Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito(a)

Alex Anderson Nunes da Costa, conhecido como Alex Nunes, é o atual prefeito de Tianguá, Ceará. Nascido em 18 de fevereiro de 1980, tem 44 anos e é natural de Tianguá. Ele iniciou sua carreira política como vice-prefeito de Tianguá, eleito em 2020 pelo Partido Liberal (PL). Em 2023, a [...]

Mais infomações

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT Mais informações
NATHANIEL MENDES

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT

AV. PRESBÍTERO OVÍDIO TEIXEIRA PESSOA , Nº S/N - SANTO EXPEDITO - CEP: 62.325-760

SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H

(88) 9.9400-0863

ouvidoria.astt@tiangua.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
RAPHAELLE LOURENÇO

CHEFE DE GABINETE

AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H

(88) .3671-2888

gabinete@tiangua.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA Mais informações
HYTALLO WADSON

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000

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SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SICOMDEE Mais informações
JOAO MOITA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

RUA ZECA TELES DE MENEZES , Nº 200 - CENTRO - CEP: 62.320-057

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(88) 3671-2888

sicomdee@tiangua.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
BRUNA VIEIRA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEAGRI Mais informações
ANTÔNIO PINHEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - PLANALTO - CEP: 62.320-000

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(88) 9.9249-5376

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CULTURA Mais informações
CLEONICE CARNEIRO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Mais informações
URITÂNIA AGUIAR

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - FINANÇAS Mais informações
NAILTON ROCHA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS

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MARCELLO NUNES

SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Mais informações
CLEYOENOS LIMA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

RUA LAIR FELIX NUNES , Nº S/N - REGIS DINIZ - CEP: 62.320-355

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
FLAVIA PROCOPIO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

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(86) 9.9951-6480

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR Mais informações
SALMI FILHO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO

RUA MARIA DE LOURDES ANDRADE DE VASCONCELOS , Nº 268 - CRUZEIRO - CEP: 62.322-105

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(88) 9.9324-7284

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA Mais informações
NATANAEL ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

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(88) 9.9486-8545

seuma@tiangua.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
MARIANE XIMENES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

RUA VEREADOR RAIMUNDO LIMA , Nº 200 - CENTRO - CEP: 62.320-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H

(85) 9.9903-7773

setas@tiangua.ce.gov.br

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLADORIA Mais informações
EDUARDA BARBOSA

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

AV. MOISÉS MOITA , Nº 785 - NENÊ PLÁCIDO - CEP: 62.327-335

SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 14H

(88) 3671-2888

controladoria@tiangua.ce.gov.br

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

Articular-se com os demais órgãos de sistema nacional de trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Centro de Exames para o Trânsito.

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.

Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Coordenação e integração das ações da Administração Municipal

Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa

Publicação e preservação dos atos oficiais

Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal.

Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades.

Coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos.

Coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara.

Manutenção e apoio das relações com a comunidade.

Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo

A Procuradoria Geral do Município - PGM exerce as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo, assistindo o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública; ademais, representa judicialmente o Município de Tianguá, realiza a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e processa os feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, não indo contra outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.

Orientar, coordenar e supervisionar os sistemas Jurídico e Legislativo do Município.

Atua na representação do Município em qualquer instância ou tribunal, na promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo, na recepção e outorga de escrituras, entre outras ações, inseridas em sua alçada.

Definir e implantar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento industrial e do comercio;

Elaborar ou atualizar os planos e projetos que visem a implementação de novas tecnologias no município;

Promover ações de desenvolvimento visando fortalecer a indústria, o comércio do município;

Criar atrativos para alavancar o comércio local;

Administrar feiras livres, mercados e abatedouros públicos.

Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial;

Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços;

Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;

Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;

Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;

Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;

Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária;

Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;

Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;

Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;

Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.

Incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural;

Formular pareceres e análises técnicas quanto à cessão ou alienação de áreas do patrimônio do Município;

Promover, articuladamente com outros departamentos e instituições apoiando ações e movimentos de conservação e recu-peração do meio ambiente;

Dentro das possibilidades do departamento, atender as solicitações de outros departamentos;

Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pelo Prefeito Municipal.

Desempenhar as funções de cultura, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;

Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;

Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;

Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;

Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;

Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças.

Prover prioritariamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, obrigatório e gratuito para crianças, jovens e adultos;

Estimular a ciência, o esporte e a cultura em geral;

Zelar pela melhoria e qualidade do ensino na Rede Municipal;

Velar pela observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal relativas a educação;

Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação;

Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Quilombola, Educação Especial e Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;

Oferecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, matriculados nas instituições de ensino da Rede Municipal;

Executar programas suplementares de material didático-escolar, transportes, alimentação e assistência à saúde, destinados ao atendimento do educando nas escolas municipais;

Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;

Prover meios para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela política nacional de educação com vistas ao alcance das metas do IDEB, da Avaliação Nacional da Alfabetização;

Garantir uma gestão democrática e participativa em toda a Rede Municipal de Ensino;

Implantar atividades de contraturno articuladas com a Proposta Pedagógica de cada escola;

Exercer outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;

Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;

Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

Administrar a dívida ativa do Município;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta.

Fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia objetos dos contratos firmados pelo Município, em parceria com as secretarias contratantes;

Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais;

Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;

Promover a realização dos serviços de manutenção dos sistemas iluminação pública urbana e rural do Município;

Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos;

Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares;

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Manutenção e conservação de ginásios e parques esportivos;

Incentivar e promover a difusão do esporte amador em suas diversas modalidades;

Administrar as quadras de esportes de propriedade do Município;

Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras.

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;

Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;

Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais.

Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

Implantar as políticas do Governo no setor;

Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;

Promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;

Licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;

Fiscalizar a execução de aterros sanitários;

Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;

Planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;

Orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a fixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito municipal;

Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;

Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;

Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;

Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, a Mulher, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;

Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade, funeral e aluguel social, bem como demais Benefícios Eventuais mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;

Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

Realizar cadastro e atualizações cadastrais para o Auxílio Brasil e inserção no Cadastro Único;

Fomentar o combate à violação de direitos contra as mulheres, idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial;

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

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