Diário oficial

NÚMERO: 814/2025

Ano V - Número: DCCCXIV de 24 de Março de 2025

24/03/2025 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 05/2025-SESA/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 05/2025-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE05/2025SESA, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA DIFERENTES SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 07/04/2025. Abertura das Propostas: 07/04/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 07/04/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 21 de março de 2025

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 06/2025-SESA/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIALIZADOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 06/2025-SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE06/2025SESA, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIALIZADOS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS, ATENDIDOS NO SETOR DE DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CEARÁ, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante do anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 07/04/2025. Abertura das Propostas: 07/04/2025 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 07/04/2025 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Souza Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 21 de março de 2025.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2025-DIV/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS
Os Secretários(as) de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 01/2025-DIV, a seguir: Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.04.001/2025-SRP do município de Martinópole-CE, em favor da empresa: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ 47.643.497/0001-20. VALOR: JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VALOR TOTAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Fundamento Legal: da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Processo Administrativo N° AD 01/2025-DIV. Ratificado pelos Secretários(as) de JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO do Município de Tianguá, respectivamente Sr. CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE, Sra ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR e Sra. MARIANE XIMENES PORTELA PONTES. Tianguá/CE, 06 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO: DP03/2025-SESA/2025
AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIALIZADOS
A Senhora FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP03/2025-SESA; Fundamento legal: Decreto Municipal Nº DECRETO N° 37/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024 e Artigo Nº art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Nova Lei de Licitações; Objeto: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIALIZADOS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS, ATENDIDOS NO SETOR DE DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ/CE. Favorecido: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrito no CNPJ: 09.485.574/0001-71 - Av. Capitão Hugo Bezerra, nº 181 - Barroso - Fortaleza/CE - CEP: 60862-730 - CNPJ: 09.485.574/0001-71 IE: 06.830.475-7 - Fone: (85) 3452.3100 - Filial Juazeiro: (88) 3571.3151 - prohospital@prohospital.com.br. Representante Legal: JOSE RUFINO DA SILVA NETO, inscrito no CPF: 456.691.633-20. Banco do Brasil - CC 209838-5 / Ag. Centro - 1369-2 *Bradesco - CC 23121-5 / Ag. Centro - 0741-2, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 600.660,00 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta reais). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária: SECRETÁRIA DE SAÚDE: 06 Secretaria de Saúde

0601 - 10 244 0142 2.030Programa de órtese, prótese e insumos especiais de saúde. 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Recurso Próprio. O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá/CE, 24 de março de 2025.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06022501SETAS/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXTRATO DO CONTRATO nº 06022501SETAS, Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Empresa: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 47.643.497/0001. VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 08. 122. 0007. 2.048 - Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SUBELEMENTO: 3.3.90.39.16- Manutenção e conservação de bens imóveis. FONTE DE RECURSO: Próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: Sra. MARIANE XIMENES PORTELA PONTES - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social |Sr. ANTONIO CARLOS LEITAO FILHO Representante da contratada. Tianguá CE, em 06 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06022501SICOMDEE/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. EXTRATO DO CONTRATO nº 06022501SICOMDEE, Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Empresa: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 47.643.497/0001. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501 23.691.0441.2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SUBELEMENTO: 3.3.90.39.16- Manutenção e conservação de bens imóveis. FONTE DE RECURSO: Próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: Sra. ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR- Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo |Sr. ANTONIO CARLOS LEITAO FILHO Representante da contratada. Tianguá CE, em 06 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06022501SEJUV/2025
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. EXTRATO DO CONTRATO nº 06022501SEJUV, Processo de ADESÃO N° AD 01/2025-DIV, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Ata de Registro de Preços Nº 08.04.001/2024-SRP. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Empresa: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 47.643.497/0001. VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101 04.122.0007.2.078 - Gestão Administrativa da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. SUBELEMENTO: 3.3.90.39.16- Manutenção e conservação de bens imóveis. FONTE DE RECURSO: Próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: Sr. CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer |Sr. ANTONIO CARLOS LEITAO FILHO Representante da contratada. Tianguá CE, em 06 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 30072401SEINFRA/2025
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 30072401SEINFRA, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

VIVALOR E ALTERAÇÃO: O valor da planilha contratada é de R$ 78.979,30 (setenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos). O valor após elaboração do replanilhamento já com o acréscimo é e R$ 95.776,45 (noventa e cinco mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), ou seja, um acréscimo de 21,27% em relação ao valor inicial contratado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 15.451.0285.1.017- Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- Elemento de Despesas: - 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA- CNPJ nº 03.434.044/0001-18

Tianguá/CE, 10 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 30072401SEINFRA/2025
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 30072401SEINFRA, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

VIGÊNCIA: O prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 30 de janeiro de 2025 até 30 de julho de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 15.451.0285.1.017- Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- Elemento de Despesas: - 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA- CNPJ nº 03.434.044/0001-18

Tianguá/CE, 30 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 30072401SEINFRA/2025
SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do QUINTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 30072401SEINFRA, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA PALMEIRA COMPRIDAS, NO BAIRRO GERALDO SARAIVA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

VIGÊNCIA: O prazo de EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 08 de fevereiro de 2025 até 08 de abril de 2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. 15.451.0285.1.017- Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- Elemento de Despesas: - 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RS ENGENHARIA LTDA- CNPJ nº 03.434.044/0001-18

Tianguá/CE, 06 de fevereiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 12/2025
ESTABELE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
DECRETO Nº 12/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

ESTABELE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na dispensação dos recursos destinados ao pagamento dos servidores públicos municipais integrantes do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o elevado trabalho despendido pelo Departamento de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Finanças nos processos de pagamento dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a importância da organização dos setores responsáveis pelo pagamento, bem como das diversas Secretarias Municipais no envio das informações para conferência dos dados pessoais, em especial o ponto eletrônico, para contabilização correta do salário dos funcionários municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica definido o calendário de pagamento da remuneração/subsídio dos servidores públicos municipais, bem como de seus agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Tianguá a ser realizado nos seguintes dias:

MÊS DE REFERÊNCIADATA DO PAGAMENTOMARÇO/202503 DE ABRIL DE 2025ABRIL/202505 DE MAIO DE 2025MAIO/202505 DE JUNHO DE 2025JUNHO/202503 DE JULHO DE 20251° PARCELA DO 13° SALÁRIO/202525 DE JULHO DE 2025JULHO/202505 DE AGOSTO DE 2025AGOSTO/202504 DE SETEMBRO DE 2025SETEMBRO/202503 DE OUTUBRO DE 2025OUTUBRO/202504 DE NOVEMBRO DE 2025NOVEMBRO/202504 DE DEZEMBRO DE 20252° PARCELA DO 13° SALÁRIO/202519 DE DEZEMBRO DE 2025DEZEMBRO/202505 DE JANEIRO DE 2026Parágrafo único Este calendário poderá sofrer alterações a critério da Administração Pública Municipal e dentro das disposições legais.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 13/2025
ESTABELE NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE NOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
DECRETO Nº 13/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

ESTABELE NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE NOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA EMISSÃO DE ALVARÁS E LICENÇAS, CONFORME DEFINIDO PELO DECRETO MUNICIPAL N. 05/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de se respeitar a legislação federal, em especial a Lei n. 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o princípio da igualdade e da isonomia previstos na Constituição Federal de 1988, basilares no tratamento entre as pessoas;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SEUMA/SEFIN n. 01, de 12 de janeiro de 2024, que estabeleceu requisitos que devem ser observados por todos para emissão de Alvarás e Licenças, em respeito à acessibilidade dos ambientes;

CONSIDERANDO a existência de regulamentação municipal para garantir a acessibilidade nos espaços públicos e de acesso ao público, nos termos da Lei Municipal n. 400/2004, de 31 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que para alguns empreendimentos, para a regularização, haja a necessidade de realização de obras que possam durar tempo maior do que o previsto em lei ou decreto e a não concessão de Alvará ou Licença pode gerar prejuízos ao empreendedor;

CONSIDERANDO que a continuidade dos empreendimentos é de interesse desta municipalidade, por gerar emprego e renda a população e recursos, por meio de arrecadação de imposto, ao Município.

CONSIDERANDO a necessidade de especificação das exigências previstas nas normas legais e administrativas para se atingir de maneira mais eficiente os princípios e regras de acessibilidade;

DECRETA:

Art. 1º - Os imóveis que necessitem realizar obras para adequação à legislação devem observar as seguintes regras, sejam definidas na Lei Municipal n. 400/2004, de 31 de dezembro de 2004, no Decreto Municipal 05/2025, de 22 de janeiro de 2025, ou na Portaria SEUMA/SEFIN n. 01, de 12 de janeiro de 2024:

I- Os imóveis com mais de 4 (quatro) pavimentos deverão instalar elevadores, com sinalização em braile, nos termos dos artigos 108 e seguintes da Lei Municipal n. 400/2004;

II- as calçadas deverão observar a altura máxima de 15 cm, com tolerância máxima de 3cm, observando corretamente o nível do terreno, revestido com piso antiderrapante, sendo vedado piso cerâmico e porcelanato, sem a existência de degraus, pontas ou bicos, suavizado com rampas e com ligação sem descontinuidade ou com interrupção com degraus das calçadas vizinhas;

III- portas de acesso com largura suficiente para passagem de cadeira de rodas;

IV- piso tátil nas rotas de circulação;

V- banheiros acessíveis;

VI- demais disposições previstas em normas técnicas, em especial a NBR 9050, ou outra que venha a atualiza-la ou substituí-la.

'a71° - O solicitante deverá protocolar a documentação necessária para emissão do Alvará de Funcionamento no Departamento Municipal de Tributos com o Laudo Técnico emitido por profissional devidamente qualificado na área demonstrando que o imóvel é acessível, inclusive com registros fotográficos.

'a72° - Havendo necessidade de realização de obra para tornar o espaço acessível ou não havendo possibilidade para tanto deverá o solicitante apresentar o Laudo Técnico com registro fotográfico do local.

'a73° - Havendo necessidade de reforma ou obras no imóvel o solicitante deverá requisitar o respectivo Alvará de Reforma na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

'a74° - O corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente realizará vistorias no local da obra, de modo a constatar que está sendo realizada conforme definido nas normas técnicas, bem como quando solicitado pelo Departamento Municipal de Tributos para avaliar documentação apresentada por algum solicitante e que lhe tenha suscitado dúvida sobre a veracidade das informações protocoladas.

Art. 2° - Deve-se observar as disposições definidas pelo Decreto Federal n. 9.405, de 11 de junho de 2018, em especial a regra de que os microempreendedores individuais ficam dispensados das condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências abertos ao público quando tiverem o estabelecimento comercial em sua residência ou não atenderem ao público de forma presencial no seu estabelecimento.

Parágrafo único Nas exigências previstas neste Decreto devem ser observadas as disposições dispostas no §2° do artigo 1° do Decreto Federal n. 9.405, de 11 de junho de 2018, a serem apresentados pelo solicitante junto aos documentos protocolados no Departamento Municipal de Tributos, não devendo as adaptações, modificações e ajustes representarem ônus desproporcional e indevido.

Art. 3° - A prorrogação dos Alvarás e das Licenças previstas no Decreto Municipal n. 57/2024, de 30 de dezembro de 2024, e no Decreto Municipal n. 2/2025, de 2 de janeiro de 2025, ficam estendidas até o dia 30 de abril de 2025.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 24 de março de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - ERRATA: 358/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NA MATRÍCULA E ÓRGÃO EXPEDIDOR DO RG.
PORTARIA Nº 358/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

NOMEIA FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a lei Municipal Nº 1.438, de 05 de janeiro de 2.022;

CONSIDERANDO a baixa quantidade de fiscais de obras no quadro efetivo do Poder

Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a ausência de previsão de realização de concurso público para provimento de vagas de fiscais de obras por questões financeiras e orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a fiscalização de obras e posturas no Município de Tianguá para punir as infrações cometidas em ofensa à legislação municipal N° 400/2004 e legislação federal e estadual correlata;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1.438, de 05 de janeiro de 2022, que autoriza a nomeação AD HOC para exercício das funções de Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária e Inspetor do Serviço de Inspeção Municipal;

RESOLVO:

Art. 1° - Nomear como Fiscais de Obras e Posturas AD HOC:

a)MARCELO TOSHIO TANAKA, matrícula N° 7388, inscrito no CPF sob o N° 754.153.219-34 e portador do RG N° 41014326(SSP-PR);

b)DENYS FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula N° 14062, inscrito no CPF sob o N° 042.516.343-14 e portador do RG N° 6575830(SSP-CE);

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de MARÇO de 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - ERRATA: 359/2025
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DO CARGO DA REFERIDA PORTARIA.
PORTARIA Nº 359/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETÁRIA DE SAÚDE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuiçoes legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/2002, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SAMARA LOURENÇO DE SOUSA, portadora do RG Nº 2003028094617 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 018.937.953-73, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, SÍMBOLO DNI-I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 DE MARÇO DE 2025.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025 (REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE TIANGUÁ ) CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

(REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

DE TIANGUÁ ) CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE TIANGUÁ-CE por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

·Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Tianguá por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 150.832,44 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para a premiação de 12 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 12.569,37 (doze mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta sete centavos ) cada prêmio.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0241 2.088 Execução da Lei de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como certificada;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Secretaria de Cultura de Tianguá enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Cultura de Tianguá , não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

I.coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II.pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II.instituições privadas com fins lucrativos;

III.Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

IV.Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V.Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI.Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII.Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

a.que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

b.que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i.agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii.servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii.membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

VIII. Partidos políticos e suas instituições;

IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 25 de março a 13 de abril, por meio do plataforma mapa cultural Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

I.Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);

II.Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos , por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital . Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

III.Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

III.Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

a.do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b.integrantes do coletivo informal;

IV.Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6 A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a.pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b.pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c.pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas

I.'e0s entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II.para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida por gestor da Secretaria de Cultura

2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção , definida pela/o (cargo da pessoa titular da unidade responsável pelo edital), com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I.tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

II.tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III.tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV.estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 ( cem) pontos

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III - mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

I.não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

II.apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

III.não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, bem como nas redes sociais da Secretaria de Cultura e no diário oficial do município

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a comissão de avaliação de recursos que deve ser apresentado por meio de formulário disponibilizado na plataforma mapa cultural e enviado ao e-mail pnabtiangua@gmail.com no prazo de 3 ( trs ) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, bem como nas redes sociais da Secretaria de Cultura e no diário oficial do município

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de(mínimo de 05 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio física na sede da Secretaria de Cultura de Tianguá situada Praça do Laurão - Centro - Tianguá

I.para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a.Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

b.No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

I pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III que se encontrem em situação de rua.

10.2.2 A Secretaria de Cultura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.2.3 A Secretaria de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no o site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, bem como nas redes sociais da Secretaria de Cultura e no diário oficial do município

10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a comissão de avaliação de recursos que deve ser apresentado por meio de formulário disponibilizado na plataforma mapa cultural e enviado ao e-mail pnabtiangua@gmail.com no prazo de 3 ( trs ) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no o site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, bem como nas redes sociais da Secretaria de Cultura e no diário oficial do município

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2.1 A (órgão responsável) realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

12.3 No caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).

12.4 A secretaria de Cultura notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. (a Unidade Federativa poderá definir a necessidade, ou não, de consulta da adimplência.)

12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.11 Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.13 Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 06 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Culturae pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura , por meio do endereço eletrônico pnabtiangua@gmail.com e contato telefônico (88) 992578041

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Categorias e Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

·

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura de Tianguá-CE

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)01PONTOS DE CULTURA AMPLA CONCORRÊNCIA4R$ 12.569,37 (doze mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta sete centavos )02Pontos de Cultura Manifestação Tradicional Popular3R$ 12.569,37 (doze mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta sete centavos )

COTAS

NÚMERO DE VAGAS MÍNIMASpessoas negras (pretas ou pardas)3pessoas indígenas1pessoas com deficiência1

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Avaliação da atuação da entidade cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:Não AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontosa)Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.0510b)Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.023c)Incentiva a preservação da cultura brasileira.023d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.012e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.023f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.023g)Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.023h)Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.024i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.024n)Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.0510r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.0510Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Avaliação da atuação da entidade cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:Não AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontos

a)Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.0510b)Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.023c)Incentiva a preservação da cultura brasileira.023d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.012e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.023f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.023g)Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.023h)Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.024i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.024n)Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.0510r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.0510

Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) PONTOS DE CULTURA (se houver)

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:2.3. Bairro: 2.3. Número:2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( )3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( )3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade: 3.9.2. UF:3.9.3. Bairro: 3.9.4. Número:3.9.5. Complemento:

3.9.6. CEP:3.10. DDD / Telefone: 3.11. Data de Nascimento:3.12. RG:3.13. CPF:

3.14. E-mail: 3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )'e1reas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )'e1rea de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

( )intercâmbio e residências artístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária( )4.5.1. outra. Qual?________________________4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( ) Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )4.6.1. Outro. Qual?( )Cultura Negra4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Grupos assentados de reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populações de regiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )4.7.1. Outro. Qual?( )LGBTQIA+( )População Rural4.7.2.Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos

4.7.3.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas

4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9.A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.10.Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.11.A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12.A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13.A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14.A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15.A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16.A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17.A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18.A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19.A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20.A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.21.A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.22.A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.23.A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.24.A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.25.As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.26.A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

4.27.A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

4.28.Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada

4.17.1.Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:

Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

5. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6.Autorizo a Secretaria de Cultura e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7.Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1.o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).3. A XXXXX (unidade), a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4.'c9 de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

(Local e data) _____________________,________/_______/ ________.

ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2025
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBERSUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃOCOM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBERSUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃOCOM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

~

Olá, agentes culturais do município de Tianguá

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá.

Deste modo, o a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Tianguá

2.2Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 10 espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do Edital

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio em parcela única no valor de R$ 12.889,61 ( doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos)

Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 128.896, 17 ( cento e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezessete centavos

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0241 2.088 Execução da Lei de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc

2.4Prazo de inscrição

De 09:00 horas do dia 25/03/2025 até 23:59 horas do dia 13/04/2025

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no município de Tianguá e que tenham as seguintes características:

I seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

III Microempresas;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

I.Cadastros Estaduais de Cultura;

II.Cadastros Municipais de Cultura;

III.Cadastro Distrital de Cultura;

IV.Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V.Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI.Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII.Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII.OUTRO CADASTRO EXISTENTE NO ENTE FEDERATIVO, SE HOUVER.

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

Pontos e pontões de culturateatros independentesescolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dançacircos, inclusive itinerantescentros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospelcentros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionaispovos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaiscomunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaisgalerias de arte e de fotografiascomunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaisespaços de apresentação musicalteatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicosespaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e popularesempresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografiaQuadrilhas juninas com atuação comprovada no municipioateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanatooutros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:I.criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

II.vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

III.teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

IV.espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

V.que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI.que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

VII.que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais

Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

4.1Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa cultural do Ceará a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);c)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver;d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Custos de manutenção

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.3Contrapartida

Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido e pactuado com a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá

OBS: Os projetos inscritos na categoria Quadrilha Junina ainda terão que garantir participação do grupo no Festival Coração Junino de Tianguá além da contrapartida pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá

6.4Recursos de acessibilidade

Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas com experiências em avaliação de projetos, contratados para essa finalidade.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise dos projetos

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relacão a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural eì atribuída em função desta comparação.

7.4Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5

7.5Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio de formulário de recursos disponibilizado para este fim e enviado para o Email pnabtiangua@gmail.com no prazo de 3 ( três ) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial do município.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Será remanejado para os projetos classificáveis de acordo com a ordem decrescente de notas

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.ETAPA DE HABILITACAÞO

Documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 5 (cinco ) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, na sede da Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos:

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Divida Ativa da União;VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela pelos sites da receita federal, fazenda estadual e setor de tributos do município.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos: I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc. )

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela pelos sites da receita federal, fazenda estadual e setor de tributos do município.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até10 dias úteis

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Tianguá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoalde autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal De cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação aÌ administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.12.2Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicações nosite oficial da Prefeitura de Tianguá e nas miìdias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabtiangua@gmail.com e telefone (88) 992578041

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 128.896,17 cento e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e dezessete centavos ) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 12.889,61 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove mil reais e sessenta e um centavos para CATEGORIA subsisdios a espaço, ambientes e iniciativas artístico culturais

2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA SUBSISDIOS A ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS EM MANIFESTAÇÃO CULTURAL POPULAR QUADRILHA JUNINA

511

-

7R$ 12.889,61R$ 90.889,61CATEGORIA SUBSISDIOS A ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO CULTURAIS EM OUTRAS MANIFESTAÇÕES POPULARES OU DEMAIS LINGUAGENS 3--

-

3R$ 12.889,61R$ 38.668.83

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO REPRESENTANTE DOESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

É pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Jurídica

( ) Pessoa física

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

~

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

PARA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico (se houver)

Nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

Gênero

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

'c9 pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

Escolaridade

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

2. ATUAÇÃO DOESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

Quaissão as principais áreas abarcadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural?

(Marque entre 1 e 3 áreas principais da cultura nas quais o espaço ou iniciativa atue:)

Arte de rua

Arte digital

Arte e Cultura Digital

Artes visuais

Artesanato

Audiovisual

Cenografia

Cinema

Circo

Comunicação

Cultura Afro-brasileira

Cultura Alimentar

Cultura Cigana

Cultura DEF

Cultura Digital

Cultura Estrangeira (imigrantes)

Cultura Indígena

Cultura LGBTQIAP+

Cultura Negra

Cultura Popular

Cultura Quilombola

Cultura Tradicional

Dança

Design

Direito Autoral

Economia Criativa

Figurino

Filosofia

Fotografia

Gastronomia

Gestão Cultural

História

Humor e Comédia

Jogos Eletrônicos

Jornalismo

Leitura

Literatura

Livro

Meio ambiente

Memória

Moda

Museu

Música

Patrimônio Imaterial

Patrimônio Material

Performance

Pesquisa

Povos Tradicionais de Matriz Africana

Produção Cultural

Rádio

Sonorização e iluminação

Teatro

Televisão

Outras

Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre ações e projetos desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. Algumas perguntas orientadoras:Quais ações culturais realizadas? Porque a atuação do espaço, ambiente ou iniciativa é importante para a sociedade? Como a ideia do espaço ou iniciativa surgiu? Conte sobre o contexto de atuação.)

Objetivos

(Neste campo, você deve propor objetivos para a utilização do valor a ser destinado para apoio a espaços culturais, ou seja, deve informar como pretende utilizar o subsídio objeto do presente edital. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos que podem estar relacionados à atividade fim, como realização de ações e projetos, ou à atividade meio, como pagamento contas ou de insumos para a realização de ações etc.)~

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 03 oficinas de arte para crianças e adolescentes durante o período de férias escolares; pagamento de 06 aluguéis e 06 contas de energia elétrica)

Perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural(Preencha aqui informações sobre as pessoas que são beneficiadas ou participam dosprojetos realizados. Perguntas orientadoras: Qual o perfil do público que frequenta o espaço, ambiente ou usufrui das iniciativas artístico-culturais? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que espaço se direciona?)

O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-culturalé voltado prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros

~

Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural

Marque quais recursos de acessibilidade são empregados no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-culturalAcessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuam noespaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaOficineiro 123456789101Sim. NegraSim~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto de manutenção.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação dos projetos realizados no espaço cultural nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024Estratégia de divulgação

Apresente os meios que são utilizados para divulgar os projetos realizados no espaço cultural. ex.: impulsionamento em redes sociais.

O espaço, ambiente ou iniciativa artístico-culturalpossui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)~

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.MetaDescrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)

1Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

Portfólio do espaço cultural (documento contendo fotos, vídeos, reportagens, premiações que comprovem no mínimo 2 anos de atuação)

(OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS)

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaARelevância das ações propostas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural do município de TianguáA análise deveraì considerar, para fins de avaliacão e valoração, se as acões contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Tianguá10BAspectos de integração comunitária nas acões desenvolvidas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural -considera-se, para fins de avaliacão e valoração, se o espaço, ambiente apresenta aspectos de integração comunitária, em relacão ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.10CCoerencia da planilha orcamentária com a execucao das metas e resultados -Deveraì ser considerada para fins de avaliacao a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaria

10DCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou nao em relacão aÌs atribuicoes que serao executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural(para esta avaliacao seraÞo considerados os mini curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10ETrajetoìria artística e cultural do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural -Seráì considerado para fins de anaìlise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no portifólio e comprovacoes enviadas juntamente com a proposta

10~PONTUAÇÃO TOTAL:50Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAISIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaFEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; indígenas;

5GEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por mulheres

5HEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais com atuação ou parceria em eventos promovidos pela Secretaria de Cultura atestados através de declaração emitida pela Secretária de Cultura de Tianguá5I

IEspaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS·A pontuação final de cada candidatura seráde 50 ( cinquenta ) pontos, dos critérios obrigatórios somados aos 20 pontos da pontuação bônus

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL) por meio de Relatório de Execução do Objeto (SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM), apresentado no prazo máximo de (INDICAR PRAZO MÁXIMO) contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO) a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 180 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Culturaldeverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em queconcluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pelasuficiência do cumprimento parcial devidamente justificada eprovidenciará imediato encaminhamento do processo àautoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente culturalapresentar documentação complementar relativa ao cumprimentodo objeto;

III - pela necessidade de o agente culturalapresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, casoconsidere os elementos contidos no Relatório de Objeto daExecução Cultural e na documentação complementarinsuficientes para demonstrar o cumprimento integral doobjeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, masverificada inadequação na execução do objeto ou na execuçãofinanceira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ouparcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional àinexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novoinstrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazode 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Culturalserá exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itensanteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Culturalserá de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 (DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS).

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de(PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO)

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DE EXECUÇÃO CULTURAL

1. DADOS DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL

Nome do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Valor repassado mensalmente:

Valor total repassado:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do subsídio, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. Os objetivos planejados foram realizados?

( ) Sim, todos os objetivos foram feitos conforme o planejado.

( ) Sim, os objetivos foram feitos, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte dos objetivos planejados não foi feita.

( )Os objetivos não foram feitos conforme o planejado.

~

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. As atividades realizadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural resultaram em algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

~

3.2. Quais foram os resultados gerados?

Detalhe os resultados gerados em razão do apoio a espaços ou iniciativas culturais.

3.2.1 Pensando nos resultadosfinais gerados, você considera que o espaço ou iniciativa cultural…

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do subsídio?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?(INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO)Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

7. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS

Informe como as ações, atividades e projetos foram executados. Ex.: Divulgado no Instagram

8. CONTRAPARTIDA

Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram? Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos comprovando a sua execução.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-culturalexecutou as metas e a contrapartida, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura doTermo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

(LOCAL)

(DATA)

~

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital(NÚMERO E NOME DO EDITAL),venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 03/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 – EDITAL TESOUROS VIVOS DA CULTURA POPULAR DE TIANGUÁ

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 EDITAL TESOUROS VIVOS DA CULTURA POPULAR DE TIANGUÁ

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais das culturas tradicionais e populares atuantes no município de Tianguá

Deste modo, a Secretaria de Cultura de Tianguátorna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais das culturas tradicionais e populares que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Tianguá, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Tianguá

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 10 agentes culturais das culturas tradicionais e populares, divididos entre:

·Mestres e Mestras;

·Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ; e

·Pessoas jurídicas de natureza ou finalidade cultural.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 25.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0241 2.088 Execução da Lei de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc

2.4. Prazo de inscrição

De 09:00 horas do dia 25/03/2025 até 23:59h horas do dia 13/04/2025

2.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural nas culturas tradicionais e populares no município de Tianguá há pelo menos 3 (dois) anos

Agente Cultural das culturas tradicionais e populares é toda pessoa ou grupo de pessoas que detém os conhecimentos tradicionais e populares e atua na sua transmissão, manutenção e preservação.

O agente cultural pode ser:

IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

IIPessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

IIIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IVColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como coletivo ou grupo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do coletivo ou grupo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 ( uma) categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 ( uma) premiações.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação das iniciativas culturais pelos agentes culturais das culturas tradicionais e populares

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona as iniciativas culturais

·Habilitação etapa em que os agentes culturais das culturas tradicionais e populares selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais das culturas tradicionais e populares habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

4.INSCRIÇÕES

4.1.Como se inscrever

O agente cultural das culturas tradicionais e populares deve encaminhar por meio da plataforma mapa cultural do a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural nas culturas tradicionais e populares no município de Tianguá, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação (Anexo IV), no caso de concorrer como coletivo/grupo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII), se for concorrer às cotas; e

e) Para os Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ e Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural, cópia da Certificação Simplificada do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura que possui o código digital (QR Code) emitida até XX/XX/202X, data de publicação deste Edital, ou cópia do Selo Ponto de Cultura extraído do Mapa da Rede Cultura Viva, para a pontuação bônus prevista no Anexo III.

Atenção! O agente cultural das culturas tradicionais e populares é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural das culturas tradicionais e populares aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB), da Lei 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5.COTAS

5.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais das culturas tradicionais e populares que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, poderão ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais das culturas tradicionais e populares optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais das culturas tradicionais e populares habilitados em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos/grupos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou coletivos e grupos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança na iniciativa cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe da iniciativa cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no coletivo e grupo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo/grupo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas com experiência em avaliação de projetos contratados para essa finalidade

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou coletivo/grupo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do coletivo/grupo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.6.2.Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural das culturas tradicionais e populares de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Tianguá , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais das culturas tradicionais e populares que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relacão aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

6.3.Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial do município de Tianguá

Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso destinado à comissão de análise de recursos por meio do Anexo VIII.

Os recursos deverão ser enviados ao Email pnabtiangua@gmail.com no prazo de. MÍNIMO 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART 9ª DA LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial do município

7.ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural das culturas tradicionais e populares responsável pela iniciativa cultural selecionada deveraì encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da secretaria de Cultura os seguintes documentos:

Se o agente cultural das culturas tradicionais e populares for pessoa física:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); e

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais das culturas tradicionais e populares:

Ipertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense ou territórios e comunidades tradicionais;

IIpertencentes à população nômade ou itinerante; ou

IIIque se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural das culturas tradicionais e populares for pessoa jurídica:

I- documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; e

IV- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural das culturas tradicionais e populares for coletivo ou grupo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

Idocumento pessoal do representante do coletivo ou grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); e

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do coletivo ou grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais das culturas tradicionais e populares para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das iniciativas culturais.

8.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural das culturas tradicionais e populares contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

9.DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.tiangua.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos agentes culturais das culturas tradicionais e populares. Para tanto, deverão ficar atentos aÌs publicações nosite oficial do município de Tianguáe nas miìdias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

9.2.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtianguá@gmail.com e telefone (88) 992578041

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura

9.3.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final da etapa de habilitação.

9.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de coletivo ou grupo cultural

Anexo V Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII Formulário de Recurso

ANEXO I

CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ).

Serão disponibilizadas 10 vagas com valor de R$ 2.500,00 cada, divididas conforme a tabela do item 2.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CategoriasVagas ampla concorrênciaCotas pessoas negrasCotas pessoas indígenasCotas PCDTotal de vagasValor do prêmioValor total·Mestres e Mestras

·Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ

·Pessoas Jurídicas de natureza ou finalidade cultural1021110R$ 2.500,00R$ 25.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Escolha a categoria a que vai concorrer:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como e quando começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como é feita a transmissão dos conhecimentos às novas gerações?

Responda de que forma o conhecimento tradicional e popular é transmitido aos mais jovens dentro da sua comunidade.

2.4 São realizadas atividades de formação, por exemplo, participação em encontros culturais, oficinas, ensaios, palestras, rodas de conversa, celebrações, entre outras vivências para promover o aprendizado e manter viva as práticas e a memória da iniciativa cultural? Se sim, diga o que é realizado e com qual frequência.

Informe quais são as atividades realizadas para despertar o interesse no aprendizado das práticas e dos conhecimentos tradicionais e populares da iniciativa cultural.

2.5 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.6 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.7 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaADocumentos e/ou registros orais, entre outros, que demonstram a atuação do candidato e a preservação das ações culturais ao longo do tempo.

10BTrajetória de contribuição para os processos de transmissão de conhecimentos e fazeres, capacidade de continuidade para as novas gerações e relação com as tradições culturais ancestrais.

10

CIntegração e inovação do agente cultural das culturas tradicionais e populares com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, cultura, comunicação e mídia livre, cultura digital, cultura e direitos humanos, economia criativa e solidária, livro, leitura e literatura, memória e patrimônio cultural, cultura e juventude, cultura, infância e adolescência, cultura circense, agente cultura viva, intercâmbio e residências artístico-culturais, etc

10

DContribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como pessoas idosas idosos, crianças, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, população de rua, população com restrição de liberdade, etc

10

EContribuição do agente cultural das culturas tradicionais e populares à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10PONTUAÇÃO TOTAL: 50

Além da pontuação acima, o agente cultural das culturas tradicionais e populares pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES - PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação GAgente cultural do gênero feminino

5HAgente cultural negro ou indígena

5IAgente cultural com deficiência

5JAgente cultural com declaração expedida pela secretaria de Cultura que comprove a participação em eventos promovidos pela Secretaria de Cultura

5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES - PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação KPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de mulheres

5MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos pertencentes com declaração expedida pela Secretaria Municipal de Cultura que comprove a participação em eventos promovidos pela Secretaria de Cultura

5

NPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será de 70 ( setenta ) pontos Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural das culturas tradicionais e populares que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural das culturas tradicionais e populares.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

·Caso nenhum dos criteìrios acima elencados seja capaz de promover o desempate, seraÞo adotados criteìrios de desempate na ordem a seguir:

·Serão considerados classificados os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO OU GRUPO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais das culturas tradicionais e populares que integram um coletivo ou grupo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

COLETIVO/GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO COLETIVO OU GRUPO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do coletivo/grupo artístico (NOME DO COLETIVO OU GRUPO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

(LOCAL)

(DATA)

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural (NOME E NÚMERO DO EDITAL).

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado provisório de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À (INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO),

Com base na Etapa de Habilitação do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado provisório de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

~

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 04/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá

Deste modo, o município de Tianguá◊◊torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos de ações literárias para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar a leitura e a valorização da literatura e da escrita no município de Tianguá

Compreende-se por ações literárias: Festas Literárias, Feiras Literárias, Bienais do Livro, Jornadas Literárias, Eventos de Quadrinhos, Saraus, Slams e outros formatos de ação literária que possibilitem reunião de editores e livreiros para exposição de livros, ainda que não contemplem a venda de livros, mas proporcionem a presença de autores, mesas de autógrafos, espaços para mesas de debate, de discussão e fóruns de temas afetos à área do livro, programação para o público em geral, com atividades voltadas à mediação de leitura, bem ações de difusão do conhecimento relativo à escrita criativa e à divulgação e promoção de obras literárias nos mais diversos gêneros.

As propostas deverão contemplar alguma das seguintes categorias:

2.1.1 Encontro com o(a) autor(a)

2.1.2 Festas Literárias, Feiras Literárias, Bienais do Livro, Jornadas Literárias, Eventos de Quadrinhos, Saraus, Slams e outros eventos literários

2.1.3 Oficinas de escrita criativa

2.1.4 Publicações literárias

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 10 (dez) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 78.961,50 ( setenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0241 2.088 Execução da Lei de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc

Sobre o valor total repassado pelo município de Tianguá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 09 horas do dia 25/03/2025 até às 23:59h horas do dia 13/04/2025

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Tianguá há pelo menos2 (dois ) anos

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 projeto

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa cultural a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 60 ( dias ) após recebimento do recurso

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas com experiência em avaliação de projetos contratados para esta finalidade.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município de Tianguá, bem como nas redes sociais da Secretaria de Cultura

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de análise de recursos, que deve ser apresentado por meio de email pnabtiangua@gmail.com no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Será remanejadas as vagas remasnescentes de acordo com a ordem decrescente de projetos classificáveis em outras categorias

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.? ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria de CUltura os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela receita federal, fazenda estadual e setor de tributos do município

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelafazenda estadual e setor de tributos do município

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do municípioem nome do representante do grupo

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

~

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Tianguá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

12.2Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 180 ( cento e oitenta dias ) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.tianguá.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicacoÞes no site oficial do municípioe nas mídias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabtiangua@gmail.com e telefone(88) 992578041

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 mesesapós a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

ANEXO I CATEGORIAS

~1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 78.961,50 (setenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 15.792,30 (quinze mil, setecentos noventa e dois reais e trinta centavos) para a categoria Encontro com o(a) autor(a);

b) Até R$ 7.896,15 ( sete mil oito centos e noventa e seis reais e quinze centavos) para a categoria Festas Literárias, Feiras Literárias, Bienais do Livro, Jornadas Literárias, Eventos de Quadrinhos, Saraus, Slams e outros eventos literários;

c) Até R$ R$ 15.792,30 (quinze mil, setecentos noventa e dois reais e trinta centavos) para a categoria Oficinas de escrita criativa;

d) Até R$ 39.480,75 ( trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) para a categoria Publicações literárias;

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1 Encontro com o(a) autor(a): ações com a presença de autores de obras literárias como mesas de autógrafos, espaços para debate e apresentação das obras aos leitores, bem como atividades com programação destinada ao público em geral com mediação e promoção da leitura.

2.2 Festas Literárias, Feiras Literárias, Bienais do Livro, Jornadas Literárias, Eventos de Quadrinhos, Saraus, Slams e outros eventos literários: ações promotoras da literatura nos territórios com atividades literárias, batalhas de rimas e demais atividades de difusão da expressão oral e performática da literatura.

2.3 Oficinas de escrita criativa: cursos, aulas e oficinas de escrita criativa que se voltem à formação de escritores e a difusão do conhecimento relativo aos diversos gêneros literários e à qualificação não apenas da literatura, mas de outras linguagens como a canção e o roteiro para narrativas audiovisuais, games etc.

2.4 Publicações literárias: apoio à edição, publicação e divulgação de obras literárias nos mais diversos gêneros como romance, poesia, conto, novela, teatro, cordel, entre outros.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA Encontro com o(a) autor(a)2---2R$ 7.896,15R$ 15.792,30CATEGORIA Festas Literárias, Feiras Literárias, Bienais do Livro, Jornadas Literárias, Eventos de Quadrinhos, Saraus, Slams e outros eventos literários1---

1R$ 7.896,15R$ 7.896,15CATEGORIA Oficinas de escrita criativa2---2R$ 7.896,15R$ 15.792,30CATEGORIA Publicações literárias41--5R$ 7.896,15R$ 39.480,75ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

~

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

~

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Escritor(a), Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

?

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)~

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de escrita criativa; Publicação de 500 livros; Realização de 4 saraus; Roda de leitura com participação de 300 leitores).

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

~

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

~

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

~

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo, coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaìrio cultural do município de TianguáA anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do município de Tianguá

10CAspectos de integracaÞo comunitaìria na acaÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞo comunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerencia da planilha orcamentaìria e do cronograma de execucaÞo nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaìria, sua execucaÞo e a adequacaÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliacaÞo, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaìria do projeto.

10ECoerencia do Plano de DivulgacaÞo no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico-literário, verificando a coerencia ou naÞo em relacaÞo aÌs atribuicoÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliacaÞo seraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo, portfólio e comprovacoÞes enviadas juntamente com a proposta.

70PONTUAÇÃO TOTAL:70Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino5IAgentes culturais negros e indígenas5JAgentes culturais com deficiência5KAgentes culturais com declaração expedida pela Secretaria de cultura que comprove participação em eventos promovidos pela Secretaria de Cultura de TIanguá5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5NPessoas jurídicas com declaração expedida pela Secretaria de Cultura que comprove participação em eventos promovidos pela Secretaria de Cultura de Tianguá5OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será90 pontos

·Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (NDICAR NÚMERO)(NDICAR ANO)TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024, DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL) por meio de Relatório de Execução do Objeto (SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM), apresentado no prazo máximo de (INDICAR PRAZO MÁXIMO) contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO) a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 (DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS).

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO)

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1:Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque a meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento:Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

(LOCAL)

(DATA)

~

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 05/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE PESQUISA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE PESQUISA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá

Deste modo, a Secretaria de Cultura de Tianguátorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do edital

O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de pesquisa destinadas a agentes culturais pessoas físicas que tenham interesse em realizar pesquisas nas áreas descritas no Anexo I deste edital.

2.2.Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 05 projetos

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor destinado a cada projeto

Cada projeto receberá o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)

O valor total deste edital é de R$ 25.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0241 2.088 Execução da Lei de Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc

Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de pesquisa, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.

2.4.Prazo de Inscrição

De09:00 horas do dia 25/03/2025 até 23:59 h horas do dia 13/04/2025.

2.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural PESSOA FÍSICA que atue ou reside no município de Tianguáhá pelo menos 2 (dois ) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Bolsa Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural

4.INCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma Mapa cultural a seguinte documentação:

a.Formulário de inscrição (Anexo II);

b.Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver;

c.Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d.Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1.Categoria de Cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.Remanejamento de cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.COMO ELABORAR O PROJETO

6.1.Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2.Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 60 ( sessenta dias ) após recebimento do recurso

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1.Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas contratados com experiência em avaliação de projetos .

7.2.Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar a comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3.Análise de mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

7.4.Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e no site oficial do prefeitura municipal de Tianguá

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado para o Email pnabtiangua@gmail.com no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do municipio e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá

8.ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 5 ( cinco ) dias úteisapós a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

9.1.Termo de Bolsa Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial

O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2.Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade em desembolso único ou em parcelas até 15 dias,

Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10. ENCARGO

A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.

10.1.Definição do Encargo

O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.

O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em até 180 dias após a finalização do projeto cultural.

O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital.

Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.

10.2.Descumprimento do Encargo

O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - pagamento de multa;

II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.

Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

12.DISPOSICOÞES FINAIS

12.1.Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.2.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.tiangua.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da prefeitura de Tianguá e nas mídias sociais oficiais.

12.3.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabtiangua@gmail.com, e telefone(88) 992578041

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura

12.4.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.

12.5.Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de bolsas culturais;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Critérios de avaliação e seleção de projetos

Anexo IV - Termo de Bolsa Cultural;

Anexo V - Relatório do Bolsista;

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Anexo VII Declaração PCD

Anexo VIII Formulário de interposição de recurso

ANEXO I

CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS DE PESQUISA

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) distribuídos da seguinte forma:

a. Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para bolsas de pesquisa de formação artística, técnica e empreendedora ou bolsas de pesquisa em formação em política e gestão cultural

2.DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

- Formação artística, técnica e empreendedora: realização de pesquisa, estudos e pós-graduações de agentes culturais em instituições de formação, artes, cultura, e economia da cultura e criativa, de ensino formal, não formal, e outras entidades nacionais ou internacionais

- formação em política e gestão cultural: pesquisa e estudos em instituições de gestão pública e privada para as artes e cultura, parcerias com a sociedade civil e gestão para a economia da cultura, de ensino formal, não formal, e outras entidades nacionais ou internacionais.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAbolsas de pesquisa de formação artística, técnica e empreendedora ou bolsas de pesquisa em formação em política e gestão cultural41--

5R$ 5.000,00R4 25.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você possui alguma deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

E-mail:

Telefone:

2.DADOS DO PROJETO

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Nome do Projeto:

Descrição do projeto de pesquisa (Descreva seu projeto de pesquisa informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, etc.)Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual? (Informe se a pesquisa posteriormente vai resultar algum produto, tal como um livro, por exemplo.)Estratégias de democratização do produto do projeto (Se a pesquisa resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, com será acessado.)Previsão do período de execução do projeto e Informações sobre a instituição onde será executada a pesquisa (Informe o nome da Instituição, sua localização, a sua importância e demais informações pertinentes e junte documentos que comprove o que foi relatado.)

Informações sobre o curso (Informe o nome do curso, seu prazo de duração, sua ementa e demais informações sobre o curso que será realizado.)

Mini currículo/portfólio (Descreva aqui sua trajetória cultural, resumindo seu currículo e portfólio)

3.DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos sobre o curso e a instituição de ensino.

NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

AQualidade do Projeto - Coerencia do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A anaìlise deveraì considerar,se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo coerencia, observando o objeto e a justificativa

10

BRelevancia do projeto para o cenaìrio cultural do município de Tianguá - A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do município de Tianguá

10

CAspectos de integracaÞo comunitaìria do projeto - considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞo comunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia,idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

DTrajetoìria artística e cultural do agente cultural - Seraì considerado para fins de anaìlise a trajetória do agente cultural, com base no curriìculo e comprovacoÞes enviadas juntamente com o projeto.

10

EPromoção de Diversidade- considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras

10PONTUAÇÃO TOTAL: 50Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação FAgente cultural do gênero feminino5GAgente cultural negro ou indígena5HAgente cultural com deficiência5IAgente cultural com declaração de participação em eventos promovidos pela Secretaria de Cultura5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será de 70 ( setenta pontos)

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

·

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° /2024 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

1. PARTES

1.1 O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto (NDICAR NOME DO PROJETO), conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº(INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e

III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;

II - ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de (NÚMEROS ARÁBICOS (por extenso) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;

III - atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO), no prazo de (NÚMEROS ARÁBICOS) (por extenso) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda (INCLUIR AQUI OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O AGENTE CULTURAL QUE DEMONSTRE BUSCA ATIVA DE POPULAÇÕES COM POUCO ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS)

7. ALTERAÇÃO

7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL), desde que não haja alteração do objeto acordado.

7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pelo (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL), sem necessidade de análise jurídica prévia.

8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.

8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO

9.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - pagamento de multa;

II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.

9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

10. VIGÊNCIA

10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de (INSERIR PRAZO), podendo ser prorrogada por (PRAZO DE PRORROGAÇÃO).

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO O RESUMO DESTE TERMO. EX.: DIÁRIO OFICIAL DO ENTE).

12. FORO

12.1 Fica eleito o Foro do (NOME DO ENTE), para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural: (NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO V

RELATÓRIO DO BOLSISTA

1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:

2. CATEGORIA:

3. NOME DO PROJETO:

4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO

Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.

Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.

5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber)

NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~

ANEXO VIII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00182024/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00182024. Requerido: EVOLUE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.699.784/0001-81. O Procurador Geral de Tianguá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº 02/2025, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, conforme Ata de deliberação nº 04/2025, DECIDIU, nos autos do processo nº 00182025, nos seguintes termos: (...)DECIDO pela aplicação de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 20, I da Lei 1.351/21 c/c as disposições contratuais específicas, a fim de que contratada se mantenha atenta às condições previamente estabelecidas, a fim de evitar maiores prejuízos à Administração.. Tianguá, 13 de março de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00232024/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00232024. Requerido: W.A. RIBEIRO, CNPJ nº 47.741.154/0001-06. O Procurador Geral de Tianguá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº 01/2025, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, conforme Ata de deliberação nº 03/2025, DECIDIU, nos autos do processo nº 00232024, nos seguintes termos: (...)DECIDO pela aplicação a multa no valor de e R$ 156,62 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), e suspensão do direito da empresa requerida licitar com este Município pelo prazo de 06 (seis) meses, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Tianguá, nos termos do art. 20, II e III da Lei 1.351/21 c/c Clausula 9º e demais disposições contratuais.. Tianguá, 11 de março de 2025.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

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