Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito(a)
Alex Anderson Nunes da Costa, conhecido como Alex Nunes, é o atual prefeito de Tianguá, Ceará. Nascido em 18 de fevereiro de 1980, tem 44 anos e é natural de Tianguá. Ele iniciou sua carreira política como vice-prefeito de Tianguá, eleito em 2020 pelo Partido Liberal (PL). Em 2023, a [...]
Evaneudo Mendes de Lima
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
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Controlador Geral do Município
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Secretário(a) Municipal de Administração
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Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 3671-2888
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Secretário(a) Municipal de Finanças
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Secretário(a) Municipal de Educação
Av. Moisés Moita , Nº 785 - Nenê Plácido - CEP: 62.327-335
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(88) 9.9214-1017
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Secretário(a) Municipal de Saúde
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(86) 9.9951-6480
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Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social do Municipio
Rua Vereador Raimundo Lima , Nº 200 - Frei Galvão - CEP: 62.320-037
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Secretário(a) da Infraestrutura
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Secretário(a) Municipal de Cultura
Rua Eduardo Coelho Moita , Nº 300 - Centro - CEP: 62.320-240
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Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Av. Moisés Moita , Nº 785 - Nenê Plácido - CEP: 62.327-335
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9486-8545
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Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Av. Moisés Moita , Nº 785 - Nenê Plácido - CEP: 62.327-335
Segunda A Sexta das 8h às 14h
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Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Rua Zeca Teles de Menezes , Nº 200 - Centro - CEP: 62.320-057
Segunda A Sexta das 8h às 14h
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sicomdee@tiangua.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
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Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9967-8004
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Secretário(a) Municipal de Turismo
Rua Zeca Teles de Menezes , Nº 200 - Cruzeiro - CEP: 62.320-057
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9324-7284
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Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - Astt
Av. Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa , Nº S/N - Santo Expedito - CEP: 62.325-760
Segunda A Sexta das 8h às 14h
(88) 9.9400-0863
astt@tiangua.ce.gov.br
Assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Coordenação e integração das ações da Administração Municipal
Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa
Publicação e preservação dos atos oficiais
Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal.
Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades.
Coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos.
Coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara.
Manutenção e apoio das relações com a comunidade.
Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
A Procuradoria Geral do Município - PGM exerce as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo, assistindo o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública; ademais, representa judicialmente o Município de Tianguá, realiza a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e processa os feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, não indo contra outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
Orientar, coordenar e supervisionar os sistemas Jurídico e Legislativo do Município.
Atua na representação do Município em qualquer instância ou tribunal, na promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo, na recepção e outorga de escrituras, entre outras ações, inseridas em sua alçada.
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial;
A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços;
Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária;
Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.
Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
Administrar a dívida ativa do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta.
Prover prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, obrigatório e gratuito para crianças, jovens e adultos;
Estimular a ciência, o esporte e a cultura em geral;
Zelar pela melhoria e qualidade do ensino na Rede Municipal;
Velar pela observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativas a educação;
Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação;
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Quilombola, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;
Oferecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;
Executar programas suplementares de material didático-escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde, destinados ao atendimento do educando nas escolas municipais;
Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;
Prover meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de educação com vistas ao alcance das metas do IDEB, da Avaliação Nacional da Alfabetização;
Garantir uma gestão democrática e participativa em toda a Rede Municipal de Ensino;
Implantar atividades de contraturno articuladas com a Proposta Pedagógica de cada escola;
Exercer outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais.
Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, a Mulher, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade, funeral e aluguel social, bem como demais Benefícios Eventuais mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Realizar cadastro e atualizações cadastrais para o Auxílio Brasil e inserção no Cadastro Único;
Fomentar o combate à violação de direitos contra as mulheres, idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.
Fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia objetos dos contratos firmados pelo Município, em parceria com as secretarias contratantes;
Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais;
Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;
Planejar e executar ações de manutenção do espaço público; Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados; Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano; Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação;
Promover a realização dos serviços de manutenção dos sistemas iluminação pública urbana e rural do Município;
Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;
Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;
Desempenhar as funções de cultura, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças.
Fiscalizar a execução de aterros sanitários;
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;
Educação ambiental: Promover a conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza
Planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
elaboração de políticas públicas, a nível regional, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais de determinado território.
Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a fixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito municipal;
Promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;
Licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;
Incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural;
Formular pareceres e análises técnicas quanto à cessão ou alienação de áreas do patrimônio do Município;
Promover, articuladamente com outros departamentos e instituições apoiando ações e movimentos de conservação e recu-peração do meio ambiente;
Dentro das possibilidades do departamento, atender as solicitações de outros departamentos;
Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pelo Prefeito Municipal.
Definir e implantar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento industrial e do comercio;
Elaborar ou atualizar os planos e projetos que visem a implementação de novas tecnologias no município;
Promover ações de desenvolvimento visando fortalecer a indústria, o comércio do município;
Criar atrativos para alavancar o comércio local;
Administrar feiras livres, mercados e abatedouros públicos.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Manutenção e conservação de ginásios e parques esportivos;
Incentivar e promover a difusão do esporte amador em suas diversas modalidades;
Administrar as quadras de esportes de propriedade do Município;
Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras.
Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
Implantar as políticas do Governo no setor;
Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
responsável por formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins da cidade
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Articular-se com os demais órgãos de sistema nacional de trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Centro de Exames para o Trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS VII E VIII DA LEI Nº 1.445, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE TELAS E SAÚDE MENTAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA RUA MARIA PRADO RAMOS NO LOTEAMENTO BETA PARK FRECHEIRAS, BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 966/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A UBS SUBESTAÇÃO, EM NOME DO SR. JAIME DEAN DE ALVES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 13.005 DE 25/06/2014 E LEI MUNICIPAL N° 901 DE 15/06/2015 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- [...]
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI N° 901/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
DENOMINA A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COMO RUA ELIETE ARAÚJO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A SALA DA ESCOLA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ, EM NOME DA SENHORA MODESTA MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (DETINHA). (Redação alterada pela Emenda 01/2025) Redação anterior: DE [...]
DENOMINA A RUA GERALDINA CARDOSO DE OLIVEIRA QUE INICIA ÀS MARGENS DA CE-187, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS 1, PRÓXIMO AO IDEAL CLUBE, FINDANDO NA CASA DO TIÃO POLICIAL.
INSTITUI O DIA DO JOVEM EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS DE TIANGUÁ-CE.
DENOMINA DE RUA FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES A RUA INICIADA ÀS MARGENS DA AVENIDA RÉGIS DINIZ NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER E FINDANDO EM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO ÀS MARGENS DO RIO [...]
DENOMINA DE RUA FRANCISCO EUDES ALVES GOMES, UMA RUA INICIANDO ÀS MARGENS DA RODOVIA CEL. TOMAZ DE AGUIAR (RODOVIA DO PROGRESSO) E FINDANDO NA RODOVIA CINTURÃO VERDE (RODOVIA HE [...]
DENOMINA A RUA VICENTE GOMES DA SILVA NETO, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A RUA JESUS RENAN CARVALHO SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A RUA MARIA FERNANDES DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.546/2023 E CRIA O PROGRAMA "MULHERES QUE FAZEM HISTÓRIA" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA O ARTIGO 14, E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N 1.713/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 1.756/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ESTABELECEU O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE ARÁ NO ANO DE 2025; ALTERANDO A TABELA SA [...]
REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
INCLUI O INCISO XI E ALTERA O PARÁGRAFO 3° DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1764/2025, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2025, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1765/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
INCLUI NA REDAÇÃO DO ART. 25, O INCISO V, E ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ANEXO V DA LEI 1.403 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI N. 1.404/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA QUE AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS), ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS TORNEM PÚBLICAS SUAS ATIVIDADES E PRESTAÇÕES DE CONTAS EM SUA PÁGINA NA INTERNET SEMPR [...]
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CASAS CONSTRUÍDAS AOS MORADORES INDICADOS DA RUA OSCAR NUNES, MEDIANTE SORT [...]
ALTERA A LEI N° 1.445, DE 15 DE MARÇO DE 2022, PARA REVOGAR NA INTEGRA O ARTIGO 21 E DAR NOVA REDAÇÃO AO CITADO DISPOSITIVO, REFORMULANDO AS ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE OPERA [...]
INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DO LEGISLATIVO NAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 E ALTERA O ANEXO V, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 1403/2021 PARA ADEQUAR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL EM DESFAVOR DA EMPRESA ARAÚJO MOUTA CONFECÇÕES LTDA E CONVALIDAÇÃO DA DOAÇÃO DO MESMO IMÓVEL EM FAVOR DE COMERCIAL SUPERMA [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 029/2016 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1744/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA EDA OUTRAS PROVIDÊNC [...]
ESTABELE NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE NOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA EMISSÃO DE ALVARÁS E LICENÇAS, CONFORME DEFINIDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2025, DE [...]
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.558 DE 11 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, ESPECIFICADAMENTE, O ART. 58 QUE [...]
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2025.
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE 408 (QUATROCENTAS E OITO) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NAS MAIS DIVERSA [...]
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE 408 (QUATROCENTAS E OITO) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NAS MAIS DIVERSA [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A EMISSÃO DOS ALVARÁS E LICENÇAS, EM RESPEITO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE, EM ESPECIAL A PORTARIA SEUMA/SEFIN Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, E D [...]
EXONERA TODOS OS DIRETORES ESCOLARES, COORDENADORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DE TODOS OS NÍVEIS NOMEADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
DECRETA A PRORROGAÇÃO DAS LICENÇAS DE TRÁFEGO EMITIDAS PELA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, SENDO ESTES PRORROGADOS [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, DEFINE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O DECRETO Nº 10/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ARTIGO 153 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROV [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARTE DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI Nº 666/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS.
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO.
COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA BENJAMIN DAMASCENO E VASCONCELOS.
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA CÍVICO MILITAR MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO.
NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXONERA COORDENADOR DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS.
EXONERA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ.
EXONERA COORDENADORA DO NÚCLEO DO NUCA - NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES.
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, CONFORME LINK A SEGUIR: https://tiangua.ce.gov.br/arquivos/5005/REQUERIMENTO%20DE%20ALVARA_1_2025_0000001.pdf
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME LINK A SEGUIR: https://rh247.com.br/231340101/login
O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) É UM TRIBUTO QUE INCIDE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADA POR EMPRESAS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. ELE É RECOLHIDO PELOS MUNICÍPIOS E PELO DISTRITO FEDERAL E TAMBÉM É CONHECIDO COMO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). QUASE TODAS AS OPERAÇÕES ENVOLVENDO SERVIÇOS GERAM A COBRANÇA DESTE TRIBUTO, O QUE FAZ DELE EXTREMAMENTE IMPORTANTE.
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, CONFORME LINK A SEGUIR: https://iss.speedgov.com.br/tiangua/login
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ACOLHE DEMANDAS DE COLETA DE LIXO.
POR MEIO DA PLATAFORMA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME LINK A SEGUIR: https://tiangua.ce.gov.br/veiculos.php