Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/05/2025
Data da
ratificação:
02/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/05/2025
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR A GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA POR MEIO DA COLETA, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DE DADOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS. INCLUI A IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, REVISÃO E OTIMIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS E TRIBUTOS COMO ISSQN, TAXAS E ITBI, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E CONSULTORIAS PARA MELHORAR A ARRECADAÇÃO. TAMBÉM ABRANGE O USO DE TÉCNICAS ESPECIALIZADAS PARA IDENTIFICAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO APROVEITADOS E PROPOR AÇÕES PARA SUA RECUPERAÇÃO, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DE RECEITAS MUNICIPAIS (ISSQN, TAXAS E ITBI) E ESTADUAIS POR MEIO DA MAXIMIZAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) E DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os serviços técnicos especializados voltados à gestão e recuperação de receitas tributárias municipais, tais como ISSQN, IPTU, ITBI e taxas, bem como o incremento do Valor Adicionado Fiscal (VAF) com impacto direto no repasse do ICMS ao Município, demandam elevado grau de complexidade técnica, exigindo profissionais com notória especialização e ampla experiência na condução dessas atividades.
Trata-se de um objeto de natureza predominantemente técnica e intelectual, que exige conhecimento aprofundado da legislação tributária municipal e estadual, domínio de auditoria fiscal, análise de dados financeiros e expertise na formulação de estratégias voltadas à recuperação de créditos tributários não lançados ou recolhidos a menor, bem como no acompanhamento e correção do VAF perante os órgãos estaduais competentes.
A equipe técnica da empresa FRANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA é composta por profissionais com formação superior e sólida experiência nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal, direito tributário e gestão pública, capacitados para atuar em análises complexas de dados fiscais, revisão de tributos e identificação de créditos não aproveitados. Os membros da equipe possuem histórico comprovado de atuação em administrações municipais, com domínio das obrigações acessórias e principais, bem como dos procedimentos específicos para atualização e correção do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Essa qualificação multidisciplinar permite à contratada prestar serviços com elevado padrão de qualidade, eficiência técnica e segurança jurídica, assegurando resultados efetivos e alinhados às necessidades da Administração Pública.
Dessa forma, a execução dos serviços não pode ser conduzida por qualquer empresa selecionada unicamente por critério financeiro decorrente de licitação convencional. A simples comparação de preços não é apta a aferir a qualificação técnica necessária, a experiência comprovada no trato com administrações públicas e a capacidade de execução exigida para garantir a eficácia dos resultados pretendidos.
Justificativa do preço
Conforme proposta de preços apresentada, verificou-se que o valor contratual a ser pago pela prestação dos serviços técnicos especializados à administração tributária do Município de Tianguá/CE está estruturado em dois componentes complementares: um de natureza mensal e contínua, e outro com remuneração vinculada ao desempenho econômico efetivamente obtido, conforme especificado na composição do Termo de Referência.
No primeiro componente, vinculado ao CATMAT 821 Serviços legais/jurídicos, a contratada prestará apoio técnico contínuo à Secretaria de Finanças, com foco na consolidação de dados fiscais, revisão de tributos, auditoria e consultoria sobre ISSQN, IPTU, ITBI e taxas, além da estruturação de estratégias para incremento da arrecadação e do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Esse contrato tem duração de 12 meses, com valor mensal estimado de R$ 15.000,00, totalizando R$ 180.000,00 no período contratual.
No segundo componente, correspondente ao CATMAT 831 Serviços de Consultoria e de Gerência/Gestão, a remuneração da contratada será vinculada ao êxito dos serviços prestados, com os seguintes percentuais progressivos sobre os valores efetivamente recuperados:
R$ 0,15 por cada R$ 1,00 recuperado até R$ 10.000.000,00;
R$ 0,10 por cada R$ 1,00 entre R$ 10.000.000,01 e R$ 20.000.000,00;
R$ 0,05 por cada R$ 1,00 acima de R$ 20.000.000,00.
Fundamentação legal
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/21, combinada com o art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.