ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito(a)
Alex Anderson Nunes da Costa, conhecido como Alex Nunes, é o atual prefeito de Tianguá, Ceará. Nascido em 18 de fevereiro de 1980, tem 44 anos e é natural de Tianguá. Ele iniciou sua carreira política como vice-prefeito de Tianguá, eleito em 2020 pelo Partido Liberal (PL). Em 2023, a [...]
CHEFE DE GABINETE
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CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
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SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA
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(88) 9.9932-1023
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA
RUA EDUARDO COELHO MOITA , Nº 300 - CENTRO - CEP: 62.320-000
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000
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(88) 9.9486-8545
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
RUA ZECA TELES DE MENEZES , Nº 200 - CENTRO - CEP: 62.320-057
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
RUA LAIR FELIX NUNES , Nº S/N - REGIS DINIZ - CEP: 62.320-355
SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H
(88) 9.9967-8004
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO
RUA MARIA DE LOURDES ANDRADE DE VASCONCELOS , Nº 268 - CRUZEIRO - CEP: 62.322-105
SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H
(88) 9.9324-7284
setur@tiangua.ce.gov.br
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT
AV. PRESBÍTERO OVÍDIO TEIXEIRA PESSOA , Nº S/N - SANTO EXPEDITO - CEP: 62.325-760
SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H
(88) 9.9400-0863
ouvidoria.astt@tiangua.ce.gov.br
Assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Coordenação e integração das ações da Administração Municipal
Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa
Publicação e preservação dos atos oficiais
Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal.
Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades.
Coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos.
Coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara.
Manutenção e apoio das relações com a comunidade.
Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
A Procuradoria Geral do Município - PGM exerce as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo, assistindo o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública; ademais, representa judicialmente o Município de Tianguá, realiza a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e processa os feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, não indo contra outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
Orientar, coordenar e supervisionar os sistemas Jurídico e Legislativo do Município.
Atua na representação do Município em qualquer instância ou tribunal, na promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo, na recepção e outorga de escrituras, entre outras ações, inseridas em sua alçada.
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial;
A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços;
Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária;
Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.
Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
Administrar a dívida ativa do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta.
Prover prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, obrigatório e gratuito para crianças, jovens e adultos;
Estimular a ciência, o esporte e a cultura em geral;
Zelar pela melhoria e qualidade do ensino na Rede Municipal;
Velar pela observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativas a educação;
Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação;
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Quilombola, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;
Oferecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;
Executar programas suplementares de material didático-escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde, destinados ao atendimento do educando nas escolas municipais;
Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;
Prover meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de educação com vistas ao alcance das metas do IDEB, da Avaliação Nacional da Alfabetização;
Garantir uma gestão democrática e participativa em toda a Rede Municipal de Ensino;
Implantar atividades de contraturno articuladas com a Proposta Pedagógica de cada escola;
Exercer outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais.
Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, a Mulher, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade, funeral e aluguel social, bem como demais Benefícios Eventuais mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Realizar cadastro e atualizações cadastrais para o Auxílio Brasil e inserção no Cadastro Único;
Fomentar o combate à violação de direitos contra as mulheres, idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.
Fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia objetos dos contratos firmados pelo Município, em parceria com as secretarias contratantes;
Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais;
Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;
Promover a realização dos serviços de manutenção dos sistemas iluminação pública urbana e rural do Município;
Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;
Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;
Desempenhar as funções de cultura, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças.
Promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;
Licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;
Fiscalizar a execução de aterros sanitários;
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;
Planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a fixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito municipal;
Incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural;
Formular pareceres e análises técnicas quanto à cessão ou alienação de áreas do patrimônio do Município;
Promover, articuladamente com outros departamentos e instituições apoiando ações e movimentos de conservação e recu-peração do meio ambiente;
Dentro das possibilidades do departamento, atender as solicitações de outros departamentos;
Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pelo Prefeito Municipal.
Definir e implantar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento industrial e do comercio;
Elaborar ou atualizar os planos e projetos que visem a implementação de novas tecnologias no município;
Promover ações de desenvolvimento visando fortalecer a indústria, o comércio do município;
Criar atrativos para alavancar o comércio local;
Administrar feiras livres, mercados e abatedouros públicos.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Manutenção e conservação de ginásios e parques esportivos;
Incentivar e promover a difusão do esporte amador em suas diversas modalidades;
Administrar as quadras de esportes de propriedade do Município;
Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras.
Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
Implantar as políticas do Governo no setor;
Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Articular-se com os demais órgãos de sistema nacional de trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Centro de Exames para o Trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
DENOMINA-SE RUA DONA MARIA DANIEL, LOCALIZADA NO BAIRRO NARCISO PESSOA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVA E ADAPTADA À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA E SUAS FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA", A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS [...]
DENOMINA A TRAVESSA SÃO BERNARDO NO BAIRRO RÉGIS DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.743/2024 PARA CORRIGIR O NOME DO SR. JOSÉ JOÃO PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, CONFORME MAPA EM ANEXO NO MUNICÍPO DE TIANGUÁ-CE, COM NOME DE SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA, E DÁ O [...]
DENOMINA A QUADRA COBERTA DA ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO JOSÉ DA ROCHA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, NO MUNICÍPO DE TIANGUÁ-CE COM O NOME DE JOSÉ JOÃO DA SILV [...]
DENOMINA-SE RUA MANOEL DANIEL NETO, LOCALIZADA NO BAIRRO NACISO PESSOA NO MUNICÍPO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DE LOTES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ORDEM URBANÍSTICA.
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
DENOMINA DE RUA TRAVESSA SÃO BERNARDO NO BAIRRO REGIS DINIZ NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A RUA JOSÉ FIGUEIRA DE CARVALHO, RUA PROJETADA 15 LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS, BAIRRO GERALDO SARAIVA, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PRO [...]
DENOMINA A RUA FÁTIMA MENDES DE LIMA, NO BAIRRO AFONSO MARANGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO SÍTIO CACHOEIRA MAIOR, PRÓXIMO AO SÍTIO CONSERVADOR, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM NOME DE ANTÔNIO FERREIRA G [...]
PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBU [...]
ASSEGURA O DIREITO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS AOS PACIENTES COM OBESIDADE MÓRBIDA, COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E GESTANTES, NAS UNIDADES DE SAÚDE [...]
CRIA EM 13 DE JULHO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH).
INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL ANTÔNIO HUMBERTO DE VASCONCELOS, EM TIANGUÁ-CE, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS [...]
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O "ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUAENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O "ESCOTISMO TIANGUAENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À PRÉ-ECLÂMPSIA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
INSTITUI O DIA E A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA-SE RUA JOVELINA MOITA DE CARVALHO, UMA RUA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, COM INÍCIO NA AVENIDA MANOEL SIMÃO BATISTA, E FINDANDO COM A RUA CÍCERA MARTINS DE MOURA, CONFORME M [...]
DENOMINA-SE RUA ANTÔNIO DAS CHAGAS LIMA, LOCALIZADA NA RUA ANTERIORMENTE SEM DENOMINAÇÃO, NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
PERMITE AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, NO [...]
DENOMINA PRAÇA JOAQUIM CARNEIRO DA FROTA, UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA-SE RUA MESTRE MOMBAÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO NACISO PESSOA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA-SE PRAÇA RAIMUNDA SANTEZA NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O DECRETO Nº 10/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ARTIGO 153 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROV [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARTE DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI Nº 666/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
MODIFICA O DECRETO Nº 41/2023, QUE INSTITUIU A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇ [...]
REGULAMENTA A FORMA COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU A ELAS EQUIPARADAS, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL (BACEN), DEVERÃO FAZER A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERV [...]
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE LIDAÍNA FARIAS DE AGUIAR, CONHECIDA POPULARMENTE COMO DAIANE, E DÁ OUTRAS PR [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO DOS BENS DO MUNICÍPI [...]
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO DE TIANGUA DR. LUIZ MENEZES DE LIMA, POR SEUS RELEVANTES SERVIÇOS [...]
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 06 DE MAIO DE 2024 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 1.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS) PARA O FIM QUE INDICA. [...]
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, A CESSÃO, A TRANSFERÊNCIA, A DESTINAÇÃO E A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADAS DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUN [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 524.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS) PARA O FIM [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 604.000,00 (SEISCENTOS E QUATRO MIL REAIS) PARA O FIM QUE IND [...]
MODIFICA O DECRETO Nº 43/2008, DE 04 DE ABRIL DE 2008, INCLUINDO A OFERTA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS A ADULTOS - PRIMEIRO E SEGUNDO SEGUIMENTO - NA ESCOLA BENTO PEREIRA, LOCALIZADA [...]
MODIFICA O DECRETO Nº 15/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
CRIA COMISSÃO DE CURADORIA INSTITUCIONALIZADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, ESTABELECE AS SUAS [...]
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS VOLTADAS PARA A ÁREA DA SAÚDE, PARA [...]
APLICA A PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AO SERVIDOR PÚBLICO ANTÔNIO JADSON PORTELA ESTEVÃO, OCUPANTE DO EMPREGO PÚBLICO DE ORIENTADOR SOCIAL, LOTADO NA SECRETARIA DO [...]
NOMEIA DIRETORA TÉCNICA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
REVOGA A PORTARIA N° 268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, E DISPÕE SOBRE AS NOVAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS ÀS DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS [...]
ESTABELECE DIRETRIZES, NORMAS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS P [...]
EXONERA DIRETORA TÉCNICA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.
NOMEIA CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
Dispõe sobre a concessão das férias para o servidor ALEXANDRO CARDOSO DA SILVA correspondente ao período aquisitivo de 2023/2024.
NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS.
NOMEIA MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (Obras e serviços especiais de engenharia) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
EXONERA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS.
EXONERA DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E REGULAÇÃO DO SUAS.
NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
EXONERA DIREÇÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
EXONERA MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA).
EXONERA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ.
EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES CULTURAIS (Ag. Cultural).
NOMEIA DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXONERA CHEFE DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES CULTURAIS (Ag. Cultural).
EXONERA CHEFE DIVISÃO DO ENSINO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NOMEIA O CANDIDATO ABAIXO RELACIONADO PARA EXERCER O CARGO EFETIVO, A SEGUIR DISCRIMINADO, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ-CE, REALIZADO EM 24 E 2 [...]