DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
05/07/2024 MIRTA MARIA SOARES MENDONCA 41