LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COM INÍCIO EM 14/07/2024 E TÉRMINO EM 14/07/2026. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, REQUERENDO A REFERIDA LICENÇA NOS MOLDES DEFINIDOS NO ART. 112 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/2023.
05/07/2024 REGINEIDE RIBEIRO AGUIAR PINTO 66