CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 01/01/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: (88) 99278-3413 - (88) 3671-2288
E-mail: cons.m.saudetiangua23@gmail.com
Site conselho: https://tiangua.ce.gov.br/conselhos.php?id=2&tp=1
Informações do conselho
No dia 04 de fevereiro de 2026, por meio da Resolução nº 01/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026, ficando composta por Benedita Gentil Muniz como Presidente, representante do segmento dos usuários; Cleohara Moita de Souza como Vice-Presidente, representante do segmento dos profissionais de saúde; Talyne Silva Pereira como 1ª Secretária, representante do segmento prestador de serviço/gestão; e Maria Carliana de Araújo como 2ª Secretária, representante do segmento dos usuários.
Titulares
GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS
01. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
03. QUINTINA ROSANGELA RODRIGUES BEVILAQUA
13ª CRES/ADS
05. MARIA DE LURDES PEREIRA ANGELIM
SEC. DE EDUCAÇÃO
07. CYRO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
SEC. DE AGRICULTURA
09. VALÉRIA VIANA ALBUQUERQUE
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESTADORES DE SERVIÇO
11. RAFAEL VIEIRA LOPES
H.M.M.N
13. TALYNE SILVA PEREIRA
ATENÇÃO BÁSICA
15. ANTÔNIA JOCIMARA FREIRE DE OLIVEIRA
PREST. DE SERVIÇO
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
17. AMANDA LOURENCO TOMAZ
NÍVEL SUPERIOR
19. CAROLINE MAURIZ DE MOURA COSTA FEITOSA ARAGÃO
NÍVEL SUPERIOR
21. SABRINNA ARAUJO COIMBRA MOITA
NÍVEL SUPERIOR
23. MIRTANIA MENEZES VAZ
NÍVEL MÉDIO
25. MARIA CLARA SOUSA DE JESUS
NÍVEL MÉDIO
27. MONIQUE COELHO ARAÚJO
NÍVEL MÉDIO
29. CLEOHARA MOITA DE SOUZA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
31. CID DE LIMA SALES
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
USUÁRIOS DO SUS
33. MARIA CARLIANA DE ARAUJO
SIND.TRAB.RURAIS
35. ANA CLAUDIA SILVA DA ROCHA
ASMULTI
37. FRANCISCA REJANE SOUSA SILVA
USUÁRIO ARAPÁ
39. JOSÉ DA SILVA PASSOS
USUÁRIO PINDOGUABA
41. MARIA DE LOURDES DA SILVA
USUÁRIO CARUATAÍ
43. BENEDITA VIEIRA FERNANDES
USUÁRIO TABAINHA
45. FRANCISCO ELIANO DE ARAÚJO SILVA
USUÁRIO GOVERNADOR FERRAZ E SANTO ANTONIO
47. MARIA ELIETE ARAÚJO DE MIRANDA
USUÁRIO CSU
49. ROSA LIDUINA PORTELA
USUÁRIO FRECHEIRAS
51. BENEDITA GENTIL MUNIZ
PASTORAL DA AIDS
53. MARIA DAS DORES DE LIMA
COMUNIDADE ARATICUM
55. LEANDRO DE JESUS ARAÚJO
CAMPO DO LAURÃO E ADJACÊNCIAS
57. MARIA DAS DORES DA SILVA
USUÁRIO SITIO SÃO JOSÉ
59. FRANCINETE FERREIRA CARDOSO
SISMUTI
61. THIAGO SOUSA CARDOSO
LGBT/CORAÇÃO VALENTE
63. ANTONIO PINHEIRO DO NASCIMENTO
APAMA/VALPARAISO

Quantidade total de membros titulares: 32

Suplentes
GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS
02. LORENA MOITA FONSECA VIEIRA DE SOUZA
ASSESOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE
04. ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL
13ª CRES/ADS
06. ELIZANGELA MARIA GASPAR DE MATOS
SEC. DE EDUCAÇÃO
08. MARIA IRANDIR GUIMARÃES ESPINDOLA PORTELA
SEC. DE AGRICULTURA
10. RAIMUNDO VALDIR DA SILVA CELESTINO JUNIOR
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRESTADORES DE SERVIÇO
12. DOMINGOS GOMES DE LIMA
H.M.M.N
14. SHIRLEY DELIAN MARQUES DE VASCONCELOS
ATENÇÃO BÁSICA
16. DANIELLE DE ALMEIDA GOMES
PREST. DE SERVIÇO
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
18. DANIELE AGUIAR MACHADO
NÍVEL SUPERIOR
20. JAYNE ROCHA DE VASCONCELOS
NÍVEL SUPERIOR
22. TALITA ARAUJO DE MEDEIROS
NÍVEL SUPERIOR
24. MARIA DO SOCORRO CARNEIRO PRADO
NÍVEL MÉDIO
26. CICERA MARIA ROLIM DA SILVA
NÍVEL MÉDIO
28. ANTONIA MARIANO DOS SANTOS
NÍVEL MÉDIO
30. GRACIELE TOMAZ FARRAPO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
32. BRUNO AZEVEDO DE AGUIAR
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
USUÁRIOS DO SUS
34. LILIANE FERNANDES CARDOSO DA CONCEIÇÃO
SIND.TRAB.RURAIS
36. MARIA JOSÉ DA SILVA PASSOS
ASMULTI
38. MANOEL BENEDITO SAMPAIO
USUÁRIO ARAPÁ
40. LENI RODRIGUES PASSOS
USUÁRIO PINDOGUABA
42. CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
USUÁRIO CARUATAÍ
44. LEANDRO JOAQUIM FROTA DE ARAUJO
USUÁRIO TABAINHA
46. NAIARA CARVALHO MESSIAS DA SILVA
USUÁRIO GOVERNADOR FERRAZ E SANTO ANTONIO
48. MISLENY MARQUES AGUIAR
USUÁRIO CSU
50. FRANCISCA ELIANE RODRIGUES DE PAIVA
USUÁRIO FRECHEIRAS
52. CECILIO PEREIRA DA SILVA NETO
PASTORAL DA AIDS
54. MARCELO GOMES DA SILVA
COMUNIDADE RODOVIÁRIA
56. VIRGINIA MARIA FERREIRA
CAMPO DO LAURÃO E ADJACÊNCIAS
58. FRANCISCA FLORÊNCIA DE C. CARDOSO
USUÁRIO SITIO SÃO JOSÉ
60. CLECIANA MARIA DE SIQUEIRA
SISMUTI
62. PAULO MARQUES DA SILVA
LGBT/CORAÇÃO VALENTE
64. ANTONIETA RODRIGUES LIMA
APAMA/VALPARAISO

Quantidade total de membros suplentes: 32

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Atribuições

CAPITULO III A ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DOS DIREITORES E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO: Art. 8° - O Conselho Municipal de Saúde de Tianguá tem a seguinte organização: I - Plenário ou Colegiado Pleno; II - Secretaria Executiva com Assessoria Técnica. §1°. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o Fórum de deliberação máxima, plena e conclusiva, configurado pela reunião Ordinária ou Extraordinária dos Conselheiros nomeados que cumpram os requisitos de funcionamento desse regimento. §2°. A Secretária Executiva é a unidade de apoio ao funcionamento do CMS, secretariando suas reuniões e servindo de instrumento divulgador de suas deliberações. §3°. A Secretária Executiva será composta de pessoal administrativo e pessoal técnico que funcionará com Assessoria Técnica ao Plenário, e mobilizar consultorias e assessoramento por parte das instituições, órgãos e entidades da área de saúde que passam dos suportes e apoio técnico ao conselho. §4°. O cargo de presidente deverá ser eleito entre os membros titulares, através de uma reunião específica. §5°. Os membros da Secretaria Executiva, à exceção do presidente, serão eleitos pelos demais componentes do conselho e terão mandato de dois anos, permitindo a reeleição por mais um período, respeitando os princípios da paridade da Lei Orgânica de Saúde, podendo ser conselheiro ou não. SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA: Art. 9° - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde: I. Representar o Conselho em suas relações internas e externas; II. Instalar e presidir as ações Plenárias do Conselho; III. Suscitar pronunciamento do Conselho Municipal de Saúde, quando os problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, não abrangidos neste Regimento Interno; IV. Promover a convocação e submeter-se a Ordem do Dia à aprovação do Plenário; V. Tomar parte nas discussões e votações; VI. Baixar resoluções decorrentes de deliberação do Conselho; VII. Manter entendimento com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal e de outras instâncias ou níveis do Sistema Único de Saúde, nos assuntos do interesse comum; VIII. Delegar competências, de acordo com a votação do Plenário. SEÇÃO III - DO FUNCIONAMENTO: Art. 10° - O Conselho Municipal de Saúde terá seus respectivos conselheiros nomeados e/ou homologados quando for o caso, pelo Prefeito Municipal ou um representante indicado pelo mesmo, mediante as indicações das entidades através de seu presidente, conforme estabelece a Lei 359/2003. Art. 11° - O conselho Municipal de Saúde será composto por trinta e seis membros, precedido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde que na sua ausência será substituído pelo Secretário (a) Geral Do Conselho Municipal de Saúde. §1°. Cada membro terá direito a um voto nominal e aberto, em casos especiais, poderá ser proposta por qualquer conselheiro, a votação secreta, que será objeto de deliberação do Plenário. Art. 12° - As sessões plenárias poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, as Ordinárias serão mensais e ocorrerão na segunda quarta-feira de cada mês às oito horas e trinta minutos ou de acordo com agendamento aprovado em plenário que deverá obedecer aos termos do Artigo 3° deste regimento. §1°. Haverá tolerância de dez minutos para iniciar as reuniões e as entidades que não estiverem presentes, serão consideradas faltosas. §2°. O calendário anual de realização das reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá será estabelecido em cronograma pelo o seu presidente que apresentará o mesmo na primeira reunião do ano, depois de aprovado deverá ser amplamente divulgado pelo os meios de comunicação e com acesso assegurado ao público. §3°. É facultado ao Presidente e aos conselheiros, solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução exarada em reuniões anteriores, justificando possíveis ilegalidades, incorreções erros técnicos ou inadequações de qualquer natureza. §4°. Os membros do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde. §5°. No caso de impedimento ou falha, os membros titulares serão substituídos automaticamente pelos suplentes credenciados, exercendo estes, os mesmos direitos e deveres dos titulares. §6°. Na presença do Conselheiro Titular, seu suplente terá direito somente à voz. §7°. Os membros e/ou entidades do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá, serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) intercaladas no período de doze (12) meses. §8°. A substituição da entidade ocorrerá quando ela não substituir seu representante faltoso mediante indicação de outro representante pelo o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá, nomeado pelo o Prefeito Municipal, mantendo-se assim a paridade na composição do Conselho. §9°. O exercício da função de conselheiros não será renumerado, considerando-se como serviço público relevante. §10°. É facilitado ao Conselho Municipal de Saúde de Tianguá conceder ajuda de custo aos conselheiros usuários, nos dias de reuniões, através de vale transporte e ticket alimentação, quando necessário. PARAGRAFO ÚNICO: Sagra-se a, como proposta vitoriosa àquela que obtiver do Plenário, maioria simples na votação. Art. 13° - A cada seção plenária os conselheiros configurarão sua presença em livro próprio e a Secretaria Executiva lavrará ata com exposição dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a qual deverá ser assinada pelos conselheiros presentes e pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, quando de sua aprovação. Art. 14° - As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde passarão a ter vigência a partir da ata de aprovação pelo o plenário, devendo ser homologado pelo o Executivo Municipal.

CAPITULO IV ATRIBUIÇÕES DIVERSAS SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO E DEMAIS ÓRGÃOS: Art. 15° Ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, compete examinar e propor soluções aos problemas que lhe são submetidos de conformidade com as finalidades e funções definidas no Capitulo I, Seção II, deste Regimento Interno, por solicitação expressa do (a) Prefeito (a) Municipal, do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou de qualquer Conselheiro. Art. 16° - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal, segundo o disposto no §2°, do Artigo 8°, deste Regimento Interno, é estruturado como órgão administrativo, tem como competência orientar, supervisionar, coordenar e executar as atividades do Conselho Municipal de Saúde, conforme as decisões, orientações e deliberações de seu plenário e dar assistência as atividades do Plenário. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS: Art. 17° - Aos conselheiros compete: I. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que forem atribuídas em plenário; II. Comparecer ao Plenário e as comissões das quais participem, relatando processos, proferindo votos ao parecer manifestando-se a respeito das matérias em discussão; III. Requerer votação da matéria em regime de urgência; IV. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário; V. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse para a saúde dos Órgãos Públicos, entidades Filantrópicas e/ou Privadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Tianguá, dando ciência ao Plenário; VI. Cooperar com o andamento dos trabalhos em Plenário ou fora deste; VII. Emitir parecer quanto à localização das novas Unidades de Saúde do Município.

CAPITULO V DAS DISPOSIÇÃO GERAIS Art. 18° - As eleições serão realizadas por comissão eleitoral constituída por três membros, escolhidos pelo o plenário, cujo Regimento Eleitoral deverá ser elaborado por ela e aprovado pela Diretoria do Conselho Municipal de Saúde e sempre que houver chapa única a comissão apresentará para aclamação ao Plenário, ficando assim dispensada a realização de eleições. Art. 19° - As ausências de conselheiros ao trabalho, em decorrências das atividades e reuniões do Conselho Municipal de Saúde, serão justificadas com declarações fornecidas pela a Secretaria Executiva. Art. 20° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo o Plenário do CMS. Art. 21° Ficam revogadas as disposições em contrário.

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17/12/2024 ATA 16, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 17-12-2024 CMS
17/12/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 19/2024 17.12.2024 RESOLVE: Artigo 1º: Aprovar, com ressalva, os gastos relacionados aos recursos financeiros alocados por meio do Plano de Aplicação de Recursos de Incremento Temporário, oriundos da Portaria GM/MS nº 3.602/2024 e da Portaria GM/MS nº 4.297/2024, ressalvando que o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá delibera que tais recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de uma ambulância para o município; Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
09/10/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 18/2024 09.10.2024 RESOLVE: Artigo 1º: Prestação de Contas e Prestação de Serviço da Secretaria de Saúde de Tianguá do Segundo Quadrimestre de 2024; Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
17/08/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 17/2024 21.08.2024 RESOLVE: Artigo 1º: Aprovar o Credenciamento da Equipe de Saúde Bucal (eSB), nas unidades do Arapá, CIAS e Substação; Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
10/07/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 16 10.07.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 17/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o Credenciamento da Equipe de Saúde Bucal (eSB), nas unidades do Arapá, CIAS e Substação; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
13/06/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 15 13.06.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 15/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Prestação de Contas e Prestação de Serviço da Secretaria de Saúde de Tianguá do Primeiro Quadrimestre de 2024.; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
08/05/2024 RESOLUÇÕES CMS Nº 08 09 10 11 12 13 E 14 08.05.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 08/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Implantação/Habilitação do CAPS INFANTIL; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 09/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Implantação/Habilitação da UAI (Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil); • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 10/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Implantação/Habilitação do CAPS AD; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 11/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Habilitação da Casa da Gestante; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 12/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Habilitação da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar TIPO I (EMAD - TIPO I); • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 13/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a Habilitação da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP); • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 14/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o Horário Corrido das UBS dos Distritos de Tabainha, Arapá e Bela Vista; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
10/04/2024 RESOLUÇÕES CMS Nº 05 06 E 07 10.04.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 05/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a apresentação de Proposta para Contratação de Ginecologista Obstetra para atuar junto ao Hospital e Maternidade Madalena Nunes; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 06/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a apresentação de Proposta para Aumento do Quantitativo Mensal e Valor Unitário do Procedimento de Ultrassonografias; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio – “Vidas Preservadas”; • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
26/03/2024 RESOLUÇÕES CMS Nº 03 E 04/2024 26.03.2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 03/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Prestação de Contas e Prestação de Serviço da Secretaria de Saúde de Tianguá do Terceiro Quadrimestre de 2023. • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação. RESOLUÇÃO CMS Nº 04/2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o RAG – Relatório de Gestão Anual de 2023. • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
13/03/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2024 13.03.2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar o Planejamento das AÇÕES da PAS 2024 (Programa Anual de Saúde de 2024) da Secretária Municipal de Saúde de Tianguá-CE. • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
07/02/2024 RESOLUÇÃO CMS Nº 01/2024 07.02.2024 RESOLVE: • Artigo 1º: Aprovar a segunda eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde com o seguinte resultado: Cleison Moita Souza – Cleohara (Presidente), Francisco Maxwell Lima (Vice-Presidente), Benedita Gentil Muniz (1ª Secretária) e Francisca Rejane Sousa Silva (2ª Secretário). • Artigo 2º: Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus SARS-COV-2 (2024); • Artigo 3º: Aprovar o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arbovirose (2024). • Artigo 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura de sua homologação.
10/12/2025 RESOLUÇÃO 22/2025 No dia 10 de dezembro de 2025, por meio da Resolução nº 22/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a apresentação da Prestação de Contas e a continuidade da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao 2º Quadrimestre de 2025.
10/12/2025 ATA 15, REUNIÃO ORDINÁRIA 10-12-25 CMS
12/11/2025 RESOLUÇÃO 21/2025 No dia 12 de novembro de 2025, por meio da Resolução nº 21/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a Primeira Apresentação da Prestação de Contas e a continuidade da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao 2º Quadrimestre de 2025.
12/11/2025 ATA 14, REUNIÃO ORDINÁRIA 12-11-25 CMS
08/10/2025 ATA 13, REUNIÃO ORDINÁRIA 08-10-25 CMS
25/09/2025 ATA 12, AUDIÊNCIA PÚBLICA 25-09-25 CMS
09/09/2025 RESOLUÇÃO 18/19/2025 No dia 09 de setembro de 2025, por meio das Resoluções nº 18/2025 e nº 19/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, respectivamente, a logística de funcionamento das reuniões do Conselho no que se refere ao horário destinado aos informes, ficando definido que estes ocorrerão das 8h às 8h30, podendo se estender até as 9h, conforme o quórum presente, devendo, após esse horário, a reunião seguir rigorosamente a pauta previamente estabelecida; e a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde de Tianguá para compor o Conselho Estadual de Saúde (CESAU), sendo eleitos, pelo segmento dos usuários, Benedita Gentil como titular e Eliete como suplente, e pelo segmento dos profissionais de saúde, Cleonara Moita como titular, com 17 votos, e Francinete Ferreira como suplente.
09/09/2025 ATA 11, REUNIÃO ORDINÁRIA 09-09-25 CMS
13/08/2025 RESOLUÇÃO 16/17/2025 No dia 13 de agosto de 2025, por meio das Resoluções nº 16/2025 e nº 17/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou os Check Lists para Habilitação no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) – Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), referentes à Clínica de Oftalmologia Santa Luzia, CNES nº 301944-6, e ao Hospital e Maternidade Madalena Nunes, CNES nº 256085-2, respectivamente.
13/08/2025 ATA 10, REUNIÃO ORDINÁRIA 13-08-25 CMS
09/07/2025 ATA 09, REUNIÃO ORDINÁRIA 09-07-25 CMS
09/07/2025 RESOLUÇÃO 15.1/2026 No dia 09 de julho de 2025, por meio da Resolução nº 15.1/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a continuidade da apresentação da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 1º Quadrimestre de 2025.
18/06/2025 ATA 08, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 18-06-25 CMS
18/06/2025 RESOLUÇÃO 15/2025 No dia 18 de junho de 2025, por meio da Resolução nº 15/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a Primeira Apresentação da Prestação de Contas e a continuidade da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao 1º Quadrimestre de 2025.
29/05/2025 ATA 07, AUDIÊNCIA PÚBLICA 29-05-25 CMS
29/05/2025 RESOLUÇÃO 14/2025 No dia 29 de maio de 2025, por meio da Resolução nº 14/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a Primeira Apresentação da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 1º Quadrimestre de 2025.
14/05/2025 ATA 06, REUNIÃO ORDINÁRIA 14-05-25 CMS
09/04/2025 RESOLUÇÃO 11/12/13/2025 No dia 09 de abril de 2025, por meio das Resoluções nº 11/2025, nº 12/2025 e nº 13/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, respectivamente, a terceira apresentação da Prestação de Contas e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º Quadrimestre de 2024, considerando que as ressalvas apontadas na apresentação anterior foram devidamente esclarecidas durante a reunião pelo Secretário de Finanças, Sr. José Nailton Rocha Pontes, não havendo novas ressalvas por parte do Conselho; os gastos relacionados aos recursos financeiros alocados por meio do Plano de Aplicação de Recursos de Incremento Temporário, oriundos da Portaria GM/MS nº 6.140/2024; e o Plano de Aplicação referente ao recurso financeiro destinado ao Município de Tianguá por meio da Portaria GM/MS nº 6.426, de 29 de dezembro de 2024.
09/04/2025 ATA 05, REUNIÃO ORDINÁRIA 09-04-25 CMS
12/03/2025 RESOLUÇÃO 10/2025 No dia 12 de março de 2025, por meio da Resolução nº 10/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, com ressalva, a segunda apresentação da Prestação de Contas e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º Quadrimestre de 2024, destacando a necessidade de esclarecimentos por parte do setor de Contabilidade da Saúde. A ressalva foi motivada pelos questionamentos apresentados pelo Conselho acerca da ausência de informações relativas aos valores do INSS nos contracheques dos servidores, ficando deliberado que o Secretário de Finanças, Sr. José Nailton Rocha Pontes, compareceria à reunião ordinária subsequente do Conselho para prestar os devidos esclarecimentos.
12/03/2025 ATA 04, REUNIÃO ORDINÁRIA 12-03-25 CMS
27/02/2025 ATA 03, AUDIÊNCIA PÚBLICA 27-02-25 CMS
27/02/2025 RESOLUÇÃO 08/08.1/09/2025 No dia 27 de fevereiro de 2025, por meio das Resoluções nº 08/2025, nº 08.1/2025 e nº 09/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, respectivamente, a Primeira Apresentação da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 3º Quadrimestre de 2024; o Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2024; e a composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), constituída por Rosa Maria Paz de Melo Barreto, como Presidente; Quintina Rosângela Rodrigues Bevilaqua, como Vice-Presidente; Benedita Gentil Muniz, como Membro 1; e Cláudia Lima Fontenele, como Membro 2.
12/02/2025 RESOLUÇÃO 07/2025 No dia 12 de fevereiro de 2025, por meio da Resolução nº 07/2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou os gastos relacionados aos recursos financeiros alocados por meio do Plano de Aplicação de Recursos de Incremento Temporário, oriundos da Portaria GM/MS nº 3.602/2024 e da Portaria GM/MS nº 4.297/2024.
12/02/2025 ATA 02, REUNIÃO ORDINÁRIA12-02-25 CMS
08/01/2025 RESOLUÇÕES 01-02-03-04-05-06/2025 No dia 08 de janeiro de 2025, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, por meio das Resoluções nº 01/2025, nº 02/2025, nº 03/2025, nº 04/2025, nº 05/2025 e nº 06/2025, respectivamente: o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento às Arboviroses (2025); o Planejamento das Ações da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE; a realização da 3ª Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE, com apresentações divididas entre os dias 27 de fevereiro e 12 de março de 2025; a habilitação da Rede Alyne; a habilitação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); e a habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.
08/01/2025 ATA 01, REUNIÃO ORDINÁRIA 08-01-25 CMS
10/06/2026 RESOLUÇÃO 11 DE 10-06-2026 No dia 10 de junho de 2026, por meio da Resolução nº 11/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a continuação da Primeira Apresentação da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 1º Quadrimestre de 2026.
28/05/2026 RESOLUÇÃO 10 DE 28-05-2026 No dia 28 de maio de 2026, por meio da Resolução nº 10/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a Primeira Apresentação da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 1º Quadrimestre de 2026.
13/05/2026 RESOLUÇÃO 09 DE 13-05-2026 No dia 13 de maio de 2026, por meio da Resolução nº 09/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a composição da Comissão de Ética do Conselho Municipal de Saúde, ficando constituída por Thiago Sousa Cardoso e Francisco Florência de C. Cardoso, representantes do segmento dos usuários; Cleohara Moita de Souza, representante do segmento dos profissionais de saúde; e Shirley Delian Marques de Vasconcelos, representante do segmento gestor/prestador de serviços.
11/03/2026 ATA 04, REUNIÃO ORDINÁRIA 11-03-26 CMS
11/03/2026 RESOLUÇÃO 08 DE 11-03-2026 No dia 11 de março de 2026, por meio da Resolução nº 08/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou a apresentação da Prestação de Contas e a continuidade da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao 3º Quadrimestre de 2025.
26/02/2026 RESOLUÇÕES 04-05-06-07 DE 26-02-2026 No dia 26 de fevereiro de 2026, por meio das Resoluções nº 04/2026, nº 05/2026, nº 06/2026 e nº 07/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, respectivamente, o Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses 2026; a Primeira Apresentação da Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º Quadrimestre de 2025; o Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2025; e o credenciamento de mais 13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para o Município de Tianguá, visando à ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde.
26/02/2026 ATA 03, AUDIÊNCIA PÚBLICA 26-02-26 CMS
04/02/2026 ATA 02, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 04-02-26 CMS
04/02/2026 RESOLUÇÕES 01-02-03 DE 04-02-2026 No dia 04 de fevereiro de 2026, por meio das Resoluções nº 01/2026, nº 02/2026 e nº 03/2026, o Conselho Municipal de Saúde de Tianguá aprovou, respectivamente, a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, ficando composta por Benedita Gentil Muniz como Presidente, Cleohara Moita de Souza como Vice-Presidente, Talyne Silva Pereira como 1ª Secretária e Maria Carliana de Araújo como 2ª Secretária; o Plano Municipal de Saúde de Tianguá para o período de 2026 a 2029; e a Programação Anual de Saúde de Tianguá para o exercício de 2026.
29/01/2026 ATA 01, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 29-01-26 CMS
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