O Departamento Judicial tem as atribuições de representar o Município em todos os Juizos e Instâncias, excluídos os feitos relativos ás matérias atribuídas aos demais Departamentos da Procuradoria Geral do Município, executar todos os serviços conexos e peculiares à matéria judicial e representar o Município nos atos de tabelionato compreendidos nos limites da competência do Departamento, excluída matéria cuja competência tenha sido objeto de atribuição especial.
SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H
, Nº CEP: 62327-335
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