Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito(a)
Alex Anderson Nunes da Costa, conhecido como Alex Nunes, é o atual prefeito de Tianguá, Ceará. Nascido em 18 de fevereiro de 1980, tem 44 anos e é natural de Tianguá. Ele iniciou sua carreira política como vice-prefeito de Tianguá, eleito em 2020 pelo Partido Liberal (PL). Em 2023, a [...]
Evaneudo Mendes de Lima
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
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Controlador Geral do Município
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Secretário(a) Municipal de Administração
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Secretário(a) Municipal de Finanças
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Secretário(a) Municipal de Educação
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Secretário(a) Municipal de Saúde
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Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social do Municipio
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Secretário(a) da Infraestrutura
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Secretário(a) Municipal de Cultura
Rua Eduardo Coelho Moita , Nº 300 - Centro - CEP: 62.320-240
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Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Av. Moisés Moita , Nº 785 - Nenê Plácido - CEP: 62.327-335
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Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Av. Moisés Moita , Nº 785 - Nenê Plácido - CEP: 62.327-335
Segunda A Sexta das 8h às 14h
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Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Rua Zeca Teles de Menezes , Nº 200 - Centro - CEP: 62.320-057
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 3671-2888
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Secretário(a) Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Rua Lair Felix Nunes , Nº S/N - Régis Diniz - CEP: 62.320-355
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9967-8004
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Secretário(a) Municipal de Turismo
Rua Zeca Teles de Menezes , Nº 200 - Cruzeiro - CEP: 62.320-057
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9324-7284
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Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - Astt
Av. Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa , Nº S/N - Santo Expedito - CEP: 62.325-760
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9400-0863
astt@tiangua.ce.gov.br
Assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Coordenação e integração das ações da Administração Municipal
Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa
Publicação e preservação dos atos oficiais
Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal.
Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades.
Coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos.
Coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara.
Manutenção e apoio das relações com a comunidade.
Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
A Procuradoria Geral do Município - PGM exerce as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo, assistindo o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública; ademais, representa judicialmente o Município de Tianguá, realiza a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e processa os feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, não indo contra outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
Orientar, coordenar e supervisionar os sistemas Jurídico e Legislativo do Município.
Atua na representação do Município em qualquer instância ou tribunal, na promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo, na recepção e outorga de escrituras, entre outras ações, inseridas em sua alçada.
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial;
A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços;
Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária;
Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.
Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
Administrar a dívida ativa do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta.
Prover prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, obrigatório e gratuito para crianças, jovens e adultos;
Estimular a ciência, o esporte e a cultura em geral;
Zelar pela melhoria e qualidade do ensino na Rede Municipal;
Velar pela observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativas a educação;
Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação;
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Quilombola, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;
Oferecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;
Executar programas suplementares de material didático-escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde, destinados ao atendimento do educando nas escolas municipais;
Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;
Prover meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de educação com vistas ao alcance das metas do IDEB, da Avaliação Nacional da Alfabetização;
Garantir uma gestão democrática e participativa em toda a Rede Municipal de Ensino;
Implantar atividades de contraturno articuladas com a Proposta Pedagógica de cada escola;
Exercer outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais.
Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, a Mulher, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade, funeral e aluguel social, bem como demais Benefícios Eventuais mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Realizar cadastro e atualizações cadastrais para o Auxílio Brasil e inserção no Cadastro Único;
Fomentar o combate à violação de direitos contra as mulheres, idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.
Fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia objetos dos contratos firmados pelo Município, em parceria com as secretarias contratantes;
Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais;
Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;
Planejar e executar ações de manutenção do espaço público; Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados; Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano; Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação;
Promover a realização dos serviços de manutenção dos sistemas iluminação pública urbana e rural do Município;
Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;
Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;
Desempenhar as funções de cultura, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças.
Fiscalizar a execução de aterros sanitários;
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;
Educação ambiental: Promover a conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza
Planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
elaboração de políticas públicas, a nível regional, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais de determinado território.
Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a fixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito municipal;
Promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;
Licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;
Incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural;
Formular pareceres e análises técnicas quanto à cessão ou alienação de áreas do patrimônio do Município;
Promover, articuladamente com outros departamentos e instituições apoiando ações e movimentos de conservação e recu-peração do meio ambiente;
Dentro das possibilidades do departamento, atender as solicitações de outros departamentos;
Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pelo Prefeito Municipal.
Definir e implantar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento industrial e do comercio;
Elaborar ou atualizar os planos e projetos que visem a implementação de novas tecnologias no município;
Promover ações de desenvolvimento visando fortalecer a indústria, o comércio do município;
Criar atrativos para alavancar o comércio local;
Administrar feiras livres, mercados e abatedouros públicos.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Manutenção e conservação de ginásios e parques esportivos;
Incentivar e promover a difusão do esporte amador em suas diversas modalidades;
Administrar as quadras de esportes de propriedade do Município;
Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras.
Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
Implantar as políticas do Governo no setor;
Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
responsável por formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins da cidade
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Articular-se com os demais órgãos de sistema nacional de trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Centro de Exames para o Trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE [...]
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE TIANGUÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE (CLEANE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 13º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS.
DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2025, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCI [...]
NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS I.
CONCEDER O PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA PARA CUSTEAR A ESTADIA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A CIDADE DE FORTALEZA-CE, TENDO EM VISTA QUE O MESMO IRÁ PARTICIPAR DE UMA [...]
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR, FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR E CONTRA A MULHER, NAS UNIDADES D [...]
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1° DA LEI 1.526/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVALIDA AS NOMEAÇÕES DE SERVIDORES PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
DELEGA AS FUNÇÕES DA COMISSÃO GESTORA, PREVISTA NOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL N° 857/2014, AO ADMINISTRADOR DE FEIRAS E MERCADOS, ENQUANTO NÃO FOR INSTITUÍDA, [...]
OBRIGA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR EM SEUS SÍTIOS OFICIAIS O PROCESSO LEGISLATIVO NA INTEGRA DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS. (R [...]
DENOMINA-SE, RUA ADERSON AMARANTE BATISTA LOCALIZADA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI N° 1.350/2021, DE 20/05/2021 QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD.
REGULAMENTA OS MECANISMOS PARA O LEVANTAMENTO DA DEMANDA E REGISTRO PARA A OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL - ETAPA CRECHE (0 A 3 ANOS) E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROC [...]
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, CONFORME LINK A SEGUIR: https://tiangua.ce.gov.br/arquivos/5005/REQUERIMENTO%20DE%20ALVARA_1_2025_0000001.pdf
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME LINK A SEGUIR: https://rh247.com.br/231340101/login
O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) É UM TRIBUTO QUE INCIDE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADA POR EMPRESAS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. ELE É RECOLHIDO PELOS MUNICÍPIOS E PELO DISTRITO FEDERAL E TAMBÉM É CONHECIDO COMO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). QUASE TODAS AS OPERAÇÕES ENVOLVENDO SERVIÇOS GERAM A COBRANÇA DESTE TRIBUTO, O QUE FAZ DELE EXTREMAMENTE IMPORTANTE.
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, CONFORME LINK A SEGUIR: https://iss.speedgov.com.br/tiangua/login
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME LINK A SEGUIR: https://tiangua.ce.gov.br/veiculos.php