular.

BIOQUÍMICO

Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Vias de administração; classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Padronização de medicamentos; Dispensa de medicamentos; Aspectos legais e éticos no aviamento de prescrições médicas; Técnicas de preparo de fórmulas magistrais; Análises clínicas: hematológicas, citológicas, bacteriológicas, micológicas, parasitológicas, imunológicas; Pesquisa e determinação bioquímicas mais usuais procedidos em meios biológicos; Análises bioquímicas em sangue, urina e outros meios biológicos; Compostos nitrogenados não proteicos; Proteínas e seu fracionamento; Lipídeos e seu fracionamento; Glicídios; Exame físico, Bioquímico e do sedimento urinário.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Válvulas, registros, hidrômetros, tipos de poços e bombas d'agua. Noções de motobombas. Sistema de água e esgoto: princípios básicos, identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica. Redes hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos. Bombas hidráulicas: tipos de tubulações, tipos de conexão, materiais utilizados, ligações de água, ligações de esgoto, válvulas, noções básicas de conservação e manutenção e noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio: utilização de materiais e equipamentos de limpeza, guarda e armazenagem de matérias e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações, uso correto das ferramentas, utensílios e equipamentos, manutenção e conservação das ferramentas, dosagem dos produtos de limpeza. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de segurança no trabalho. Noções de higiene e limpeza. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção. Relações interpessoais. Ética profissional.

CADISTA

Registro de Obras em órgãos competentes. Cuidados Gerais com a Obra. Tipos de Lâmpadas. Conhecimentos básicos de Instalações Hidráulicas. Composição de Concreto Armado. Tipos de Materiais usados na Construção Civil. Implantação da obra: locação, movimento de terra, drenagem, contenções. Fundações: sondagem, fundações superficiais, fundações profundas. Concreto: tipos, aditivos, traço, preparo, adensamento, cura, resistências, ensaios de laboratório. Alvenaria: tipos, propriedades, elementos, execução, projeto Instalações hidráulicas e elétricas. Resistência dos materiais: tensão, deformação, propriedades mecânicas, carga axial, flexão, flambagem. Estruturas convencionais: estruturas de concreto, estruturas de madeira, estruturas metálicas. Patologia das construções. Desempenho das edificações. Orçamento.

CAPATAZ

Dimensionamento e gestão de equipes de trabalho. Resolução de conflitos e problemas interpessoais. Conhecimento de leis trabalhistas e normas regulamentadoras. Noções de segurança no trabalho. Noções de higiene e limpeza. Controle de estoque e logística. Conhecimento de mercado de insumos e produtos agrícolas. Equipamentos: manutenções preventivas e corretivas. Peças e serviços de manutenção. Conhecimento de mecânica básica e funcionamento de equipamentos agrícolas. Conhecimento de técnicas de manejo de culturas e criação de animais. Primeiros socorros. Técnicas de segurança. Conhecimento sobre Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs). Conhecimento de normas de qualidade, segurança alimentar, produtividade e desempenho. Conhecimentos sobre equipamentos e materiais de trabalho. Ética profissional.

CARPINTEIRO

Conhecimentos genéricos sobre madeiras. O uso de Ferramentas em marcenaria. Técnicas básicas de marcenaria. Afiação de Serrote. Bancada de trabalho. Secagem de madeiras. Guia prático de colagem de madeiras. design em marcenaria. fabricação de moveis sob medida. Equipamentos de Proteção Individual. Conhecimentos sobre equipamentos, materiais e técnicas de trabalho. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos. Cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Relações humanas.

COZINHEIRO

Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Manipulação de alimentos. Higiene e segurança na manipulação de alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética. Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso.

CUIDADOR

Estatuto da Criança e do Adolescente; noções de primeiros socorros; Orientações. Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Constituição Federal. Artigos 1º ao 6º; Artigo 30, inciso VI; Artigo 37, caput e incisos I a IV; Artigo 39, caput; Artigos 226 a 230. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas atualizações. Lei Maria da Penha (Lei n° 11340 de 07/08/2006). Envolvimento com diferenças: síndrome de Down, autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), alienação parental, transtornos mentais. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas. Formas de violência contra a criança e o adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Características especiais dos maus tratos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Noções de higiene pessoal. Noções de como alimentar crianças.

CUIDADOR DE SAÚDE

Legislação em Saúde Mental; Portaria Nº 106/00 (Serviços Residenciais Terapêuticos) do Ministério da Saúde e Portaria Nº 3.090/11 do Ministério da Saúde, que alterou a Portaria Nº 106/00; Lei Federal Nº 10.216/01 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Características das principais patologias dos pacientes necessitados de cuidador em saúde mental: Deficiência Mental (Síndrome de Down, Síndrome alcoólico-fetal, síndromes genéticas); Transtorno Mental (esquizofrenia, psicose maníaco depressivas, autismo, depressão, transtornos de comportamento e psicopatias, uso de drogas); Noções sobre o envelhecimento, as demências e os transtornos comportamentais de idosos; Noções de padrões respiratórios e assistência à ventilação; Conhecimento básico de aparelhos usados por pacientes necessitados de cuidador de saúde (aparelho de pressão, inaladores, nebulizadores, bolsa térmica, vaporizadores, despertador, termômetro); Manejo postural: transferências e posicionamentos adequados (no leito, sentado, deitado e em pé); Noções de manejo de instrumentos auxiliares aos pacientes necessitados de cuidador de saúde (muletas, andadores, cadeira de rodas, cadeiras sanitárias, órteses, próteses, imobilizações, talas, etc.); Postura ética em relação ao residente terapêutico, à equipe de trabalho, aos familiares e aos diversos ambientes de atuação e a comunidade; Atividades auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde dos residentes terapêuticos; Ações facilitadoras ao bem estar e aos cuidados com a saúde, a alimentação, a higiene pessoal, a recreação e o lazer dos residentes terapêuticos; Ética Profissional; Ambiente de trabalho.

CUIDADOR SOCIAL

Noções gerais sobre higiene e segurança no trabalho; Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e suas alterações; Lei Federal Nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) e suas alterações; Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e suas alterações; Lei Federal N.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e suas alterações; Lei Federal Nº 13.146/15. (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Política Nacional da Assistência Social; Sistema Único da Assistência Social (SUAS); Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF).

EDUCADOR FÍSICO

A Educação Física e os fatores que afetam o crescimento físico. O profissional de Educação Física e o PSF. O profissional de Educação Física e o NASF. Programas de intervenção em atividade física e saúde no Brasil e no mundo. Epidemiologia da atividade física. Métodos de medida da atividade física. Crescimento e desenvolvimento humano. Fisiologia do exercício. Cinesiologia. Cineantropometria. Análise de dados em atividade física e saúde. Baterias de testes. Exercícios resistidos para a saúde e desempenho. Prescrição de exercício na prevenção, tratamento e controle dos agravos crônicos não transmissíveis. Saúde coletiva e atividade física. Metodologia do treinamento desportivo; Aptidão física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e consequências. O esforço, intensidade e frequência nos exercícios. Esporte adaptado. Avaliação saúde no trabalho. Qualidade de vida. Estilos de vida. Ergonomia. Conceitos de atividade física e saúde. Prescrição de exercício físico para saúde. Diretrizes gerais para prescrição de exercício e orientação de atividades físicas. Atividade física e idoso. Atividade física para crianças e adolescentes. Atividade física para gestantes. Corpo e sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Crescimento e desenvolvimento motor. Portaria GM 154/2008.

ELETRICISTA

Corrente elétrica, tensão elétrica, Leis de Ohm, potência elétrica, efeito joule, circuitos em corrente contínua, associação de resistência. Introdução ao magnetismo. Introdução ao eletromagnetismo. Corrente Alternada, potência em corrente alternada, circuitos trifásicos: ligação triângulo, ligação estrela. Instrumentos de medição e iluminação pública, noções de leitura e interpretação de projetos de redes de distribuição/iluminação pública. Noções de medições elétricas Megôhmetro, voltímetro, amperímetro, fasímetro, amperímetro alicate, terrômetro. Noções de construção de redes e linha de distribuição. Instalação e manutenção de iluminação pública (compreende serviços de instalação e troca de lâmpadas, instalação e troca de luminárias, instalação e troca de reatores; instalação, lançamento e tensionamento de cabos, etc.). Segurança no trabalho. Noções de NR10 básica e complementar. Conhecimento da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual EPI e dos Equipamentos de Proteção Coletiva EPC. Normas técnicas iluminação pública, normas da ABNT. Instalação e manutenção das redes de distribuição de energia, transformadores e demais instalações, certificação NR 10, Fundamentos de eletricidade (Geração de energia elétrica e corrente elétrica). Análises em corrente continua e corrente alternada (Associação de resistência, lei de ohm, potência elétrica, aterramento, e sistema de distribuição); Unidades de medidas (corrente elétrica, tensão elétrica, resistência elétrica e potência elétrica). Características e especificações técnicas dos componentes das instalações elétricas prediais e de iluminação pública. Sistemas de proteção e prevenção contra choques elétricos, efeitos térmicos, incêndio. Distribuição e agrupamento de circuitos, quadros de distribuição e painéis. Sistemas de aterramento, proteção e equipotencialização. Sistemas e dispositivos de proteção, seccionamento e comando. Normas técnicas brasileiras para instalações elétricas de baixa e alta tensões, iluminação e proteção contra descargas atmosféricas. Instalação e manutenção de redes de telefonia e cabeamento estruturado. Interpretação e utilização de normas e padrões técnicos para cabeamento e transmissão de dados.

ENFERMEIRO

Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; participação e controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS. Constituição Federal 1988, Título VIII - artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde - Lei n º 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Política Nacional de Humanização (PNH). Lei do exercício profissional. Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei. Funções privativas do enfermeiro. Conduta profissional segundo a Lei e o Código de Ética. Biossegurança. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Precaução- padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. Doenças infecciosas. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Teorias e processo de enfermagem: taxonomias de diagnósticos de enfermagem. Programas de Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Saúde do Idoso. Princípios da administração de medicamentos. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; tegumentar; neurológica; musculoesquelética. Política Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e protocolos de segurança do paciente; Intervenções de enfermagem aos pacientes em situações de urgências e emergências: psiquiátricas; suporte básico e avançado de vida; abordagem ao paciente politraumatizado; atendimento na parada cardiorrespiratória; Atendimento a múltiplas vítimas - pré-hospitalar (suporte avançado de vida); Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras. Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Assistência de Enfermagem ao paciente com trauma: torácico, trauma abdominal, trauma cranioencefálico, trauma raqui-medular, trauma músculo-esquelético, trauma térmico. Assistência de enfermagem ao paciente crítico (UTI) com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática. Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. Anatomia e fisiologia da mulher. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa. Assistência de Enfermagem no Pré-Natal de Baixo Risco. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contraindicações. Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Urgências e Emergências Obstétricas. Abortamento, gravidez ectópica Mecanismo do parto Assistência ao parto normal fases Clínicas do parto. Enfermagem em Neonatologia. Assistência de enfermagem ao recém-nascido: modelos de atenção ao recém-nascido. Cuidados do RN no parto e no nascimento. Indicadores de mortalidade infantil. Assistência de enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; Assistência de enfermagem a crianças com doenças respiratórias, diarreia e desnutrição. Doenças prevalentes na infância e na adolescência. Programa Nacional de Imunização. Centro Cirúrgico e Central de material. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem perioperatória. Período pré-operatório. Período intra-operatório. Período pós-operatório e complicações. Assistência de enfermagem ao adulto com transtorno mental. unidades de atenção à saúde mental: ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico; instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental: relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica. Projeto Terapêutico Singular.

ENFERMEIRO AUDITOR

Auditoria: Conceito e Histórico; Auditoria em Saúde e Enfermagem: um breve histórico; Auditoria de Enfermagem: Conceitos; Regulamentação da Auditoria de Enfermagem; Finalidades da Auditoria de Enfermagem e Atividades do Enfermeiro Auditor; Classificação da Auditoria de Enfermagem; LEGISLAÇÃO E ETICA EM ENFERMAGEM - Instrumento para elaboração de indicadores; Exemplo de instrumento para elaboração de indicadores; Aspiração de Secreção Ora Traqueal; Balanço Hídrico, Cateterismo Vesical, Controle de Pressão Venosa Central, Curativos e Orientação de Enfermagem para Alta; Lavagem Gástrica e Lavagem Vesical Contínua; Nebulização, Tricotomia, Sondagem Nasogátrica ou Nasoenteral e Punção Venosa; Uso de Equipamento, Monitorização e Monitor de Capnografia; Monitorização da Temperatura e Monitor da Pressão Intracraniana; Monitor da Frequência Cardíaca e Ventilação Mecânica; Bomba de Infusão, Oxigenoterapia; Glosas Hospitalares, Perfil do Enfermeiro Auditor, O enfermeiro Auditor na atuação em Hospitais.

ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL

Saúde mental: Conceito e Histórico. Política de saúde mental na atualidade e Reforma Psiquiátrica: no Brasil. Princípios para uma clínica antimanicomial. Princípios da enfermagem psiquiátrica. A comunicação efetiva. Interação enfermeiro-cliente. Crise: teoria e intervenção. Esquizofrenia e medicamentos antipsicóticos. Transtornos de humor e medicamentos antidepressivos. Transtornos de ansiedade e medicamentos ansiolíticos. Transtornos somatoformes e transtornos dissociativos. Transtornos de personalidade. Interconsulta psiquiátrica em hospital geral.

ENFERMEIRO DE URGENCIA E EMERGENCIA

Princípios da administração de medicamentos. Administração de drogas em urgência e emergência. Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras. Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência: estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar; suporte básico de vida e avançado em emergências. Assistência de enfermagem em emergências cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, renais e metabólicas. Emergências traumáticas: atendimento inicial ao politraumatizado; atendimento a múltiplas vítimas - pré-hospitalar (suporte avançado de vida). Atendimento na parada cardiorrespiratória; assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática. Intoxicações exógenas. Acidentes com animais peçonhentos.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Processo de Enfermagem; Atribuições e atuação do Enfermeiro do Trabalho; Regulamentação do exercício profissional de Enfermagem do Trabalho; Aspectos legais sobre doenças e acidentes de trabalho no Brasil; Responsabilidades éticas e legais à saúde do trabalhador; Epidemiologia e vigilância da saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Programa Nacional de Imunização; Doenças imunopreveníveis; Doenças de notificação compulsória; Higiene ocupacional. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Normas Regulamentadoras Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: NR-6 -Equipamento de Proteção Individual EPI; NR- 7 - Exames Médicos; NR- 9 - Riscos Ambientais; NR- 11-Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR- 15- Atividades e Operações Insalubres; NR- 16Atividades e Operações Perigosas; NR- 26-Sinalização de Segurança. Laudo de insalubridade / periculosidade; Reabilitação Profissional. Promoção da saúde. Proteção específica. Bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho. Programas de saúde do trabalhador.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, práticas, doenças e tratamento fitossanitário do café, algodão, cana-de-açúcar, seringueira, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão, amendoim, soja, arroz, mandioca, dentre outros. Linhas de extensão rural, elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas. Noções de comunicação rural. Preservação de Recursos Naturais: silvicultura e arborização urbana. Manejo da água: irrigação e drenagem. Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle. Mecanização agrícola, fertilidade do solo, colagem e adubação. Crédito Rural: legislação, classificação do crédito rural. Seguro Rural: cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. Produção, preparo e conservação de sementes e mudas. Conceitos de sementes e mudas: características das sementes, produção de sementes genéticas, básicas e certificadas. Análise de sementes, propagação vegetativa. Produção animal: bovinocultura de corte e de leite. Formação e manejo de pastagens. Fenação e ensilagem. Horticultura.

ENGENHEIRO CIVIL

Estruturas: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência). Dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido. Pontes. Resistência dos materiais. Fundações e Obras de Terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem. Barragens de terra. Fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento. Máquinas hidráulicas, bombas e turbinas. Ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente. Captação, tratamento e abastecimento de água, redes de esgotos, tratamentos de esgotos, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem pluvial, limpeza urbana. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras: madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios. Construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra. Licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S, Código de Obras. Estradas e Transportes: estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras complementares, sinalização.

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

Municipalização do trânsito: atribuições e responsabilidades dos órgãos municipais de trânsito; Engenharia de tráfego: variáveis básicas e métodos de coleta de dados em campo; Análise da operação em fluxo contínuo (pista simples e múltiplas faixas, entrelaçamentos, entradas e saídas); Análise da operação em fluxo descontínuo (interseções com sinalização de preferência, análise e projeto funcional, interseções com semáforos, análise, programação e coordenação); Equipamentos de controle de tráfego: Semáforos, centrais semafóricas e dispositivos de fiscalização eletrônica; Análise de segurança de trânsito; Projeto geométrico de vias: Projeto da seção transversal. Alinhamento Vertical e Horizontal; Distância de visibilidade de parada e decisão; Projeto de interseções em nível; Princípios de canalização de tráfego; Distância de Inter visibilidade e controle de tráfego em interseções, Projeto de interseções em Desnível (interconexões); Tipos de configuração e projeto dos ramais de entrada e saída; Análise de impactos ambientais e de vizinhança; Análise de impactos no trânsito e suas medidas mitigadoras e compensatórias; Projeto de sinalização viária; Construção e manutenção de vias: Métodos de reconhecimento e de levantamento topográficos e de locação de obras viárias; Projeto de pavimentos flexíveis e rígidos. Implantação de sinalização viária; Materiais para obras viárias e sinalização; Avaliação de pavimentos; Manutenção de vias, pavimentos e sinalização; processos e equipamentos utilizados na construção, pavimentação, sinalização e manutenção de vias; Mitigação de impactos ambientais e de vizinhança; Mobilidade urbana, transporte público coletivo e individual, sistema ciclo viário e passeios públicos; Contratação de obras públicas: Formas de contratação e seus limites legais, documentos técnicos do processo licitatório (termo de referência, estudo técnico preliminar, orçamentos, cronogramas e a fins), projetos técnicos em conformidade Lei de licitações 14.133/2021; Princípios éticos e legais na administração pública; Especificação de estudos, equipamentos e obras para contratação externa; Especificação de equipamentos e materiais para compra direta; Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação CONTRAN; Manual de Sinalização Horizontal CONTRAN; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro. Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Preceitos básicos de AutoCAD.

ENTREVISTADOR/DIGITADOR

Relações interpessoais; Ética profissional; Atendimento ao público, recepção; Pacote Office; Banco de Dados; Internet; Windows XP: Fundamentos. Windows Explorer. Manipulação de Objetos da Área de Trabalho. Internet: Fundamentos. Navegadores. E-mail. URL. Barra de Ferramentas. Protocolos Básicos. Teclado; Digitação Básica. Layout do Teclado. Teclas de Atalho; Word; Excel; PowerPoint.

FARMACÊUTICO

Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios, etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 596 de 21 de fevereiro de 2014). Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em Unidades Hospitalares; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976.

FISCAL AMBIENTAL

Legislação ambiental (Lei nº 11.428/2006; Lei nº 12.651/2012; Decreto Federal nº 6.514/2008). Educação, Sociedade e Meio Ambiente. Ecologia. Biomas. Fitogeografia. Impacto, equilíbrio e preservação ambiental. Alterações bióticas e alterações abióticas. Poluição: águas, ar e solo. Saneamento básico. Impacto ecológico das grandes obras. Proteção ambiental. Transformação do ambiente. Controle de qualidade ambiental. Qualidade do ar. Reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos. Compostos biodegradáveis e não biodegradáveis. Hidrografia. Ciclo hidrológico. Geologia e geomorfologia. Pedologia. Clima. Sistemas de gestão ambiental. Educação Ambiental. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município. Licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. Legislação urbanística federal: instrumentos de política urbana, uso do solo, parcelamento e regulação. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, penalidades, recurso, embargo, cassação de licença e demolição. Noções gerais de execução de obras e de elementos de projeto e de construção. Atributos, elementos, discricionariedade, vinculação. Autorização e licença. Legislação: Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605/98. Decreto de Infrações Ambientais - Decreto Federal nº 6.514/08 (alterado pelo Decreto Federal nº 6.686/08). Lei Orgânica do Município. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Resolução nº 303, de 20 de março de 2002. Lei nº 12.305/2010.

FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA

Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos; Noções básicas de preservação da natureza; primeiros socorros; Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção; Noções básicas do comportamento como servidor público; Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; Varrição de calçadas; Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de trabalho de acordo com as atribuições do cargo.

FISCAL DE OBRAS

Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Noções de legislação de Trânsito. Normas reguladoras da Emissão de Ruídos. Normas reguladoras da Produção e Destinação de Ruídos. Normas reguladoras da Emissão de Gases. Poder de Polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao Poder de Polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Noções sobre Administração Pública: Princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, eficiência. Legislação ambiental e urbanística; Normas técnicas; Gestão urbana e instrumentos de gestão (Plano Diretor; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Código de Posturas; Código de Obras; Lei de Parcelamento do Solo; Normas para Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares e suas alterações); Vistoria e elaboração de relatórios e pareceres; Controle e fiscalização de obras, aplicando as sanções fiscais previstas na legislação vigente; Fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Fiscalização da indústria, comércio e prestadores de serviços de uma forma preventiva e corretiva; Fiscalização de calçadas e muros, para atender quando obstrução não legal, dentro da legislação vigente; Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office; Desempenhar tarefas combatíveis com a função; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Ética profissional.

FISCAL DE PROTEÇÃO ANIMAL

LEGISLACAO E NORMAS DE PROTECAO ANIMAL: Legislacao Federal: Constituicao Federal (artigos relacionados a protecao do meio ambiente e fauna art. 225); Lei nº 9.605/1998; Decreto nº 6.514/2008; Lei nº 13.426/2017; Lei nº 14.064/2020. Legislacao Estadual e Municipal: Leis e decretos estaduais e municipais sobre protecao e bem-estar animal; Regulamentacao de fiscalizacao, sancoes e infracoes administrativas. Normas Tecnicas e Regulamentacoes: Normas do Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinaria; Regulamentos do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento (MAPA) sobre bem-estar animal; Codigo Sanitario Estadual e Municipal. BEM-ESTAR ANIMAL: Conceitos fundamentais de bem-estar animal; Os cinco principios do bem-estar animal (liberdade de fome e sede, desconforto, dor, medo e expressao do comportamento natural); Indicadores de bem-estar animal; Metodos de avaliacao e fiscalizacao de bem-estar animal. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS: Definicao de maus-tratos e exemplos praticos; Identificacao e procedimentos em casos de maus-tratos; Protocolos de fiscalizacao e apreensao de animais vitimas de maus-tratos; Destinacao e cuidados de animais resgatados; Responsabilidades do poder publico e dos cidadaos na denuncia e combate aos maus-tratos. FISCALIZACAO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: Atribuicoes do Fiscal de Protecao Animal; Procedimentos para fiscalizacao de estabelecimentos e criadouros; Aplicacao de autos de infracao, multas e outras penalidades administrativas; Relatorios e documentacao de ocorrencias; Procedimentos de resgate e destinacao de animais em situacao de risco; Atuacao conjunta com orgaos ambientais, policia ambiental e orgaos municipais de saude publica. CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS: Metodos eticos e eficazes para controle populacional de caes e gatos; Politicas publicas de castracao e identificacao animal; Campanhas de conscientizacao e educacao para a guarda responsavel; Impactos da superpopulacao de animais domesticos na saude publica e meio ambiente. SAUDE PUBLICA VETERINARIA: Conceito de saude unica; Principais zoonoses e seu impacto na saude humana e animal (leishmaniose, raiva, esporotricose, leptospirose etc.); Medidas de prevencao e controle de zoonoses; Boas praticas sanitarias em abrigos, canis e gatis; Biosseguranca no manejo de animais. FAUNA SILVESTRE E TRAFICO DE ANIMAIS: Conceito de fauna silvestre e domestica; Principais especies de fauna silvestre em risco e sua protecao legal; Consequencias do trafico de animais silvestres; Procedimentos para resgate, reabilitacao e destinacao de animais silvestres; Apreensao e destinacao de animais de especies exoticas e invasoras. EDUCACAO AMBIENTAL E GUARDA RESPONSAVEL: Conceito e importancia da educacao ambiental na protecao animal; Guarda responsavel: direitos e deveres dos tutores; Campanhas de conscientizacao sobre abandono e adocao de animais; Impacto da posse irresponsavel na saude publica e no meio ambiente. ETICA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Codigo de etica do servidor publico; Principios da administracao publica (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia); Relacao com a populacao e manejo de conflitos; Sigilo e etica no atendimento de denuncias; Trabalho em equipe e parcerias com ONGs e protetoresindependentes

FISCAL DE TRANSPORTES

Fiscalizar o cumprimento da legislação de transporte coletivo e individual de competência do Município; Fiscalizar as atividades de transporte coletivo no Município, expedindo notificação, autuação ou apreensão do veículo; Notificar proprietários para a regularização de documentação e alvarás; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

FISCAL DE TRIBUTOS

Conhecimentos de Direito Municipal. Conhecimentos de Direito Tributário. Conhecimentos do Código Tributário Municipal: Certidão Negativa. Auto de Infração. Notificação. Dívida Ativa. Lançamento de Tributos. Taxas pelo Poder de Polícia. Taxas pelos Serviços Públicos; Fiscalização. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Crédito Tributário. Isenção. Obrigação Tributária. Sujeito Passivo. Sujeito Ativo. Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração). Contabilidade: conceitos; balanço patrimonial; lançamentos contábeis; Livros Fiscais e Contábeis; Plano de Conta; Pessoa Física; Pessoa Jurídica. CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica). Documentos de constituição de empresas. Declaração de Imposto de Renda. Crimes contra a ordem tributária. Preços públicos. O Código Tributário do Município, suas alterações e atualização. Organização Administrativa da União dos Estados e Municípios; Direitos e Deveres; Princípios Básicos individuais e coletivos previstos na CF/1988; Princípios Fundamentais; Direitos Sociais e Políticos. Taxas; Tributos; Impostos; Emolumentos; Fato Gerador. Isenção dos contribuintes. Responsabilidade tributária. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública. Fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívida fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa; classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extraorçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal relativos à: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei n.º 14.133: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Ética profissional.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vistoria Administrativa. Noções de vigilância sanitária e ambiental. Noções de prevenção de riscos à saúde humana. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Noções de prevenção de problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços. Higiene de alimentos - zoonose, doenças transmitidas por alimentos, identidade e qualidade de alimentos. Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental e Vigilância Epidemiológica. Qualidade da água. Limites de indicadores pela OMS. Noções de tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Controle da higiene das habitações. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuais. Resíduos sólidos e limpeza pública. Medições, instrumentação e controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamento de lixo. Métodos de controle e prevenção de zoonoses. Organização Sanitária nos órgãos e empresas públicas. Medições de impactos ambientais. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conceitos de engenharia e segurança do trabalho, EPI - Equipamentos de Proteção Individual e EPC Equipamentos de Proteção Coletiva. Instrumentação. Transporte, manuseio e acondicionamento de cargas perigosas. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos. Vigilância sanitária; Vigilância epidemiologia; Vigilância ambiental. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos e Zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral. Conhecimentos em Legislação sanitária e higiênica. Legislação: NOB 91, 93, 96 e NOAS a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, atualizada - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

FISIOTERAPEUTA

Sinais vitais. Avaliação musculoesquelética. Avaliação sensorial. Avaliação da coordenação. Avaliação da função motora. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. Análise da marcha. Avaliação funcional. Pré-deambulação e treino de marcha. Disfunção pulmonar crônica. Doença cardíaca. Acidente vascular encefálico. Doença vascular periférica e tratamento de feridas. Avaliação e tratamento após amputação de membro inferior. Avaliação e controle de próteses. Avaliação e controle de órteses. Artrite. Esclerose múltipla. Doença de Parkinson. Traumatismo cranioencefálico. Reabilitação vestibular. Queimaduras. Lesão medular traumática. Dor crônica. Biofeedback. Semiologia respiratória. Produção de muco. Macroscopia e viscosimetria do muco brônquico. Tosse. Úlceras de pressão. Atelectasia. Diagnóstico por imagem. Endoscopia das vias respiratórias. Monitorização com oximetria de pulso e capnografia. Terapia com PEEP. Expansão e reexpansão pulmonar. Recrutamento alveolar. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho.

FONOAUDIÓLOGO

Anatomofisiologia da audição , Desenvolvimento da Audição, Avaliação e Treinamento do Processamento Auditivo Central, Diagnóstico Audiológico, Prótese Auditiva, Implante Coclear, Otoneurologia, Reabilitação Vestibular, Anatomofisiologia da fonação e sistema estomatognático, Noções Básicas de neurologia, Desenvolvimento da Linguagem infantil, Transtornos do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), Prevenção dos distúrbios da comunicação humana, Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição, Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem, Atuação fonoaudiológica na saúde maternoinfantil, Transtornos da Comunicação associados a lesões neurológicas, Atuação fonoaudiológica no ambiente hospitalar

GEÓGRAFO

Dimensão Política da Organização do Território Processo histórico e geográfico da formação territorial no Brasil. Desenvolvimento econômico e a questão regional no Brasil. Organização do território dimensão política da modernização. O problema da escala geográfica e cartográfica para o conhecimento do território. O problema da região e a produção do conhecimento geográfico. Urbanização O processo de urbanização dinâmica complexidade e tendências no Brasil. Características da natureza do fato urbano brasileiro. Rede Urbana, Dinâmica. Aspectos populacionais O crescimento da população brasileira, taxas de crescimento e distribuição espacial. Dinâmica territorial da população brasileira. Processo Produtivo Setor industrial brasileiro estrutura, padrões de distribuição e ritmos de crescimento. Questões e tendências da produção agrícola brasileira. Inserção do Brasil na economia mundial. Emergência como potência regional. Transformações recentes nas atividades de comércio e serviços no Brasil, Sistema de Informações. Aspectos geográficos Características dos dados geográficos: posição, atributos e relações espaciais. Principais modelos de dados geográficos. Estrutura básica dos sistemas de informações geográficas: entrada e integração de dados, gerência de dados espaciais, consulta/análise espacial e visualização. Análise de dados geográficos: seleção, manipulação, elaboração de mapas temáticos, análise exploratória e modelagem, métodos. Aspectos quantitativos Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de frequências: medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, histograma. Números-índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas.

JARDINEIRO

Adubação, herbicidas e fungicidas. Produção de sementes e mudas. Conservação do solo. Variedades de frutas e mudas. Fertilizantes minerais e orgânicos. Podas. Sistemas de irrigação. Transplantes de mudas. Formas de plantio. Noções básicas acerca da profissão e atribuições inerentes ao cargo. Normas de segurança no trabalho. Ética profissional.

MÉDICO AUDITOR

Auditoria: Conceito e Histórico; Auditoria em Saúde e Medicina: um breve histórico; Auditoria de Medicina: Conceitos; Regulamentação da Auditoria de Medicina; Finalidades da Auditoria de Medicina e Atividades do Médico Auditor; Classificação da Auditoria de Medicina; LEGISLAÇÃO E ETICA EM MEDICINA - Instrumento para elaboração de indicadores; Exemplo de instrumento para elaboração de indicadores; Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções de Epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. Atuação do médico nos programas ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde do adolescente, adulto e do idoso. Exame clínico. Considerações biológicas em Medicina Clínica. Doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos. Doenças dos sistemas orgânicos. Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST): HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento. Fundamentos da Psiquiatria e doenças psicossomáticas. Fundamentos de Geriatria. Fundamentos da Hemoterapia. Fundamentos de Epidemiologia e doenças de motivação compulsória. Fundamentos de Saúde Pública. Fundamentos de Pediatria. Emergências médicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da ortopedia, das feridas e queimaduras, da ginecologia e obstetrícia, da urologia, da oftalmologia e otorrinolaringologia. Intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. Visitas domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo esofagite; gastrite; úlcera péptica; doença intestinal inflamatória e cirrose hepática. Aparelho cardiovascular angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; hipertensão arterial sistêmica. Sistema hematopoiético anemias; leucoses e linfomas. Sistema renal infecções do trato urinário; GNDA e GNC. Aparelho respiratório pneumonia; broncopneumonia e DPOC.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório, respostas endócrinas e metabólicas aos traumas, reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos. Queimaduras. Hemorragias interna e externa: hemostasia, sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátricas, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica: infecção hospitalar. Tétano: mordeduras de animais. Cirurgia de urgência: lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções de Epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. Atuação do médico nos programas ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde do adolescente, adulto e do idoso. Exame clínico. Considerações biológicas em Medicina Clínica. Doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos. Doenças dos sistemas orgânicos. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST): HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento. Fundamentos da Psiquiatria e doenças psicossomáticas. Fundamentos de Geriatria. Fundamentos da Hemoterapia. Fundamentos de Epidemiologia e doenças de motivação compulsória. Fundamentos de Saúde Pública. Fundamentos de Pediatria. Emergências médicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da ortopedia, das feridas e queimaduras, da ginecologia e obstetrícia, da urologia, da oftalmologia e otorrinolaringologia. Intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. Visitas domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo esofagite; gastrite; úlcera péptica; doença intestinal inflamatória e cirrose hepática. Aparelho cardiovascular angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; hipertensão arterial sistêmica. Sistema hematopoiético anemias; leucoses e linfomas. Sistema renal infecções do trato urinário; GNDA e GNC. Aparelho respiratório pneumonia; broncopneumonia e DPOC.

MÉDICO DO TRABALHO

Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Saúde Ambiental. Conceituações de Medicina do Trabalho. Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Relações com a Saúde Pública e outros Campos de Atividade Humana. A Saúde do Trabalhador no Âmbito das Instituições Públicas. Nas Organizações dos Trabalhadores e Empresas. O Processo Saúde-Doença em Saúde do Trabalhador. A Multicausalidade na Saúde Ocupacional. Normas Regulamentadoras e Convenções Internacionais. Conceito e Objetivo da Segurança do Trabalho. Conceito de Acidente de Trabalho. Fatores de Acidentes e suas Causas. Responsabilidades por Segurança do Trabalho. Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Legislação do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho. Higiene e Segurança do Trabalho. Legislação sobre Insalubridade, Periculosidade e Penosidade. Legislação sobre Aposentadoria Especial. Legislação Sanitária Estadual ou Municipal. Portarias Vigentes Referentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho. Convenções Internacionais. Regulamentação das Leis da Previdência Social. Legislação sobre Acidentes do Trabalho. Seguro de Acidente do Trabalho. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Lista Nacional das Doenças Relacionadas ao Trabalho. Programas e ações de saúde. Bases legais para as ações em saúde do trabalhador. Atenção à saúde dos trabalhadores. Ações de saúde do trabalhador na rede pública de serviços de saúde. Papel dos profissionais de saúde na atenção à saúde do trabalhador. Organização de programas de prevenção de doenças epidemiologicamente relevantes. Reabilitação Profissional. Nutrição e Trabalho. Sistematização de Planejamento (PCMSO). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Higiene e Toxicologia Ocupacional. Introdução e Conceituação: de higiene do trabalho; mecanismos de proteção do organismo; ergonomia; doenças do trabalho e perícias médicas. Saúde mental. Concepção do processo de saúde: doença e trabalho; o estresse e o trabalho. Psicopatologias: depressão, transtorno bipolar, fobias, síndrome do pânico, psicoses. Programas para prevenção em saúde mental. Relações entre saúde ambiental e ocupacional. Doenças relacionadas ao trabalho. Perícias médicas. Histórico do processo de perícia. Classificação da perícia por tipos, modelos e sistemas. Objetivos e finalidades da perícia. Conceitos de capacidade e incapacidade laborativa e invalidez. O exame médico pericial: laudo médico, conclusão da perícia médica. Tipos de Conclusões (exame por invalidez). O atestado médico. Ética médica e perícia. Ortopedia/Traumatologia. Cardiopatias. Alcoolismo. Psicoses e Neuroses. Epilepsia. Cirurgia em Geral. Neoplasias.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Ginecologia Básica. Obstetrícia Básica. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual, disfunções menstruais, anomalias congênitas e intersexo, distúrbios do desenvolvimento puberal, climatério, vulvovagites e cervicites, doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama, da vulva, da vagina, do útero e do ovário. Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal e planejamento familiar. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de cromossomopatias. diagnóstico de malformações fetais, aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma e transmissões de infecções maternas fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Préeclampsia. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação e prevenção da transmissão vertical. Mecanismo do trabalho de parto. Assistência ao parto e uso do partograma. Distócias. Indicações de cesárias e fórceps. Rotura prematura de membranas. Condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicação de histerectomias puerperais. Hemorragia de 1ª e 2ª metade, aborto, mola e ectópica. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prematuridade - trabalho de parto prematuro e rotura prematura de membranas. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Abdome agudo no ciclo gravídico-puerperal. Cardiopatias na gravidez. Câncer na gravidez. Aconselhamento pré-concepcional. Drogas lícitas e ilícitas na gestação. Tocurgia e mortalidade materna e perinatal. Endocrinologia da Reprodução. Complicações médicas durante a gravidez. Ética em Ginecologia e Obstetrícia. Humanização da gravidez, parto e puerpério. Doenças benignas e malignas das mamas. Diagnóstico por imagem. Anticoncepção. Oncologia ginecológica. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Gravidez na Adolescência.

MÉDICO PEDIATRA

Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Ética Médica. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização. Clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Enfermidades comuns na infância. Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância. Aleitamento materno. Cuidados preventivos de saúde. Urgência e emergência em clínica médica. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição proteico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação; Terapia de Reidratação Oral (TRO); fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contraindicações. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Recepção em sala de parto. Urgência e emergência em pediatria: reanimação cardiorrespiratória, choque, insuficiência respiratória, laringite aguda, mal asmático, mal convulsivo, politraumatizado. Procedimentos: intubação traqueal, punção de líquido cefalorraquidiano e toracocentese.

MÉDICO PSF

Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médicopaciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções de Epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. Atuação do médico nos programas ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde do adolescente, adulto e do idoso. Exame clínico. Considerações biológicas em Medicina Clínica. Doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos. Doenças dos sistemas orgânicos. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST): HIV e AIDS, prevenção, transmissão e tratamento. Fundamentos da Psiquiatria e doenças psicossomáticas. Fundamentos de Geriatria. Fundamentos da Hemoterapia. Fundamentos de Epidemiologia e doenças de motivação compulsória. Fundamentos de Saúde Pública. Fundamentos de Pediatria. Emergências médicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da ortopedia, das feridas e queimaduras, da ginecologia e obstetrícia, da urologia, da oftalmologia e otorrinolaringologia. Intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. Visitas domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo esofagite; gastrite; úlcera péptica; doença intestinal inflamatória e cirrose hepática. Aparelho cardiovascular angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; hipertensão arterial sistêmica. Sistema hematopoiético anemias; leucoses e linfomas. Sistema renal infecções do trato urinário; GNDA e GNC. Aparelho respiratório pneumonia; broncopneumonia e DPOC.

MÉDICO PSIQUIATRA

Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Ética Médica. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização. Clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. Fundamentos Básicos de Medicina: valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Enfermidades comuns na infância. Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância. Aleitamento materno. Cuidados preventivos de saúde. Urgência e emergência em clínica médica. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição proteico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação; Terapia de Reidratação Oral (TRO); fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contraindicações. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Recepção em sala de parto. Urgência e emergência em pediatria: reanimação cardiorrespiratória, choque, insuficiência respiratória, laringite aguda, mal asmático, mal convulsivo, politraumatizado. Procedimentos: intubação traqueal, punção de líquido cefalorraquidiano e toracocentese.

MONITOR DE TRANSPORTE

Noções de segurança no trânsito e de direção defensiva. Relações humanas. Ética profissional. Liderança de grupo. Relacionamento interpessoal. Noções de primeiros socorros. Noções de Direito Constitucional: dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 1º1). ECA. Cartilha do transporte escolar. Programa Brasileiro de Segurança no Trânsito. PNT (POLITICA NACIONAL DE TRÂNSITO). Noções sobre a prática do trabalho. Qualidade no Atendimento ao público.

MOTORISTA/ CATEGORIA B e D

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997); Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012; Lei Federal n.º 12.971 de 09 de maio de 2014; Lei Federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015 e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Educação no trânsito. Tacógrafos: conceitos básicos. Responsabilidade civil e criminal dos operadores. Noções de sistema de rastreamento e gerenciamento de riscos. Noções de gestão de pneus. Percepção de riscos. Comportamento seguro no trânsito. Manutenção preventiva de motores à diesel. Gestão de resíduos. Noções de ergonomia no transporte. Dicas de atendimento a pessoas com restrição de mobilidade.

NEUROLOGISTA

Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Ética Médica. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. Patologia e fisiopatologia dos transtornos do sistema nervoso central e periférico. Semiologia físico neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; coma e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural. Doenças tóxicas e metabólicas. Tumores do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas do sistema nervoso. Doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. Hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico. Cefaleias. Disgenesias do sistema nervoso. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Doença cerebrovascular: isquemia e hemorragia. Hipertensão intracraniana. Neuropatias periféricas. Doenças neurológicas com manifestações extra-piramidais. Miopatias. Miastemia grave e polimiosite. Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Distúrbio do sono.

NEUROPSICÓLOGO

Ética geral e profissional, metodologia cientifica, direitos humanos, língua brasileira de sinais (libras), docência do ensino superior, inovações tecno-lógicas, fundamentos da Neurologia e Neurociência, Neurofisiologia, Neuropsicologia, Neuropsicopatologias, Neuropsicopedagogia e as necessidades educacionais especiais, Teoria e prática da Neuropsicopedagogia.

NUTRICIONISTA

Nutrição básica. Nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Aspectos clínicos da carência e do excesso. Dietas não convencionais. Aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Nutrição e fibras. Utilização de tabelas de alimentos. Alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. Educação nutricional. Conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional. Papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares. Aplicação de meios e técnicas do processo educativo. Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação nutricional. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição. Avaliação do estado e situação nutricional da população. Técnica dietética. Alimentos: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos. Seleção e preparo dos alimentos. Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Higiene de alimentos. Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos no alimento. Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Nutrição e dietética. Recomendações nutricionais. Função social dos alimentos. Atividade física e alimentação. Alimentação vegetariana e suas implicações nutricionais. Tecnologia de alimentos. Operações unitárias. Conservação de alimentos. Embalagem em alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Análise sensorial. Nutrição em saúde pública. Análise dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública. Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. Dietoterapia. Abordagem ao paciente hospitalizado. Generalidades, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais: importância e interpretação. Suporte nutricional enteral e parenteral. Bromatologia. Aditivos alimentares. Condimentos. Pigmentos. Estudo químico bromatológico dos alimentos: proteínas, lipídios e carboidratos. Vitaminas. Minerais. Bebidas.

ODONTÓLOGO

Anatomia e escultura dental. Aparelhos ortodônticos. Materiais odontológicos. Materiais e técnicas de moldagem e modelagem. Materiais restauradores e protéticos estéticos. Equipamento e instrumental protético. Noções básicas de oclusão dentária. Aspectos relativos à atuação profissional. Princípios do Sistema Único de Saúde. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário; Tratamento Restaurador Atraumático (ART); adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contraindicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS), princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle Social do SUS. Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Constituição Federal de 1988 nos artigos 194 e 200. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.80/1990, Lei 8.142/1990. Decreto Presidencial 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de Informação em saúde.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Valor de leitura em relógios e marcadores de: nível de óleo lubrificante, óleo hidráulico, carga de bateria, pressão de óleo do motor diesel, temperatura da água do motor, nível de combustível; Ferramentas básicas para uso em máquinas rodoviárias e agrícolas e instalação de britagem. (Correia transportadora); Diferenças e aplicações de máquinas rodoviárias e agrícolas. Princípios de funcionamento de motor diesel, principais falhas, nomes de peças, manutenção; motor e sistemas auxiliares; Sistema de Transmissão; Cabine, comandos e instrumentos; Estabilizadores (Extensores e Patolas); Sistema Hidráulico; Sistema Elétrico. Conhecimentos sobre pneus e rodas. Sistema de esteiras. Sistema hidráulico. SISTEMA DE SUSPENSÃO. Tipos de óleo lubrificante e hidráulico para máquinas; Relações com o meio ambiente. Segurança na operação e normas de segurança. Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual e equipamento de proteção coletiva. Segurança na manutenção. Dos Crimes de Trânsito. Sinalização de regulamentação. Sinalização de advertência. Legislação em geral aplicável ao cargo. Ética profissional. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997); Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012; Lei Federal n.º 12.971 de 09 de maio de 2014; Lei Federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015 e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos.

ORIENTADOR COM HABILIDADE

Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede sócio assistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Tipificação Nacional dos Serviços Sócios assistenciais - Resolução 109 de 11 de novembro de 2009.

ORIENTADOR SOCIAL

Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989. Tipificação Nacional dos Serviços Sócios assistenciais - Resolução 109 de 11 de novembro de 2009.

PEDAGOGO

Fundamentos da educação: filosóficos, políticos, socioeconômicos e culturais. História da educação no Brasil: período colonial, república, império, movimentos sociais e a educação no Brasil redemocratizado. Estrutura do sistema organizacional brasileiro: o ensino brasileiro, organização administrativa, didática e funcional, a educação na Constituição Brasileira e as perspectivas da LDB nacional. Legislação do ensino; Leis 4024/61, 5540/58, 5692/71, 7044/82, 9394/96 e 11.114 de 20/06/2005. Objetivos dos diversos graus de ensino: infantil, fundamental, médio e superior. Planejamento educacional: conceitos e princípios, questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo, etapas e níveis do planejamento educacional, instrumentos do planejamento educacional (plano, programa e projetos), política educacional brasileira: planos nacionais de desenvolvimento da Amazônia e planos setoriais de educação, órgãos do sistema de planejamento educacional brasileiro. Orientação educacional: conceitos, objetivos, princípios e funções. Supervisão: conceitos e fundamentação político-filosófica. Supervisão escolar e organização do trabalho pedagógico integrado: a ação supervisora no contexto das experiências curriculares nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Concepção e reflexões sobre planejamento: conceitos, características e aspectos, princípios que orientam o planejamento, integração dos vários níveis em um só processo, planejamento educacional como um processo (sistêmico, dialético e participativo). Concepções e reflexões sobre o controle e avaliação do processo pedagógico: avaliação curricular, avaliação do ensino aprendizagem, avaliação do desempenho docente. A dimensão técnica do trabalho pedagógico na perspectiva da supervisão escolar: tecnologias e suas utilizações no trabalho pedagógico: televisão, vídeo, informática, cotidiano da escola: conselho escolar, conselho de classe, projeto pedagógico.

PEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA

Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. O papel do psicopedagogo na gestão da educação. Ação do psicopedagogo na organização do trabalho pedagógico nas instituições públicas. Aspectos históricos e políticos da formação do pedagogo no Brasil; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos sócio-econômicos-políticos e culturais; as relações entre trabalho e educação; Elementos da prática psicopedagógica; Pedagogia voltada à autonomia; Pedagogia da presença, do vínculo e do oprimido. Noções gerais de psicologia; A instituição escolar; A política social no Brasil e o processo de organização das instituições escolares; Psicodiagnóstico; Estudos de Piaget; Estudos de Vigotsky; Problemas de aprendizagem na escola; O fracasso escolar e suas implicações para a psicopedagogia. Métodos e técnicas de pesquisa aplicada a Psicopedagogia. Psicologia do desenvolvimento. Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita. Aspectos neurológicos dos problemas de aprendizagem. Práticas de atendimento psicopedagógico. Dificuldades de aprendizagem em Matemática. Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem. Ética profissional.

PEDREIRO

Equipamentos de Proteção Individual. Conhecimentos sobre equipamentos e materiais de trabalho. Noções de fundações e estruturas de alvenaria. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos. Cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho. Primeiros socorros. Responsabilidade dos profissionais na obra. Nivelamento, Alinhamento, Esquadro, Prumada, Unidades de medida. Argamassa, concreto, Traços. Leitura e interpretação de projetos, plantas, corte. Tipos de materiais de construção, aglomerantes, cuidados quanto ao estoque de cimento, tipos de tijolos. Ferramentas: Colher de pedreiro, Alicate, alavanca, bandeja, tesoura etc. Locação da Obra: Referência do lote no terreno, locação dos alinhamentos, esquadro, gabaritos com cavaletes, gabarito contínuo, gabarito completo. Escavação da obra: Escavação com valas, escavação com furos. Fundação: Fundação em estaca broca, viga baldrame, construção da camada de concreto magro, construção de sapatas corridas, construção de fundação em alvenaria de pedra etc. Parede: Alvenaria de bloco cerâmico, alinhamento da fiada, cantos de parede, encontro de paredes, cruzamento de paredes. Acabamentos: Revestimento, reboco, arestamento, pavimentação, contrapiso em solo cimento.

PORTEIRO

Controle de Acesso de Pessoas. Boas práticas de abordagem interpessoal. Preferências de atendimento. Conceitos básicos de segurança contra incêndio. Recepção de Pessoas. Encaminhamento de pessoas. Identificação de pessoas. Recepção de autoridades. Ética profissional. Noções de primeiros socorros. Fundamentos para atuação profissional. Portaria e prédios públicos. Legislação aplicada aos Serviços de Porteiro e Vigia. Serviços de Porteiro. De Tecnologias Aplicadas Aos Serviços de Porteiro.

PROTÉTICO (TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA)

Anatomia e escultura dental; Prótese parcial fixa; Prótese removível; Prótese total; Prótese adesiva; Aparelhos ortodônticos; Materiais odontológicos; Materiais e técnicas de moldagem e modelagem; Materiais restauradores e protéticos estéticos; Equipamento e instrumental protético; Noções básicas de oclusão dentária; Aspectos relativos à atuação profissional; Atribuições do técnico de laboratório de prótese dentária; Exercício ético e legal da função de técnico em prótese dentária no Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII Da ordem social Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal n.º 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n.º 8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM/MS 399/2006 Divulga o Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria GM/MS n.º 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS n.º 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão; Portaria GM/MS n.º 3916/1998.

PSICÓLOGO

Saúde mental: conceito de normal e patológico. Contribuições da Psiquiatria, Psicologia e Psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Ética profissional. Psicologia do desenvolvimento humano. Métodos de pesquisa em Psicologia. A Psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática. Intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral.

PSICOPEDAGOGO

Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. O papel do psicopedagogo na gestão da educação. Ação do psicopedagogo na organização do trabalho pedagógico nas instituições públicas. Aspectos históricos e políticos da formação do pedagogo no Brasil; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A educação e suas relações com os campos sócio-econômicos-políticos e culturais; as relações entre trabalho e educação; Elementos da prática psicopedagógica; Pedagogia voltada à autonomia; Pedagogia da presença, do vínculo e do oprimido. Noções gerais de psicologia; A instituição escolar; A política social no Brasil e o processo de organização das instituições escolares; Psicodiagnóstico; Estudos de Piaget; Estudos de Vigotsky; Problemas de aprendizagem na escola; O fracasso escolar e suas implicações para a psicopedagogia. Métodos e técnicas de pesquisa aplicada a Psicopedagogia. Psicologia do desenvolvimento. Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita. Aspectos neurológicos dos problemas de aprendizagem. Práticas de atendimento psicopedagógico. Dificuldades de aprendizagem em Matemática. Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem. Ética profissional.

RECEPCIONISTA

Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções de Cidadania; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência, requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Relacionamento Interpessoal; Linguagem social. Conhecimentos básicos em informática: Software, hardware e redes. Editor de texto. Planilha Eletrônica. Conceitos de Internet e Intranet. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Avaliação de Desempenho dos Alunos. Avaliação de Desempenho dos Alunos e Recursos Pedagógicos. Diretrizes Curriculares: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos. Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério. Normas Municipais de Escrituração Escolar, Arquivo, Censo e Cadastro Escolar. Organização e Níveis da Educação Básica. Plano Decenal de Educação. Plano Nacional de Educação. Políticas Educacionais Brasileiras. Princípios e Fins da Educação. Proteção da Criança e Adolescente. Cultura Afro-brasileira. Regimento e Proposta Pedagógica da Instituição Escolar. Ética profissional. Escrituração Escolar: Conceito, Fundamentação Legal, Objetivos. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado. Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros. Execução dos Registros dos fatos Escolares. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais. Eventos Escolares. Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular/Ensino Supletivo

SOCORRISTA

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997); Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012; Lei Federal n.º 12.971 de 09 de maio de 2014; Lei Federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015 e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Educação no trânsito. Tacógrafos: conceitos básicos. Responsabilidade civil e criminal dos operadores. Noções de sistema de rastreamento e gerenciamento de riscos. Noções de gestão de pneus. Percepção de riscos. Comportamento seguro no trânsito. Manutenção preventiva de motores à diesel. Gestão de resíduos. Noções de ergonomia no transporte. Dicas de atendimento a pessoas com restrição de mobilidade.

SUPERVISOR e SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

A função supervisora numa perspectiva histórica; a dimensão cooperativa e integradora do trabalho da supervisão nos espaços intra e inter-escolares; Organização e gestão do Trabalho, Tempo e Espaço na Escola; Liderança; Relações Interpessoais; Gestão Democrática e Autonomia da Escola; Projeto Político-Pedagógico; Tendências Pedagógicas na Educação; Teoria da Aprendizagem; Planejamento Educacional; Planejamento Escolar; Currículo; Avaliação Educacional; Avaliação da Aprendizagem; Coordenação de reuniões pedagógicas e Conselho de Classe; Acompanhamento e assessoria ao trabalho do professor; Planejamento e avaliação educacional; Estratégias de ensino e aprendizagem; Uso de tecnologias na educação; Métodos de Ensino e Avaliação; Pesquisas, práticas e metodologias para o Atendimento Educacional Especializado. Referências bibliográficas: Vasconcellos, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 3ª ed. São Paulo: Libertad, 2002. Gandin, D. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 1994. De Rossi, Vera Lucia Sabongi. Coordenador pedagógico: tecelão do projeto político pedagógico. In: Vicentini et al, A. A. F. O coordenador pedagógico: práticas, saberes e produção de conhecimentos. Campinas: Gráfica FE, 2006. Almeida, Laurinda R. O relacionamento interpessoal na coordenação pedagógica. São Paulo: Edições Loyola, 2003. Rangel, Mary. O estudo como prática de supervisão. In: Rangel, Mary (org.). Supervisão pedagógica: princípios e práticas. Campinas: Papirus, 2001. Zieger, L. (2011). Os saberes e fazeres da Supervisão Educacional: perspectivas teórico-práticas. In: M. Rangel (org.). Supervisão e gestão na escola: conceitos e práticas de mediação. 3ª ed. Campinas: Papirus. Ferreira, N. S. C. (2012). Supervisão Educacional: uma reflexão crítica. 16ª ed. Petrópolis: Ed. Vozes. Gandin, D. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 1994. Lück, Heloísa. Gestão Escolar: Organização e Gestão do Tempo e do Espaço. São Paulo: Editora P, 2014. Perrenoud, Philippe. Construir a Prática Pedagógica: O Projeto Político-Pedagógico e o Currículo. Porto Alegre: Editora S, 2013. Lopes, R. (Org.). Avaliação Educacional: Teorias e Práticas. São Paulo: Editora T, 2015. Backhoff, E. Avaliação da Aprendizagem: Fundamentos e Métodos. Brasília: Editora U, 2018. Moran, José. Tecnologias na Educação: Práticas e Desafios. São Paulo: Editora V, 2017. Zabala, Antoni. A Prática do Ensino e da Avaliação. Rio de Janeiro: Editora W, 2019. Miller, David. Metodologias para o Atendimento Educacional Especializado. São Paulo: Editora X, 2020.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Métodos de conservação dos solos e água (solos, plantas, adubação, correção de solo, fitotecnia e administração rural). Práticas de conservação do solo e da água. Práticas de manejo do solo referentes: à cobertura do solo, à rotação de culturas, aos cultivos convencionais, mínimo e direto. Adubação verde. Reflorestamento de espécies nativas e exóticas, implantação e manejo. Noções gerais de meio ambiente. Desenvolvimento sustentável. Agroecologia. Propriedades físicas, químicas e biológicas dos solos. Uso de corretivos e fertilizantes. Métodos de propagação, plantio, preparo do solo, tratos culturais, colheita, pós-colheita e comercialização das culturas do milho, feijão de corda, mandioca e batata doce e cana de açúcar. Fruticultura. Olericultura. Principais pragas e doenças das plantas cultivadas e seu controle. Noções sobre irrigação e drenagem. Tratores, máquinas e implementos agrícolas: seleção, técnicas de operação e manutenção; cálculo da capacidade operacional; preparo do solo, aplicação de fertilizantes e corretivos, semeadura e plantio. Planejamento agropecuário. Economia e administração rural. Noções sobre comunicação e extensão rural. Aspectos socioeconômicos das culturas e criações. Noções de hidrologia, irrigação, drenagem. Principais pragas e doenças das plantas cultivadas e seu controle. Aspectos referentes à criação e o devido manejo de raças de: bovino de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura e piscicultura. Agrotóxicos: noções básicas sobre uso e aplicação corretos; destino final de embalagens vazias. Sistema de Posicionamento Global (GPS): princípio de funcionamento, precisão, uso de equipamento receptor.

TÉCNICO AMBIENTAL

Gestão de bacias hidrográficas. Noções básicas de ecologia. Hidrologia: Ciclo hidrológico; Bacia hidrográfica; Usos da água; Poluição Hídrica. Clima: Parâmetros climatológicos: Conceitos básicos e unidades de medida. Impactos ambientais: Conceitos; Degradação ambiental; Poluição do ar e do solo. Monitoramento ambiental: Monitoramento dos recursos hídricos; Qualidade das águas; Parâmetros de qualidade da água.; Métodos e análise de coleta; Medição de variáveis hidrológicas. Noções sobre Sistema de informação geográfica. Noções de saneamento ambiental e suas normas no território federal. Noções sobre irrigação. Noções de agrometeorologia. Conservação ambiental e dos recursos hídricos. Métodos de recuperação de áreas degradadas. Gestão de Unidades de Conservação. Estudos ambientais e avaliação de impactos ambientais (EIA/RIMA). Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Introdução a silvicultura. Extensão rural florestal. Noções de administração rural. Leis e resoluções: LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 e modificações; LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 e modificações; LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 e modificações; DECRETO Nº 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990 e modificações; RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 303, de 20 de março de 2002; Resolução CONAMA Nº 491, de 19 de novembro de 2018.

TÉCNICO DE LABORATORIO

Coleta de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma). Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatóide). Unidades de volume (cálculos e diluições); Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços). Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos). Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina). Legislação do Sistema Único de Saúde SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Registro de Obras em órgãos competentes. Cuidados Gerais com a Obra. Tipos de Lâmpadas.Conhecimentos básicos de Instalações Hidráulicas. Composição de Concreto Armado. Tipos de Materiais usados na Construção Civil. Implantação da obra: locação, movimento de terra, drenagem, contenções. Fundações: sondagem, fundações superficiais, fundações profundas. Concreto: tipos, aditivos, traço, preparo, adensamento, cura, resistências, ensaios de laboratório. Alvenaria: tipos, propriedades, elementos, execução, projeto Instalações hidráulicas e elétricas. Resistência dos materiais: tensão, deformação, propriedades mecânicas, carga axial, flexão, flambagem. Estruturas convencionais: estruturas de concreto,

estruturas de madeira, estruturas metálicas. Patologia das construções. Desempenho das edificações. Orçamento.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Admissão, transferência, alta, óbito. Centro cirúrgico, central de material e esterilização. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assepsia da unidade e do paciente. Medidas de conforto. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após a morte. Assistência de enfermagem em urgência e emergências: poli traumatismo, procedimentos em parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. Enfermagem médico-cirúrgica: sinais e sintomas. Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório; Assistência Clínica e Obstétrica. Fundamentos de enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética profissional. Noções de farmacologia. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Prontuário médico, anotações e registros. Sinais vitais. Higiene corporal. Medidas terapêuticas. Tratamento por via respiratória. Noções de primeiros socorros. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis. Humanização da Assistência. Pressão Arterial. IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil. Esterilização. Cuidados gerais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: nebulização, peso - mensuração, aplicações de medicações (vias e técnicas), curativos, posição para exames, alimentações e coleta de material para exames, Assistência de Enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico (colo de útero e mama), acompanhamento à gestante, consulta de pré-natal - acompanhamento à mulher no puerpério (normal ou patológico) e no abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de enfermagem à saúde da mulher; Assistência de enfermagem na atenção à saúde da criança e adolescente. Assistência de enfermagem ao adulto: controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, cólera, infecção pelo HIV, hepatite, meningite, dengue e leptospirose) paciente portador de: hipertensão arterial, diabetes, outras doenças crônicas, abordagem do paciente acamado (cuidados no acidente vascular cerebral). Atenção à pessoa com deficiência; Saúde mental: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matricialmente, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente e atenção à família. Imunizações: esquema básico de vacinação.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA (TI)

Conhecimento em computadores: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows, windows 8 e versões posteriores, Linux Ubuntu, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), e outras atribuições inerentes à função.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA

Colheita de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma). Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatóide). Unidades de volume (cálculos e diluições); Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços). Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos). Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina). Legislação do Sistema Único de Saúde SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho. Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa. Causas do acidente de trabalho. Comunicação e registro de acidentes. Saneamento do Meio Ambiente: Aspectos legais. Esgotos. Efluentes líquidos industriais. Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final. Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais: temperatura, pulso e respiração. Desmaios. Envenenamento. Queimadura. Fraturas. Hemorragias. Respiração artificial e massagem cardíaca. Doenças profissionais. Lesão por Esforço Repetitivo. Transporte de acidentados. Ergonomia: Sistemas homem-máquina/meio-ambiente. Fadiga. Iluminação, cores, clima. Prevenção e Controle de Perdas: Observação planejada do trabalho. Análise de riscos. Análise Preliminar de Riscos. Análise de Modos Falhas. Máquinas, Equipamentos e Materiais: Equipamentos e dispositivos elétricos. Equipamentos de guindar e transportar. Ferramentas manuais e motorizadas. Vasos de pressão e caldeiras. Compressores e equipamentos pneumáticos. Fornos. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva. Tanques, silos e tubulações. Obras de construção, demolição e reforma. Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio. Hidrantes. Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio. Higiene do Trabalho: Conceituação, aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. Radiações ionizantes e não ionizantes. Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. Iluminação. Legislação Específica: Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Normas Regulamentadoras (NR), seus anexos e modificações (NR 01 a 26, 28, 31 a 33, 35 e 36). Legislação Geral.

TÉCNICO EM TURISMO

História e cultura de Tianguá. Turismo: conceitos e definições. Sistema de Turismo. Sociologia do lazer e do turismo. Turismo e Patrimônio Cultural. Aspectos da Geografia e o Turismo. Elementos de Estatística no Turismo. Legislação turística municipal, estadual e nacional. Gestão de Políticas no Turismo. Planejamento e Organização o Turismo. Turismo e o Meio ambiente. Marketing e Relações Públicas no Turismo. Planejamento e Gestão de Eventos. Conhecimentos sobre a elaboração, execução e análise de projetos. Aspectos gerenciais de hospitalidade e lazer, Técnicas de pesquisa e metodologia em turismo. Legislação municipal: Estatuto do servidor público; plano de carreira dos servidores públicos.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos de Terapia Ocupacional: conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos e processos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: princípios básicos do tratamento: avaliação, objetivos, seleção e análise de atividades. Programa de tratamento. Cinesiologia aplicada: grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento. Reeducação muscular. Facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas). Tratamento da coordenação (causas de incoordenação). Tipos de preensão. Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular. Atividades da vida diária (AVDs): no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte. Atividades de vida prática (AVPs): próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos). Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético. Terapia Ocupacional Neurológica. Terapia Ocupacional Neuropediátrica. Terapia Ocupacional na pediatria. Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional na Cardiologia. Terapia Ocupacional nos cuidados paliativos. Terapia Ocupacional Reumatológica. Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica. Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em Psiquiatria e Saúde Mental. Terapia Ocupacional e a reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional na Reabilitação Baseada na Comunidade. Terapia Ocupacional na área social. Terapia Ocupacional na educação. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Trabalho multi e interdisciplinar. Reabilitação: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Código de Ética.

TURISMÓLOGO

Turismo: conceituação, terminologia, diferentes disciplinas relacionadas a atividade, natureza e características da indústria do turismo; impactos do turismo. Demanda do Turismo: conceituação, fatores de influência, classificação segundo origem e estratificação socioeconômica. Patrimônio: conceituação e classificação, competências governamentais, legislação. Ética profissional. Atrativos Turísticos: conceituação, classificação e hierarquização. Produto turístico: conceitos, componentes e particularidades do produto turístico; elaboração de produtos turísticos. Roteiros turísticos: conceituação, classificação. City tours: conceitos e tipos, fatores considerados na elaboração de city tours. Marketing e promoção em turismo. A estrutura nacional e estadual de turismo.

VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicossanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia veterinária: morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia veterinária: relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitas. Origem do parasitismo. Fundamentos teóricos de bemestar animal e de bioética. Diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa. Zoonoses: brucelose, febre amarela, febre maculosa, gripe aviária, larva migrans, leishmaniose, leptospirose, raiva, toxoplasmose e tuberculose (agente, espécies acometidas, sintomas nos seres humanos, sinais clínicos nos animais, formas de transmissão, diagnóstico, notificação). Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle (doenças de interesse para a saúde pública). Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável (antimicrobianos, endectocidas e inseticidas para grandes e pequenos animais). Higiene veterinária e inspeção sanitária de produtos de origem animal: condições de transporte, abate sanitário, tecnologia, processamento, inspeção, fiscalização e comercialização. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Vigilância Sanitária no comércio de alimentos de origem animal: doenças transmitidas por alimentos de origem animal, controle físico-químico e microbiológico de alimentos de origem animal, fiscalização. Doenças de notificação obrigatória no MAPA. Bioclimatologia animal. Políticas públicas em saúde. Formulação e implementação de políticas públicas de saúde. Sistemas de saúde comparados. Legislação Sanitária. Epidemiologia. Fundamentos da epidemiologia. Construção de indicadores epidemiológicos. Indicadores de saúde: morbidade e mortalidade. Métodos epidemiológicos. Principais tipos de estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica e controle de doenças. Fundamentos de vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A vigilância epidemiológica como política de saúde. Construção, atribuição e operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica nos seus diversos níveis. Uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos. Saneamento ambiental. Abastecimento de água. Doenças relacionadas com a água. Esgotamento sanitário. Doenças relacionadas com os esgotos. Vigilância epidemiológica e medidas de controle. Resíduos sólidos. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

VIGIA

Noções de segurança no trabalho. Noções de higiene e limpeza. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção. Relações interpessoais. Ética profissional. Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Atitudes diante de incêndios (uso de extintores). Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Elaboração de boletim de ocorrências. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público. Ética profissional. Noções Básicas de Primeiros Socorros.

VISITADOR e VISITADOR CRIANÇA FELIZ

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da seguridade social (Art. 194 a 200). Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Maria da Penha. Lei Federal 13.257/2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Lei Estadual 12.544 de 03 de julho de 2006 que institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM. Política social. Seguridade social brasileira. Instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, abordagem coletiva, trabalho com grupos, entrevista, busca ativa, visita domiciliar, visita institucional. Controle Social nas Políticas Públicas. Território e territorialização. Intersetorialidade. Trabalho em equipe. Relações de Gênero e Intergeracionais. Família contemporânea e arranjos familiares. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Primeira infância. Convivência familiar e comunitária.

ZOOTECNISTA

Atribuições do cargo. Ética no Serviço Público. Conhecimentos Básicos: Melhoramento genético de bovinos, ovinos, suínos e aves. Aspectos anátomo fisiológicos do trato digestório de animais monogástricos e ruminantes. Conforto e bem estar animal dos animais domésticos explorados zootecnicamente. Manejo reprodutivo dos animais domésticos. Experimentação com animais domésticos. Alimentação Animal: Nutrientes, ingredientes e aditivos utilizados na elaboração de dietas balanceadas para monogástricos e ruminantes. Controle de qualidade de matérias-primas, valor biológico dos alimentos, processamento e formulação de dietas balanceadas para animais monogástricos e ruminantes. Métodos Alternativos de Alimentação Animal: Aproveitamento de restos e excedentes de culturas. Aproveitamento de subprodutos de culturas e de agroindústrias. Manejo Reprodutivo: Controle de monta, inseminação artificial, principais doenças reprodutivas, cuidados com os animais recém-nascidos, melhoramento genético do rebanho. Pecuária de Leite/Corte: Manejo alimentar, princípios básicos de nutrição, exigências nutricionais, mineralização, noções básicas de forragicultura. Formação e reforma de pastagens, divisão de piquetes para rotação de pastagem, consorciação com leguminosas, capineiras e banco de proteína. Apicultura: Espécies de abelhas de interesse comercial no brasil, importância socioeconômica, instalações e manejo do apiário, ciclo biológico e organização social, materiais e equipamentos essenciais para apicultura, produtos apícolas, pastagens apícolas, espécies melíferas. Avicultura: Aves: manejo alimentar e sanitário em pequenas criações. Avicultura Corte/Postura, Industrial e Caipira: instalações, alimentação, nutrição, sanidade e genética. Ovinocultura: Manejo alimentar e sanitário em pequenas criações. Caprino/Ovinocultura: Alimentação, nutrição, produção, conservação, utilização e manejo de plantas forrageiras: capineira e canavial, silagem de capim, milho e sorgo, feno e fenação, formação de pastagem para pastejo rotacionado, utilização e manejo e sanidade. Piscicultura: Noções básicas da criação de peixes em açudes e tanques rede, escolha das espécies mais adequadas e de interesse comercial, alimentação, sanidade e manejo. Suinocultura: Suínos: manejo alimentar, reprodutivo e sanitário em pequenas criações. Reprodução, cria, recria e terminação, instalações, alimentação, nutrição e sanidade. Epidemiologia Básica: conceitos fundamentais, saneamento, vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária. Farmacologia Veterinária: princípios de absorção, distribuição e ação das drogas; agentes antiparasitários. Bem-estar animal. Zoonoses endêmicas, emergentes e reemergentes.

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOATRIBUIÇÕESAGENTE ADMINISTRATIVORealiza tarefas auxiliares na administração, sob a supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos, procedendo recebimento e entrega de materiais em geral digitando documentos garantindo a redação adequada de correspondência oficial. AGENTE CULTURALParticipar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no Município. Divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto às comunidades e escolas do Município. Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de atividades culturais. Efetuar contatos com órgãos de comunicação, quando devidamente autorizado, a fim de promover ampla divulgação das atividades e eventos culturais. Auxiliar na organização de programas culturais educativos e artísticos. Executar os serviços burocráticos relativos a contratos e doação. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Executar outras atribuições afins. Outras atribuições estabelecidas em normas ou legislação Municipal, Estadual ou Federal em vigência ou superveniente.AJUDANTE GERALDesenvolver atividades de serviços gerais nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Efetuar atividades de natureza repetitiva relacionada à limpeza e à conservação dos prédios públicos e de seus mobiliários e ambiência, Zelar pela integridade física e moral do aluno; Providenciar a abertura e fechamento de dependências e prédios e execução de serviços de limpeza de copa e cozinha e outras atividades correlatas; Zelar pelo ambiente físico e material da unidade escolar, mantendo a higienização e limpeza dos mesmos; Participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de oficinas, cursos e palestras visando ao seu aprimoramento profissional; Agir como responsável, fazendo-se respeitar e atuando sempre com ética profissional; Utilizar equipamento de proteção individual adequado às suas atividades; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.ANALISTA AMBIENTAL E DE PROJETOSDesenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente, formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.ARQUITETOElaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico; orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar projetos de reforma e restauração de imóveis tombados e de imóveis de importância histórica para o Município; realizar estudo sobre os imóveis, locais, monumentos e outros de importância histórico-artístico-cultural para o Município, levantando dados, tais como datas, situações e fatos ocorridos, a fim de propor o tombamento ou inventário; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatórios periódicos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.ARTESÃOExecutar oficinas de artesanato; executar atividades manuais diversas; organizar e controlar o consumo de material para oficinas; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda, palha, materiais recicláveis; acompanhar e supervisionar o trabalho de cada usuário, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; estimular a reflexão sobre criatividade, como espaços de envolvimento individual e grupal, sua dinâmica; identificar e incentivar valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de desenvolvendo de técnicas para qualificar essa ação artesanal; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania; avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; executar outras atividades correlatas ou similares por demanda de seu chefe.

ASSISTENTE SOCIALRealizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar, nas seleções socioeconômicas, para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças abandonadas; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas ao cargo.ATENDENTE DE CONSUTORIO DENTÁRIO (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL)Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações; receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.AUDITOR DE GESTÃO PÚBLICAAuditar os sistemas contábil, patrimonial, administrativo, tributário, de folha de pagamento, de materiais, entre outros, aferindo a eficiência e a correção dos procedimentos, dos serviços e dos bens públicos municipais; auditar e auxiliar no exame de contratos, convênios, fundos e outros ajustes envolvendo o Município, identificando eventuais desvios, distorções e erros, comunicando e propondo correções à sua gerência imediata; revisar os demonstrativos contábeis e de controles internos dos órgãos da Administração Municipal; emitir parecer sobre a consistência e a legalidade das demonstrações contábeis, financeiras e patrimoniais da Administração Municipal; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão; executar auditoria interna nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, de tecnologias da informação e de obras e serviços de engenharia, dentre outras, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; proceder à fiscalização e inspeções físicas nos órgãos e entidades da Administração; examinar e avaliar a eficiência e a eficácia dos controles internos exercidos pela Administração do Poder Executivo sobre suas atividades contábeis, financeiras e operacionais; examinar e avaliar a eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade dos programas de Governo e dos atos de gestão; controlar os atos, processos e procedimentos de gestão dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e prestar suporte às atividades da Auditoria-Geral do Município, atuando como referência de controle interno, quando expressamente designado para a função; auditar os sistemas de informação, o ambiente computacional, os bancos de dados, as redes de comunicação, bem como os aspectos relacionados à segurança de informações e continuidade dos serviços de informática no âmbito da Administração do Poder Executivo; levantar, estruturar e formalizar conjuntos de métodos, técnicas e normas a serem aplicados no exame, avaliação, atestação e proposição de controles inerentes aos aspectos contábeis, patrimoniais, administrativos, tributários, de recursos humanos e de tecnologias da informação, dentre outros, na Administração do Poder Executivo; acompanhar a execução de processos seletivos, sorteios e consultas públicas no âmbito da Administração Municipal; elaborar relatórios, pareceres, solicitações e demais documentos técnico-administrativos; realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação e aferir a conformidade dos procedimentos, observando prazos, normas e legislação aplicável; utilizar equipamentos de informática, programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; manter-se atualizado no que se refere à legislação e às normas relacionadas com a dinâmica e a organização da Administração Pública; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; elaborar pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área de formação acadêmica, conforme legislação profissional específica; realizar outras tarefas relacionadas às suas responsabilidades e habilitação.AUDITOR DE OBRAS DE ENGENHARIAFiscalizar projetos de engenharia, exigindo o cumprimento dos quantitativos e qualidade de materiais previstos nas planilhas de orçamento quando da sua execução; acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma físico/financeiro elaborado, aprovado e contratado; realizar os levantamentos necessários referentes a especificação de produtos e cotação de preços para fins de análise; elaborar orçamentos estimativos com o fito de compará-los com os que estão sendo auditados; examinar os projetos, solicitando esclarecimentos técnicos, para assegurar a observância às características e prazos propostos; realizar cotação de preços junto ao mercado com o fito de avaliar os preços contratados; participar de trabalhos de investigação científica de projetos liderados por especialistas com o objetivo de identificar ocorrências de impropriedades e/ou irregularidades na execução e/ou aplicação de materiais na execução das obras; emitir boletins, relatórios, laudos e pareceres dos projetos em execução de acordo com as necessidades e circunstâncias; analisar, avaliar e emitir, sempre que solicitado, relatórios, laudos e pareceres acerca de aditamento da obra por dilação de prazo e/ou acréscimo de quantitativos de materiais; examinar e exigir o cumprimento da legislação trabalhista no ambiente da obra; exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em Lei.AUDITOR DE TRIBUTOSExercer atividades de planejamento, inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, verificando o cumprimento da legislação tributária, orientando, fiscalizando e autuando os contribuintes, visando defender o interesse da Fazenda Pública.AUXILIAR DE SALAAcompanhar a professora nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças; Auxiliar a professora nas providências, controle e guarda do material pedagógico; Auxiliar a professora e responsabilizar-se-á na ausência da mesma, pelos objetos individuais da criança. Com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos. Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal; Auxiliar sempre que necessário, as crianças nas refeições; Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças da Creche e salas de Educação Infantil; fazer troca de fraldas; Auxiliar em passeios e idas a Parques; Cuidar de todas as necessidades das crianças da creche; Dar banho e troca de vestuário das crianças da creche: Auxiliar no recreio e intervalos a orientação das crianças, objetivando sua segurança; Participar em todas as aulas com auxiliar de cuidados às crianças; Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças; Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar; Comparecer a reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Direção Escolar; Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.BIBLIOTECÁRIODisponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Planejar, organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações. BIÓLOGOSupervisionar, coordenar, programar e orientar estudos, métodos e técnicas de controle nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, orientar, dirigir assessorar órgãos e realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres no âmbito de sua competência, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.BIOQUÍMICORealizar análises clínicas, experiências e testes em organismos vivos. BOMBEIRO HIDRÁULICORealizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos; Testar canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão; Lavar e fazer tratamento de caixas confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; Executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força; Elaboração de levantamentos relativos ás atividades de sua competência; Execução de ensaios de rotina; Organização de arquivos técnicos; Instalação de infraestrutura hidráulica e manutenção da mesma, inclusive com substituição de tubos e conexões; Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior dágua e de caixas de gordura; Fazer a desinfecção e a limpeza de reservatórios; Examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação e instalação de bombas dágua elétrica;

CADISTAExecutar, sob orientação imediata do supervisor, as atividades de detalhamento do projeto de arquitetura, observando normas, simbologias, especificações e procedimentos específicos da área; utilizar ferramentas de projetos em 2D e 3D; efetuar marcações de campo para elaboração do projeto e as built; elaborar os desenhos técnicos em CAD, métodos e técnicas de desenho e projeto de arquitetura (Leitura e interpretação de desenho, utilização de materiais, Projeção ortogonal, Plantas, Cortes, Fachadas, Escalas, Implantação); elaborar projeto de criação, desenho de interiores, perspectivas e layout; efetuar estudos de revestimentos e fachadas. utilizar a aplicabilidade do AutoCAD por meio da informática aplicada à arquitetura; aplicar métodos e técnicas de desenho aos projetos complementares de Instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefonia, de prevenção contra incêndio, coberturas, fechamentos e revestimentos; utilizar métodos e técnicas de desenho de coberturas metálicas e de madeira, esquadrias, pisos e revestimentos; participar da elaboração da a Lei Orgânica Municipal, do Plano Diretor Municipal e do Estatuto da cidade. conhecer e aplicar os aspectos gerais do desenho técnico, glossário e termos técnicos. efetuar leitura e interpretação de projeto arquitetônico, de projeções ortogonais, de cortes e seções, de perspectivas, de cotação, de escalas, de desenho técnico de Arquitetura e Engenharia Civil, de desenho técnico em sistemas CAD, de Normas Técnicas NBR, de desenho artístico, de desenho de observação, de AutoCAD, tais como: Interface do programa; Elementos de geometria e primitivas 2D e 3D; Edição; Propriedades dos objetos; Camadas; Hachuras; Textos; Cotas; Plotagem; Utilização de biblioteca e símbolos; Configurações; executar outras atividades correlatas ou similaresCAPATAZCarregar e descarregar mercadorias para os equipamentos das Secretarias Municipais. Organizar os materiais no depósito, verificar as condições de armazenamento e zelar pela limpeza do local.CARPINTEIROExecutar serviços de carpintaria em madeira, montar, desmontar e reformar acessórios diversos, estrados, andaimes, caixas e mesas; Realizar a manutenção de telhados, montar esquadrias, portas, dobradiças e fechaduras; Utilizar todo o tipo de ferramentas e máquinas de carpintaria; Operar e checar o estado e o funcionamento das máquinas, ferramentas (plaina, tupia, serras) e equipamentos; Solicitar, quando necessário, manutenção e reparo de equipamentos, máquinas e ferramentas; Observar as normas de segurança para execução dos trabalhos; Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual; Manter limpo e organizado o local de trabalho; Zelar pelo material utilizado; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.COZINHEIROPreparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; executar cardápios; responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; controlar a quantidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; fazer a higienização e o pré-preparo de frutas hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e da dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realiza outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; ter comprometimento com o serviço; manter a higiene e o acesso pessoal; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.CUIDADORAuxiliar o aluno com deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Encaminhar à equipe pedagógica as necessidades e os avanços do aluno com deficiência. Participar da definição de ações pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento do aluno com deficiência. Manter contato com o professor da sala de recursos multifuncionais (SRM) e os demais professores da turma do aluno com deficiência. Apoiar os pais e responsáveis do aluno com deficiência.CUIDADOR DE SAÚDEZelar pela integridade física e mental da pessoa portadora de sofrimento psíquico, assistindo-a orientando-a e acompanhando-a em sua rotina de atividades. Auxiliar o idoso, criança, adulto ou adolescente na higiene, alimentação e vestuário; Executar atividades físicas aos usuários, lazer e demais estímulos, respeitadas as limitações físicas e psíquicas dos usuários; supervisionar as diversas atividades inerentes ao tratamento dos usuários; orientar os usuários quanto aos hábitos de higiene e sociabilidade; auxiliar o usuário e/ou sua família na obtenção de vaga em hospitais ou unidades de saúde, quando necessário atendimento de urgência ou internação; providenciar os encaminhamentos necessários para o atendimento nas diversas especialidades de saúde; auxiliar os usuários nos procedimentos para obtenção de documentos pessoais; orientar e encaminhar o auxílio-benefício junto ao órgão competente; registrar dados que possam servir para o pano de tratamento do usuário; atuar junto aos órgãos jurídicos auxiliando a família nos casos de internação compulsória; auxiliar nas buscas de usuários; realizar visitas domiciliares. Executar tarefas afins.CUIDADOR SOCIALConstruir e manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organizar a rotina doméstica e o espaço residencial; Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Promover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes acolhidos; Organizar o ambiente com atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente, conforme faixa etária; Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecer a autoestima e construção da identidade; Organizar fotografias e registros de momentos individuais do desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhar os acolhidos nos serviços disponibilizados pela rede (saúde, educação e outros serviços requeridos no cotidiano); Apoiar o processo de preparação da criança ou adolescente para o desligamento, com a supervisão de profissional de nível superior; Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social)); Executar tarefas afins.EDUCADOR FÍSICODesenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; proporcionar educação permanente em atividade física; capacitar Agentes Comunitários de Saúde para atuarem como monitores no desenvolvimento de atividades físicas/ práticas corporais; desenvolver atividades educativas relacionando a qualidade de vida, prevenção do adolescente às ações de atividade física; formação de grupos educativos. Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida; conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do indivíduo; desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou pequenos grupos; usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao paciente; executar outras atividades correlatas.ELETRICISTAExecuta a manutenção em redes de linhas de distribuição de energia elétrica: instalação de transformadores, condutores, chaves, medidores e conserto de rede primária; · Executa a manutenção preventiva e emergencial em redes de distribuição secundárias e no sistema de iluminação pública, como: substituição de elos fusíveis, cartuchos, chaves, isoladores, lâmpadas, relés e reatores; · poderá dirigir veículos para execução de serviços; · Executa serviços de instalação e manutenção do sistema de sinalização de trânsito urbano, fazer trocas de sinalização automática manual, quando necessário; · Cumpri as normas e instruções técnicas de segurança estabelecidas pela Prefeitura; · Instala e substituir medidores de baixa tensão e montagens de equipamentos, tais como: religadores, transformadores, cubículos de medição e chaves magnéticas; · Executa pequenos consertos de rede primária, como: troca de isoladores, para-raios, chaves unipolares e chaves fusíveis; o Verificar as condições de instalações de novos medidores, bem como a existência ou não de iluminação dos mesmos; · Executa manutenção em postes, desligar o circuito para executar o trabalho em linha desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na linha, instala tubulações, ligações subterrâneas, ligações aéreas e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos programados; · Efetua instalação de chaves, relés fotoelétricos e magnéticos e troca elos fusíveis; · Executa serviços em subestações de consumidores primários com a respectiva instalação ou retirada, aferição e inspeção final dos medidores, em baixa e alta tensão; · Atende reclamações de consumidores, aprovar ligações monofásicas e bifásicas e comunicar ao consumidor sobre irregularidade encontradas nas instalações particulares; · Inspeciona redes e linhas a procura de defeitos para a manutenção preventiva, mede cargas e tensões de transformadores de distribuição e localiza defeitos em alimentadores nas redes de alta e baixa tensão; · Executa outras atividades correlatas à função.ENFERMEIROPrestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados, aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins.ENFERMEIRO AUDITORRealizar auditoria interna (visitas técnicas) nas unidades de internação e diversos setores do hospital para monitorar a qualidade dos processos de trabalho por meio do acompanhamento, detecção de inadequações, análise e fornecimento de sugestões relacionadas aos diversos processos de trabalho desenvolvidos na Instituição; Monitorar indicadores assistenciais da enfermagem, coletar e analisar dados apresentados em relatórios gerenciais; Desenvolver atividades educativas para a melhoria do processo assistencial e adequação dos registros de saúde; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTALPrestar assistência de enfermagem direta e indireta, ao paciente com transtorno mental , inclusive urgências psiquiátricas, por meio de ações individuais e coletivas através de diferentes intervenções terapêuticas; Implementar ações de enfermagem no desenvolvimento de intervenções de saúde mental nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do paciente com transtorno psiquiátrico visando sua integração precoce à sociedade; Criar e executar programas e protocolos de atendimento e acolhimento ao paciente com transtorno mental; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.ENFERMEIRO DE URGENCIA E EMERGENCIAPlanejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças; Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade; Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas; Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; Realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.ENFERMEIRO DO TRABALHOPlaneja e Executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador.ENGENHEIRO AGRÔNOMORESUMIDA: Elaborar projetos agropecuários em articulação com outros profissionais, que visem recursos financeiros para as comunidades de produtores rurais; Coordenar, planejar e executar trabalhos relacionados a estudos e projetos agropecuários; elaborar normas técnicas para o beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; Coordenar e elaborar trabalhos objetivando a implantação de novos métodos e práticas agrícolas, com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes na área do projeto; analisar a conjuntura agropecuária do município; elaborar relatórios e pareceres em assuntos pertinentes a sua área; articular-se com órgão de assistência técnica e extensão rural, visando à realização de treinamentos e cursos. DETALHADA: Coordenar, estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; Fazer pesquisas, visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais; Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando à proteção do meio ambiente; Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; Fazer estudos sobre tecnologia agrícola; Realizar avaliações e perícias agronômicas; Prestar orientação sobre produção vegetal; Participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da Botânica, da Fitopatologia, Entomologia e Microbiologia agrícola; Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; Realizar transplantes de árvores; Fiscalizar a construção de praças, parques e jardins; Realizar estudos sobre as espécies de plantas a serem utilizadas, planejando a arborização urbana, obras de ajardinamento de praças, parques e jardins; Elaborar estudos de expansão, preservação e conservação de parques, praças e jardins, bem como de áreas verdes; Desenvolver, coordenar e orientar estudos sobre técnicas de plantio, conservação, colheita e classificação de produtos vegetais, melhoramento de cultivo de plantas, fitotecnia e microbiologia agrícola; Elaborar projetos de irrigação, drenagem, conservação do solo, uso de fertilizantes, prevenção e combate a doenças e pragas, tipos de culturas adequadas, classificação de produtos vegetais para racionalizar o uso da terra; Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no Município; Estudar, definir e propor medidas e procedimentos que visem o abastecimento alimentar do Município, bem como, colaborar com a administração municipal no seu todo, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e, em especial, de famílias que vivam no meio rural; Formular programas no setor agrossilvopastoril para gerar emprego produtivo e aumentar a renda do trabalhador, contribuindo para minimizar a deficiência alimentar da população; Desenvolver trabalhos aplicando os princípios, teorias e pesquisas nas áreas de produção, beneficiamento e comercialização de alimentos e biomassa, a partir da exploração racional dos recursos naturais, objetivando o desenvolvimento econômico e social para a melhoria da qualidade de vida da população; Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos, em conformidade com as leis vigentes; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências às normas do Código de Posturas e de Uso e Ocupação do Solo do Município; Ser responsável por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; Executar outras atividades afins e correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.ENGENHEIRO CIVILElaborar projetos e cálculos de concreto armado para obras a serem feitas pela municipalidade, conferir os cálculos e preços unitários em folhas de medição de serviços empreitados; Proceder a exames de subdivisão e urbanização de terrenos e fazer estudos de grades; - Examinar plantas de instalações arquitetônicas, hidráulicas e elétricas projetadas, indicando as correções necessárias; Elaborar cálculos de canalização de córregos de área de vazão das bacias hidrográfica dos mesmos; Vistoriar e avaliar imóveis a serem desapropriados, fazendo levantamentos e desenhos nos locais; Orientar e assistir técnica e administrativamente o supervisor de obras e auxiliares; Elaborar relatórios e pareceres sobre assuntos técnicos e despachar ao superior hierárquico; Projetar, calcular, orçar e fiscalizar as obras de instalações elétricas; Distribuir tarefas e orientar o trabalho de subordinados; Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias do órgão e da natureza do seu trabalho.ENGENHEIRO DE TRAFEGORealizar atividades estratégicas gerenciais de nível superior na sua área de habilitação profissional que envolvam: o planejamento, organização, controle, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos serviços na área de engenharia de tráfego; Realizar assessoramento, fiscalização, vistorias, avaliações, perícias, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados, pesquisas, pareceres, laudos e relatórios, na área de engenharia de tráfego; Analisar e gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos; Elaborar propostas e projetos de sinalização viária do tipo vertical, horizontal, semafórica, orientação (POT) e geométricos; Desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica e voltados ao planejamento e projetos de trânsito e transportes, projetos de manutenção de sinalização, avaliação de projetos, acompanhamento e fiscalização de sua implantação; Elaborar e avaliar relatórios ou estudos de impacto de trânsito nos empreendimentos ou obras; Avaliar novas tecnologias e produtos; Elaborar especificações técnicas; Elaborar e aplicar procedimentos de teste e de aceitação de equipamentos e sistemas; Participar na orientação e treinamento de equipes técnicas; Promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados; Desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação; Dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não, e sinalização semafórica; Aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas), equipamentos de fiscalização eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente; Propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes; Coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; Promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas; Promover a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo; Promover a execução da Política Municipal de Mobilidade Urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo; Verificar os pedidos de viabilidade de dispositivos redutores de velocidade e implantação de semáforos; Realizar a análise de dados técnicos de engenharia de tráfego, como volumes veiculares, pedestres e ciclistas; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Registrarobrigatoriamente sua presença no local de trabalho, através do ponto biométrico ou livro de ponto; Manter organizado, limpo e conservado os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seusuperior hierárquico; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas para o cargo, solicitadas por seu superior hierárquico.ENTREVISTADOR/

DIGITADORProfissional responsável por entrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes. Também realiza atendimento às famílias no que se refere ao Cadastro Único, presta as informações às famílias afetas ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único, atua no processo de triagem, identifica demandas das famílias.FARMACÊUTICOSupervisionar, auxiliar e coordenar a realização do inventário da farmácia hospitalar; fazer levantamento das necessidades de aquisição dos medicamentos e materiais médico hospitalares; supervisionar e coordenar as atividades / rotinas do posto de dispensação de medicamentos; elaborar e atualizar o procedimentos operacionais padronizados, sempre que necessário; efetuar os lançamentos de entradas e saídas dos medicamentos sujeitos a controle especial, nos livros específicos; acompanhar e registrar em planilha específica os pacientes em uso de antimicrobianos e antipsicóticos atípicos; acompanhar e solicitar esclarecimento de dúvidas relacionadas à prescrição médica, sempre que necessário; Execução, análise e liberação de laudos laboratoriais em todos os setores do Laboratório; Elaboração, aprovação de procedimentos operacionais padronizados, de formulários e manuais; Registrar e manter atualizados todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Treinar e supervisionar o pessoal técnico e auxiliar, nas atividades a eles delegadas, orientando-as na sua execução, para um bom desempenho das tarefas; Participar de comissões interdisciplinares; Elaborar relatórios, ocorrências e laudos técnicos; Controlar o processo dos testes laboratoriais remotos realizados na Unidade Hospitalar, e responder pela liberação dos respectivos laudos; Outras medidas específicas do setor sob sua responsabilidade em atendimento às RDCs vigentes; Executar outras atividades correlatas à área de atuação.FISCAL AMBIENTALFiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper a fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população, não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigirveículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICAPromover a capinação e o roço de mato das ruas, praças, parques e jardins municipais, promovendo a limpeza, a higiene e a manutenção das vias e logradouros públicos; Auxiliar na execução da poda de árvores em geral ajudando a recolher os galhos e acondicionar em caminhões de recolhimento adequados para transporte; percorrer os logradouros públicos para manutenção da limpeza constante de mato; limpar o mato de terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; requisitar o material necessário ao trabalho; manter limpos e organizados seus instrumentos e local de trabalho; fazer podas ornamentais; cortar grama em praças, jardins, campos de futebol dentre outras atividades correlatas;FISCAL DE OBRASFazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.FISCAL DE PROTEÇÃO ANIMALI - Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal, desde que de acordo com a Política Municipal correspondente; II - Promover a integração de programas relacionados ao Bem-Estar Animal com as demais Secretarias Municipais, com base em normas de fiscalização. III - Desenvolver projetos voltados para a preservação de fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção; IV - Promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à biodiversidade animal e ao bem-estar dos animais no Município de Itapira; V - Coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos; VI - Apoiar os órgãos de fiscalização estaduais e federais no combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e silvestres; VII - Capacitar educadores ambientais, agentes de saúde comunitária, do contingente da Guarda Civil Municipal, dos agentes municipais de fiscalização tanto da área ambiental, quanto da área de postura e saúde para a difusão da política de proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências; VIII - Promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; IX - Promover campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com as campanhas de vacinação anti-rábica; X - Promover conscientização da posse responsável dos animais nas escolas, centros comunitários, entre outros; XI - Promover fiscalização de campo e documental em residências, clínicas veterinária, canis, sítios e fazendas onde haja criação de animais e divulgação da legislação de proteção dos animais; XII - propor alterações técnicas na legislação vigente para a criação, abate, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias; XIII - Estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção animal no intuito de potencializar e executar suas ações.FISCAL DE TRANSPORTESEfetuar a inspeção quando da entrega dos veículos para o motorista antes de iniciar as suas atividades e quando do retorno dos veículos à oficina (setor de transportes), preenchendo formulário próprio para tal fim; registrar as quilometragens de saída e retorno; auferir e avaliar consumo de combustível de acordo com a rota preestabelecida; realizar inspeções periódicas a fim de avaliar as condições da frota de veículos, manter registro permanente da vida útil dos pneus em uso e sobressalente, nível de óleo motor e data de troca, nível de água do sistema de refrigeração, situação freios, tacógrafo, bateria, limpadores de para-brisa, vidros janelas, portas, painel, sistema elétrico, lâmpadas internas e externas de sinalização, faróis e outros; acompanhar, verificar e medir rotas (quilometragem); manter registro permanente de datas de troca de pneus, baterias e outros acessórios; manter quadro de registro com datas das programações das manutenções preventivas dos veículos e fazer cumprir; acompanhar, verificar e atestar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos; executar outras atividades correlatas ou similares por demanda de sua chefia imediata.FISCAL DE TRIBUTOSFiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAFiscalizar o comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, fossas vazamentos de esgotos e criação de animais; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a concessão de habite-se; controlar e combater vetores causadores de doenças, em estabelecimentos comerciais e residenciais, fazendo uso de inseticida; fazer a pulverização das zonas urbanas e rurais, utilizando bomba costal motorizada e manual, contendo produtos químicos, a fim de combater os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas, etc...; dedetizar ralos de ruas e/ou residências eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários à sua segurança, tais como máscara, bota macacão e luvas; realizar atividades educativas para prevenção de agravos à saúde; identificar situações de risco e comunicar aos superiores ara soluções necessárias; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, peri-urbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar, com supervisão de trabalhos especiais de vigilância sanitária com a defesa civil, em situações de emergência e calamidade pública; participar de campanhas de saúde; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. FISIOTERAPEUTACompete ao Fisioterapeuta as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar atendimento de consultas em nível ambulatorial, hospitalar e domiciliar; efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para estabelecer a saúde do paciente; efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; executar outras atribuições afins.FONOAUDIÓLOGOCompete ao Fonoaudiólogo as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde incluindo aspectos da comunicação, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos.GEÓGRAFOReconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e específicos da Geografia, que se fizerem necessárias: Na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas do município, para fins de planejamento e organização físico-espacial; No equacionamento e solução de problemas atinentes aos recursos naturais do município; Na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais; No zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional; Nas pesquisas de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e municipal; Na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos; Na política de povoamento de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento; No estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção; Na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação; No estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais do município; No aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos.JARDINEIROExercer atividades de natureza repetitiva de jardinagem nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e demais setores ligados a mesma e outras atividades afinsMÉDICO AUDITORRealizar atividades especificas de fiscalização e controle de programas e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como ações e programas de saúde, quanto a sua eficiência, qualidade e continuidade e outras tarefas afins.MÉDICO CIRURGIÃO GERALRealizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar ou auxiliar transplante; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.MÉDICO CLÍNICO GERALTrabalho profissional que efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplica recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar. Planeja suas atividades; tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.MÉDICO DO TRABALHORealizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; efetuar visitas aos postos de trabalho, verificando as condições ambientais e propor melhorias ergonômicas, bem como participar de reuniões no tocante à medicina do trabalho; elaborar relatório médico;MÉDICO GINECOLO GISTARealizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamento, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica. Realizar a promoção, prevenção e proteção na área de ginecologia e outras tarefas afins.MÉDICO PEDIATRAPrestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Realizar o atendimento ao recém-nascido, procedendo com os cuidados essenciais ao mesmo; Realizar acompanhamento mensal de crianças recém-nascidas, no mínimo até o sexto mês, verificando condições físicas do paciente e testando reflexos; Incentivar o aleitamento materno e orientar a dieta de crianças com vistas à manutenção da saúde e/ou prevenção de patologias; Acompanhar o calendário de vacinação das crianças; Investigar patologias, acompanhando sua resolutividade e manejando eventuais complicações; Promover a prevenção de doenças que afetarão a fase adulta, sobretudo as patologias cardiovasculares; Identificar casos de déficit cognitivo, verificando prováveis causas e promovendo os encaminhamentos necessários; Verificar e/ou identificar casos de abuso físico ou emocional e encaminhar tais casos aos setores competentes; Participar de comitês que tratam da saúde da criança e adolescente; Participar de campanhas e/ou capacitações referentes ao diagnóstico precoce de câncer infantil; Atuar ativamente em ações que visem o bem estar físico e emocional da criança e adolescente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.MÉDICO PSFRealizar consultas clinicas aos usuários do SUS em sua área adstrita. Executar ações de assistência integral a crianças, adolescentes, adultos e idosos; consultar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio. Realizar as atividades clinicas e procedimentos as áreas prioritárias na intervenção básica. Definidas na norma Operacional da Assistência à saúde NOAS 2001. Aliar a atuação, atuação clinica á pratica da saúde coletiva, fomentar a criação de grupo de patologias especiais como hipertensa de diabéticos, de saúde mental e etc. realizar o pronto atendimento médicos nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade de tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência. Realizar pesquisa cirúrgicas, ambulatória, indicar internações, solicitar exames complementares.MÉDICO PSIQUIATRADiagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e orientação terapêutica; Ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; Elaborar laudo sobre a imputabilidade e penal e periculosidade dos pacientes; Elaborar diagnóstico de distúrbios psiquiátricos decorrentes do uso e/ou dependência de substâncias psicoativas; Manter registro dos exames realizados para fins de diagnóstico; Orientar a realização de atividades interdisciplinares a fim de reabilitar ou desenvolver o indivíduo em nível neuropsíquico; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.MONITOR DE TRANSPORTEAuxiliar no embarque e desembarque de crianças e adolescentes nos pontos de embarque/desembarque e na unidade escolar; verificar listagem de estudantes diariamente; fechar portas dos veículos, travando-as e examinando-as após cada operação de embarque e desembarque de estudantes; auxiliar nas travessias de ruas, alamedas e avenidas seja nos pontos de embarque/desembarque e na Unidade Escolar; examinar se todos os estudantes estão com cintos e se esses estão afivelados; cuidar para que todos os estudantes viagem sentados, observar e registrar, em formulário próprio, a velocidade de condução do veículo quando acima dos limites estabelecidos pela Secretaria de Educação Municipal; impedir a condução do veículo por motorista sem condições gerais de sobriedade e tranquilidade, comunicando aos seus superiores de imediato; aferir e registrar os horários de saída, embarques de estudantes durante o trajeto e de chegada ao destino final nos seus turnos de trabalhos; emitir relatório semanal, anexando registros, e encaminhá-lo todas as segundas-feiras ao seu superior imediato; executar outras atividades correlatas ou similares por demanda de sua chefia imediata.MOTORISTA

CATEGORIA BDirigir automóvel, ambulância, camioneta ou veículo similar, acionado os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, pessoas enfermas, estudantes (crianças ou adolescentes) e cargas em geral, etc. Vistoria do veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controlar a carga e descargas mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.MOTORISTA

CATEGORIA DCompreende os cargos que se destinam a operar máquinas, tais como patrol, retroescavadeira, pá mecânica, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo compactador e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares, que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. Atribuições típicas: operar patrol, retroescavadeira, pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras e outras máquinas pesadas os e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, asfaltamento, desmatamento, destocamento e limpeza, retirada de cascalhos e conservação de vias; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; responsabilizar-se pelo bom estado do veículo, comunicando imediatamente ao Diretor do Departamento de Transportes qualquer defeito ou avaria; conferir se os documentos do veículo e o cartão de seguro estão no veículo, antes de iniciar o trabalho; acatar as mudanças de lotação realizadas pelo seu chefe superior imediato; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho.NEUROLOGISTARealizar atendimento na área de neurologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.NEUROPSICÓLOGOExecutar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente após diagnóstico e prescrição médica; participar de programas e projetos da habilitação, capacitação e reabilitação e educação em saúde; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. Atuar no âmbito da saúde em nível primário, secundário e terciário, procedendo ao estudo e à análise dos processos intrapessoais e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação, a seleção e o treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo em sua história pessoal, familiar, educacional e social; desenvolver atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem; participar de equipes multiprofissionais visando à interação comunidade-instituição, assim como na perspectiva da interdisciplinaridade onde se deem as relações de trabalho na instituição, sempre que for solicitado, visando à recuperação e integração social em curto espaço de tempo.NUTRICIONISTAPlanejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; executar outras atribuições afins.ODONTÓLOGOExaminar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnósticos, fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, estruturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular. Realizar intervenções cirúrgico bucais; tirar e interpretar radiologias, realizar trabalhos de ortodontia. Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratório de raios-x, desempenhar tarefas afins.OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASCompete ao operador de máquinas pesadas operar máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como: tratores, pás-mecânica, retroescavadeiras, motoniveladora, máquinas de beneficiamento agrícola e outros similares. Na operação e manutenção de máquinas e implementos rodoviários. Portador de CNH de nível C, D ou E.ORIENTADOR COM HABILIDADEOrganizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.ORIENTADOR SOCIALMediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado; Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Pro jovem Adolescente; Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer; Desenvolvimento de oficinas culturais; Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens; Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; executar outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação.PEDAGOGOPlanejar, coordenar, assessorar e avaliar as ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos envolvidos no processo educacional; Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do currículo pleno da escola; Estabelecer mecanismos que promovam qualidade do processo ensino-aprendizagem; coordenar e sistematizar o processo de rendimento escolar, Contribuir com a formulação das políticas públicas educacionais do Sistema Estadual de Ensino; Planejar e desenvolver atividades de apoio aos docentes nos ambientes de aprendizagem, presencial, especial ou a distância, para os profissionais da educação do municipal; Elaborar e executar em conjunto aos docentes e administrativos da escola a proposta política pedagógica da mesma; Apoiar a administração escolar a assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; Informar ao diretor (a) das necessidades de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.PEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIAAtuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações relativas a: professor/aluno; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização deinstrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; Participar de reuniões e formações pedagógicas e administrativas; Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Desenvolver atividades correlatas.PEDREIROEfetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas, pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou para reboco de paredes e aplicar caiação em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras e alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar azulejos, tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar em qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.PORTEIROFiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Atender e efetuar ligação telefônica. Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.PROTÉTICO (TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA)Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias. Executar montagem das próteses dentárias. Fundir metais para obter peças de prótese dentária. Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária. Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias. Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares. Providenciar materiais necessários para a execução de serviços. Encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário. Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços. Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios. Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.PSICÓLOGOPlanejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica; realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município;PSICOPEDAGOGOAtuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações relativas a: professor/aluno; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; Participar de reuniões e formações pedagógicas e administrativas; Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Desenvolver atividades correlatas.RECEPCIONISTARecepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de

ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração,

para atender solicitações e necessidades da unidade. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.SECRETÁRIO ESCOLARExecutar tarefas inerentes aos controles de frequência dos corpos docente e discente, efetuar registros das notas dos alunos, como cálculos de média, efetuar controle sobre indicadores da educação, manter atualizado os conteúdos programáticos das matérias escolares, participar das matrículas e evasões de alunos participar dos trabalhos estatísticos efetuando gráficos e quadros e prestar assistência ao corpo docente e outra tarefa correlatas. SERVIÇOS GERAISCompreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, serviços de jardinagem, lavanderia hospitalar, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; carregar e armar equipamentos de topografia; auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; executar outras atribuições afins.SOCORRISTAEstabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade e é do profissional que estava escalado originalmente; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; executar outras atividades correlatas ou similares por demanda de sua chefia imediata.SUPERVISOR/ SUPERVISOR CRIANÇA FELIZRealizar caracterização e diagnóstico do território; Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz-PCF, esta, quando houver; Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS. Orientar o visitador(a) diante de questões complexas, dificuldades ou encaminhamentos à rede; Dar suporte técnico aos visitadores para o planejamento de visita, realizando encontro com os visitadores para escuta dos visitadores sobre a semana anterior e a identificação e avaliação de situações observadas que requeiram estudo no âmbito de rede ou encaminhamentos mais assertivos; Conciliar as habilidades e particularidades dos profissionais com o perfil das famílias a serem visitadas.TÉCNICO AGRÍCOLAExecutar e conduzir diretamente à execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalação, montagens e operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e de representação gráfica de cálculo; elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamento e materiais especializados, limitada a prestação de informações quanto as características técnicas e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade.TÉCNICO AMBIENTALPlanejar, preparar e executar atividades de desenvolvimento, preservando o meio ambiente, entre outras, supervisionados por profissional de nível superior; auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos; exercer atividades auxiliares de difusão de pesquisa e desenvolvimento sustentável; exercer atividades de desenvolvimento, na área ambiental, entre outras; vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental, com vista ao manejo de florestas; efetuar levantamento em campo par enquadramento das atividades no licenciamento ambiental; atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação; assessorar as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental; acompanhar a emissão de licenças ambientais; auxiliar na elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental; auxiliar no desenvolvimento de pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental; fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras; verificar in loco problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer; executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as florestas nativas; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.TÉCNICO DE LABORATORIORealizar, sob orientação de um profissional de nível superior, exames clínico-laboratoriais através da manipulação de aparelhos, reagentes e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.TÉCNICO EM EDIFICAÇÕESEstudos no local das obras, procedendo às medições, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação, conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; elaboração de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados; estabelecer estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras; Inspecionar os materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificações; auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas; fazer a conferência de cálculos técnicos de engenharia; caráter técnico relativo ao planejamento; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.TÉCNICO EM ENFERMAGEMCompete ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades auxiliares, de Nível Médio/Técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.TÉCNICO EM INFORMÁTICA (TI)Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; dar suporte técnico em máquinas e equipamentos de informática; levantar dados sobre o problema com o usuário; realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados; configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo e filmes; identificar os defeitos e problemas dos equipamentos; verificar necessidade de ajustes e reparos; fazer manutenção corretiva dos equipamentos; avaliar o funcionamento do equipamento; trocar peças conforme vida útil do aparelho; conferir ajustes conforme o padrão; testar o equipamento e orientar o usuário para o uso correto; realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAAuxiliar nas análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos de apoio necessários para possibilitar o diagnóstico de doenças; proceder à coleta de material empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos; executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação técnica dos resultados, como elaboração de lâminas; auxiliar nas análises de urina, fezes, escarros, sangue, secreções e outros, seguindo orientação superior; coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções; registrar e arquivar as cópias de resultados dos exames; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório conforme instruções recebidas; preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos e proceder a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório; listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOInformar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; executar programas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas; encaminhar, aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico educacional e outros de divulgação, para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; executar as atividades ligadas a segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes, para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; informar os trabalhadores e a prefeitura municipal sobre as atividades insalubres e perigosas, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho, de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatasTÉCNICO EM TURISMOPesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; fomentar o desenvolvimento das formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; auxiliar no desenvolvimento dos projetos que viabilizem a permanência de turistas; promover o crescimento do turismo de forma ordenada, respeitando sempre os valores culturais e turísticos; auxiliar na organização dos eventos de pequeno, médio e grande porte, articulando os meios para sua execução junto com outros profissionais da área e correlacionados; manter o diagnóstico turístico sempre atualizado para melhor estudo futuro dos empreendimentos turísticos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível dificuldade ou correlacionada determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito municipal.TERAPEUTA OCUPACIONALDesenvolver e executar programas destinados a habilitação de pacientes portadores de deficiência físicas e/ou psíquicas promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social.TURISMÓLOGOExecutar e desenvolver o planejamento e gestão de destinos turísticos, elaborando planos estratégicos e projetos de desenvolvimento turístico que visam promover o turismo municipal, Criação e desenvolvimento de produtos turísticos que visam atender às demandas do mercado e explorar as potencialidades municipais e regionais. Desenvolver a organização de eventos e atividades turísticas que visam atrair turistas para o território do município, como feiras de turismo, festivais culturais, shows e eventos esportivos. Promover ações do turismo municipal e regional, desenvolvendo campanhas publicitárias, participando de feiras de turismo, mantendo contato com agentes de viagens e operadoras turísticas e divulgando o destino por meio de canais online e offline.VETERINÁRIOPrestar assessoramento técnico aos criadores do município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e na Prefeitura Municipal de Tianguá/CE; combate às doenças transmissíveis dos animais; planejar, orientar e executar programas de interesse à saúde pública; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo e analise; recolhimento de dados e amostras de material para estudo e analise; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município , bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre o problemas de técnica pastoral; realizar exames diagnósticos e aplicação de terapêutica; médica ecirúrgica veterinárias; realizar perícias e emitir laudos técnicos; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento se controle de enfermidades de animais, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; orientar quanto a destinação de esgotamento sanitário de estabelecimentos; realizar cursos; ministrar palestras; participar de campanhas e de atividades nas situações de emergências, de epidemias e de calamidade públicas; executar tarefas afins.VIGIAExecutar atividade de vigilância em dependência e áreas públicas e privadas, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento de leis e regulamentos; recepcionar e controlar movimento de pessoas identificando, orientando e encaminhando aos locais solicitados; controlar a entrada a saída de veículos, objetos e cargas, vigiar parques e jardim prestando informações ao público. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.VISITADOR/ VISITADOR CRIANÇA FELIZRealizar caracterização e diagnóstico do território; Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS.ZOOTECNISTAFiscalizar, orientar e controlar a aplicação da legislação, supervisionar atividades do setor de fiscalização, orientando planos funcionais e operacionais, gestão de equipe, implementação, acompanhamento e controle de projetos, processos de trabalho e indicadores. Assegurar que pessoas jurídicas e físicas da área da zootécnica estejam regularizadas e em conformidade com a legislação. Acompanhar a legislação específica, verificando suas alterações e atualizações para subsidiar o trabalho de fiscalização. Controlar processos e o desempenho da equipe, delegando atividades e monitorando os resultados. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, fiscalizar profissionais e empresas da zootecnia, lavrar autos de infração quando necessário, e atuar na gestão e fiscalização de contratos. Fornecer feedback contínuo à equipe, orientar ações, procedimentos e indicadores sobre novas legislações, e apoiar em diligências, denúncias e processos administrativos. Manter interlocução com outros setores e órgãos de controle, mensurar indicadores de desempenho, notificar infratores e orientar planos funcionais e operacionais. Participar de reuniões, organizar atividades da área, realizar visitas, vistorias e fiscalizações, além de promover a divulgação de informações sobre as atividades da área. Supervisionar a elaboração de especificações técnicas para materiais e serviços, acompanhar a proposta orçamentária da área, tomar decisões sobre problemas administrativos, verificar registros de pessoas físicas e jurídicas e zelar pela uniformidade das normas e legislação vigente.CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NPD = NOTA DA PROVA DISCURSIVA

NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

NPP = NOTA DA PROVA PRAìTICA

PONTUAÇÃO FINAL CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PF= NPCG + NPESP + NPD + NPT

PONTUAÇÃO FINAL CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL / MÉDIO/TÉCNICO

PF= NPCG + NPESP

PONTUAÇÃO FINAL MOTORISTA (categorias B e D) e OPERADOR DE MÁQUINAS

PF= NPCG + NPESP + NPP

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO/EMPREGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__) Prova Discursiva

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO IX CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público28/02/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@consulpam.com.br01/03/2025 e 02/03/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso12/03/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.03/03/2025e 04/03/20255Inscrição no ConcursoA inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).28/02/2025 a19/03/20256Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.10/03/20257Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/03/2025 e12/03/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem17/03/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.24/03/202510Recurso, somente online, no endereço eletrônico: (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição; (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/03/2025 e26/03/202511Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.25/03/2025 e26/03/202512Divulgação no site do Concurso: Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.02/04/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas e discursivas (quando for o caso), no site do Concurso.19/05/202514Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Nível Superior)*

Aplicação das Provas Objetivas (Nível Fundamental e Médio)*

(*) O horários e locais de aplicação das provas serão previamente disponibilizados no Cartão de Informação do Candidato, conforme item anterior25/05/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas26/05/202516Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.27/05/2025 e28/05/202517Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.11/06/202518Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.13/06/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.16/06/2025 e17/06/202520Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.27/06/202521Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Discursivas11/07/202522Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar das Provas Discursivas14/07/2025 e15/07/202523Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Discursivas.22/07/202524Prova de TítulosPeríodo reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.23/07/2025 a25/07/202525Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova de Títulos.08/08/202526Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar da Prova de Títulos11/08/2025 a12/08/202527Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Prova de Títulos.19/08/202528Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização da Prova Prática para os cargos citados neste Edital.20/08/202529Aplicação da Prova Prática*

(*) Os horários e local de aplicação da prova serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa.31/08/202530Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova Prática.03/09/202531Recurso, somente online, no endereço eletrônico: provapratica@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar da Prova Prática.04/09/2025 e05/09/202532Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Prova Prática.10/09/202533Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.12/09/202534Avaliação dos Exames Médicos para PcD*

(*) Os horários e local da avaliação serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa.21/09/202535Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.26/09/202536Recurso, somente online, no endereço eletrônico: examesmedicos@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.29/09/2025 e30/09/202537Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.07/10/202538Resultado Final do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.10/10/202539Homologação do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.15/10/2025As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO X FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do concurso público para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ___________ de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO XI REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO: 002/2025
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025

ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Tianguá e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Concurso público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Concurso Público 002/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Cronograma das atividades, publicado no site www.consulpam.com.br.

j)ANEXO X Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

k)ANEXO XI Requisitos para Contratação.

1.4.O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ.

1.5.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

h)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

j)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

k)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

m)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

n)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1.O Concurso Público consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

b)Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

c)Prova de Títulos com caráter classificatório para os cargos de Nível Superior.

d)Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade de Concurso.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2.DA AVALIAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PARA PcD

5.2.1.A avaliação dos exames médicos tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência do candidato e avaliar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições dos cargos deste Edital.

5.2.2.O Edital de Convocação para o envio dos exames médicos comprobatórios da deficiência do candidato elencando todas as regras pertinentes a este procedimento será publicado no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), conforme data disposta no Cronograma de Atividades do Concurso.

5.2.3.A equipe médica emitirá parecer que observará:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso.

b)A natureza das atribuições do cargo de opção do candidato.

c)A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo.

d)A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

e)A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato.

5.2.4.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela junta médica de responsabilidade do Instituto Consulpam, bem como durante o período de experiência.

5.2.5.Na Avaliação Médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.

5.2.6.O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a)Capacidade de comunicação e interação social.

b)Reciprocidade social.

c)Qualidade das relações interpessoais.

d)Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.2.7.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico audiometria realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.2.8.O candidato com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.2.9.O candidato com deficiência física deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.

5.2.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação dos exames médicos:

a)Deixar de cumprir exigências de que tratam o Edital de regulamentação do Concurso.

b)Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação dos exames médicos.

c)Não enviar a documentação necessária para comprovação da deficiência.

5.2.11.O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação dos exames médicos, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral, se sua nota no Certame for suficiente.

5.2.12.O candidato com deficiência reprovado na avaliação dos exames médicos em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do cargo público de sua opção será eliminado do Concurso.

5.2.13.As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência para os cargos deste Edital que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação dos exames médicos, migrarão para o segmento da ampla concorrência.

5.2.14.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

5.2.15.Informações complementares sobre a interposição de recurso estarão dispostas no Resultado de que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) das 21h00min do dia 28 de fevereiro até as 23h59min do dia 19 de março de 2025, de acordo com o cronograma de atividades (Anexo IX).

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível SuperiorR$ 140,00

6.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade TIANGUÁ.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em TIANGUÁ, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do concurso para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula óssea serão isentos de taxas no ato da inscrição em concurso público, conforme regulamentado. O candidato deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

c)Doador de sangue, conforme nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e as duas últimas datas (dia, mês e ano) em que as doações foram feitas. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades (Anexo IX).

7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na 'c1rea do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br.O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL CONCURSO 002/2025 DE TIANGUÁ. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades do concurso.10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.10.4.A duração das provas objetivas será de (4) quatro horas para todos os cargos, com exceção dos candidatos que solicitaram tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma constante do Anexo IX deste Edital.10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo IX deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.10.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.10.11.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI - DA PROVA DISCURSIVA

11.1.A Prova Discursiva tem como finalidade avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o propósito de valorizar a capacidade de raciocínio.

11.2. Terão as provas discursivas corrigidas os candidatos classificados na prova objetiva em até 3 (três) vezes número de vagas de ampla concorrência e em até 3 (três) vezes o número de vagas para PcD do cargo ao qual concorre. Os candidatos classificados na prova objetiva dos cargos que só constam Cadastro Reserva terão as provas discursivas corrigidas até a 10ª posição do cargo ao qual concorre.

11.3.Os candidatos empatados na última posição do limite estabelecido no subitem anterior também terão suas Provas Discursivas corrigidas.

11.4.A prova discursiva valerá 100,00 pontos. Consistirá em 1 (uma) questão com, no mínimo, 20 linhas, e no máximo 30 linhas, a respeito de tema ligado aos conhecimentos gerais de cada cargo.

11.5.A Prova Discursiva será realizada no mesmo local, data e horário da Prova Objetiva, ou seja, o candidato deverá responder à questão durante as mesmas 4 (quatro) horas mencionadas no subitem 10.4. deste Edital.

11.6.Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Discursiva.11.7.Será penalizado com nota 0 (ZERO) o candidato que escrever 19 (dezenove) ou menos linhas na Prova Discursiva.11.8.A Prova Discursiva abrangerá como itens de avaliação os critérios a seguir: a)A argumentação e informatividade relacionadas à resposta da questão, terá como pontuação máxima 50 (cinquenta) pontos;

b)A estrutura e a organização do texto, que abrangerão aspectos de coerência e coesão, totalizarão no máximo 20 (vinte) pontos;

c)O domínio da linguagem que engloba os aspectos de natureza gramatical e morfossintática totalizará 20 (vinte) pontos, com desconto de 01 (um) ponto por erro no conjunto desse aspecto;

d)Aspectos gráficos e microestruturais, como ortografia, pontuação, acentuação e demais aspectos dessa natureza, totalizarão 10 (dez) pontos, com desconto de 01 (um) ponto por erro no conjunto desse aspecto.

11.9.Na folha de resposta da Prova Discursiva não será permitida qualquer identificação do candidato na parte destinada ao tema proposto, garantindo, assim, o sigilo do autor da prova para a comissão de correção.

11.10.Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

11.11.Será atribuída nota 0 (zero) à prova que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.

11.12.A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção, devendo ser destacado da prova e devolvido à equipe de fiscalização pelo candidato ao final da prova.

11.13.Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova Discursiva, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.

11.14.A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada com material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Instituto Consulpam devidamente treinado. O candidato ditará o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.15.Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham a ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples. Exemplo: Constituição Federal.

11.16.As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.

11.17.Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:

a)Apresentar dissertação sob forma não articulada estrutural e verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas).

b)For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade.

c)Estiver em branco.

d)Contiver quaisquer desenhos, recados, números, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo, assinatura ou rubrica colocadas na folha de resposta de questão.

e)Fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva.

f)Seja considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.

11.18.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.

11.19.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO XII - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de nível superior.

12.2.A Prova de Títulos será avaliada somente dos candidatos aprovados na Prova Discursiva, estes deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período provável no cronograma.

12.2.2. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

12.3. ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

12.3.1 Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.

12.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

12.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

12.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

12.7.'c9 de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

12.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

12.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.9.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 6 deste capítulo, apenas:

a) 2 (dois) títulos de especialização lato sensu.

b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.

d) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.

12.10.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.

c)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

d)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

e)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

TÍTULO

COMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOEspecialização

Lato Sensu

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.1,02,0MestradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.2,04,0DoutoradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.4,04,0TOTAL10,0

f)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

g)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

h)Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

13.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

13.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

13.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

13.4.Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

13.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

13.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 45 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

13.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

13.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

13.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas duas horas do tempo de duração previsto.

13.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 13.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 13.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

13.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

13.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

13.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

13.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

13.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

13.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

13.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

13.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

13.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

13.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.

13.22.É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

13.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

13.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

13.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

13.26.Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

13.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, o cartão-resposta e a folha oficial da Prova Discursiva, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva e do rascunho da prova discursiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

13.28.Será eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

13.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

13.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

13.31.Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XIV - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

14.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

14.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Superior:

·Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

·Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

·Prova Discursiva: 50% do total de pontos.

14.3.Na Prova Discursiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Discursiva.

14.3.1.Deverão ser observadas as limitações previstas no Capítulo 11 deste Edital.

14.4.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

14.5.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

14.6.O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

14.7.No Resultado Final do Concurso, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

14.7.1.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

14.7.2.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso.

14.8.Em caso de empate na nota final no concurso, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver a maior nota na Prova Discursiva (para os cargos de nível superior).

d)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

e)Tiver maior idade.

f)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

15.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concursos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

·Isenção da taxa de inscrição no Concurso.

·Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

·Participação no concurso concorrendo às vagas reservadas.

·Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

·Condições especiais para realização das provas.

·A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

·Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar.

·Do Resultado Preliminar da prova Discursiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos.

·Dos Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

·Do Resultado Preliminar do Concurso.

·Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

15.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

15.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

15.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

15.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

15.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

15.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

15.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

15.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do concurso (www.consulpam.com.br).

15.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

15.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

15.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

15.13.A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

15.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

15.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

15.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

15.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 15.9 e 15.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XVI - DAS PUBLICAÇÕES

16.1.A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.1.1.Extrato do Edital Nº. 002/2025 do concurso.

16.1.2.Decreto de homologação do concurso.

16.2. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.2.1.Aviso de editais complementares.

16.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.

16.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

16.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

16.5.Gabaritos.

16.6.Resultado dos recursos.

16.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVII - DA HOMOLOGAÇÃO

17.1.A Homologação do Concurso será feita por Ato do prefeito Municipal.

CAPÍTULO XVIII - DO PROVIMENTO DO CARGO CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

18.1.A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

18.2.A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

18.3.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

18.4.'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

18.5.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

18.6.Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO XI (documentação para admissão) ou, ANEXO X, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO X, Formulário II (Manifestação de Desistência).

18.7.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO XI deste Edital.

18.8.A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

18.9.Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

18.10.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao emprego público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.11.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

18.12.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

18.13.A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.

18.14.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

18.15.Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

18.16.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

18.17.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

18.18.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

18.19.Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

18.20.O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

18.21.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

18.22.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

18.23.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

19.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.3.Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

19.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

19.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

19.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

19.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

19.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

19.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

19.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

19.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

19.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

19.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

19.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

19.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

19.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

19.19.'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

19.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

19.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

19.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 05 (cinco) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

19.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 002 DE TIANGUÁ.

19.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

19.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

19.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

19.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

19.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

19.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

TIANGUÁ - CE, 28 de fevereiro de 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito de Tianguá - CE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2025

ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO,

NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGOTOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSSECRETARIA DA EDUCAÇÃO001PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) - CRECHE30280290R$ 2.522,11100 Horas Ensino Médio Completo Em Magistério (3° ou 4° Pedagógico), ou formação de nível superior em curso de Pedagogia, ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino na Educação Infantil, todos reconhecidos pelo MEC. 002PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) PRÉ-ESCOLA 24220272R$ 2.522,11100 HorasEnsino Médio Completo Em Magistério (3° ou 4° Pedagógico), ou formação de nível superior em curso de Pedagogia, ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino na Educação Infantil, todos reconhecidos pelo MEC.003PROFESSOR DE CIÊNCIA (PEB II 6° AO 9°)05040115R$ 3.152,74100 Horas Formação de nível superior em curso de licenciatura Específica em Ciências; ou em curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou em Física ou em Química; ou outro Curso Com habilitação Legal para o ensino de Ciências no ensino Fundamental ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução Cne Nº 02/97 ou Resolução Cne Nº 02/2015) na disciplina Ciências Biológicas ou Biologia; todos reconhecidos pelo MEC.004PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II 6° AO 9°)06050118R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de Licenciatura Específica em Educação Física; ou em curso de Licenciatura Plena em Educação Física; ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino de Educação Física, Ensino Fundamental; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE Nº 02/97 ou Resolução CNE Nº 02/2015) na disciplina Educação Física; todos reconhecidos pelo MEC; e registro profissional.005PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II 6° AO 9°)05040115R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de Licenciatura Específica em Geografia; ou em curso de Licenciatura Plena em Geografia; ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino de Geografia no Ensino Fundamental ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE Nº 02/97 Ou

Resolução CNE Nº 02/2015) Na Disciplina Geografia; todos reconhecidos pelo MEC.006PROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II 6° AO 9°)05040115R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de Licenciatura específica em História; ou em curso de licenciatura Plena em história; ou outro curso com habilitação legal para o ensino de história no Ensino fundamental ou Programa especial de Formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina história; todos

Reconhecidos pelo MEC. 007PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL CASDATRO RESERVA---R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de licenciatura específica em Informática; ou em curso superior de licenciatura plena em Informática; ou curso superior com licenciatura plena em qualquer área e curso de educação profissional técnica de nível médio na área de informática ou curso de especialização (pós graduação lato sensu), na área de informática; ou programa especial de formação

Pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) em qualquer disciplina e curso de educação profissional técnica de nível médio na área de informática ou curso de especialização (pós graduação lato sensu), na área de informática, sendo todos os cursos reconhecidos pelo MEC. 008PROFESSOR DE INGLÊS (PEB II 6° AO 9°)0404-12R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de licenciatura específica em Inglês; ou em curso de licenciatura plena em letras com Habilitação em inglês; ou outro curso com habilitação legal para O ensino de inglês no ensino fundamental; ou programa especial de Formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina inglês; todos reconhecidos pelo MEC.009PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II 6° AO 9°)12110136R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de licenciatura específica em Matemática; ou em curso de licenciatura plena em matemática; ou em curso de licenciatura plena em ciências com habilitação em Matemática; ou outro curso com habilitação legal para o ensino de Matemática no ensino fundamental ou programa especial de formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina matemática; todos reconhecidos pelo MEC.010PROFESSOR DE PORTUGUÊS (PEB II 6° AO 9°)12110136R$ 3.152,74100 HorasFormação de nível superior em curso de licenciatura específica Em português; ou em curso de licenciatura plena em letras com Habilitação em português; ou outro curso com habilitação Legal para o ensino de português no ensino fundamental; o programa especial de formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina português; todos reconhecidos pelo mec.011PROFESSOR DE LIBRAS22--R$ 1.854,9620 Horas Formação de nível superior em curso de pedagogia, ou letras/libras, ou outro curso com habilitação legal para o exercício da função e curso de especialização (pós graduação lato sensu) na área de atuação; todos reconhecidos pelo MEC formação de nível.SECRETARIA DA CULTURA012PROFESSOR DE MÚSICACADASTRO RESERVA---R$ 2.500,0040 Horas Formação de nível superior em curso de música reconhecido pelo MEC.013PROFESSOR DE DANÇA/TEATROCADASTRO RESERVA---R$ 1.518,0030 Horas Formação de nível superior em curso de teatro, ou dança, ou artes cênicasreconhecido pelo MEC.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

** CR = CADASTRO RESERVA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 002/2025

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS-Língua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos, Didática e Legislação. 20Discursiva110050

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 002/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 002/2025

1. PROVA DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação? O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Do Ensino Fundamental. Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Especial. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

2.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.).Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

2.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

2.4. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica

2.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) - CRECHE

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Atribuições do Auxiliar de Creche. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título I - Da Educação; Título II - Dos Princípios e fins da Educação Nacional; Título III- Do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. Lei n.º 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde; Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) PRÉ-ESCOLA

A função reguladora do lúdico representação, afeto e laço social. Psicologia do desenvolvimento infantil. Piaget. Vygotsky. Wallon. Maria Montessori. Aspectos e etapas do desenvolvimento infantil. Avaliação do desenvolvimento cognitivo com base nas experiências piagetianas. Psicologia da aprendizagem. Dimensões do processo de aprendizagem. Didática, currículo e formação de professores. Aprendizagem da leitura e escrita. Psicomotricidade no contexto infantil. A brincadeira como ferramenta pedagógica. Perspectivas da avaliação institucional no ambiente escolar. Dificuldades especificas de aprendizagem. Educação infantil: teorias e práticas para uma proposta pedagógica. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A importância da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil. Práticas pedagógicas alternativas. Projetos e práticas pedagógicas na educação infantil. Imaginação e criatividade na infância. Planejamento: sua prática, função e importância para educação infantil. A importância do trabalho docente na educação infantil. Paulo Freire. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Planejamento Dialógico. Gestão Pedagógica. Howard Gardner e as inteligências múltiplas. Acolhimento e adaptação das crianças no ambiente escolar. Planejamento das atividades e rotina das crianças. Lei de Diretrizes e Bases e Constituição Federal. História da Educação Infantil e Concepção de Criança e Infância. O Cuidar e a formação da criança. Aprendizagem na Educação Infantil. Música, movimento e desenho. Interações, brincadeiras e valores na educação infantil.

PROFESSOR DE CIÊNCIA (PEB II 6° AO 9°)

Terra, ambiente e seres vivos. Seres vivos: organização e utilização como recurso natural. Classificação dos seres vivos em reinos: monera, protista, fungi, plantae, animalia. Vírus: características estruturais e doenças. Fisiologia vegetal e animal. Origem da vida, evolução e o planeta: noções de geologia da Terra e paleontologia. Camadas geológicas e gravitação. Solos, minerais e erosão. Utilização do solo. Sistema solar, diferenças climáticas e biomas. Ecologia, matéria e recursos naturais: componentes estruturais do ecossistema. Cadeia e teia alimentar. Níveis Tróficos. Habitat e nicho ecológico. Relação entre seres vivos e comunidades. Fluxo de energia e ciclo de matéria nos ecossistemas. Ecossistemas brasileiros. O uso de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Ar e água, ações antrópicas e poluição. Ser humano, desenvolvimento e saúde. Citologia, reprodução e sexualidade: química celular, substâncias orgânicas e inorgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas, anticorpos. Estrutura celular: membranas, transporte através de membranas, citoplasma e núcleo, síntese de macromoléculas, metabolismo energético. Doenças carências. Divisão celular: cromossomas, código genético, genoma, ácidos nucleicos, hereditariedade e leis de Mendel. Embriologia, reprodução humana, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e masculino. Doenças sexualmente transmissíveis. Métodos anticoncepcionais. Organismo humano: histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular ou secretor. Fisiologia dos órgãos e sistemas. Funções vitais: nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, dos sistemas endócrino e nervoso. Aspectos físicos associados aos processos fisiológicos: óptica, eletricidade e movimento. O Ensino de Ciências Naturais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II 6° AO 9°)

História da Educação Física. Tendências Pedagógicas na Educação Física. A Educação Física e a Pedagogia Crítico Social dos Conteúdos. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola. Transformação ou Reprodução? Formação do Profissional da Ed. Física. Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica). Concepção sobre o corpo. Didática da Educação Física Escolar. O Lúdico na Educação Física Escolar. Jogo Esporte. A Essência Lúdica. Educação Física e Criatividade. Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio. Pesquisa em Educação Física. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância. A formação do professor de educação física e a importância da escola. Fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte. Práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Lazer e Cultura. Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer. Brinquedos e brincadeiras. O interesse pedagógico-educacional no movimento humano. Os interesses da educação física no ensino do movimento. O interesse na análise do movimento na aprendizagem motora. Didática das aulas abertas na educação física escolar. A educação física no currículo escolar. Visão pedagógica do movimento. O conteúdo esportivo na aula de educação física. Avaliação do processo ensino aprendizagem nas aulas de educação física. Educação física e esporte. O lugar e o papel do esporte na escola. Educação, Escola, Professores e Comunidade. PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II 6° AO 9°)

As grandes paisagens naturais do globo terrestre: elementos naturais clima, vegetação, hidrografia e domínios morfoclimáticos. Cartografia: meios de orientação, fusos horários, mapas e escalas. A nova ordem mundial e a globalização. As origens históricas dos países subdesenvolvidos, Primeiro Mundo ou Norte industrializado. O Norte e os países capitalistas desenvolvidos. O estado de bem-estar social e seus impasses atuais. Elementos naturais do espaço brasileiro e estrutura geológica. Escudos e bacias sedimentares. Unidades geotectônicas e caracterização do espaço brasileiro. Brasil: uma potência regional marcada por contrastes e desigualdades de país agroexportador periférico a país industrializado semiperiférico, desenvolvimento excludente e concentrador. A importância do comércio externo no desenvolvimento econômico do Brasil. Organização político-administrativa e o fortalecimento do poder central. Regionalização e Planejamento regional do Brasil: as divisões regionais do Brasil segundo o IBGE. Complexos regionais do Brasil: Amazônia Nordeste e Centro-Sul. Formação econômica do Brasil e a integração Nacional. Urbanização e metropolização consciência ecológica e desenvolvimento sustentável o que é o meio ambiente e como o homem o modifica. PROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II 6° AO 9°)

Introdução aos estudos históricos. Historicidade do conhecimento histórico. Metodologias e conceitos da ciênciahistórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Sociedades africanas e subsaarianas iorubás, Daomeanos, Gana, Mali, Congo, Monomotapa. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contrarreforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo; o socialismo; o sindicalismo; o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-fascismo. A 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: Os primeiros habitantes do Brasil; cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; formação do Brasil Império; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do Brasil Império; a campanha abolicionista; O processo de Proclamação da República. História do Brasil Republicano no século XX. A influência política e social da Era Vargas. A Redemocratização (1945-1964). Período Ditatorial (1964-1984). A Redemocratização de 1984 ao fim do século XXI. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. Questões de gênero, questões étnico-raciais e direitos humanos no Brasil contemporâneo. O Direito das mulheres, dos jovens e crianças, das etnias e das minorias na sociedade. Movimento da Consciência Negra, luta contra as desigualdades econômica e sociais. Metodologia de Ensino de História. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011, que estabelece o Atendimento Educacional. Base Nacional Comum Curricular. Competências específicas de História para o Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL

Sistemas de Informática: Organização e arquitetura de computadores: componentes básicos de hardware e software, sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, arquitetura de computadores RISC e CISC, características dos principais processadores do mercado. Sistemas operacionais: arquiteturas, gerenciamento de sistemas de arquivos, características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows. Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. Serviço de compartilhamento de arquivos SAMBA. Software livre: conceito, tipos de licença. Redes de Dados. Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, topologias de redes de computadores, Internet, Intranet, modelo de referência OSI e arquitetura TCP/IP.

PROFESSOR DE INGLÊS (PEB II 6° AO 9°)

Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais. Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase. Graus: comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares; tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o emprego de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo e aspecto. Forma causativa. Vozes: ativa e passiva. Concordância verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso direto e indireto. Conditional sentences. Question tags. Quantifiers: much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura: reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas (scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário (inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (pronominal e lexical). Produção textual, priorizando as expressões idiomáticas. Exploração da predição como estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. O Ensino da Língua Estrangeira de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II 6° AO 9°)

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva (injetora), sobrejetiva (sobrejetora) e bijetiva (bijetora); função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triângulo retângulo; estudo do seno, cosseno e tangente. Sequências: sequências de Fibonacci, sequências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de frequência; gráficos; tabelas. Matemática financeira: proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números complexos. Cálculo Diferencial e Integral das funções de uma variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação matemática: formas e instrumentos. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS (PEB II 6° AO 9°)

Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa. Relações contextuais e intertextuais entre gêneros textuais, épocas, autores e mídias na literatura brasileira. A linguagem literária. Elementos da teoria literária (narrador, personagens, tempo etc.) em produções artísticas de diferentes momentos históricos e tendências culturais, mediante análise de textos e obras no Brasil. Compreensão literal - relações de coerência. Ideia de coerência. Ideia principal. Detalhes de apoio. Relações de causa e efeito. Sequência temporal. Sequência espacial. Relações de comparação e contraste. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e Repetição. Indícios contextuais: definição, exemplos, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras-chave. Relações de sentido entre palavras: sinonímia/antonímia, hiperonímia/hiponímia, campo semântico. Compreensão textual versus interpretação textual. Compreensão interpretativa. Propósito do autor. Informações implícitas. Distinção entre fato e opinião. Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação e elaboração. Seleção de inferência: compreensão crítica. Recursos estilísticos e estruturais: aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita. Fatores constitutivos de relevância: coerência e coesão. Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando-se os aspectos semânticos. Uso do vocábulo, quanto ao seu valor e significação dentro do texto. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido do texto. Uso de estruturas verbais e nominais (pronomes, conjunções, preposições, etc.). Descrição linguística aplicada ao texto: orações, sintagmas, palavras, morfemas. Variação linguística e preconceito linguístico, observando os níveis de linguagem presentes em gêneros textuais. Gêneros Textuais. Identificação dos gêneros. A função social do uso dos gêneros. Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças. As tecnologias da comunicação e de informação no ensino da Língua Portuguesa. Hipertexto. Condições de textualidade. A linguagem virtual mediante a visão da Semiótica.

PROFESSOR DE DANÇA/TEATRO

Contextualização histórica da dança. Noções de técnicas corporais. Principais expoentes da Dança no Brasil. Alongamento e Flexibilidade. Dança e Pluralidade Cultural. Ensino de Dança na escola. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino.

PROFESSOR DE LIBRAS

Fundamentos da Educação Especial: História e Política da Educação de Surdos no Brasil e no Mundo. Concepções de Deficiência Auditiva e/ou Surdez. Identidade e Cultura Surda. Desenvolvimento e Aprendizagem do Aluno Surdo. Os Processos de Integração e Inclusão do Aluno Surdo na Rede Regular de Ensino. A Sociedade, a Escola e a Família da Criança Surda. LEI DE LIBRAS - Lei 10.436/02 de 24 de abril de 2002. Decreto no. 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de Libras - Noções de linguística e gramática das Línguas de Sinais. Processo de Formação dos Sinais. Uso dos Pronomes: pessoais, possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos e advérbios de lugar na LIBRAS. Os Numerais: cardinais (número/quantidade), ordinais e monetários na LIBRAS. Os Tipos de Frases: afirmativa, interrogativa, exclamativa, negativa, exclamativa/interrogativa e negativa/interrogativa na LIBRAS. Advérbio de tempo na LIBRAS. Uso das Expressões Idiomáticas Relacionadas ao Ano Sideral na LIBRAS. Os Adjetivos na LIBRAS. Os Comparativos de igualdade, inferioridade e superioridade na LIBRAS. Os Tipos de Verbos existentes na LIBRAS e o Uso dos Classificadores e Adjetivos descritivos na LIBRAS.

PROFESSOR DE MÚSICA

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Arte-linguagem: o homem - ser simbólico. Arte: sistema semiótico da representação. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: o papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. Os parâmetros curriculares nacionais de Artes. Política nacional de educação inclusiva e trabalho pedagógico: Resolução n.º 4 de 2 de outubro de 2009. Claves. Armadura de clave. Valores rítmicos e pausas. Sinais de articulações. Sinais de agógica. Semitom, tom e alterações. Classificação dos intervalos melódicos e harmônicos. Enarmonia. Graus da escala diatônica. Escalas diatônicas nos modos maior e menor. Modos litúrgicos. Métricas de compasso, naturezas de compasso, sinais de compasso, unidades de tempo e de compasso. Quiálteras, acento métrico, síncopes, contratempo. Classificação de inícios e terminações de frases musicais. Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos. Sinais de dinâmica. Série harmônica. Cifra cordal (literal e alfanumérica). Acordes primários e secundários. Modulação harmônica. Transposição. Andamentos e metrônomo. Sinais de abreviatura. Classificações vocais (extensão e tessitura). Formas binária, ternária e rondó. Instrumentos de orquestra (classificação organológica). Cifragem de acordes (análise gradual, funcional e cordal); modulação harmônica; progressões harmônicas; substituição de acordes (empréstimo modal, mediantes cromáticas, dominantes alteradas). Técnicas de encadeamento de acordes. Cadências musicais. Fraseologia musical. Formas binária, ternária, lied e rondó. Formas de variação (contínuas e seccionais). Tema e variações. História da música erudita ocidental. Gêneros da música erudita ocidental (vocais e instrumentais). Ritmos musicais brasileiros. Tipos de acompanhamento de canção. Análise de texto de canção (rima, versificação, estrofação, prosódia musical). Classificações vocais (extensão e tessitura). Texturas musicais (homofonia, polifonia, heterofonia, etc.). Movimento melódico de vozes (princípios de contraponto). Contracanto. Acústica musical. Paisagem sonora (soundscape). História da música. Principais gêneros, estilos e compositores. Principais instrumentistas e compositores. Métodos e didática de iniciação musical. A educação musical no contexto atual. Contribuições da música na formação do indivíduo. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2025

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO ATRIBUIÇÕESPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) - CRECHEExercer o magistério na educação infantil e nas quatro séries iniciais do ensino fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e comunidades.PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) PRÉ-ESCOLAExercer o magistério na educação infantil e nas quatro séries iniciais do ensino fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e comunidades.PROFESSOR DE CIÊNCIA (PEB II 6° AO 9°)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PEB II 6° AO 9°)Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular da Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio e nas atividades de natureza técnico-pedagógica.PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II 6° AO 9°)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área de geografia, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afinsPROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II 6° AO 9°)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área de história, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL ENSINO FUNDAMENTALMinistra e prepara o material didático das aulas de Informática conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplica provas, desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas.PROFESSOR DE INGLÊS (PEB II 6° AO 9°)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área e inglês, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II 6° AO 9°)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área de matemática, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE PORTUGUÊS (PEB II 6° AO 9°)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área de português, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE DANÇA/TEATROMinistrar aulas teóricas e práticas; acompanhar a produção da área educacional e cultural; Preparar as aulas; Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; Participar do processo de formação continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados ao interesse do município.PROFESSOR DE LIBRASParticipar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir seu plano de trabalho e planejamento diário, segundo a proposta pedagógica da escola. Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos educacionais, tendo em vista, a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional e sua aplicação na prática pedagógica. Assegurar que não ocorra tratamento discriminativo de qualquer natureza: religião, classe social e portadores de necessidades especiais. Comprometer-se pela aprendizagem do estudante. Planejar, executar e avaliar estratégias para a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais. Desenvolver relações cooperativas com seus colegas, alunos, pais e comunidade. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem. Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Realizar, individual e coletivamente, a avaliação do próprio trabalho e da escola, visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, acompanhamento pedagógico e qualificação profissional determinados pela escola e pela Secretaria de Educação, desde que não exceda a carga horária semanal de trabalho. Corresponsabilizar-se com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Exercer as atribuições previstas na legislação municipal e nos regimentos escolares, no que concerne à especificidade da função. Responsabilizar-se pelas tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e dos processos de ensino e de aprendizagem. Realizar registros sistemáticos do processo de acompanhamento da aprendizagem dos alunos.PROFESSOR DE MÚSICAMinistrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. Deverá também possuir disponibilidade de deslocamento para Zona Rural.EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2025

ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NPD = NOTA DA PROVA DISCURSIVA

NPT= NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO FINAL

PF= NPCG + NPESP + NPD + NPT

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2025

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO/EMPREGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2025

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__) Prova Discursiva

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2025

ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 002/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de TIANGUÀ.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

ANEXO IX CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público28/02/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@consulpam.com.br01/03/2025 e 02/03/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso12/03/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.03/03/2025e 04/03/20255Inscrição no ConcursoA inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).28/02/2025 a19/03/20256Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.10/03/20257Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/03/2025 e12/03/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem17/03/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.24/03/202510Recurso, somente online, no endereço eletrônico: (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição; (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/03/2025 e26/03/202511Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.25/03/2025 e26/03/202512Divulgação no site do Concurso: Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.02/04/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas e discursivas (quando for o caso), no site do Concurso.19/05/202514Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Nível Superior)*

Aplicação das Provas Objetivas (Nível Fundamental e Médio)*

(*) O horários e locais de aplicação das provas serão previamente disponibilizados no Cartão de Informação do Candidato, conforme item anterior11/05/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas12/05/202516Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.13/05/2025 e14/05/202517Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.21/05/202518Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.23/05/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.26/05/2025 e27/05/202520Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.03/06/202521Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Discursivas11/06/202522Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar das Provas Discursivas12/06/2025 e13/06/202523Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Discursivas.23/06/202524Prova de TítulosPeríodo reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.25/06/2025 a27/06/202525Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova de Títulos.04/07/202526Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar da Prova de Títulos07/07/2025 a08/07/202527Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Prova de Títulos.15/07/202528Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização da Avaliação dos Exames Médicos para PcD para os cargos citados neste Edital.18/07/202529Avaliação dos Exames Médicos para PcD*

(*) Os horários e local da avaliação serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa.27/07/202530Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.01/08/202531Recurso, somente online, no endereço eletrônico: examesmedicos@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.04/08/2025 e05/08/202532Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.12/08/202533Resultado Final do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.15/08/202534Homologação do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.19/08/2025As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).

ANEXO X FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do concurso público para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ____________de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

ANEXO XI REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO: 003/2025
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2025

ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2025

A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Tianguá e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Concurso público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Concurso Público 003/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Cronograma das atividades, publicado no site www.consulpam.com.br.

j)ANEXO X Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

k)ANEXO XI Requisitos para Contratação.

1.4.O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ.

1.5.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho para o cargo de ADVOGADO é de até 20 (vinte) horas semanais, e para o cargo de PROCURADOR MUNICPAL é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

h)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo ou emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

j)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

k)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

m)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

n)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1.O Concurso Público consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

b)Prova Prático-Profissional de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

c)Prova de Títulos de caráter classificatório para todos os cargos.

d)Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade de Concurso.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2.DA AVALIAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PARA PcD

5.2.1.A avaliação dos exames médicos tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência do candidato e avaliar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições dos cargos deste Edital.

5.2.2.O Edital de Convocação para o envio dos exames médicos comprobatórios da deficiência do candidato elencando todas as regras pertinentes a este procedimento será publicado no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), conforme data disposta no Cronograma de Atividades do Concurso.

5.2.3.A equipe médica emitirá parecer que observará:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso.

b)A natureza das atribuições do cargo de opção do candidato.

c)A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo.

d)A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

e)A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato.

5.2.4.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela junta médica de responsabilidade do Instituto Consulpam, bem como durante o período de experiência.

5.2.5.Na Avaliação Médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.

5.2.6.O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a)Capacidade de comunicação e interação social.

b)Reciprocidade social.

c)Qualidade das relações interpessoais.

d)Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.2.7.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico audiometria realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.2.8.O candidato com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.2.9.O candidato com deficiência física deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.

5.2.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação dos exames médicos:

a)Deixar de cumprir exigências de que tratam o Edital de regulamentação do Concurso.

b)Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação dos exames médicos.

c)Não enviar a documentação necessária para comprovação da deficiência.

5.2.11.O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação dos exames médicos, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral, se sua nota no Certame for suficiente.

5.2.12.O candidato com deficiência reprovado na avaliação dos exames médicos em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do cargo público de sua opção será eliminado do Concurso.

5.2.13.As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência para os cargos deste Edital que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação dos exames médicos, migrarão para o segmento da ampla concorrência.

5.2.14.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

5.2.15.Informações complementares sobre a interposição de recurso estarão dispostas no Resultado de que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) das 21h00min do dia 28 de fevereiro até as 23h59min do dia 19 de março de 2025, de acordo com o cronograma de atividades (Anexo IX).

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível SuperiorR$ 140,00

6.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade TIANGUÁ.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em TIANGUÁ, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do concurso para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula óssea serão isentos de taxas no ato da inscrição em concurso público, conforme regulamentado. O candidato deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022.

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

c)Doador de sangue, conforme nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e as duas últimas datas (dia, mês e ano) em que as doações foram feitas. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades (Anexo IX).

7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na 'c1rea do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL CONCURSO 003/2025 DE TIANGUÁ. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades do concurso.

10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

10.4.A duração das provas objetivas será de (4) quatro horas para todos os cargos, com exceção dos candidatos que solicitaram 1 hora de tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.

10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.

10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma constante do Anexo IX deste Edital.

10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo IX deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.

10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.

10.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

10.11.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI - DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

11.1.A Prova Prático-Profissional - Discursiva tem como finalidade avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o propósito de valorizar a capacidade de raciocínio. Esta prova tem caráter eliminatório e classificatório.

11.2.Terão as provas Prático-Profissional - Discursivas corrigidas os 20 candidatos mais bem classificados da lista de ampla concorrência da prova objetiva, os 06 candidatos mais bem classificados da lista de pessoa com deficiência, quando houver aprovados nessa modalidade, respeitados os critérios de desempates constantes neste edital.

11.3.Os candidatos empatados na última posição do limite estabelecido no subitem anterior também terão suas Provas Prático-Profissional - Discursivas corrigidas.

11.4.A nota da Prova Prático-Profissional Discursiva pode atingir o valor máximo de 30 pontos e será composta de duas partes:

a)1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 20,00 (vinte) pontos, acerca de tema da área jurídica do seu correspondente direito processual, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, com o mesmo conteúdo programático da prova objetiva.

b)2ª parte: Respostas a 2 (duas) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, valendo, no máximo, 05 (cinco) pontos cada, relativas à área do correspondente direito processual

11.5.Como os enunciados das provas versam sobre situações-problema, qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nas questões é mera coincidência.

11.6.A Prova Prático-Profissional - Discursiva será realizada no mesmo local, data e horário da Prova Objetiva, ou seja, o candidato deverá responder à questão durante as mesmas 4 (quatro) horas mencionadas no subitem 10.4. deste Edital.

11.7.Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Prático-Profissional - Discursiva.11.8.As Folhas dos Espelhos-Resposta da Prova Prático-Profissional Discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não o apropriado (Capa do Caderno de Prova), sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova Prático-Profissional-Discursiva e a eliminação do candidato.11.9.Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

11.10.As Folhas com os Espelhos-Resposta serão o único documento válido para a avaliação da Prova Prático-profissional Discursiva, devendo obrigatoriamente ser devolvidas ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinadas no local indicado (Capa do Caderno de Prova).

11.11.As Folhas de Rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação, não podendo o candidato levá-las consigo após o término da prova. Em hipótese alguma haverá substituição de quaisquer das partes que compõem o Caderno de Prova por erro do candidato.

11.12.A Prova Prático-profissional Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência que solicitou atendimento especializado para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.13.Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham a ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples. Exemplo: Constituição Federal.

11.14.As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.

11.15.Será atribuída nota zero à Prova Prático-Profissional - Discursiva que:

a)Apresentar dissertação sob forma não articulada estrutural e verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas).

b)For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade.

c)Estiver em branco.

d)Contiver quaisquer desenhos, recados, números, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo, assinatura ou rubrica colocadas na folha de resposta de questão.

e)Fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Prático-Profissional - Discursiva.

f)Seja considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.

11.16.Para a redação da peça profissional a extensão mínima será de 45 (quarenta) linhas e máxima de 60 (sessenta) linhas. Para a redação das questões discursivas, o mínimo será de 15 (quinze) e o máximo de 30 (trinta) linhas. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida, sendo considerado somente o referido desvio para fins de penalização quanto à inobservância dos limites das margens.

11.17.Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos neste edital, de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 1 (um) ponto por linha aquém do mínimo estipulado, limitando-se a 04 (quatro) linhas.

11.18.Caso a peça profissional ou questões discursivas exijam assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra PROCURADOR MUNICIPAL ou ADVOGADO de acordo com o cargo inscrito. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.

11.19.Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no Caderno de Prova. Assim, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: Município..., Data..., PROCURADO…, ADVOGADO…, OAB…, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase

11.20.Para realização da Prova Prático-profissional Discursiva o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes à tecitura da peça e da resolução das situações-problema.

11.21.O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto àadequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação, respeitando os aspectos avaliativos fixados pelas tabelas a seguir:

QUADRO AVALIATIVO PARA PEÇA

Aspectos AvaliativosTotal de PontosCritérios de Avaliação AF Argumentação e Fundamentação Jurídica (profundidade, clareza e consistência da argumentação; uso correto das fontes jurídicas legislação, doutrina e jurisprudência; e embasamento legal).10De 0 a 2 RuimDe 3 a 5 RegularDe 6 a 8 BomDe 9 a 10 Muito BomAT Adequação ao Tipo de Peça e Contexto Jurídico (capacidade de o candidato interpretar corretamente o caso e redigir a peça jurídica de forma adequada, observando a estrutura e organização).5De 1 a 2 Ruim3 Regular4 Bom5 Muito BomEO - Estrutura e Organização da Peça

(clareza e coesão do texto, divisão lógica da peça/parecer; organização interna do raciocínio jurídico).2,5De 0 a 0,6 RuimDe 0,7 a 1,3 RegularDe 1,4 a 2,0 BomDe 2,1 a 2,5 Muito BomPO Ortografia, Gramática e Normas Linguísticas (Pontuação, acentuação, ortografia, rasura, translineação, emprego de minúscula/maiúscula, separação silábica, emprego e colocação de pronomes, relação entre as palavras, concordância e regência verbal e nominal, períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais).

2,5Desconto de 0,5 ponto por erroTotal20pontos

Quadro avaliativo para as Questões Discursivas

Aspectos AvaliativosTotal de PontosCritérios de Avaliação para cada questão discursivaArgumentação e informatividade dentro do tema proposto AI (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações em consonância com a organização do texto)3De 0 a 0,7 RuimDe 0,8 a 1,5 RegularDe 1,6 a 2,2 BomDe 2,3 a 3,0 Muito BomCoesão e Coerência CC (organização adequada de parágrafos quanto à tipologia textual, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores, omissão e repetição de palavras)1De 0 a 0,2 RuimDe 0,3 a 0,5 RegularDe 0,6 a 0,8 BomDe 0,9 a 1,0 Muito BomMorfossintaxe M (emprego e colocação de pronomes, relação entre as palavras, concordância e regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais)0,5Desconto de 1 décimo por erroPontuação, acentuação e ortografia, rasura, translineação, emprego de minúscula/maiúscula, separação silábica e demais desvios gráficos PO

0,5Desconto de 1 décimo por erroTotal05pontos

11.22.As respostas às questões da Prova Prático-profissional Discursiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, reflitam a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

11.23.O candidato, ao término da realização da Prova Prático-profissional Discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver o Caderno de Prova (Prova, Espelhos-Resposta e Folhas de Rascunho), assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.

11.24.A não devolução pelo candidato do conjunto do Caderno de Prova, devidamente assinado, ao fiscal, acarretará eliminação sumária do candidato do Exame.

11.25.Não serão fornecidas folhas adicionais para a complementação da Prova, devendo o candidato limitar-se às folhas recebidas.

11.26.A resposta transcrita, total ou parcialmente, em folha diferente daquela destinada à transcrição da questão correspondente, devidamente identificada com a numeração da questão na Folha Definitiva, será desconsiderada, incorrendo a questão em anulação.

11.27.26. Fica reservado o e-mail provadiscursiva@consulpam.com.br a requerimentos quanto à disponibilidade de Espelho de Prova na Área do Candidato, dúvidas, equívocos materiais e demais impedimentos que inviabilizem o bom andamento dos procedimentos da etapa de Prova Prático-Profissional - Discursiva.

11.28.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.

11.29.Informações complementares sobre a fase de recursos estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO XII - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1.Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de nível superior.

12.2.A Prova de Títulos será avaliada somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, estes deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período provável no cronograma.

12.2.2. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

12.3. ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

12.3.1 Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.

12.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

12.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

12.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

12.7.'c9 de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

12.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

12.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.9.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 6 deste capítulo, apenas:

a) 2 (dois) títulos de especialização lato sensu.

b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.

d) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.

12.10.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.

c)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

d)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

e)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

TÍTULO

COMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOEspecialização

Lato Sensu

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.1,02,0MestradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.2,04,0DoutoradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.4,04,0TOTAL10,0

f)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

g)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

h)Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

13.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

13.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

13.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

13.4.Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

13.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

13.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 45 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

13.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

13.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

13.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas duas horas do tempo de duração previsto.

13.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

13.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

13.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

13.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

13.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

13.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

13.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

13.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

13.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

13.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

13.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.

13.22.É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

13.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

13.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

13.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

13.26.Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

13.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, o cartão-resposta e a folha oficial da Prova Prático-Profissional - Discursiva, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva e do rascunho da prova discursiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

13.28.Será eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

13.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

13.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

13.31.Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XIV - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

14.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

14.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Superior:

·Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

·Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

·Prova Prático-Profissional - Discursiva: 50% do total de pontos.

14.3.Na Prova Prático-Profissional - Discursiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Prático-Profissional - Discursiva.

14.3.1.Deverão ser observadas as limitações previstas no Capítulo 11 deste Edital.

14.4.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

14.5.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

14.6.O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

14.7.No Resultado Final do Concurso, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

14.7.1.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

14.7.2.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso.

14.8.Em caso de empate na nota final no concurso, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver a maior nota na Prova Prático-Profissional - Discursiva (para os cargos de nível superior).

d)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

e)Tiver maior idade.

f)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

15.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concursos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a)O indeferimento do pedido de:

·Isenção da taxa de inscrição no Concurso.

·Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

·Participação no concurso concorrendo às vagas reservadas.

·pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

·condições especiais para realização das provas.

·A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

·Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar

·Do Resultado Preliminar da prova Prático-Profissional Discursiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos.

·Dos Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

·Do Resultado Preliminar do Concurso.

·Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

15.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

15.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

15.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

15.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

15.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

15.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

15.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

15.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do concurso (www.consulpam.com.br).

15.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

15.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

15.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

15.13.A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

15.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

15.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

15.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

15.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 15.9 e 15.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XVI - DAS PUBLICAÇÕES

16.1.A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.1.1.Extrato do Edital Nº. 003/2025 do concurso.

16.1.2.Decreto de homologação do concurso.

16.2. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.2.1.Aviso de editais complementares.

16.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª do concurso.

16.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

16.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

16.5.Gabaritos.

16.6.Resultado dos recursos.

16.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVII - DA HOMOLOGAÇÃO

17.1.A Homologação do Concurso será feita por Ato do prefeito Municipal.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

18.1.A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

18.2.A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

18.3.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

18.4.'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

18.5.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

18.6.Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO XI (documentação para admissão) ou, ANEXO X, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO X, Formulário II (Manifestação de Desistência).

18.7.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO XI deste Edital.

18.8.A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

18.9.Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

18.10.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao emprego público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.11.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

18.12.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

18.13.A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.

18.14.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

18.15.Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

18.16.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

18.17.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

18.18.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

18.19.Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

18.20.O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

18.21.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

18.22.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

18.23.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

19.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.3.Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

19.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

19.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

19.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

19.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

19.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

19.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

19.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

19.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

19.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

19.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

19.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

19.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

19.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

19.19.'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

19.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

19.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

19.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 05 (cinco) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

19.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 003 DE TIANGUÁ.

19.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

19.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

19.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

19.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

19.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

19.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

TIANGUÁ - CE, 28 de fevereiro de 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito de Tianguá - CE

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 003/2025

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO,

NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALCÓD.CARGOTOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS001ADVOGADO 0202-06R$ 3.106,5020 Horas Formação em Nível Superior em curso de Direito em instituição reconhecida pelo MEC e registro na OAB.

PROCURADORIA JURÍDICACÓD.CARGOTOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS002PROCURADOR MUNICIPAL0101-03R$ 8.100,0040 HorasFormação de Nível Superior em curso de Direito reconhecido pelo MEC, registro na OAB e experiência mínima de 2 ano.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

** CR = CADASTRO RESERVA

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 003/2025

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS-Língua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos. 20Peça Profissional120 pontos10 pontosQuestão Prático-Profissional - Discursiva25 pontos5 pontosCONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 003/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 003/2025

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

1.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

1.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

1.4. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica

1.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação; Anulação e revogação; Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário; Domínio público; Bens públicos: classificação, administração e utilização; Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução; Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades; Contratos de concessão de serviços públicos; Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos; Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa; Direito de construir e seu exercício; Loteamento e zoneamento; Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração; Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; Sanções penais e civis; Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais; Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desapropriação; Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Competência para decretá-la; Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; Indenização e seu conceito legal; Caducidade da desapropriação; Imissão na posse do imóvel desapropriado; Regimes jurídicos dos servidores públicos na Constituição Federal. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Tribunal de Contas. Improbidade administrativa. DIREITO CONSTITUCIONAL: Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. DIREITO CIVIL: Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia; Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas; Das pessoas naturais; Das pessoas jurídicas; Do domicílio. Dos bens; Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos; Do negócio jurídico; Dos atos jurídicos lícitos; Dos atos ilícitos; Da prescrição e da decadência; Da prova. Do direito das obrigações; Das modalidades das obrigações; Da transmissão das obrigações; Do adimplemento e extinção das obrigações; Do inadimplemento das obrigações; Dos contratos em geral; Das várias espécies de contratos; Dos atos unilaterais; Dos títulos de crédito; Da responsabilidade civil; Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas; Da posse; Dos direitos reais; Da propriedade; Da superfície; Das servidões; Do usufruto; Do uso; Da habitação; Do direito do promitente comprador; Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de empresa; Do empresário; Da sociedade; Da sociedade não personificada; Da sociedade em comum; Da sociedade em conta de participação; Da sociedade personificada; Da sociedade simples; Da sociedade em nome coletivo; Da sociedade em comandita simples; Da sociedade limitada; Da sociedade anônima; Da sociedade em comandita por ações; Da sociedade cooperativa; Das sociedades coligadas; Da liquidação da sociedade; Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades; Do estabelecimento; Dos institutos complementares; Do registro; Do nome empresarial; Dos prepostos; Da escrituração. DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Tributos municipais: fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos ativos, sujeitos passivos, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e de alíquotas, lançamento e cobrança. Cobrança judicial da Dívida Ativa - Lei n° 6.830/80. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Outras medidas judiciais de natureza tributária. Juizado Especial da Fazenda Pública.

PROCURADOR MUNICIPAL

DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do estado; Da organização político-administrativa; Da União; Dos Estados federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal; Da intervenção. Da administração pública; Disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos poderes; Do Poder Legislativo; Do Congresso Nacional; Das atribuições do Congresso Nacional; Do processo legislativo; Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Do Poder Executivo; Do Presidente e do Vice-Presidente da República; Das atribuições do Presidente da República; Da responsabilidade do Presidente da República; Dos Ministros de Estado; Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; Do Poder Judiciário; Disposições gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes do Trabalho; Das funções essenciais à Justiça; Do Ministério Público; Da Advocacia Geral da União; Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do estado e das instituições democráticas. Da tributação e do orçamento; do sistema tributário nacional; dos princípios gerais; Das limitações do poder de tributar; dos impostos da União; dos impostos dos Estados e do Distrito Federal; dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas; Normas gerais; dos orçamentos. Da ordem econômica e financeira; dos princípios gerais da atividade econômica; Exploração de atividade econômica pelo Estado. Da ordem social; Da seguridade social. Da ciência e tecnologia. Do meio ambiente. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais e infraconstitucionais da atividade administrativa. Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. Princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, continuidade, presunção de veracidade e de legalidade, autoexecutoriedade, autotutela, segurança jurídica, proteção a confiança e boa-fé. Administração Pública. Desconcentração e descentralização. Órgãos públicos. Hierarquia. Delegação. Avocação. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas e privadas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais e Entes com situação peculiar (ordens e conselhos profissionais, fundações de apoio, empresas controladas pelo poder público, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público). A estruturação da advocacia pública. Atividade da administração pública. Poderes da administração pública e função. Poder normativo. Poder disciplinar. Poder decorrente de hierarquia. Poder vinculado. Poder discricionário. Poder regulamentar. Poder disciplinar. Poder de polícia. Atos administrativos. Conceitos, requisitos, elementos, atributos, pressupostos e classificação. Fato e ato administrativo. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. Atos administrativos em espécie. Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. O silêncio no direito administrativo. Cassação. Vícios, defeitos e desfazimento dos atos administrativos. Revogação e anulação e teoria das nulidades no direito administrativo. Cassação e preservação (convalidação, ratificação e conversão). Prescrição e decadência. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Processo administrativo disciplinar. Servidor: cargo, emprego e funções. Atribuições. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. Improbidade administrativa. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Regime jurídico, direitos, deveres, proibições e vantagens. Licitação. Noções gerais. Tratamento normativo. Legislação básica. Princípios. Modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão). Registro cadastral. Registro de preços. Comissão de licitação. Fases do processo licitatório. Dispensa e inexigibilidade. Anulação e revogação. Controle. Regime diferenciado de contratação (RDC). Legislação pertinente. Lei Federal 14.133/2021 e alterações. Contratos da administração. Serviços públicos. Concessão, permissão, autorização e delegação. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Conceito de serviço público. Caracteres jurídicos. Controle da Administração pública. Bens públicos. Classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. Restrições e limitações administrativas. Intervenção no domínio econômico: desapropriação. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade por ação. Responsabilidade por omissão. Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. Responsabilidade decorrente de comportamento lícito. Reparação do dano. Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92. Decreto Lei 201/1967. DIREITO CIVIL: Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Pessoas naturais: personalidade e capacidade. Pessoas jurídicas: conceito, associações e fundações. Bens: conceito, classificação em bens móveis, imóveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos. Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição e decadência. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Posse e propriedade. Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. Contratos que geram a transferência de propriedade de bens e direitos. Contratos que geram a transferência da posse de bens. Inadimplemento contratual. Consequências do inadimplemento. Assunção de dívida. Responsabilidade civil. Regime de bens entre cônjuges. Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Das normas processuais civis. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais: Das normas fundamentais do processo civil; Da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional: da jurisdição e da ação; dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional; da competência interna: da competência; disposições gerais; da modificação da competência; da incompetência; da cooperação nacional. Dos sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do litisconsórcio: da intervenção de terceiros; do juiz e dos auxiliares da justiça; do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Defensoria Pública. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais: Da forma dos atos processuais; dos atos em geral; Da prática eletrônica de atos processuais; dos atos das partes; dos pronunciamentos do juiz; dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria; do tempo e do lugar dos atos processuais; dos prazos; Da verificação dos prazos e das penalidades; Da comunicação dos atos processuais, Disposições gerais; Da citação; Das cartas; Das intimações. Das nulidades; Da distribuição e do registro do valor da causa; Da tutela provisória; da tutela de urgência; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença; Do procedimento comum: Da petição inicial, Dos requisitos da petição inicial, Do pedido, Do indeferimento da petição inicial, Da improcedência liminar do pedido, Da audiência de conciliação ou de mediação, Da contestação, Da reconvenção, Da revelia, Da não incidência dos efeitos da revelia, Do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, Das alegações do réu, Da extinção do processo, Do julgamento antecipado do mérito, Do julgamento antecipado parcial do mérito, Da audiência de instrução e julgamento; Das provas ; Da sentença e da coisa julgada; Dos elementos e dos efeitos da sentença; Da remessa necessária; Do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa; Da coisa julgada; Da liquidação de sentença; Do cumprimento da sentença; Dos procedimentos especiais; Do processo de execução da execução em geral: Disposições gerais; Das partes; Da competência; Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução; Do título executivo; Da exigibilidade da obrigação; Da responsabilidade patrimonial; Das diversas espécies de execução; Dos embargos à execução da suspensão e da extinção do processo de execução; Dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais; dos recursos: Disposições gerais; Da apelação; Do agravo de instrumento; Do agravo interno; Dos embargos de declaração; Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça; Do recurso ordinário; Do recurso extraordinário e do recurso especial; Dos embargos de divergência. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Limitações do poder de tributar. Princípios do direito tributário. Repartição das receitas tributárias. Tributo: Conceito, Natureza jurídica, Espécies, Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria, Empréstimo compulsório, Contribuições. Competência tributária: Classificação, Exercício da competência tributária, Capacidade tributária ativa, Imunidade tributária, Distinção entre imunidade, isenção e não incidência, Imunidades em espécie. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: Definição e natureza jurídica; Obrigação principal e acessória; Fato gerador; Sujeito ativo; Sujeito passivo; Solidariedade; Capacidade tributária; Domicílio tributário; Responsabilidade tributária; Responsabilidade dos sucessores; Responsabilidade de terceiros; Responsabilidade por infrações. Crédito tributário: Constituição de crédito tributário; Lançamento; Modalidades de lançamento; Suspensão do crédito tributário; Extinção do crédito tributário; Exclusão de crédito tributário; Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária: Fiscalização, Dívida ativa, Certidões negativas. Impostos dos municípios: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Processo administrativo tributário. Lei Federal nº 6.830/1980 (Execução Fiscal).

Exceção de pré-executividade; Ação cautelar fiscal; Ação declaratória da inexistência de relação jurídico tributária; Ação anulatória de débito fiscal; mandado de segurança; Ação de repetição de indébito; Ação de consignação em pagamento. Crimes contra a ordem tributária. DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

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ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO ATRIBUIÇÕESADVOGADO Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de Casos, e demais atividades correlatas;PROCURADOR MUNICIPALRepresentar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quais quer ações; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse; apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas.

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NPD = NOTA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL - DISCURSIVA

NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO FINAL

PF= NPCG + NPESP + NPD + NPT

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO/EMPREGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__) Prova Discursiva

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 003/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de TIANGUÀ.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

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ANEXO IX CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público28/02/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@consulpam.com.br01/03/2025 e 02/03/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso12/03/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.03/03/2025e 04/03/20255Inscrição no ConcursoA inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).28/02/2025 a19/03/20256Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.10/03/20257Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/03/2025 e12/03/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem17/03/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.24/03/202510Recurso, somente online, no endereço eletrônico: (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição; (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/03/2025 e26/03/202511Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.25/03/2025 e26/03/202512Divulgação no site do Concurso: Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.02/04/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas e discursivas (quando for o caso), no site do Concurso.19/05/202514Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Nível Superior)*

Aplicação das Provas Objetivas (Nível Fundamental e Médio)*

(*) O horários e locais de aplicação das provas serão previamente disponibilizados no Cartão de Informação do Candidato, conforme item anterior25/05/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas26/05/202516Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.27/05/2025 e28/05/202517Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.11/06/202518Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.13/06/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.16/06/2025 e17/06/202520Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.27/06/202521Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Prático-Profissionais11/07/202522Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar das Provas Prático-Profissionais14/07/2025 e15/07/202523Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Prático-Profissionais22/07/202524Prova de TítulosPeríodo reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.23/07/2025 a25/07/202525Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova de Títulos.08/08/202526Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar da Prova de Títulos11/08/2025 a12/08/202527Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Prova de Títulos.19/08/202528Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.22/08/202529Avaliação dos Exames Médicos para PcD*

(*) Os horários e local da avaliação serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa.31/08/202530Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.05/09/202531Recurso, somente online, no endereço eletrônico: examesmedicos@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.08/09/2025 e09/09/202532Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.16/09/202533Resultado Final do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.19/09/202534Homologação do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.24/09/2025As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO X FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do concurso público para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ___________ de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO XI REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO: 004/2025
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025

ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025

A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Tianguá e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Concurso público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Concurso Público 004/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Cronograma das atividades, publicado no site www.consulpam.com.br.

j)ANEXO X Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

k)ANEXO XI Requisitos para Contratação.

1.4.O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ.

1.5.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

h)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo ou emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

j)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

k)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

m)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

n)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1.O Concurso Público consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

b)Exames médicos de caráter eliminatório para todos os cargos.

c)Investigação Social de caráter eliminatório para todos os cargos.

d)Prova de Aptidão Física de caráter eliminatório para todos os cargos.

e)Avaliação Psicológica de caráter eliminatório para todos os cargos.

f)Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade de Concurso.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2.DA AVALIAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PARA PcD

5.2.1.A avaliação dos exames médicos tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência do candidato e avaliar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições dos cargos deste Edital.

5.2.2.O Edital de Convocação para o envio dos exames médicos comprobatórios da deficiência do candidato elencando todas as regras pertinentes a este procedimento será publicado no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), conforme data disposta no Cronograma de Atividades do Concurso.

5.2.3.A equipe médica emitirá parecer que observará:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso.

b)A natureza das atribuições do cargo de opção do candidato.

c)A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo.

d)A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

e)A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato.

5.2.4.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela junta médica de responsabilidade do Instituto Consulpam, bem como durante o período de experiência.

5.2.5.Na Avaliação Médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.

5.2.6.O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a)Capacidade de comunicação e interação social.

b)Reciprocidade social.

c)Qualidade das relações interpessoais.

d)Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.2.7.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico audiometria realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.2.8.O candidato com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.2.9.O candidato com deficiência física deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.

5.2.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação dos exames médicos:

a)Deixar de cumprir exigências de que tratam o Edital de regulamentação do Concurso.

b)Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação dos exames médicos.

c)Não enviar a documentação necessária para comprovação da deficiência.

5.2.11.O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação dos exames médicos, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral, se sua nota no Certame for suficiente.

5.2.12.O candidato com deficiência reprovado na avaliação dos exames médicos em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do cargo público de sua opção será eliminado do Concurso.

5.2.13.As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência para os cargos deste Edital que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação dos exames médicos, migrarão para o segmento da ampla concorrência.

5.2.14.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

5.2.15.Informações complementares sobre a interposição de recurso estarão dispostas no Resultado de que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) das 21h00min do 28 de fevereiro até as 23h59min do dia 19 de março de 2025, de acordo com o cronograma de atividades (Anexo IX).

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será de R$ 100,00 (cem reais).

6.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade TIANGUÁ.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em TIANGUÁ, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do concurso para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula oìssea seraÞo isentos de taxas no ato da inscricao em concurso publico, conforme regulamentado. O candidato devera apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsavel por cadastro de doador de medula ossea, bem como copia do RG, do CPF, da Solicitacao de Isencao (Anexo VIII) e do comprovante de inscricao. Todos os documentos deverao ser anexados na area do candidato, na aba isencoes > Solicitar Isencao da TaxadeInscricao.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022.

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

c)Doador de sangue, conforme nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o periìodo destinado aÌ solicitacao de isencao, o candidato doador de sangue ou medula ossea devera apresentar o Formulario de requerimento para isencao de pagamento das inscricoes (Anexo - VIII) preenchido, copia do RG, CPF, e comprovante de inscricao e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo orgao competente, na qual devem constar a validade e as duas ultimas datas (dia, mes e ano) em que as doacões foram feitas. Todos os documentos deveraÞo ser anexados na aìrea do candidato, naabaisencoes.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba área do candidato, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades (Anexo IX).

7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na Área do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL CONCURSO 004/2025 DE TIANGUÁ. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades do concurso.

10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

10.4.A duração das provas objetivas será de (3) três horas para todos os cargos, com exceção dos candidatos que solicitaram 1 hora de tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.

10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.

10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma constante do Anexo IX deste Edital.

10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo IX deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.

10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.

10.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

10.11.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI DOS EXAMES MÉDICOS

11.1.O Exame Médico, de caráter eliminatório para todos os cargos, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado.

11.2.Participarão do exame os candidatos ao cargo de Agente de Municipal de Trânsito e Guarda Municipal aprovados na prova objetiva, seguindo os seguintes critérios de convocação:

a) Serão convocados os candidatos até a 10ª posição na ampla concorrência, até a 2ª posição do cadastro reserva e das Vagas Destinadas para PcD.

11.3.Conforme conveniência e oportunidade, o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade

11.4.Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso.

11.5.Os candidatos convocados para Exame Médico deverão entregá-los em local previamente indicados por meio de edital de convocação.

11.6.O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica.

11.7.A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme item 11.4.

11.8.Será eliminado do concurso público o candidato que não entregar os exames ou que for considerado INAPTO.

11.9.Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total, triglicerídeos, HDL, creatinina, VDRL, TGP, TGO e sorologia para HIV.

b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida.

c) Urina: EAS.

d) Fezes: parasitológicos de fezes.

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde.

f) Teste ergométrico com laudo médico.

g) Audiometria com laudo (verificar índice audiométrico nesta normatização).

h) Exame Odontológico.

i) Exame dermatológico.

j) Exame oftalmológico com laudo.

k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo B e tétano.

l) Exame preventivo ginecológico com laudo.

m) Exame toxicológico/antidoping. Os exames do tipo larga janela de detecção, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias.

11.10.Os exames terão validade até 120 dias antes da data marcada para a sua entrega, exceto raios X de tórax que tem validade de 6 meses;

11.11. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:

a)Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;

b)Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;

c)O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;

d)Tonometria de aplanação em cada olho;

e)Biomicroscopia de cada olho;

f)Fundoscopia de cada olho;

g)Motilidade ocular;

h)Teste de visão de cores;

i)CID-10 compatível com a doença.

11.11.1.O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.

11.12.O exame Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista.

b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.

11.13.Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência:

CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO E APTIDÃO PSICOLÓGICA

12.1.A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com os Cargos de Guarda Municipal a Agente Municipal de Trânsito, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que define as normas gerais para as Guardas Municipais, incluindo a avaliação psicológica como um dos requisitos para a seleção dos candidatos.

12.2.A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados.

12.3.Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS nas etapas anteriores.

12.4.Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos cargos:

a)Controle emocional.

b)Atenção difusa e concentrada.

c)Relacionamento interpessoal.

12.5.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos constantes no anexo IV deste edital.

12.6.O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, em quaisquer das etapas mencionadas, implicará na eliminação do concurso público.

12.7.Esse exame, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo.

12.8.O exame psicológico visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das funções além de ser destinado a avaliar e identificar os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo.

12.9.O exame psicológico será realizado por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

12.10. O parecer APTO: significa que o candidato apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, perfil psicológico adequado para realizar as atividades do cargo constantes neste Edital.

12.11.O parecer INAPTO: significa que o candidato não apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.

12.12.O candidato considerado INAPTO será reprovado no certame.

12.13.A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atendeu à época da avaliação, às características compatíveis com a descrição do cargo pretendido.

12.14.Nenhum candidato, considerado INAPTO, será submetido a novo teste para o mesmo cargo, dentro do presente Concurso Público.

12.15.O candidato considerado INAPTO poderá solicitar o procedimento denominado entrevista devolutiva, se julgar necessário, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação psicológica, enviando para o e-mail provapratica@conculpam.com.br a solicitação contendo nome completo, cargo e código, e assinado ao final da solicitação ao Instituto Consulpam

12.16.A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.1.Observando o Princípio Constitucional da Moralidade, os candidatos inscritos para os cargos deste certame serão submetidos à Investigação Social, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e pelo Instituto Consulpam.

13.2.2. Serão convocados os candidatos até a 10ª posição na ampla concorrência, até a 2ª posição do cadastro reserva e das Vagas Destinadas para PcD.

13.3. Os candidatos serão convocados para realização desta etapa segundo a ordem de classificação.

13.4. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício dos cargos e os candidatos nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.

13.5.Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado, onde entregarão, para fins de análise de sua Conduta Social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões:

a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;

b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão.

13.6.Demais informações acerca da Investigação de Conduta Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.

CAPÍTULO XIV - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

14.1.A Prova de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da profissão.

14.2.A prova que será aplicada pelo TAF será regida por Edital Regulamentar e de Convocação publicado no site www.consulpam.com.br, no qual constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, data, horário da prova e critérios de avaliação.

14.3.Participarão do TAF, os candidatos dos Cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito aprovados em todas as etapas anteriores.

14.4.Para realizar o TAF, o candidato deverá apresentar Atestado Médico que certifique a aptidão para realizar esforço físico exigido pelo teste. Deverá, também, estar alimentado e com roupa e calçado apropriados para prática desportiva.

a)Será aceito apenas atestado médico emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antecedentes à data marcada para o teste, e não serão aceitos atestados nos formatos digitais pois serão retidos pela coordenação. A não apresentação do atestado acarretará na eliminação do candidato do certame.

b)O aquecimento e preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova.

14.5.Não é permitida a realização do TAF sem tênis de qualquer tipo.

14.6.O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, implicará em sua eliminação do concurso público.

14.7.Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o TAF poderá ser adiado e/ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

14.8.Ocorrendo a hipótese mencionada no item anterior, os candidatos que tiverem concluído o teste não os realizarão novamente.

14.9.Será permitida somente uma tentativa para execução de todos os exercícios.

14.10.A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 03 (três) testes, quais sejam:

PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO:

PROVAATIVIDADETEMPO MÁXIMOAbdominal30 repetições01 minutoCorrida1800 metros12 minutosAgilidade-12 segundos e

30 centésimos

PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:

PROVAATIVIDADETEMPO MÁXIMOAbdominal25 repetições01 minutoCorrida1500 metros12 minutosAgilidade-14 segundos e

30 centésimos

14.11.Da descrição dos testes

14.11.1.Abdominal Remador (Masculino e Feminino): Na posição inicial, o candidato ficará em decúbito dorsal, com pernas unidas e estendidas, e braços totalmente estendidos acima da cabeça, com o dorso das mãos tocando o solo. O(a) candidato(a), por contração de musculatura abdominal, flexionará o tronco e quadril simultaneamente com a flexão dos joelhos, ficando na posição sentada, mantendo os cotovelos estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento destes aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde os calcanhares dos pés, as escapulas e dorso das mãos (acima da cabeça) toquem o solo. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. A flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverá ocorrer simultaneamente. Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas ou apoiar cotovelos no solo). Os calcanhares dos pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão e extensão de tronco. O candidato deverá executar o número máximo, dentro do tempo limite, de flexões abdominais, que constam no edital.

14.11.2.Corrida (Masculino e Feminino): Os candidatos devem estar preparados e prontos atrás da linha de partida, aguardando o sinal do avaliador para o início. O teste deverá ser realizado em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. O candidato que completar a distância estipulada do teste, será avisado pelo avaliador que já completou a prova e, poderá aguardar em local determinado até que todos os candidatos finalizem a prova.

14.11.3.Agilidade - Shutle run (Masculino e Feminino): O teste Shutle Run ou corrida de ida e volta deverá ser realizado em local plano e demarcado com duas linhas paralelas traçadas no solo, distantes uma da outra 9,14m, medidas de suas bordas externas. Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros na linha da frente (linha 2) separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato (a}} saindo da linha de partida (linha 1) deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos (linha 2), pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu (linha 1), depositando esse bloco atrás da linha de partida, o candidato não poderá jogar o bloco. Em seguida, sem interromper a corrida, vai buscar o segundo bloco, procedendo da mesma forma. É obrigatório o candidato tanto para retirar, tanto para depositar o bloco, ultrapassar as linhas demarcadas (linha 1 e linha 2) com um dos pés. É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis, não será permitido o teste sem tênis; será proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.

14.12.Ao terminar cada exercício, o candidato assinará a ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.

14.13.O resultado do Teste de Aptidão Física (TAF) será o conceito de APTO ou o conceito de INAPTO.

14.14.Para que não seja eliminado da prova, o candidato deverá ser considerado APTO em todos os exercícios.

14.15.Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

14.16.O candidato que por motivos diversos faltar à prova será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros.

14.17.O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova, de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos, será eliminado do certame.

CAPÍTULO XV - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

15.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

15.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

15.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

15.4.Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

15.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

15.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 45 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

15.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

15.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

15.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas duas horas do tempo de duração previsto.

15.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

15.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

15.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

15.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

15.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

15.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

15.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

15.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

15.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

15.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

15.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.

15.22.É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

15.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

15.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

15.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

15.26.Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

15.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

15.28.Será eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

15.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

15.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

15.31.Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XVI - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

16.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

16.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Superior:

·Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

·Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

16.2.1.Deverão ser observadas as limitações previstas no Capítulo 11 deste Edital.

16.3.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

16.4.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

16.5.O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

16.6.No Resultado Final do Concurso, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

16.6.1.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

16.6.2.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso.

16.7.Em caso de empate na nota final no concurso, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

d)Tiver maior idade.

e)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XVI - DOS RECURSOS

16.17.17.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concursos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a)O indeferimento do pedido de:

·Isenção da taxa de inscrição no Concurso.

·Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

·Participação no concurso concorrendo às vagas reservadas.

·Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

·Condições especiais para realização das provas.

·A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

·Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar

·Do Resultado dos exames médicos.

·Do resultado preliminar da Investigação Social.

·Do resultado preliminar da prova de aptidão física.

·Do resultado preliminar da avaliação psicológica.

·Dos Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.

·Do Resultado Preliminar do Concurso.

·Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

17.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

17.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

17.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

17.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

17.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

17.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

17.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

17.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do concurso (www.consulpam.com.br).

17.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

17.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

17.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

17.13.A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

17.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

17.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

17.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

17.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 16.9 e 16.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XVII - DAS PUBLICAÇÕES

17.18.18.1.A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

18.1.1.Extrato do Edital Nº. 004/2025 do concurso.

18.1.2.Decreto de homologação do concurso.

18.2. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

18.2.1.Aviso de editais complementares.

18.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.

18.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

18.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

18.5.Gabaritos.

18.6.Resultado dos recursos.

18.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVIII - DA HOMOLOGAÇÃO

18.19.19.1.A Homologação do Concurso será feita por Ato do prefeito Municipal.

CAPÍTULO XIX - DO PROVIMENTO DO CARGO CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

19.20.20.1.A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

20.2.A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

20.3.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

20.4.'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

20.5.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

20.6.Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO XI (documentação para admissão) ou, ANEXO X, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO X, Formulário II (Manifestação de Desistência).

20.7.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO XI deste Edital.

20.8.A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

20.9.Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

20.10.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao emprego público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.11.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

20.12.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

20.13.A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.

20.14.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

20.15.Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

20.16.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

20.17.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

20.18.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

20.19.Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

20.20.O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

20.21.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

20.22.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

20.23.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.21.21.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

21.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

21.3.Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

21.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

21.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

21.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

21.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

21.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

21.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

21.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

21.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

21.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

21.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

21.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

21.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

21.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

21.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

21.19.'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

21.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

21.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

21.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 05 (cinco) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

21.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 004 DE TIANGUÁ.

21.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

21.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

21.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

21.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

21.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

21.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

21.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

TIANGUÁ - CE, 28 de fevereiro de 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito de Tianguá - CE

CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO,

NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

INSTITUIDO PELO EDITAL 004/2025

CÓD.CARGOTOTAL DE VAGAS'c1REA DE ATUAÇÃOVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS001GUARDA MUNICIPAL-ASTT--CRR$ 1.518,00 + RISCO DE VIDA40 Horas Ensino Médio Completo.002AGENTE DE TRÂNSITO - MASCULINO-ASTT--CRR$ 1.518,00 + RISCO DE VIDA40 Horas Ensino Médio Completo, Habilitação A e B Atividade Remunerada.003AGENTE DE TRÂNSITO - FEMININO-ASTT--CRR$ 1.518,00 + RISCO DE VIDA40 Horas Ensino Médio Completo, Habilitação A e B Atividade Remunerada. LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

** CR = CADASTRO RESERVA

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ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS-Língua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos20

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ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 004/2025

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, cargo do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e cargo dos vocábulos; campos semânticos. Cargo de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, cargo e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.1.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet.Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.).Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).

1.4. MATEMÁTICA

Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

1.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

GUARDA MUNICIPAL

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); Lei Federal nº 10.826/2003 e leis que alteram e acrescem dispositivos (Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas); Lei Federal Nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade); Art. 1º ao 9º; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações (Lei Federal Nº 13.257/2016): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114; Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas) e ALTERAÇÕES (Lei Federal 13.840/2019); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia; Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992; Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992; Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH); Declaração Universal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes; Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; Convenção de Belém do Pará (convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher); Convenção Americana de Direitos Humanos; Artigo 5º da Constituição Federal de 1988; Declaração Universal Dos Direitos Humanos; Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e alterações (Lei Maria da Penha); Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e alterações (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e alterações (Estatuto da Juventude).

AGENTE DE TRÂNSITO

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro E SUAS ALTERAÇÕES; As resoluções do CONTRAN E SUAS ALTERAÇÕES, relacionadas a seguir: Resolução n° 24, de 21/05/1998; Resolução n° 26, de 21/05/1998; Resolução n°36, de 21/05/1998; Resolução n°110, de 24/02/2000; Resolução n° 432, de 23/01/2013; Resolução n°508, de 27/11/2014; Resolução n° 623, de 06/09/2016; Resolução n° 789, de 18/06/20; Resolução n° 798, de 02/09/2020; Resolução nº 810 (Exceto art. 14), de 15/12/20; Resolução nº 948 DE 28/03/2022; Resolução nº 738, de 06/09/2018; Resolução nº 573, de 16/12/2015; Resolução nº 819 DE 17/03/2021; Resolução nº 882, de 13/12/2021; Resolução nº 906, de 28/03/2022; Resolução nº 911, de 28/03/2022; Resolução nº 912, de 28/03/2022; Resolução nº 918, de 28/03/2022; Resolução n,º 926, de 28/03/2022; Resolução nº 940 de 28/03/2022; Resolução nº 951, de 29/03/2022; Resolução nº 965 de 17/05/2022; Resolução nº 969, de 20/06/2022; Resolução nº 973, de 18/07/2022; Resolução nº 973 DE 18/07/2022 :(MBST Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I) e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV) - MBST Volume V - Sinalização Semafórica (Anexo V) - MBST Volume VIII - Sinalização Cicloviária (Anexo VIII).

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ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOATRIBUIÇÕESGUARDA MUNICIPAL Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar- se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.AGENTE DE TRÂNSITO Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestre e de veículos de tração animal, propulsão humana, e promover desenvolvimento da circulação e da segurança de modo geral; implantar, manter e operar os sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viários; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos afins diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro CTB, Lei Federal 9.503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro CTB, notificando os infratores e consequente arrecadação de multas aplicadas; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por uso de equipamentos e som em volume por frequências em desconformidade com o autorizado pelo CONTRAN; fiscalizar o cumprimento da norma contida no art.95 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas ;implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo urbano, pagos nas vias públicas; arrecadar valores provenientes de estada, remoção, objetos e escolta de veículos de cargos superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transportes; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de celeridade das transferências de veículos e de prontuário dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; implantar as medidas da política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, objetivando a diminuição de emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, além de dar apoio às ações especificadas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e trafegar, bem como estabelecer requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos.CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PONTUAÇÃO FINAL

PF= NPCG + NPESP

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO/EMPREGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 004/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de TIANGUÀ.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO IX CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público28/02/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@consulpam.com.br01/03/2025 e 02/03/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso12/03/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.03/03/2025e 04/03/20255Inscrição no ConcursoA inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).28/02/2025 a19/03/20256Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.10/03/20257Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/03/2025 e12/03/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem17/03/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.24/03/202510Recurso, somente online, no endereço eletrônico: (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição; (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/03/2025 e26/03/202511Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.25/03/2025 e26/03/202512Divulgação no site do Concurso: Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.02/04/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas e discursivas (quando for o caso), no site do Concurso.19/05/202514Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas (Nível Superior)*

Aplicação das Provas Objetivas (Nível Fundamental e Médio)*

(*) O horários e locais de aplicação das provas serão previamente disponibilizados no Cartão de Informação do Candidato, conforme item anterior04/05/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas05/05/202516Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.06/05/2025 e07/05/202517Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.14/06/202518Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.16/06/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.19/06/2025 e20/06/202520Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.27/06/202521Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização dos exames médicos e investigação social.30/06/202522Exames Médicos e Investigação SocialPeríodo reservado para o envio de documentos relacionados à Exames Médicos e Investigação Social.01/07/2025 a20/07/202523Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar dos Exames Médicos e Investigação Social08/08/202524Recurso, somente online, nos endereços eletrônicos citados no resultado preliminar, questionando o Resultado preliminar dos Exames Médicos e Investigação Social11/08/2025 a12/08/202525Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso dos Exames Médicos e Investigação Social19/08/202526Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização da Prova de Aptidão Física e Avaliação de Aptidão Psicológica para os cargos citados neste Edital.20/08/202527Prova de Aptidão Física e Avaliação de Aptidão Psicológica*

(*) Os horários e local de aplicação da prova serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa.31/08/202528Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova de Aptidão Física e Avaliação de Aptidão Psicológica03/09/202529Recurso, somente online, no endereço eletrônico: provapratica@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Aptidão Física e Avaliação de Aptidão Psicológica04/09/2025 e05/09/202530Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Prova Prática.10/09/202531Divulgação no site do Concurso, do que segue:Convocação para realização da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.12/09/202532Avaliação dos Exames Médicos para PcD*

(*) Os horários e local da avaliação serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa.21/09/202533Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.26/09/202534Recurso, somente online, no endereço eletrônico: examesmedicos@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.29/09/2025 e30/09/202535Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Avaliação dos Exames Médicos para PcD.07/10/202536Resultado Final do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.10/10/202537Homologação do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.15/10/2025As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO X FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do concurso público para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ___________ de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 004/2025

ANEXO XI REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO: 005/2025
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025

ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025

A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Tianguá e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Concurso público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Concurso Público 005/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Cronograma das atividades, publicado no site www.consulpam.com.br.

j)ANEXO X Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

k)ANEXO XI Requisitos para Contratação.

1.4.O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ.

1.5.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

h)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo ou emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

j)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

k)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

m)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

n)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1.O Concurso Público consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

b)Exames Médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência

c)Curso de Formação Inicial de caráter eliminatório e classificatório para os cargos.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade de Concurso.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.2.DA AVALIAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PARA PcD

5.2.1.A avaliação dos exames médicos tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência do candidato e avaliar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições dos cargos deste Edital.

5.2.2.O Edital de Convocação para o envio dos exames médicos comprobatórios da deficiência do candidato elencando todas as regras pertinentes a este procedimento será publicado no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), conforme data disposta no Cronograma de Atividades do Concurso.

5.2.3.A equipe médica emitirá parecer que observará:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso.

b)A natureza das atribuições do cargo de opção do candidato.

c)A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do cargo.

d)A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

e)A compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência apresentada pelo candidato.

5.2.4.A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela junta médica de responsabilidade do Instituto Consulpam, bem como durante o período de experiência.

5.2.5.Na Avaliação Médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do cargo público de sua opção no Concurso.

5.2.6.O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a)Capacidade de comunicação e interação social.

b)Reciprocidade social.

c)Qualidade das relações interpessoais.

d)Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.2.7.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico audiometria realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.2.8.O candidato com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.2.9.O candidato com deficiência física deverá apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros.

5.2.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação dos exames médicos:

a)Deixar de cumprir exigências de que tratam o Edital de regulamentação do Concurso.

b)Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação dos exames médicos.

c)Não enviar a documentação necessária para comprovação da deficiência.

5.2.11.O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação dos exames médicos, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral, se sua nota no Certame for suficiente.

5.2.12.O candidato com deficiência reprovado na avaliação dos exames médicos em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades e atribuições do cargo público de sua opção será eliminado do Concurso.

5.2.13.As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência para os cargos deste Edital que se tornaram remanescentes em virtude do resultado da Avaliação dos exames médicos, migrarão para o segmento da ampla concorrência.

5.2.14.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

5.2.15.Informações complementares sobre a interposição de recurso estarão dispostas no Resultado de que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) das 21h00min do dia 28 de fevereiro até as 23h59min do dia 19 de março de 2025, de acordo com o cronograma de atividades (Anexo IX).

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível MédioR$ 100,006.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade TIANGUÁ.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em TIANGUÁ, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do concurso para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula oìssea seraÞo isentos de taxas no ato da inscricao em concurso publico, conforme regulamentado. O candidato devera apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsavel por cadastro de doador de medula ossea, bem como copia do RG, do CPF, da Solicitacao de Isencao (Anexo VIII) e do comprovante de inscricao. Todos os documentos deverao ser anexados na area do candidato, na aba isencoes > Solicitar Isencao da TaxadeInscricao.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

C) Doador de sangue conforme a Lei Federal Nº 13.656/2018

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o periìodo destinado aÌ solicitacao de isencao, o candidato doador de sangue ou medula ossea devera apresentar o Formulario de requerimento para isencao de pagamento das inscricoes (Anexo - VIII) preenchido, copia do RG, CPF, e comprovante de inscricao e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo orgao competente, na qual devem constar a validade e as duas ultimas datas (dia, mes e ano) em que as doacões foram feitas. Todos os documentos deveraÞo ser anexados na aìrea do candidato, naabaisencoes.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba área do candidato, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades (Anexo IX).

7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na Área do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL CONCURSO 005/2025 DE TIANGUÁ. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante do Anexo IX deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades do concurso.10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.10.4.A duração das provas objetivas será de (3) três horas para os cargos de Nível Médio, com exceção dos candidatos que solicitaram 1 hora de tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma constante do Anexo IX deste Edital.10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo IX deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital. Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.10.10.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

14.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

14.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

14.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

14.4.Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

14.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

14.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 45 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

14.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

14.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

14.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas duas horas do tempo de duração previsto.

14.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

14.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

14.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

14.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

14.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

14.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

14.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

14.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

14.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

14.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

14.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Concursos, podendo ser eliminado do certame.

14.22.É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

14.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

14.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

14.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

14.26.Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

14.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

14.28.Será eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

14.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

14.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

14.31.Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XII DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

15.1. Haverá realização de Curso Inicial de formação, com caráter eliminatório, para os candidatos do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aprovados em todas as etapas do Concurso Público.

15.2. Serão convocados para o Curso Inicial de formação os candidatos classificados até a 10ª colocação nas vagas de ampla concorrência e até a 2ª colocação nas vagas de PcD.

15.3. Em caso de necessidade de Município, poderão ser chamados mais candidatos para realização do Curso Inicial de formação.

15.4. O curso terá duração de 40h (quarenta horas). O candidato deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para ser considerado apto.

15.5. Será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.

15.6. Conforme conveniência e oportunidade do Município e do Instituto Consulpam, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade.

15.7. O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no Concurso Público, não lhe assistindo direito de ingresso no Cargo público efetivo.

15.8. Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso Público.

15.9. O Curso de Formação será promovido pelo Município de Tianguá, não onerando gastos para os candidatos aprovados.

15.10. As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.

CAPÍTULO XIII - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

16.1. A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

16.2. Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Médio:

Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

16.3. Deverão ser observadas as limitações previstas no Capítulo 11 deste Edital.

16.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

16.5. A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

16.6. O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

16.7. No Resultado Final do Concurso, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

16.8. Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

16.9. Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso.

16.10. Em caso de empate na nota final no concurso, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

d)Tiver maior idade.

e)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS

17.1. Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concursos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

Isencao da taxa de inscricao no Concurso.

Inscricao ou dados pessoais digitados erroneamente.

Participacao no concurso concorrendo as vagas reservadas.

Pedido de atendimento especial e de concorrencia na condicao de pessoa com deficiencia.

condicoes especiais para realizacao das provas.

A formulacao e/ou o conteudo de questao ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

Totalizacao dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de calculo das notas e na classificacao preliminar

Totalizacao dos pontos obtidos na prova de titulos.

Do Resultado Preliminar do Concurso.

Do Resultado Preliminar da Prova Prática.

Demais decisoÞes proferidas durante o Concurso que tenham repercussaÞo na esfera de direitosdoscandidatos.

17.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

17.3. O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.17.4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscricao por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscricao, o recurso devera estar acompanhado, obrigatoriamente, da copia legivel do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscricao, bem como de toda a documentacao e as informacoes que o candidato julgar necessarias a comprovacao da regularidadedopagamento.17.5. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.17.6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.17.7. Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

17.8. Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

17.9. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do concurso (www.consulpam.com.br).

17.10. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

17.11. Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

17.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

17.13. A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

17.14. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

17.15. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

17.16. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

17.17. Na ocorrência dos dispostos nos itens 16.9 e 16.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XV - DAS PUBLICAÇÕES

18.1. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

18.1.1Extrato do Edital Nº. 005/2025 do concurso.

18.1.2Decreto de homologação do concurso.

18.2. A Prefeitura Municipal de TIANGUÁ e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

18.2.1Aviso de editais complementares.

18.2.2Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso.

18.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

18.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

18.5.Gabaritos.

18.6.Resultado dos recursos.

18.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do prefeito Municipal.

CAPÍTULO XVII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

20.1A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

20.2A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

20.3A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

20.4'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

20.5Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

20.6 Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO XI (documentação para admissão) ou, ANEXO X, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO X, Formulário II (Manifestação de Desistência).

20.7 O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO XI deste Edital.

20.8 A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

20.9 Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

20.10Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao emprego público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.11Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

20.12Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

20.13A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.

20.14Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

20.15Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

20.16Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

20.17Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

20.18Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

20.19Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

20.20O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

20.21Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

20.22O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

20.23Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

21.2 Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

21.3 Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

21.4Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

21.5 A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

21.6 Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

21.7 O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

21.8 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

21.9 A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

21.10Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

21.11Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

21.12A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

21.13A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.14A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

21.15O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

21.16Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

21.17Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

21.18Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

21.19'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

21.20A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

21.21A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

21.22Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.23Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 05 (cinco) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

21.24A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 002 DE TIANGUÁ.

21.25Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

21.26Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

21.27A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

21.28Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

21.29Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

21.30Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

21.31O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

TIANGUÁ - CE, 28 de fevereiro de 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito de Tianguá - CE

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 005/2025

ANEXO ITABELA I RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGOTOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF001AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CST IIICADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 002AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓRREGOCADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 003AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FRECHEIRASCADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 004AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ISABEL NOGUEIRACADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 005AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JOANA URIASCADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 006AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PINDOGUABACADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 007AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RODOVIÁRIACADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 008AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SANTO EXPEDITOCADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 009AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SÃO JOSÉCADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 010AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MARIA COSTACADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. 011AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SUBESTAÇÃOCADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino Médio Completo, e residir na área de atuação. SECRETARIA DE SAÚDE012AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SECRETARIA DE SAÚDECADASTRO RESERVA---R$ 2.604,0040 Horas Ensino médio completo e Curso introdutório de formação inicial e continuada.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

** CR = CADASTRO RESERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

'c1REA DE ATUAÇÃOMICROÁREACST IIITianguazinho e St. LajesCÓRREGOSt Riachinho.FRECHEIRAS (DOM TIMOTÉO)PitangaISABEL NOGUEIRABairro do CruzeiroJOANA URIASTerra PrometidaPINDOGUABABom JesusRODOVIÁRIABairro PalmeirasSANTO EXPEDITOCipóCONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 005/2025

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (ÁREA DA SAÚDE):

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS- Língua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos20

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 005/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 005/2025

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:

1.2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

1.2NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos art. 5º; dos Direitos Sociais arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

1.3NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e deais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).

1.4MATEMÁTICA

Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

1.5CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Tianguá. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Tianguá.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti). Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes. Biologia e hábitos do vetor (Lutzomyalongipalpis - Mosquito Palha). Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Reservatórios. Medidas Preventivas. Conceito de vigilância sanitária, epidemiologia, biologia, mecanismo de transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, zika vírus, chikungunya, febre amarela, teníase, cisticercose, leptospirose, raiva, toxoplasmose, leishmaniose, (visceral e cutânea), febre tifoide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas, malária, controle de roedores, reservatórios e animais peçonhentos. Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água. Noções gerais de saúde pública. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Políticas de saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde. Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área, área de abrangência, visita domiciliar. Política Nacional de Humanização (PNH). Vigilância em Saúde epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador. Conceitos básicos: endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. Doenças de Notificação Compulsória no Estado. Doenças: verminoses, tracoma, hanseníase, diarreia, tuberculose, hantavirose, leishmaniose, raiva, toxoplasmose, leptospirose, esquistossomose, doença de chagas: definições, agente etiológico, reservatório/vetor/hospedeiro, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Animais peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo.

2.2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Atribuições do ACE. Prevenção e controle de endemias. Noções básicas sobre zoonoses, educação e mobilização em saúde. Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Febre Chikungunya, Malária, Esquistossomose, Ebola, dentre outras. Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos; Raiva: noções sobre a doença, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Epidemiologia: conceitos básicos. Situação epidemiológica. Meio ambiente e saneamento. História Natural e prevenção de doenças. Visita domiciliar. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Doenças de notificação compulsória. Indicadores de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Noções de ética e cidadania. Saúde do Trabalhador.

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ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOATRIBUIÇÕESAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEUtilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos; estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASExecução de atividades de controle de vetores com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores; Identificar situações de risco individual e coletivo; Identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; Promover ações de educação em saúde com pessoas, famílias e grupos comunitários; Orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; Realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros; Estimular a inclusão social e notificar os serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Estimular a participação comunitária em ações de saúde; Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias; Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente.CONCURSO PÚBLICO

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ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PONTUAÇÃO FINAL CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PF= NPCG + NPESP

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO/EMPREGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__) Prova Discursiva

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

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ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 005/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de TIANGUÀ.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

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ANEXO IX CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público28/02/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@consulpam.com.br01/03/2025 e 02/03/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso12/03/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.03/03/2025e 04/03/20255Inscrição no ConcursoA inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).28/02/2025 a19/03/20256Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.10/03/20257Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/03/2025 e12/03/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem17/03/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.24/03/202510Recurso, somente online, no endereço eletrônico: (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição; (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/03/2025 e26/03/202511Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.25/03/2025 e26/03/202512Divulgação no site do Concurso: Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.02/04/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas e discursivas (quando for o caso), no site do Concurso.19/05/202514Aplicação das Provas Objetivas (Nível Médio)*

(*) O horários e locais de aplicação das provas serão previamente disponibilizados no Cartão de Informação do Candidato, conforme item anterior18/05/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas19/05/202516Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.20/05/2025 e21/05/202517Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.28/05/202518Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.30/05/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.02/06/2025 e03/06/202520Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.10/06/202538Resultado Final do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.13/10/202539Homologação do ConcursoDivulgação, no site do Concurso, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.18/10/2025As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).

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ANEXO X FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do concurso público para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ___________ de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

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ANEXO XI REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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