RECOMENDA PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COM INÍCIO EM 14/07/2024 E TÉRMINO EM 14/07/2026. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, REQUERENDO A REFERIDA LICENÇA NOS MOLDES DEFINIDOS NO ART. 112 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/2023.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
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DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
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DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DEMORAÚJO-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO E RETORNO ÀS FUNÇÕES.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
DESCOMPATIBILIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO EM 06/07/2024 E TÉRMINO EM 06/10/2024. ALEGA A NECESSIDADE DE AFASTAR-SE PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 64, ART. 1º, II, I E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1558/23, ART. 111.
CESSÃO FUNCIONAL AO GOVERNO DO ESTADO.